ERRADO
Está errado porque o responsável pelo provedor que armazena ou possibilita o acesso a material relativo a pornografia envolvendo criança ou adolescente responde penalmente. A armazenagem só não constituirá crime, nos termos do art. 241-B, § 2º, inciso III, do ECA se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C, quando a comunicação for feita por representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal