De acordo com a teoria “societas delinquere non potest”, a pessoa jurídica pode ser punida por crime, desde que em conjunto com a pessoa física que a dirige Leia mais »
O CPP é expresso a respeito da proibição da prisão preventiva decretada como antecipação da pena Leia mais »
A “espiritualização do bem jurídico” é derivada do princípio da exclusiva proteção dos bens jurídicos e explica um fenômeno de ampliação da proteção penal a bens antes fora dessa espécie de tutela Leia mais »
Na imputação dos crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado se aplica o princípio da subsidiariedade entre as ações nucleares Leia mais »
O erro sobre o objeto, de acordo com o Código Penal, não isenta o agente de pena e se considera, para a punição, o objeto sobre o qual o agente pretendia que recaísse a conduta Leia mais »
As agravantes e as atenuantes incidem de acordo com as circunstâncias em que ocorre o fato. Ao contrário das circunstâncias judiciais, não há dispositivo legal que as atrele aos limites de pena abstratamente cominada Leia mais »
Segundo o art. 13, § 1º, do CP, a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produz o resultado, isentando o agente de responsabilidade, pois se rompe o nexo causal Leia mais »
É autor de omissão de socorro o indivíduo que, causando dolosa ou culposamente a situação de perigo, deixa de prestar socorro à vítima ferida Leia mais »
Na primeira fase de aplicação da pena, o juiz analisa as circunstâncias judiciais, que nunca provocam a extrapolação dos limites mínimo e máximo abstratamente cominados Leia mais »
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