ERRADO
De acordo com as Regras Mínimas da ONU (atualizadas pelas de Mandela): a) o trabalho deve ser suficiente para ocupar o preso durante um dia normal de trabalho (preceito 96.2); b) a lei ou regulamento deve fixar o número máximo de horas da atividade laboral, tendo em conta os regulamentos ordinários e os usos locais referentes ao emprego do trabalhador livre (preceito 102.1); c) as horas fixadas devem permitir um dia de descanso por semana e tempo suficiente para o estudo e para outras atividades exigidas como parte do tratamento e reinserção dos presos (preceito 102.2). Diante desse quadro, o art. 33 da Lei nº 7.210/84 dispõe que a jornada não deverá ser inferior a seis e nem superior a oito horas, com descanso nos domingos e feriados, prevendo, o parágrafo único, horário especial aos presos designados para os serviços de conservação e manutenção do estabelecimento penal.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal