CERTO
Crime próprio é aquele que pressupõe condição especial por parte do sujeito ativo. Pode ser puro ou impuro. O crime próprio será puro nas situações em que se faltar a condição especial exigida pelo tipo, o fato se torna atípico (abandono de função, por exemplo). Será, todavia, impuro nas situações em que o agente desprovido da qualidade exigida pelo tipo responde por outro delito. Se, por exemplo, um particular subtrair um bem da Administração, a conduta se subsumirá ao crime de furto, afastando-se o peculato.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal