As penas restritivas de direitos são dotadas de duas características essenciais: autonomia e substitutividade Leia mais »
Considerando se tratar de crime de mera conduta, o constrangimento ilegal se consuma com a prática da grave ameaça ou da violência Leia mais »
Os crimes de roubo próprio e impróprio se diferenciam porque, neste último, a violência pode ser cometida contra a coisa subtraída Leia mais »
A doutrina distingue as formas de participação criminosa, que pode ser material ou moral, mas que têm as mesmas consequências penais Leia mais »
Há tentativa imperfeita quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime Leia mais »
Na “aberratio delicti” o agente, por acidente ou erro na execução do crime, acaba por atingir pessoa diversa da pretendida Leia mais »
De acordo com a teoria da impressão, pune-se a tentativa a partir do momento em que a conduta oferece efetivo perigo ao bem jurídico, com base na visão de terceira pessoa alheia aos fatos Leia mais »
No erro de proibição indireto, o agente se equivoca a respeito dos pressupostos fáticos da causa descriminante Leia mais »
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