CERTO
A inexigibilidade de conduta diversa pode funcionar como causa supralegal de exclusão da culpabilidade. Percebeu-se, sem muita dificuldade, que, por mais previdente que seja, o legislador não consegue prever todos os casos em que é inexigível do agente conduta diversa, sendo perfeitamente possível, diante das circunstâncias do caso concreto, revelarem-se situações não antevistas e que, portanto, não se enquadram na coação moral irresistível e na obediência hierárquica. As dirimentes supralegais se fundamentam, basicamente, no fato de que a exigibilidade de conduta diversa é característica fundamental da culpabilidade, motivo pelo qual não é admissível que se estabeleça a responsabilidade penal em decorrência de comportamentos humanos inevitáveis. A inexigibilidade de conduta diversa aparece, portanto, como a válvula de escape para as dirimentes supralegais.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal