O STF já decidiu que a qualificadora é incompatível com o dolo eventual. No habeas corpus julgado pela Corte, o paciente fora pronunciado por dirigir veículo em alta velocidade e, ao avançar sobre a calçada, atropelar um casal de transeuntes, evadindo-se sem prestar socorro às vítimas. Concluiu-se pela ausência do dolo específico, imprescindível à configuração da citada qualificadora e, em consequência, determinou-se sua exclusão da sentença condenatória (HC 95.136/PR, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 30/03/2011).
Material extraído da obra: Manual de Direito Penal (parte especial)