ERRADO
O art. 286 do Código Penal pune a conduta de incitar, publicamente, a prática de crime. Não se perfaz o delito quando a incitação visa à prática de contravenção penal ou ato apenas imoral. E há casos em que a incitação a determinadas condutas caracteriza outros crimes (se a pessoa é incitada ao suicídio, há o crime do art. 122; se estimulada a prostituir-se, há os crimes dos arts. 218-B ou 228, por exemplo).