ERRADO
A lei a que se refere o art. 13, § 2º, a, do CP pode ser de natureza não penal, como aquela prevista no artigo 1.634 do Código Civil, que trata do exercício do poder familiar, obrigando os pais em relação à criação e educação dos filhos. Exemplo: mãe que deixa de amamentar recém-nascido, vindo este a falecer por inanição. Responde por homicídio, doloso ou culposo, a depender da voluntariedade presente na sua conduta.
Note-se que, mencionando a lei dever “legal”, obrigações de ordem moral ou religiosa não são consideradas para análise da omissão imprópria.