ERRADO
O crime de dever se caracteriza, como indica a própria denominação, pela violação de um dever, como ocorre nas condutas culposas (em que não se observa o dever de cuidado) e omissivas (em que não se observa o dever de agir). Já os crimes de domínio são os submetidos à regra do domínio do fato, em que autor é quem controla finalisticamente o fato, ou seja, quem decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições.