ERRADO
Elementos objetivos normativos são caracterizados como elementos cuja compreensão passa pela realização de um juízo de valor, como ocorre, por exemplo, com as expressões “decoro” e “pudor”, que demandam do intérprete valoração para serem apreendidas e aplicadas. Os elementos objetivos científicos, por sua vez, são caracterizados por transcenderem o mero elemento normativo. Sua apreensão exige conhecimento do significado estampado na ciência natural. A Lei nº 11.105/05, no seu art. 24, pune o ato de utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5º. Ora, a expressão destacada (embrião humano) não demanda juízo de valor, bastando conhecer seu significado esclarecido pela biologia.