ERRADO
O princípio da responsabilidade pessoal proíbe o castigo penal pelo fato de outrem. Inexiste, em se tratando de Direito Penal, responsabilidade coletiva. Com isso, impõe-se a obrigatoriedade da acusação individualizada, ficando proibida a denúncia genérica (vaga ou evasiva). No âmbito do processo penal, a denúncia deve imputar de forma específica a conduta tida como criminosa, sendo inepta a acusação que não individualiza o agente e seu comportamento.
Só indiretamente a responsabilidade pessoal influencia na aplicação da pena, por meio do princípio da individualização, segundo o qual a pena deve ser aplicada de acordo com as características do condenado e com as circunstâncias do crime. O princípio está previsto constitucionalmente (art. 5°, inciso XLVI, CF/88) e deve ser observado em três momentos: a) na definição, pelo legislador, do crime e sua pena; b) na imposição da pena pelo juiz; c) e na fase de execução da pena, momento em que os condenados são classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal (art. 5° da Lei n° 7.210/84).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal