CERTO
Isso pode ocorrer na denominada ação penal privada personalíssima. A diferença básica existente entre esta modalidade e a ação penal exclusivamente privada reside na titularidade. Na personalíssima, o direito de agir é atribuído única e exclusivamente à vítima. Não há, em nenhuma hipótese, a substituição do titular da ação penal. No caso de morte do ofendido, portanto, extingue-se a punibilidade. Se o ofendido for incapaz, deve-se aguardar a cessação da causa da incapacidade para que ele próprio ajuíze a ação penal.