CERTO
O consentimento do ofendido é normalmente tratado como causa supralegal de exclusão da ilicitude. No entanto, para que o consentimento tenha essa natureza é necessário que o dissentimento não integre o tipo penal, pois, do contrário, a exclusão recai na tipicidade. Dessa forma, o consentimento do ofendido na violação de domicílio torna atípico – não lícito – o fato, pois o tipo do art. 150 do CPArt. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. estabelece expressamente a entrada ou permanência em casa alheia ou suas dependências contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito.