{"id":21726,"date":"2024-11-27T14:34:20","date_gmt":"2024-11-27T17:34:20","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=21726"},"modified":"2024-11-27T14:34:22","modified_gmt":"2024-11-27T17:34:22","slug":"adulteracao-de-sinal-identificador-de-veiculo-automotor-lei-14-562-23","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/2024\/11\/27\/adulteracao-de-sinal-identificador-de-veiculo-automotor-lei-14-562-23\/","title":{"rendered":"Adultera\u00e7\u00e3o de sinal identificador de ve\u00edculo automotor \u2013 Lei 14.562\/23"},"content":{"rendered":"\n<p>1-INTRODU\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>O crime de Adultera\u00e7\u00e3o de Sinal Identificador de Ve\u00edculo Automotor teve reda\u00e7\u00e3o inicial introduzida pela Lei 9.426\/96 no artigo 311, CP.<\/p>\n\n\n\n<p>No ano de 2023 vem a lume a Lei 14.562\/23 que realiza importantes altera\u00e7\u00f5es no artigo 311, CP com o intento de aperfei\u00e7oar o dispositivo.<\/p>\n\n\n\n<p>A reda\u00e7\u00e3o original do artigo 311, CP era a seguinte:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 311.&nbsp;Adulterar ou remarcar n\u00famero de chassi ou qualquer sinal identificador de ve\u00edculo automotor, de seu componente ou equipamento: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba&nbsp;<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103287\/lei-9426-96\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">9.426<\/a>, de 1996)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>A nova reda\u00e7\u00e3o \u00e9 a seguinte:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 311.Adulterar, remarcar ou suprimir n\u00famero de chassi, monobloco, motor, placa de identifica\u00e7\u00e3o, ou qualquer sinal identificador de ve\u00edculo automotor, el\u00e9trico, h\u00edbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combina\u00e7\u00f5es, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o competente: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 14.562, de 26 de abril 2023 \u2013 DOU 27.04.23)\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Vejamos o que muda e o que permanece com a nova legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>2-BEM JUR\u00cdDICO TUTELADO<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o houve altera\u00e7\u00e3o da topografia da norma penal, permanecendo no T\u00edtulo X \u2013 Dos Crimes Contra a F\u00e9 P\u00fablica, mais especificamente no Cap\u00edtulo IV \u2013 De outras Falsidades.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma pretende-se proteger a autenticidade e confiabilidade dos sinais identificadores de ve\u00edculos automotores, ensejando seguran\u00e7a na compra e venda destes, bem como a devida fiscaliza\u00e7\u00e3o estatal.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesse quadro, o bem jur\u00eddico tutelado \u00e9 apresentado como a \u201cf\u00e9 p\u00fablica\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Cunha chama a aten\u00e7\u00e3o para a necessidade de tutela penal, embora j\u00e1 haja san\u00e7\u00f5es administrativas no C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro acerca da quest\u00e3o da identifica\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos automotores. Segundo o autor, estas s\u00e3o insuficientes \u201cpara coibir e punir o pr\u00f3prio ato de adultera\u00e7\u00e3o\u201d, o qual \u00e9 cometido frequentemente \u201cpor organiza\u00e7\u00f5es criminosas no mesmo contexto de infra\u00e7\u00f5es como furto, roubo e recepta\u00e7\u00e3o\u201d. <a href=\"#_ftn1\" id=\"_ftnref1\">[1]<\/a> No seguimento descreve o jurista os interesses em jogo na quest\u00e3o ora estudada:<\/p>\n\n\n\n<p>A correta identifica\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos \u00e9 de extrema import\u00e2ncia para a organiza\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito. A fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre o pagamento de tributos, por exemplo, s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel se baseada nos caracteres identificadores do ve\u00edculo. Da mesma forma, na imensa maioria dos casos s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel atribuir com precis\u00e3o a responsabilidade sobre infra\u00e7\u00f5es de tr\u00e2nsito se o ve\u00edculo est\u00e1 devidamente identificado. Mesmo no campo da responsabilidade criminal, muitas vezes a investiga\u00e7\u00e3o se inicia pela identifica\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo envolvido nos fatos. <a href=\"#_ftn2\" id=\"_ftnref2\">[2]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Realmente s\u00e3o not\u00e1veis os interesses sociais que legitimam a cria\u00e7\u00e3o de um tipo penal para a adultera\u00e7\u00e3o, supress\u00e3o e remarca\u00e7\u00e3o de sinais identificadores de ve\u00edculos automotores.<\/p>\n\n\n\n<p>3-ALTERA\u00c7\u00d5ES NA REDA\u00c7\u00c3O E QUEST\u00d5ES POL\u00caMICAS ANTECEDENTES E ATUAIS<\/p>\n\n\n\n<p>3.1-ACR\u00c9SCIMOS NO OBJETO MATERIAL<\/p>\n\n\n\n<p>A primeira altera\u00e7\u00e3o vis\u00edvel \u00e9 que houve aparente aumento do objeto material do il\u00edcito. Anteriormente a lei mencionava \u201cn\u00famero de chassi ou qualquer sinal identificador\u201d. Agora prev\u00ea \u201cn\u00famero de chassi, <em>monobloco, motor, placas de identifica\u00e7\u00e3o,<\/em> ou qualquer sinal identificador\u201d. H\u00e1 evidente acr\u00e9scimo expresso dos objetos \u201cmonobloco, motor e placas de identifica\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Chamando a aten\u00e7\u00e3o para o disposto nos artigos 114, 115 e 125, CTB (Lei 9.503\/97), Gilaberte e Montez, com raz\u00e3o, consideram esses acr\u00e9scimos legais meramente \u201ccosm\u00e9ticos\u201d. Isso porque j\u00e1 h\u00e1 nos artigos do CTB sobreditos a classifica\u00e7\u00e3o desses elementos como sinais identificadores. Ademais, chamam a aten\u00e7\u00e3o os autores para o fato de que o dispositivo conta e sempre contou com f\u00f3rmula gen\u00e9rica aberta (\u201cou qualquer outro sinal identificador\u201d) de modo que n\u00e3o h\u00e1 verdadeira, mas s\u00f3 aparente amplia\u00e7\u00e3o do objeto material do crime enfocado. <a href=\"#_ftn3\" id=\"_ftnref3\">[3]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Destacam ainda Gilaberte e Montez que a cor predominante do ve\u00edculo n\u00e3o constitui sinal identificador, mas apenas uma \u201ccaracter\u00edstica\u201d. Assim tamb\u00e9m n\u00e3o s\u00e3o sinais identificadores \u201celementos distintivos n\u00e3o oficiais acrescidos ao ve\u00edculo por particulares\u201d, tais como \u201cadesivos\u201d, acess\u00f3rios etc. <a href=\"#_ftn4\" id=\"_ftnref4\">[4]<\/a> Por isso, embora exija o CTB autoriza\u00e7\u00e3o para altera\u00e7\u00e3o da cor e outras mudan\u00e7as nas caracter\u00edsticas veiculares, n\u00e3o constitui crime, mas mero il\u00edcito administrativo, a realiza\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00f5es sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de tr\u00e2nsito (vide artigo 98 c\/c 230, VII, CTB).<\/p>\n\n\n\n<p>Costa, Fontes e Rocha entendem que mesmo que as placas contenham as informa\u00e7\u00f5es corretas, mas se forem produzidas por pessoas n\u00e3o autorizadas pelo \u00f3rg\u00e3o de tr\u00e2nsito, haveria infra\u00e7\u00e3o ao artigo 311, CP. <a href=\"#_ftn5\" id=\"_ftnref5\">[5]<\/a> O mesmo se poderia ampliar para uma remarca\u00e7\u00e3o do n\u00famero verdadeiro do chassi, por exemplo, mas desprovida de autoriza\u00e7\u00e3o. Ousamos discordar dos referidos autores. Nesses casos n\u00e3o se vislumbra les\u00e3o ou mesmo perigo de les\u00e3o ao bem jur\u00eddico tutelado. A identifica\u00e7\u00e3o veicular n\u00e3o \u00e9 prejudicada. Isso n\u00e3o significa, por\u00e9m, que inexista ilicitude. H\u00e1 il\u00edcito administrativo, mas n\u00e3o crime (vide artigo 114, \u00a7\u00a7 1\u00ba. a 3\u00ba., artigo 221e seu Par\u00e1grafo \u00danico, CTB e Resolu\u00e7\u00e3o Contran 968\/22 \u2013 artigo 48). N\u00e3o obstante, t\u00eam raz\u00e3o os mesmos autores quando tratam da quest\u00e3o da reutiliza\u00e7\u00e3o de numera\u00e7\u00f5es identificadoras de ve\u00edculos com baixa por sucata. Nesses casos as placas, n\u00fameros de chassi e outros n\u00e3o s\u00e3o mais v\u00e1lidos, portanto s\u00e3o falsos e ileg\u00edtimos, de modo que a remarca\u00e7\u00e3o e confec\u00e7\u00e3o de placas configura infra\u00e7\u00e3o ao artigo 311, CP, mesmo que sejam os n\u00fameros anteriormente v\u00e1lidos que agora j\u00e1 n\u00e3o s\u00e3o admiss\u00edveis legalmente. <a href=\"#_ftn6\" id=\"_ftnref6\">[6]<\/a> Note-se que agora essas numera\u00e7\u00f5es s\u00e3o ileg\u00edtimas e n\u00e3o constam dos registros dos \u00f3rg\u00e3os de tr\u00e2nsito.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda quanto ao objeto material, pode-se dizer que em rela\u00e7\u00e3o ao suporte do sinal identificador n\u00e3o houve altera\u00e7\u00e3o, permanecendo o \u201cve\u00edculo automotor\u201d, salvo alguns acr\u00e9scimos que ser\u00e3o vistos oportunamente (reboques, semirreboques ou suas combina\u00e7\u00f5es, seus componentes ou equipamentos). Pode-se afirmar que o principal foco do legislador foi exatamente a amplia\u00e7\u00e3o dos objetos materiais da infra\u00e7\u00e3o, tendo em vista certo \u201cv\u00e1cuo legal\u201d que gerava atipicidades indesej\u00e1veis. <a href=\"#_ftn7\" id=\"_ftnref7\">[7]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 quem pretenda dar uma interpreta\u00e7\u00e3o ampla para a locu\u00e7\u00e3o \u201cve\u00edculo automotor\u201d, n\u00e3o se limitando \u00e0queles abrangidos pelo C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro, atingindo assim \u201cve\u00edculos n\u00e1uticos\u201d (jet \u2013 ski, lanchas etc.) e \u201caeronaves\u201d. <a href=\"#_ftn8\" id=\"_ftnref8\">[8]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o nos parece correta tal posi\u00e7\u00e3o, devendo a express\u00e3o \u201cve\u00edculo automotor\u201d ser restritivamente interpretada de acordo com a defini\u00e7\u00e3o legal constante do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro. N\u00e3o importa que no \u201cnomen juris\u201d tenha sido usada apenas a palavra \u201cve\u00edculo\u201d, j\u00e1 que na descri\u00e7\u00e3o t\u00edpica continua sendo utilizada a express\u00e3o \u201cve\u00edculo automotor\u201d. &nbsp;Vejamos os motivos:<\/p>\n\n\n\n<p>a)O argumento de que \u201cquadriciclos, motos de enduro e outros ve\u00edculos terrestres\u201d n\u00e3o precisem ser emplacados, mas tenham sinais identificadores como chassis, <a href=\"#_ftn9\" id=\"_ftnref9\">[9]<\/a> n\u00e3o os retira da defini\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo automotor do CTB, que nada tem a ver com a quest\u00e3o de necessidade de licenciamento e emplacamento. H\u00e1 ve\u00edculos automotores de acordo com a defini\u00e7\u00e3o do CTB sem necessidade de emplacamento (v.g. algumas bicicletas el\u00e9tricas).<\/p>\n\n\n\n<p>b)Em obra anterior, abordando o tema do \u201cve\u00edculo automotor\u201d como objeto material de furto qualificado (artigo 155, \u00a7 5\u00ba., CP) <a href=\"#_ftn10\" id=\"_ftnref10\">[10]<\/a>, constatou-se que a maioria da doutrina aborda a quest\u00e3o de maneira superficial, dando uma resposta r\u00e1pida sem muita reflex\u00e3o. Tais autores simplesmente consideram como abrangidos pela express\u00e3o \u201cve\u00edculo automotor\u201d quaisquer ve\u00edculos dotados de motor a propuls\u00e3o e que se movam por seus pr\u00f3prios meios. Os exemplos passam pelos ve\u00edculos a motor utilizados no transporte de pessoas e coisas no tr\u00e2nsito vi\u00e1rio terrestre (carros de passeio, motos, caminh\u00f5es, \u00f4nibus etc.), chegando a abranger tamb\u00e9m outros ve\u00edculos similares utilizados no transporte a\u00e9reo (aeronaves motorizadas \u2013 avi\u00f5es, helic\u00f3pteros etc.) ou aqu\u00e1tico (embarca\u00e7\u00f5es a motor \u2013 navios, lanchas a motor, jet \u2013 ski etc.).<\/p>\n\n\n\n<p>Embora seja essa orienta\u00e7\u00e3o que ser\u00e1 encontrada na maior parte dos trabalhos doutrin\u00e1rios e que tende a espraiar-se para o caso da adultera\u00e7\u00e3o de sinal identificador, pensamos tratar-se de posicionamento precipitado e irrefletido que n\u00e3o merece guarida.<\/p>\n\n\n\n<p>Em nosso entendimento, para responder o que seja ve\u00edculo automotor nos termos da lei \u00e9 imprescind\u00edvel indagar se existe uma defini\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica no arcabou\u00e7o jur\u00eddico brasileiro para tal express\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Seguindo por esta trilha percebe-se claramente que o eventual alargamento da defini\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo automotor a quaisquer engenhos capazes de se locomover com motor pr\u00f3prio e for\u00e7a de propuls\u00e3o ali gerada, incluindo-se embarca\u00e7\u00f5es e aeronaves, poderia at\u00e9 ser poss\u00edvel antes do advento do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro (Lei 9503, de 23.09.1997). Isso porque sob a \u00e9gide do ent\u00e3o C\u00f3digo Nacional de Tr\u00e2nsito (Lei 5108, de 21.09.1966) e seu Regulamento (Decreto 62127, de 16.01.1968), a defini\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo automotor era realmente pulverizada e carente de uma conceitua\u00e7\u00e3o detalhada. Por seu turno, o novo C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro, em seu Anexo I (\u201cDos conceitos e defini\u00e7\u00f5es\u201d), apresenta uma clara conceitua\u00e7\u00e3o, considerando como ve\u00edculo automotor todo<\/p>\n\n\n\n<p>ve\u00edculo a motor de propuls\u00e3o a combust\u00e3o, el\u00e9trica ou h\u00edbrida que circula por seus pr\u00f3prios meios e que serve normalmente para o transporte vi\u00e1rio de pessoas e coisas ou para a tra\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria de ve\u00edculos utilizados para o transporte de pessoas e coisas, compreendidos na defini\u00e7\u00e3o os ve\u00edculos conectados a uma linha el\u00e9trica e que n\u00e3o circulam sobre trilhos (\u00f4nibus el\u00e9trico).<\/p>\n\n\n\n<p>Note-se que por meio da Lei 4.599\/23 foram inclusos na defini\u00e7\u00e3o acima os ve\u00edculos automotores el\u00e9tricos ou h\u00edbridos. <a href=\"#_ftn11\" id=\"_ftnref11\">[11]<\/a> Al\u00e9m disso, o C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro equipara os ciclomotores \u00e0s motocicletas e, consequentemente, considera-os n\u00e3o mais como outrora (ve\u00edculos de propuls\u00e3o humana), mas sim como esp\u00e9cies de ve\u00edculos automotores.<\/p>\n\n\n\n<p>Temos ent\u00e3o uma defini\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico \u2013 jur\u00eddica do que seja ve\u00edculo automotor no C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro e a ela devemos recorrer ao buscarmos o sentido do voc\u00e1bulo empregado na lei penal. Outra n\u00e3o \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o de Carlos Maximiliano ao asseverar que \u201co juiz atribui aos voc\u00e1bulos o sentido resultante da linguagem vulgar; porque se presume haver o legislador, ou escritor, usado express\u00f5es comuns; por\u00e9m, quando s\u00e3o empregados termos jur\u00eddicos, deve crer-se ter havido prefer\u00eancia pela linguagem t\u00e9cnica\u201d. <a href=\"#_ftn12\" id=\"_ftnref12\">[12]<\/a> Portanto, n\u00e3o se pode admitir, com o advento do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro, interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa para o significado de ve\u00edculo automotor nos dispositivos em estudo. Somente se poder\u00e3o considerar abrangidos aqueles que al\u00e9m de dotados de motor de propuls\u00e3o pr\u00f3pria, sejam utilizados para o <em>transporte vi\u00e1rio terrestre<\/em>, exclu\u00eddas, desse modo, embarca\u00e7\u00f5es, aeronaves e outros ve\u00edculos que n\u00e3o se subsumam perfeitamente ao conceito legal agora claramente estabelecido. Ali\u00e1s, ainda que antes do advento do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro, a amplia\u00e7\u00e3o do conceito n\u00e3o se justificaria em face da motiva\u00e7\u00e3o da iniciativa promovida pela ent\u00e3o Lei 9426\/96 explicitada em sua Exposi\u00e7\u00e3o de motivos: o legislador deixa ali claro que as altera\u00e7\u00f5es levadas a efeito destinam-se \u201ca combater uma crescente e inquietante forma de criminalidade de nossos dias\u201d, o que certamente n\u00e3o diz respeito a outras subtra\u00e7\u00f5es que n\u00e3o as de autom\u00f3veis, caminh\u00f5es, motocicletas e demais ve\u00edculos adequ\u00e1veis \u00e0 defini\u00e7\u00e3o do Anexo I do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro. Anote-se que foi essa mesma Lei 9426\/96 que originalmente deu reda\u00e7\u00e3o ao artigo 311, CP para prever o crime de adultera\u00e7\u00e3o de sinal identificador de ve\u00edculo automotor, sempre usando a express\u00e3o em discuss\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 de proced\u00eancia a alega\u00e7\u00e3o de que o legislador ao elaborar a Lei 9426\/96, de 24 de dezembro de 1996, faria uso de um sentido vulgar de \u201cve\u00edculo automotor\u201d, pois que ainda inexistente o conceito do C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro (Lei 9503, de 23 de setembro de 1997). Na realidade, com o seu advento, se eram vi\u00e1veis interpreta\u00e7\u00f5es abertas, tornaram-se vedadas por estrita observ\u00e2ncia do basilar Princ\u00edpio da Legalidade, servindo a defini\u00e7\u00e3o ora vigorante para o \u00e2mbito penal, seja dos dispositivos dessa natureza existentes no pr\u00f3prio CTB (artigos 302 a 312), seja para outros tipos penais que fa\u00e7am men\u00e7\u00e3o ao conceito t\u00e9cnico. A amplia\u00e7\u00e3o desse conceito s\u00f3 pode ocorrer por expressa disposi\u00e7\u00e3o legal que o pretenda, uma vez que em mat\u00e9ria penal a analogia s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel \u201cin bonam partem\u201d. Ademais, como j\u00e1 frisado anteriormente, mesmo antes da vig\u00eancia do CTB, em face da \u201cmens legis\u201d explicitada na Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos da Lei 9426\/96, seria aconselh\u00e1vel ao int\u00e9rprete a restri\u00e7\u00e3o do conceito de ve\u00edculos automotores \u00e0queles utilizados no transporte vi\u00e1rio terrestre de pessoas e coisas, pois que n\u00edtida a impress\u00e3o de que as altera\u00e7\u00f5es legais nada tinham a ver com furtos de embarca\u00e7\u00f5es ou aeronaves, o mesmo valendo, com ainda mais \u00eanfase, para a atual Lei 14.562\/23, posterior ao CTB. <a href=\"#_ftn13\" id=\"_ftnref13\">[13]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Neste mesmo sentido por n\u00f3s defendido, se manifesta Martins, afirmando, com acerto, que estamos diante de uma \u201cnorma penal em branco\u201d que deve encontrar seu complemento no C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro. <a href=\"#_ftn14\" id=\"_ftnref14\">[14]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Foram ainda inclu\u00eddos como objetos materiais do crime enfocado os ve\u00edculos el\u00e9tricos, h\u00edbridos, de reboque, de semirreboque, bem como suas combina\u00e7\u00f5es e componentes ou equipamentos. A inclus\u00e3o desses objetos materiais antes da Lei 14.562\/23 constituiria analogia \u201cin mallam partem\u201d, conforme j\u00e1 decidira o Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <a href=\"#_ftn15\" id=\"_ftnref15\">[15]<\/a> Portanto, \u00e9 claro que tais objetos materiais n\u00e3o podem retroagir, sendo sua aplica\u00e7\u00e3o apenas para casos posteriores \u00e0 Lei 14.562\/23 (\u201cnovatio legis in pejus\u201d). Esse acr\u00e9scimo legislativo foi louv\u00e1vel, j\u00e1 que colmatou lacuna anterior que se mostrava delet\u00e9ria. A legalidade est\u00e1 preservada e o campo de prote\u00e7\u00e3o do bem jur\u00eddico tutelado foi devidamente ampliado.<\/p>\n\n\n\n<p>A inclus\u00e3o das placas como objeto material nos parece ter solvido a celeuma sobre se sua adultera\u00e7\u00e3o constituiria infra\u00e7\u00e3o ao artigo 311, CP (a resposta agora \u00e9, por obviedade, positiva). Ishida entende que a \u201ctroca\u201d total de placas continua sendo um problema, j\u00e1 que em seu pensamento o verbo \u201csuprimir\u201d n\u00e3o abrangeria a \u201ctroca\u201d das placas. <a href=\"#_ftn16\" id=\"_ftnref16\">[16]<\/a> Discordamos. N\u00e3o parece haver raz\u00e3o para entender que a \u201csupress\u00e3o\u201d n\u00e3o abarque a \u201ctroca\u201d. Exigir que o legislador inclua na lei todos os sin\u00f4nimos ou todas as palavras similares existentes no vern\u00e1culo \u00e9 pleitear da legalidade o imposs\u00edvel (\u201cAd impossibilia nemo tenetur\u201d).<\/p>\n\n\n\n<p>Em nosso apoio, apresenta-se o esc\u00f3lio de Cunha, que entende pela tipicidade da conduta acima abordada por meio do verbo \u201csuprimir\u201d e apresenta julgado do STJ no mesmo sentido (STJ, REsp. 1.722.894\/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 17.05.20218). <a href=\"#_ftn17\" id=\"_ftnref17\">[17]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O mesmo autor faz importante advert\u00eancia:<\/p>\n\n\n\n<p>Deve-se ressaltar, no entanto, que n\u00e3o \u00e9 criminosa a utiliza\u00e7\u00e3o de placas reservadas fornecidas pelo departamento de tr\u00e2nsito para instala\u00e7\u00e3o em ve\u00edculos utilizados por agentes p\u00fablicos, normalmente em raz\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o por eles exercida (por exemplo, placas fornecidas para equipar uma viatura descaracterizada da Pol\u00edcia Civil durante investiga\u00e7\u00e3o, a fim de que n\u00e3o seja descoberta) (STF \u2013 HC 86.424\/SP, Rel. para ac\u00f3rd\u00e3o Min. Gilmar Mendes, DJ 27\/10\/2006). <a href=\"#_ftn18\" id=\"_ftnref18\">[18]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O caso ora exposto \u00e9 de obviedade absoluta, pois que se ajusta \u00e0 chamada \u201catipicidade conglobante\u201d. Conforme ensinamento de Greco:<\/p>\n\n\n\n<p>A tipicidade conglobante surge quando comprovado, no caso concreto, que a conduta praticada pelo agente \u00e9 considerada antinormativa, isto \u00e9, contraria \u00e0 norma penal, e n\u00e3o imposta ou fomentada por ela, bem como ofensiva a bens de relevo para o&nbsp;Direito Penal&nbsp;(tipicidade material).&nbsp;<a href=\"#_ftn19\" id=\"_ftnref19\">[19]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Ora, se o funcion\u00e1rio p\u00fablico (v.g. Policial Civil) se utiliza das placas regularmente fornecidas pelo \u00f3rg\u00e3o de tr\u00e2nsito no cumprimento de suas fun\u00e7\u00f5es de investiga\u00e7\u00e3o, \u00e9 not\u00f3rio que n\u00e3o poderia ser incriminado, n\u00e3o existindo \u201cantinormatividade\u201d e, ao contr\u00e1rio, havendo o fomento pelo Estado do exerc\u00edcio dessas atividades.<\/p>\n\n\n\n<p>Retornando \u00e0 quest\u00e3o das placas, \u00e9 interessante notar a exposi\u00e7\u00e3o de Vanzolini. A estudiosa apresenta a possibilidade de duas interpreta\u00e7\u00f5es acerca da inclus\u00e3o das placas como objeto material: a)as placas teriam sido inclu\u00eddas em respeito \u00e0 explicita\u00e7\u00e3o da legalidade, somente para deixar claro que j\u00e1 eram objetos materiais e acabar com toda e qualquer discuss\u00e3o; b)as placas foram inclu\u00eddas porque antes n\u00e3o eram objetos materiais do il\u00edcito em estudo devido ao sil\u00eancio da lei. De acordo com a primeira orienta\u00e7\u00e3o, que \u00e9 a nossa, haveria simples continuidade normativo \u2013 t\u00edpica. Mas, levando em considera\u00e7\u00e3o a segunda pondera\u00e7\u00e3o, adotada por Vanzolini em sua exposi\u00e7\u00e3o, haveria \u201cnovatio legis in pejus\u201d, obrigando \u00e0 Revis\u00e3o Criminal de condena\u00e7\u00f5es nas quais tal objeto material era o \u00fanico alterado. Al\u00e9m disso, todos os que praticaram altera\u00e7\u00e3o de placas antes da Lei 14.562\/23 e est\u00e3o com processos em andamento, deveriam ser absolvidos. \u00c9 que a lei posterior mais gravosa n\u00e3o pode retroagir e, tendo-se explicitado que as placas n\u00e3o eram objeto material, tanto que foram agora acrescidas, os casos julgados com condena\u00e7\u00e3o o foram de forma err\u00f4nea, j\u00e1 que eram condutas at\u00edpicas. <a href=\"#_ftn20\" id=\"_ftnref20\">[20]<\/a> A nosso ver, como j\u00e1 explicado, n\u00e3o assiste raz\u00e3o \u00e0 nobre professora, uma vez que o entendimento predominante anteriormente j\u00e1 era o de que as placas s\u00e3o sinais identificadores, o que se acha e se achava desde sempre em conson\u00e2ncia com as normas de tr\u00e2nsito correlatas em necess\u00e1ria interdisciplinaridade com o Direito Penal. A altera\u00e7\u00e3o somente faz confirmar o que j\u00e1 se constitu\u00eda em interpreta\u00e7\u00e3o altamente predominante. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>3.2-ACR\u00c9SCIMO DO VERBO \u201cSUPRIMIR\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>O tipo penal do artigo 311, CP sempre foi um crime de a\u00e7\u00e3o m\u00faltipla, de conte\u00fado variado, tipo misto alternativo ou plurinuclear. Antes se compunha de dois verbos, \u201cadulterar ou remarcar\u201d, agora s\u00e3o tr\u00eas verbos, \u201cadulterar, remarcar ou <em>suprimir<\/em>\u201d. Foi inclu\u00eddo, portanto, o verbo \u201csuprimir\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Como todo tipo penal plurinuclear, o fato de que o agente incida em v\u00e1rios dos verbos num mesmo contexto n\u00e3o gera pluralidade de crimes.<\/p>\n\n\n\n<p>Provavelmente a inclus\u00e3o do verbo \u201csuprimir\u201d se deu por causa da pol\u00eamica criada em torno da conduta comum em que o agente n\u00e3o adulterava ou remarcava o chassi, mas o removia totalmente, cortando-o e implantando um novo. Havia quem dissesse que a conduta seria at\u00edpica porque n\u00e3o havia o verbo \u201cremover\u201d ou \u201csuprimir\u201d. Em nosso entendimento essa posi\u00e7\u00e3o \u00e9 terrivelmente equivocada. \u00c9 evidente que a supress\u00e3o da numera\u00e7\u00e3o do chassi \u00e9 uma forma de \u201cadultera\u00e7\u00e3o\u201d e o implante de novo n\u00famero inteiro \u00e9, obviamente, uma forma de \u201cremarca\u00e7\u00e3o\u201d. N\u00e3o obstante, isso gerava dissid\u00eancia (a nosso ver injustificada). Com a inclus\u00e3o do verbo \u201csuprimir\u201d nos parece que a pol\u00eamica est\u00e1 superada definitivamente.<\/p>\n\n\n\n<p>Outro exemplo de configura\u00e7\u00e3o do il\u00edcito pela supress\u00e3o do sinal identificador \u00e9 dado por Costa, Fontes e Rocha, ao abordarem o tema dos carros \u201cFrankenstein\u201d ou \u201cTransplantados\u201d. A instala\u00e7\u00e3o de um motor com numera\u00e7\u00e3o distinta da original, sem autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de tr\u00e2nsito, em outro ve\u00edculo cujo motor fundiu ou para alterar as suas caracter\u00edsticas, certamente configura o il\u00edcito do artigo 311, CP. Destacam ainda os autores, com raz\u00e3o, que \u201ca pe\u00e7a ou parte transportada n\u00e3o precisa ser de origem criminosa\u201d, bastando \u201cque haja a inten\u00e7\u00e3o de confundir os n\u00fameros identificadores, suprimindo o original em troca de outro\u201d. <a href=\"#_ftn21\" id=\"_ftnref21\">[21]<\/a> A nosso ver, configura agora e sempre configurou sob o verbo adulterar. Atualmente fica ainda mais claro sob a \u00e9gide do verbo \u201csuprimir\u201d. Uma observa\u00e7\u00e3o deve ser feita. N\u00e3o nos parece bastar a simples troca do motor para configurar o crime. \u00c9 necess\u00e1rio que haja o dolo de supress\u00e3o ou adultera\u00e7\u00e3o, por exemplo, num carro objeto de crime para conseguir sua transfer\u00eancia ou licenciamento etc. No caso de simples troca do motor e falta de autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de tr\u00e2nsito por erro ou des\u00eddia das pessoas (propriet\u00e1rio e mec\u00e2nico), h\u00e1 simples il\u00edcito administrativo (v.g. artigo 98, CTB e Resolu\u00e7\u00e3o Contran 968\/22 \u2013 Artigo 48, I). <a href=\"#_ftn22\" id=\"_ftnref22\">[22]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Ainda sobre os ve\u00edculos \u201cFrankenstein\u201d, Costa, Fontes e Rocha apresentam o exemplo da montagem de um carro com todas as pe\u00e7as avulsas sem autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de tr\u00e2nsito. Para eles, isso configuraria infra\u00e7\u00e3o ao artigo 311, CP invariavelmente. <a href=\"#_ftn23\" id=\"_ftnref23\">[23]<\/a> Nosso entendimento, por\u00e9m, \u00e9 que s\u00f3 haver\u00e1 crime se essas pe\u00e7as forem de origem il\u00edcita e houver dolo de alterar ou falsificar a proced\u00eancia do ve\u00edculo. Caso contr\u00e1rio, haver\u00e1 sim il\u00edcito, mas meramente administrativo, conforme acima j\u00e1 mencionado.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante, t\u00eam raz\u00e3o Gilaberte e Montez ao chamar a aten\u00e7\u00e3o para a continuidade limitada da discuss\u00e3o sobredita com rela\u00e7\u00e3o ao direito intertemporal, tendo em vista a variedade de posicionamentos. Em suas palavras:<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, ela se mant\u00e9m relevante para o conflito intertemporal de normas, uma vez que \u2013 se reconhecido que o corte do chassi era conduta at\u00edpica \u2013 a nova lei \u00e9 prejudicial, ao passo que n\u00e3o h\u00e1 altera\u00e7\u00e3o na punibilidade para quem interpretava o verbo adulterar de forma ampla. <a href=\"#_ftn24\" id=\"_ftnref24\">[24]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>A nosso ver, tendo em vista que o verbo \u201csuprimir\u201d j\u00e1 se achava contido no verbo \u201cadulterar\u201d, ocorre o fen\u00f4meno da continuidade normativo \u2013 t\u00edpica, n\u00e3o se tratando de \u201cnovatio legis in pejus\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Ali\u00e1s, j\u00e1 havia entendimento, embora n\u00e3o un\u00e2nime, do Superior Tribunal de Justi\u00e7a de que a conduta de \u201csuprimir\u201d estaria impl\u00edcita no verbo \u201cadulterar\u201d (STJ, HC 480.670\/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 18.02.2020). <a href=\"#_ftn25\" id=\"_ftnref25\">[25]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O maior problema nos parece ser o de que se conclua que com a inclus\u00e3o do verbo \u201csuprimir\u201d pelo legislador por via da Lei 14.562\/23 tenha havido assun\u00e7\u00e3o impl\u00edcita de que a conduta era antes at\u00edpica. Nesse caso, impor-se-ia n\u00e3o somente a interpreta\u00e7\u00e3o da nova reda\u00e7\u00e3o como prejudicial e irretroativa, como a revis\u00e3o de todos os casos de condena\u00e7\u00e3o em que o chassis tenha sido removido ou suprimido. Essas consequ\u00eancias, a nosso ver, n\u00e3o se justificam tamb\u00e9m, porque a inclus\u00e3o do verbo \u201csuprimir\u201d n\u00e3o importa, necessariamente, a assun\u00e7\u00e3o de alguma lacuna na legisla\u00e7\u00e3o anterior, mas pode significar somente (e pensamos que realmente significa) a mera explicita\u00e7\u00e3o do que estava impl\u00edcito e gerava inseguran\u00e7a jur\u00eddica devido a interpreta\u00e7\u00f5es equivocadas.<\/p>\n\n\n\n<p>3.3-A QUEST\u00c3O DA TIPICIDADE DA ADULTERA\u00c7\u00c3O OU SUPRESS\u00c3O TEMPOR\u00c1RIA<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 preciso confessar que a respeito da adultera\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria t\u00ednhamos a convic\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o seria fato t\u00edpico, considerando a necessidade de que a mudan\u00e7a procedida fosse permanente.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 muita discuss\u00e3o acerca dessa quest\u00e3o, mas j\u00e1 houve posicionamento do STJ sob a alega\u00e7\u00e3o de que a adultera\u00e7\u00e3o pode ser definitiva ou transit\u00f3ria. Isso porque n\u00e3o h\u00e1 na legisla\u00e7\u00e3o nada que reduza a conduta \u00e0 altera\u00e7\u00e3o definitiva (STJ, AgRg no REsp n. 1.327.888, 5\u00aa. Turma, rel. Min. Jorge Mussi, j. 11.03.2015).<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, a conduta t\u00e3o comum de mudar a numera\u00e7\u00e3o de placas com uso de fita adesiva para, por exemplo, burlar rod\u00edzio de ve\u00edculos, \u00e9 considerada t\u00edpica de acordo com o STJ. E tamb\u00e9m, conforme destaca Cunha, o STF considera a tipicidade dessa pr\u00e1tica. <a href=\"#_ftn26\" id=\"_ftnref26\">[26]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>No entanto, n\u00e3o foi a decis\u00e3o do STJ \u00e0 \u00e9poca (2015) ou mesmo do STF (2013) que nos fez mudar de entendimento. Foram os argumentos muito bem expostos pelos autores Gilaberte e Montez, quais sejam: <a href=\"#_ftn27\" id=\"_ftnref27\">[27]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>-A adultera\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria atinge o bem jur\u00eddico tutelado, j\u00e1 que de qualquer maneira dificulta ou at\u00e9 impede a devida fiscaliza\u00e7\u00e3o pelos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos;<\/p>\n\n\n\n<p>-Tamb\u00e9m n\u00e3o tem validade o argumento de que tal esp\u00e9cie de adultera\u00e7\u00e3o seria grosseira (crime imposs\u00edvel). Isso realmente n\u00e3o \u00e9 verdadeiro porque a fiscaliza\u00e7\u00e3o geralmente se d\u00e1 com o ve\u00edculo em movimento e at\u00e9 mesmo por c\u00e2meras, sendo conhecidamente eficaz. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, portanto, falar em \u201caus\u00eancia de lesividade\u201d, uma vez que o bem jur\u00eddico \u00e9 efetivamente atingido. \u00c9 claro que a falsifica\u00e7\u00e3o grosseira pode afastar o crime (S\u00famula 73, STJ e artigo 17, CP). N\u00e3o obstante, \u00e9 imprescind\u00edvel a \u201can\u00e1lise casu\u00edstica\u201d, atentando para a quest\u00e3o da \u201cfiscaliza\u00e7\u00e3o \u00e0 dist\u00e2ncia\u201d. <a href=\"#_ftn28\" id=\"_ftnref28\">[28]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>No mesmo diapas\u00e3o se manifesta Martins:<\/p>\n\n\n\n<p>Neste sentido tamb\u00e9m se questiona se a pessoa que insere uma fita sobre um dos caracteres seria capaz da incid\u00eancia do tipo penal, o que respondemos afirmativamente em raz\u00e3o de ao modificar um dos caracteres identificadores, mesmo sem car\u00e1ter definitivo, estar\u00edamos diante da conduta de adulterar. <a href=\"#_ftn29\" id=\"_ftnref29\">[29]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Nosso posicionamento atual \u00e9, ent\u00e3o, o de que a altera\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria \u00e9 suficiente para a configura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o ao artigo 311, CP, com os devidos cr\u00e9ditos ao STJ e aos autores supra mencionados.<\/p>\n\n\n\n<p>Com o advento da nova reda\u00e7\u00e3o dada ao artigo 311, CP pela Lei 14.562\/23 esse panorama n\u00e3o muda e nem se encerra a discuss\u00e3o em termos doutrin\u00e1rios. No entanto, estamos convencidos quanto \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o do crime com a adultera\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria. Al\u00e9m disso, a inclus\u00e3o do verbo \u201csuprimir\u201d, a nosso ver, refor\u00e7a a no\u00e7\u00e3o de que a mudan\u00e7a tempor\u00e1ria configura crime. Ocorre que se algu\u00e9m retira, por exemplo, as placas de um ve\u00edculo para burlar a fiscaliza\u00e7\u00e3o e depois as recoloca, n\u00e3o poderia ficar impune. \u00c9 bem verdade que j\u00e1 entend\u00edamos que a supress\u00e3o estava contida no verbo \u201cadulterar\u201d desde sempre, mas confessamos novamente nosso equ\u00edvoco a respeito da interpreta\u00e7\u00e3o desse tema. O acr\u00e9scimo do verbo \u201csuprimir\u201d como que iluminou, juntamente com os argumentos dos autores acima mencionados, nosso entendimento que estava temporariamente obscurecido e, note-se a ironia, o fato de estar nosso entendimento \u201ctemporariamente\u201d obscurecido n\u00e3o significa que n\u00e3o estivesse efetivamente obscurecido.<\/p>\n\n\n\n<p>3.4-A MANUTEN\u00c7\u00c3O DA REDA\u00c7\u00c3O DO \u00a7 1\u00ba. DO ARTIGO 311, CP<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a7 1\u00ba. do artigo 311 do C\u00f3digo Penal prev\u00ea um aumento de pena de um ter\u00e7o acaso o crime seja cometido no exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou em raz\u00e3o dela.<\/p>\n\n\n\n<p>Realmente h\u00e1 um incremento da reprovabilidade da conduta quando o funcion\u00e1rio p\u00fablico \u00e9 quem, no exerc\u00edcio funcional, pratica adultera\u00e7\u00e3o de sinais identificadores. N\u00e3o poderia ser punido no mesmo patamar de um particular, tendo em vista suas especiais obriga\u00e7\u00f5es funcionais.<\/p>\n\n\n\n<p>3.5-A REMODELA\u00c7\u00c3OP DO \u00a7 2\u00ba. DO ARTIGO 311 DO C\u00d3DIGO PENAL<\/p>\n\n\n\n<p>O \u00a7 2\u00ba., do artigo 311 do C\u00f3digo Penal sempre apresentou condutas equiparadas \u00e0 adultera\u00e7\u00e3o para fins penais.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o houve mudan\u00e7a com rela\u00e7\u00e3o ao inciso I que descreve a conduta do funcion\u00e1rio p\u00fablico que contribui para o licenciamento ou registro do ve\u00edculo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informa\u00e7\u00e3o oficial. A conduta descrita e equiparada seria uma esp\u00e9cie de participa\u00e7\u00e3o no crime de adultera\u00e7\u00e3o, mas \u00e9 erigida em figura espec\u00edfica. O crime ora em comento \u00e9 pr\u00f3prio, pois s\u00f3 pode ter por sujeito ativo funcion\u00e1rio p\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante diferenciar essa conduta equiparada do caso do \u00a7 1\u00ba., em que o agente p\u00fablico usa da fun\u00e7\u00e3o para a efetiva adultera\u00e7\u00e3o da numera\u00e7\u00e3o. Aqui n\u00e3o \u00e9 o funcion\u00e1rio quem pratica a adultera\u00e7\u00e3o, ele apenas contribui para o licenciamento ou registro fraudulento, ciente da altera\u00e7\u00e3o procedida.<\/p>\n\n\n\n<p>E aqui surge o primeiro elemento necess\u00e1rio. O funcion\u00e1rio tem que ter ci\u00eancia de que est\u00e1 dando registro ou licenciamento a ve\u00edculo alterado. Sem essa ci\u00eancia n\u00e3o h\u00e1 crime, nem mesmo na modalidade culposa, a qual n\u00e3o \u00e9 prevista legalmente.<\/p>\n\n\n\n<p>Observe-se que o il\u00edcito em estudo \u00e9 de a\u00e7\u00e3o vinculada, ou seja, n\u00e3o \u00e9 de a\u00e7\u00e3o livre. O legislador explicita e delimita os meios de cometimento da contribui\u00e7\u00e3o do funcion\u00e1rio, quais sejam: a)fornecimento indevido de material; b)fornecimento indevido de informa\u00e7\u00e3o oficial. S\u00e3o exemplos, respectivamente, o fornecimento de lacre para emplacamento com placas falsas e o fornecimento de acesso aos arquivos do sistema de tr\u00e2nsito para obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es sobre propriedade e caracter\u00edsticas de ve\u00edculos automotores. Significa dizer que se o funcion\u00e1rio, por exemplo, facilita o registro ou licenciamento, ainda que ciente da irregularidade, mediante mera omiss\u00e3o fiscalizat\u00f3ria, fazendo vistas grossas, por assim dizer, pode haver outros crimes contra a administra\u00e7\u00e3o a depender do contexto, tais como prevarica\u00e7\u00e3o ou corrup\u00e7\u00e3o passiva, mas n\u00e3o o delito do artigo 311, \u00a7 2\u00ba., inciso I, CP. No caso de aplica\u00e7\u00e3o do artigo 311, \u00a7 2\u00ba., I, CP nos parece que afastada fica a possibilidade de concurso com o delito de prevarica\u00e7\u00e3o j\u00e1 que haveria \u201cbis in idem\u201d. No entanto, se o funcion\u00e1rio recebe vantagem indevida para a contribui\u00e7\u00e3o, pode perfeitamente ocorrer a tipifica\u00e7\u00e3o em concurso de crimes do il\u00edcito de corrup\u00e7\u00e3o passiva, j\u00e1 que ser\u00e3o condutas diversas.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 preciso atentar que se o funcion\u00e1rio n\u00e3o fornece material ou informa\u00e7\u00e3o, mas insere dados falsos em sistema p\u00fablicos de \u00f3rg\u00e3os de tr\u00e2nsito para viabilizar o registro e\/ou licenciamento, h\u00e1 crime espec\u00edfico previsto no artigo 313 \u2013 A, CP. Tamb\u00e9m h\u00e1 crime espec\u00edfico para a modifica\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de sistema de informa\u00e7\u00f5es ou programa de inform\u00e1tica do \u00f3rg\u00e3o de tr\u00e2nsito, por exemplo, sem autoriza\u00e7\u00e3o oficial. Nesse caso, configura-se o artigo 313 \u2013 B, CP. Por\u00e9m, nada impede o concurso de crimes entre esses dispositivos e o artigo 311, \u00a7 2\u00ba., I, CP, desde que o funcion\u00e1rio, al\u00e9m de fornecer material ou informa\u00e7\u00e3o, venha tamb\u00e9m a praticar os il\u00edcitos inform\u00e1ticos. O concurso certamente ser\u00e1 material. Isso imaginando que o mesmo funcion\u00e1rio pratique ambas as condutas. Caso um funcion\u00e1rio, por exemplo, forne\u00e7a informa\u00e7\u00f5es e outro insira dados falsos, cada um responder\u00e1 pelo crime respectivo. N\u00e3o haver\u00e1 participa\u00e7\u00e3o de um no crime do outro, porque com o disposto atualmente no artigo 311, \u00a7 2\u00ba., I, CP temos \u201cuma exce\u00e7\u00e3o dualista \u00e0 teoria monista\u201d. <a href=\"#_ftn30\" id=\"_ftnref30\">[30]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Um aspecto interessante \u00e9 que o inciso I somente faz men\u00e7\u00e3o ao ve\u00edculo remarcado ou adulterado e n\u00e3o cita o ve\u00edculo com numera\u00e7\u00e3o suprimida. Isso j\u00e1 ocorria quando essa conduta era a \u00fanica prevista no \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p>Questiona-se: Acaso o funcion\u00e1rio contribua para registro ou licenciamento de ve\u00edculo com numera\u00e7\u00e3o suprimida, incide na figura ou o fato \u00e9 at\u00edpico ao menos relativamente? A nosso ver, o fato continua t\u00edpico, j\u00e1 que se a numera\u00e7\u00e3o foi suprimida, ent\u00e3o houve adultera\u00e7\u00e3o em seu mais alto grau. \u00c9 o caso de chassi recortado totalmente, removido e o implante de outra numera\u00e7\u00e3o mediante solda. Pretender que a falta do verbo suprimir venha a tornar a conduta at\u00edpica \u00e9 cultuar filigranas jur\u00eddicas em preju\u00edzo do bom sendo. Isso n\u00e3o impede a cr\u00edtica ao legislador que, como fez no \u201ccaput\u201d, poderia muito bem ter inclu\u00eddo o verbo \u201csuprimir\u201d e acabado com essa celeuma contraproducente.<\/p>\n\n\n\n<p>Havendo contribui\u00e7\u00e3o do funcion\u00e1rio na forma do tipo penal, para a consuma\u00e7\u00e3o do crime h\u00e1 necessidade do registro ou licenciamento? A nosso ver, o crime \u00e9 formal, sendo o efetivo registro ou licenciamento mero exaurimento da conduta. <a href=\"#_ftn31\" id=\"_ftnref31\">[31]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Antes a contribui\u00e7\u00e3o do funcion\u00e1rio era a totalidade do \u00a7 2\u00ba., n\u00e3o havendo incisos. Agora essa conduta se tornou o inciso I e houve o acr\u00e9scimo de mais duas condutas equiparadas nos incisos II e III.<\/p>\n\n\n\n<p>No inciso II encontramos a responsabiliza\u00e7\u00e3o daquele que \u201cadquire, recebe, transporta, oculta, mant\u00e9m em dep\u00f3sito, fabrica, fornece, a t\u00edtulo oneroso ou gratuito, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto especialmente destinado \u00e0 falsifica\u00e7\u00e3o e\/ou adultera\u00e7\u00e3o de que trata o caput\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Trata-se da incrimina\u00e7\u00e3o da posse de petrechos para a adultera\u00e7\u00e3o, remarca\u00e7\u00e3o ou supress\u00e3o. Imprescind\u00edvel comprovar que tais instrumentos t\u00eam a finalidade de falsifica\u00e7\u00e3o e\/ou adultera\u00e7\u00e3o de sinais identificadores de ve\u00edculos automotores. Os instrumentos podem ser espec\u00edficos para essa atividade, o que torna a prova de sua finalidade mais f\u00e1cil, ou podem ser ferramentas de uso m\u00faltiplo, o que exigir\u00e1 da investiga\u00e7\u00e3o e acusa\u00e7\u00e3o o carrear de provas do fim para o qual a pessoa tinha consigo esses petrechos. Essa prova poder\u00e1 ser testemunhal, mas principalmente pericial.<\/p>\n\n\n\n<p>Note-se que aqui o legislador j\u00e1 usou uma palavra mais geral (\u201cfalsifica\u00e7\u00e3o\u201d), evitando a celeuma quanto \u00e0 quest\u00e3o de instrumentos relativos \u00e0 supress\u00e3o dos sinais.<\/p>\n\n\n\n<p>Nada mais fez o legislador do que transformar em crime aquilo que seria um ato preparat\u00f3rio para o crime. Criou um il\u00edcito de perigo abstrato similar aos casos dos artigos 291, CP (petrechos para falsifica\u00e7\u00e3o de moeda) e 294, CP (petrechos de falsifica\u00e7\u00e3o). Nada mais do que aquilo que se chama de \u201ccrime obst\u00e1culo\u201d. &nbsp;Efetivamente, mediante \u201cnovatio legis in pejus\u201d colmatou uma lacuna. No entanto, obviamente, essa conduta n\u00e3o pode retroagir a casos pret\u00e9ritos, somente sendo aplic\u00e1vel para eventos ocorridos ap\u00f3s sua entrada em vigor.<\/p>\n\n\n\n<p>No inciso III incriminam-se agora as condutas de \u201cadquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, manter em dep\u00f3sito, desmontar, montar, remontar, vender, expor \u00e0 venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito pr\u00f3prio ou alheio, ve\u00edculo automotor, el\u00e9trico, h\u00edbrido, de reboque, semirreboque ou suas combina\u00e7\u00f5es ou partes, com n\u00famero de chassi ou monobloco, placa de identifica\u00e7\u00e3o ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Aquilo que antes configuraria um crime de recepta\u00e7\u00e3o (artigo 180, CP) passa a integrar um tipo penal especial que prevalece em rela\u00e7\u00e3o ao geral. Antes da Lei14.562\/23 seria poss\u00edvel haver recepta\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo automotor adulterado ou remarcado, mas diante da cria\u00e7\u00e3o do il\u00edcito espec\u00edfico do artigo 311, \u00a7 2\u00ba., III, CP, aplica-se a especialidade no concurso ou conflito aparente de normas, afastando-se o artigo 180, CP e prevalecendo o artigo 311, \u00a7 2\u00ba., III, CP.<\/p>\n\n\n\n<p>Na li\u00e7\u00e3o de Ishida:<\/p>\n\n\n\n<p>Se o agente criminoso est\u00e1 de posse de objeto oriundo de furto ou roubo, h\u00e1 o delito de recepta\u00e7\u00e3o. Mas se por outro lado, tiver a posse de objeto oriundo de altera\u00e7\u00e3o de sinal identificador, h\u00e1 o delito do art. 311, \u00a72\u00ba., inciso III do C\u00f3digo Penal. (&#8230;)<\/p>\n\n\n\n<p>Se a recepta\u00e7\u00e3o se vincular ao furto ou roubo, o amoldamento ser\u00e1 do art. 180, \u00a7 1\u00ba. (recepta\u00e7\u00e3o qualificada) do CP. Se se tratar de recepta\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo com <em>chassi<\/em> adulterado no exerc\u00edcio de atividade comercial ou industrial, a recepta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 do artigo 311, \u00a7 3\u00ba. do C\u00f3digo Penal, que passa a ganhar maior destaque.&nbsp; <a href=\"#_ftn32\" id=\"_ftnref32\">[32]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Como bem lembram Gilaberte e Montez, \u00e9 poss\u00edvel, por\u00e9m, concurso entre os crimes de recepta\u00e7\u00e3o e de adultera\u00e7\u00e3o de sinal identificador de ve\u00edculo automotor (artigos 180 e 311, CP). Isso ocorrer\u00e1 quando uma pessoa receptar um ve\u00edculo que sabe ser produto de crime antecedente (v.g. furto, roubo, estelionato etc.) e depois vier a adulterar suas numera\u00e7\u00f5es de identifica\u00e7\u00e3o. <a href=\"#_ftn33\" id=\"_ftnref33\">[33]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 necess\u00e1rio para a configura\u00e7\u00e3o do il\u00edcito em estudo que o agente tenha ci\u00eancia da altera\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo e que esta \u00e9 ilegal. N\u00e3o obstante, pode haver tamb\u00e9m a incrimina\u00e7\u00e3o por conduta culposa ou por dolo eventual j\u00e1 que o legislador usou a express\u00e3o \u201cdevesse saber\u201d e n\u00e3o \u201csabe\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Novamente o legislador menciona a adultera\u00e7\u00e3o e a remarca\u00e7\u00e3o e olvida a supress\u00e3o. Voltamos a insistir que se h\u00e1 supress\u00e3o, esta \u00e9 uma esp\u00e9cie de adultera\u00e7\u00e3o em seu mais alto grau, de modo que tamb\u00e9m \u00e9 abrangida. Acaso prevale\u00e7a o entendimento contr\u00e1rio, ent\u00e3o a conduta seria at\u00edpica, o que nos parece insustent\u00e1vel. <a href=\"#_ftn34\" id=\"_ftnref34\">[34]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Assim sendo, transitar com ve\u00edculo com chassi removido ou sem placas constitui crime, assim como numera\u00e7\u00e3o de vidros raspada.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso do ve\u00edculo automotor sem placas h\u00e1 que analisar detidamente o caso concreto, pois pode haver mero il\u00edcito administrativo ou nem mesmo isso. \u00c9 que pode ser que n\u00e3o se possa comprovar o dolo da remo\u00e7\u00e3o das placas ou mesmo a ci\u00eancia (v.g. quando a placa pode ter ca\u00eddo acidentalmente). Tamb\u00e9m pode ser que o ve\u00edculo seja novo e ainda n\u00e3o tenha sido emplacado, transitando com a Nota Fiscal de venda no prazo legal. Neste \u00faltimo caso n\u00e3o h\u00e1 sequer il\u00edcito administrativo, salvo se ultrapassado o prazo conferido pelo artigo 233, CTB.<\/p>\n\n\n\n<p>Tamb\u00e9m entende poder haver somente il\u00edcito administrativo de acordo com o caso concreto, Martins:<\/p>\n\n\n\n<p>Entendemos que a conduta continua at\u00edpica, sendo sancionada de forma administrativa, salvo se ficar demonstrado que a pessoa efetivamente retirou a placa com vistas a n\u00e3o permitir a identifica\u00e7\u00e3o correta do bem incidindo na conduta de suprimir. <a href=\"#_ftn35\" id=\"_ftnref35\">[35]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>As placas com adultera\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria (v.g. uso de fita adesiva para alterar a numera\u00e7\u00e3o) tamb\u00e9m podem configurar este il\u00edcito deste inciso, a exemplo do que hoje ocorre sem d\u00favida alguma com o \u201ccaput\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Oportuna a indaga\u00e7\u00e3o e a resposta de Gilaberte e Montez:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>E se o condutor, ao passar por um radar de fiscaliza\u00e7\u00e3o de velocidade, curva seu corpo na motocicleta por ele guiada e tapa a placa com a pr\u00f3pria m\u00e3o? Seria essa hip\u00f3tese tamb\u00e9m uma adultera\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria? <\/strong>Parece-nos que esse comportamento n\u00e3o integra o modelo de conduta proibido pela norma. Adulterar algo pressup\u00f5e uma afeta\u00e7\u00e3o material dos s\u00edmbolos alfanum\u00e9ricos, seja pela ader\u00eancia ou pela supress\u00e3o. Gestos n\u00e3o aderem ao sinal ou o suprimem, restando, assim, evidenciada a atipicidade (grifos no original). <a href=\"#_ftn36\" id=\"_ftnref36\">[36]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>O mesmo deve valer para o indiv\u00edduo que simplesmente levanta a placa do ve\u00edculo para que fique imposs\u00edvel de ser captada pelo radar. N\u00e3o obstante, haver\u00e1 infra\u00e7\u00e3o administrativa de tr\u00e2nsito, prevista no artigo 230, VI, CTB, j\u00e1 que o condutor estar\u00e1 transitando com as placas \u201csem condi\u00e7\u00f5es de legibilidade ou visibilidade\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Novamente os autores Gilaberte e Montez apresentam indaga\u00e7\u00e3o importante. Mencionam o caso de ve\u00edculos obtidos em leil\u00f5es para sucata, cujas placas e chassi s\u00e3o removidos. Acaso algu\u00e9m com eles transite nessas condi\u00e7\u00f5es haveria infra\u00e7\u00e3o ao artigo 311, \u00a7 2\u00ba., III, CP? Os autores afirmam que, a princ\u00edpio n\u00e3o haveria crime, mas mero il\u00edcito administrativo. No entanto, alegam que se damos um car\u00e1ter amplo ao verbo \u201cadulterar\u201d que abrangeria a supress\u00e3o, ent\u00e3o haveria o crime, j\u00e1 que ocorreria vulnera\u00e7\u00e3o ao bem jur\u00eddico. <a href=\"#_ftn37\" id=\"_ftnref37\">[37]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Respeitosamente, discordamos em parte. Em nosso entendimento, nessas circunst\u00e2ncias inexiste dolo necess\u00e1rio para a configura\u00e7\u00e3o do il\u00edcito do artigo 311, \u00a7 2\u00ba., III, CP. Em qualquer caso, portanto, ainda que seja atribu\u00eddo (como por n\u00f3s \u00e9) um sentido amplo ao verbo \u201cadulterar\u201d, o fato \u00e9 penalmente at\u00edpico, constituindo mero il\u00edcito administrativo (artigo 230, I e IV, CTB). Note-se que quando da supress\u00e3o das placas e do chassi, isso foi realizado de maneira legal e regulamentar, inexistindo il\u00edcito antecedente necess\u00e1rio para a configura\u00e7\u00e3o do inciso III, do \u00a7 2\u00ba., do artigo 311, CP. Observe-se, por oportuno, que conforme a recepta\u00e7\u00e3o, este il\u00edcito ora em estudo \u00e9 crime acess\u00f3rio, parasit\u00e1rio ou derivado. &nbsp;N\u00e3o subsiste sem a configura\u00e7\u00e3o de crime antecedente.<\/p>\n\n\n\n<p>Situa\u00e7\u00e3o diversa \u00e9 aquela em que o adquirente de ve\u00edculo leiloado com placas e chassi removidos, faz artesanalmente placas, ainda que com a mesma numera\u00e7\u00e3o anterior, e passa a transitar com o automotor. Capez bem analisa a quest\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>Imaginemos a seguinte ocorr\u00eancia: uma motocicleta vai a leil\u00e3o com seu chassi adulterado ou il\u00edcitos administrativos. No momento em que as pe\u00e7as s\u00e3o leiloadas, a placa \u00e9 destru\u00edda e o n\u00famero do chassi suprimido por determina\u00e7\u00e3o legal e regulamentar das normas de tr\u00e2nsito, a fim de que ela n\u00e3o possa ser reutilizada. O comprador, no entanto, sem autoriza\u00e7\u00e3o e ilegalmente, resolve montar o ve\u00edculo com as pe\u00e7as adquiridas e produz uma placa artesanalmente, com os n\u00fameros de origem, e passa a circular. Surpreendido pela pol\u00edcia, deve ser preso em flagrante? Pela nova lei, sim. Com a nova reda\u00e7\u00e3o do artigo 311, \u00a7 2\u00ba., III, do CP, aquele que adquire, transporta, conduz, monta ou remonta em proveito pr\u00f3prio ou alheio automotor, motor, chassi ou placa de identifica\u00e7\u00e3o comete crime e pode ser preso em flagrante. No caso, o sujeito remontou ilicitamente o ve\u00edculo e o colocou para circular como se estivesse autorizado a faz\u00ea-lo, dificultando a fiscaliza\u00e7\u00e3o das autoridades de tr\u00e2nsito. <a href=\"#_ftn38\" id=\"_ftnref38\">[38]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Prossegue o autor, apresentando tamb\u00e9m o caso do leiloeiro que deixa de retirar as placas e de suprimir o n\u00famero do chassi quando deveria e libera o ve\u00edculo \u00e0 circula\u00e7\u00e3o pelo comprador. Nessa situa\u00e7\u00e3o aduz Capez haver il\u00edcito administrativo e tamb\u00e9m penal, sem indicar o dispositivo deste \u00faltimo. <a href=\"#_ftn39\" id=\"_ftnref39\">[39]<\/a> Com o devido respeito, entendemos que neste caso se equivoca Capez, pois haveria mero il\u00edcito administrativo, sendo imposs\u00edvel a subsun\u00e7\u00e3o da conduta do leiloeiro e tamb\u00e9m do adquirente que transite com o ve\u00edculo aos verbos nucleares \u201cadulterar, remarcar ou suprimir\u201d. Deixar as placas e numera\u00e7\u00e3o de chassi intactos quando deveriam ser suprimidos n\u00e3o \u00e9 adultera\u00e7\u00e3o, remarca\u00e7\u00e3o ou supress\u00e3o. Ao contr\u00e1rio, \u00e9 omiss\u00e3o de uma supress\u00e3o legal e regulamentarmente determinada. Essa conduta n\u00e3o \u00e9 incriminada, mas apenas constitui il\u00edcito administrativo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 preciso atentar para um importante \u201celemento normativo do tipo\u201d presente no final do artigo 311, \u201ccaput\u201d, CP, qual seja, que a altera\u00e7\u00e3o da numera\u00e7\u00e3o se d\u00ea \u201csem autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o competente\u201d. Quando n\u00e3o presente esse elemento normativo do tipo n\u00e3o h\u00e1 dolo e n\u00e3o h\u00e1 tipicidade da conduta. <a href=\"#_ftn40\" id=\"_ftnref40\">[40]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Vistas as figuras equiparadas \u00e9 preciso tratar de eventual conflito aparente de normas entre o caput do artigo 311 e os tipos inscritos no mesmo artigo em seu \u00a7 2\u00ba.,&nbsp; incisos II e III. No caso do inciso II (petrechos) ocorre a preval\u00eancia do \u201ccaput\u201d quando h\u00e1 efetiva adultera\u00e7\u00e3o. Nesse caso o conflito aparente \u00e9 resolvido pelo Princ\u00edpio da Consun\u00e7\u00e3o. Afinal, o inciso II do \u00a7 2\u00ba., do artigo 311, CP seria mero ato preparat\u00f3rio do artigo 311, \u201ccaput\u201d, restando certamente absorvido por este \u00faltimo. <a href=\"#_ftn41\" id=\"_ftnref41\">[41]<\/a> Quanto ao inciso III ocorre exatamente o oposto. Ele \u00e9 o crime \u2013 fim e o caput o crime \u2013 meio, de modo que tamb\u00e9m a consun\u00e7\u00e3o apontar\u00e1 para o preval\u00eancia do artigo 311, \u00a7 2\u00ba., III e a absor\u00e7\u00e3o do artigo 311, \u201ccaput\u201d, CP. <a href=\"#_ftn42\" id=\"_ftnref42\">[42]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante, essas solu\u00e7\u00f5es baseadas nos princ\u00edpios dirimentes do conflito aparente de normas, somente s\u00e3o aplic\u00e1veis se as condutas do \u201ccaput\u201d e do \u00a7 2\u00ba., II e III se praticam num mesmo contexto. Acaso ocorra a pr\u00e1tica das condutas, ainda que por um mesmo agente, mas em contextos diversos pode haver perfeitamente o concurso material de crimes. <a href=\"#_ftn43\" id=\"_ftnref43\">[43]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Outra situa\u00e7\u00e3o que pode acontecer \u00e9 que o agente, por exemplo, suprima ou adultere as placas de um ve\u00edculo com a finalidade de praticar outro crime e impedir sua identifica\u00e7\u00e3o, v.g. um roubo a banco, um homic\u00eddio etc. Poder-se-ia pensar em absor\u00e7\u00e3o como crime \u2013 meio, mas n\u00e3o nos parece adequado, j\u00e1 que h\u00e1 bens jur\u00eddicos diversos em jogo. Doutra banda, pode ser levantada a hip\u00f3tese de crime de \u201cFraude Processual\u201d, conforme artigo 347, CP. No entanto, nos parece que pelo Princ\u00edpio da Especialidade deva prevalecer o artigo 311, \u201ccaput\u201d ou seu \u00a7 2\u00ba., III, CP de acordo com o caso concreto.<\/p>\n\n\n\n<p>3.6-FIGURAS EQUIPARADAS QUALIFICADAS (ARTIGO 311, \u00a7 3\u00ba., CP)<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c0 semelhan\u00e7a do que acontece com o crime de recepta\u00e7\u00e3o (artigo 180, \u00a7 1\u00ba., CP), \u00e9 prevista uma figura qualificada no \u00a7 3\u00ba., do artigo 311, CP para os casos em que ocorrer a posse de petrechos de adultera\u00e7\u00e3o ou a posse de ve\u00edculo adulterado (incisos II e III, do \u00a7 2\u00ba., do artigo 311, CP), quando o autor do il\u00edcito o fizer \u201cno exerc\u00edcio de atividade comercial ou industrial\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Justifica-se a qualifica\u00e7\u00e3o, tendo em vista que tanto o desvalor da conduta quanto o desvalor do resultado se intensificam. A conduta se torna mais reprov\u00e1vel porque o comerciante ou industrial tem responsabilidades sociais no exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o. Por outra banda, incrementa-se a reprovabilidade do resultado porque as condutas perpetradas em atividade comercial ou industrial s\u00e3o em maior escala e tendem a lesar os bens jur\u00eddicos mais grave e amplamente.<\/p>\n\n\n\n<p>Vale destacar que um ato de com\u00e9rcio ou ind\u00fastria (v.g. manufatura) isolado perpetrado pelo autor n\u00e3o servir\u00e1 para qualificar o il\u00edcito. H\u00e1 necessidade do exerc\u00edcio habitual (habitualidade), exatamente para configurar os maiores desvalores da conduta e do resultado, conforme acima mencionado. Esse entendimento j\u00e1 encontra abrigo no Superior Tribunal de Justi\u00e7a para os casos de recepta\u00e7\u00e3o qualificada, n\u00e3o havendo motivo para que outra interpreta\u00e7\u00e3o seja dada para o artigo 311, \u00a7\u00a7 3\u00ba. e 4\u00ba., CP. <a href=\"#_ftn44\" id=\"_ftnref44\">[44]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 de se anotar que a qualificadora apenas alcan\u00e7a os casos do artigo 311, \u00a7 2\u00ba., II e III, CP, de modo que n\u00e3o atinge o \u201ccaput\u201d e nem o inciso I, do \u00a7 2\u00ba., do artigo 311, CP. &nbsp;Efetivamente n\u00e3o teria como atingir o inciso I, pois que trata de crime pr\u00f3prio de funcion\u00e1rio p\u00fablico, o que exclui a atividade comercial ou industrial. No entanto, poderia perfeitamente aplicar-se a qualificadora ao \u201ccaput\u201d. No entanto, o legislador achou por bem n\u00e3o faz\u00ea-lo, o que entendemos que foi um equ\u00edvoco. A adultera\u00e7\u00e3o, remarca\u00e7\u00e3o ou supress\u00e3o de n\u00fameros identificadores de ve\u00edculos em atividade comercial ou industrial deveria ser qualificada tamb\u00e9m. Nosso parecer \u00e9 de que o legislador cometeu um equ\u00edvoco, concentrando-se somente nos casos do \u00a7 2\u00ba. N\u00e3o obstante, tendo em vista a legalidade, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aplicar a forma qualificada a casos do \u201ccaput\u201d do artigo 311, CP.<\/p>\n\n\n\n<p>3.7-EQUIPARA\u00c7\u00c3O DE ATIVIDADE CLANDESTINA \u00c0 ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL<\/p>\n\n\n\n<p>De forma salutar, novamente a exemplo do que ocorre com o delito de recepta\u00e7\u00e3o (artigo 180, \u00a7 2\u00ba., CP), o \u00a7 4\u00ba., do artigo 311, CP equipara a atividades comerciais ou industriais aquelas realizadas de forma irregular, clandestina ou mesmo em resid\u00eancia. \u00c9 evidente que n\u00e3o seria correto nem proporcional qualificar o crime daquele que ao menos tem seu com\u00e9rcio ou ind\u00fastria administrativamente legalizado e comete um il\u00edcito penal, e, por outro lado, n\u00e3o qualificar o crime quando essa atividade de com\u00e9rcio ou ind\u00fastria \u00e9, desde o aspecto administrativo, irregular, clandestina, residencial ou como popularmente se diz, \u201cde fundo de quintal\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Um questionamento interessante \u00e9 aventado por Gilaberte e Montez: os autores indagam se no caso de um motorista de aplicativo (v.g. Uber) ou de entregas a domic\u00edlio (v.g. Ifood), moto t\u00e1xi ou t\u00e1xi que se utiliza de ve\u00edculo adulterado, estaria configurado o crime previsto no artigo 311, \u00a7 2\u00ba., III, qualificado de acordo com o \u00a7 3\u00ba. do mesmo dispositivo? A resposta dos autores sobreditos \u00e9 positiva e, a nosso ver, somente pode ser mesmo. N\u00e3o h\u00e1 motivo para afastar o crime e a qualificadora, j\u00e1 que se trata de atividade comercial de \u201cpresta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os\u201d. <a href=\"#_ftn45\" id=\"_ftnref45\">[45]<\/a> \u00c9 \u00f3bvio que para essa configura\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a ci\u00eancia da adultera\u00e7\u00e3o por parte do motorista respectivo, caso contr\u00e1rio a tipicidade \u00e9 afastada por falta de elemento subjetivo. Por exemplo, se um motoboy usa uma motocicleta de uma empresa, a qual n\u00e3o sabe ser adulterada. Somente responder\u00e1 pelo il\u00edcito o propriet\u00e1rio da empresa, isso se ele souber da adultera\u00e7\u00e3o. Tudo isso deve ser objeto de investiga\u00e7\u00e3o criminal e prova acusat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>3.8-SUJEITOS DO DELITO<\/p>\n\n\n\n<p>Quanto aos sujeitos do delito, o crime continua sendo, em regra, comum, podendo ser cometido por qualquer pessoa. J\u00e1 o sujeito passivo segue sendo o Estado, j\u00e1 que o bem jur\u00eddico f\u00e9 p\u00fablica conduz \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de um crime vago. \u00c9 claro que pode haver um \u201csujeito passivo secund\u00e1rio\u201d determinado como, por exemplo, o propriet\u00e1rio de um ve\u00edculo furtado que foi adulterado.<\/p>\n\n\n\n<p>Lembremos, por\u00e9m que pode haver figuras de crime pr\u00f3prio: crime funcional no caso do artigo 311, \u00a71\u00ba. e \u00a7 2\u00ba., I, CP; e crime atinente a comerciantes ou industriais (empres\u00e1rios em geral), ainda que irregulares, no caso do artigo 311, \u00a7\u00a7 3\u00ba. e 4\u00ba., CP.<\/p>\n\n\n\n<p>Por seu turno os casos equiparados do artigo 311, \u00a7 2\u00ba., II e III tamb\u00e9m s\u00e3o crimes comuns.<\/p>\n\n\n\n<p>3.9-CONSUMA\u00c7\u00c3O E TENTATIVA<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se vislumbra altera\u00e7\u00e3o no que tange \u00e0 consuma\u00e7\u00e3o e tentativa do crime do artigo 311, CP.<\/p>\n\n\n\n<p>A consuma\u00e7\u00e3o se d\u00e1 com a efetiva adultera\u00e7\u00e3o, remarca\u00e7\u00e3o ou supress\u00e3o do chassi ou sinal identificador.<\/p>\n\n\n\n<p>O crime \u00e9 plurissubsistente e, portanto, \u00e9 admiss\u00edvel a tentativa, embora de dif\u00edcil ocorr\u00eancia pr\u00e1tica.<\/p>\n\n\n\n<p>Como j\u00e1 visto, apenas na figura equiparada de contribui\u00e7\u00e3o do funcion\u00e1rio p\u00fablico o crime \u00e9 formal, inadmitindo, em regra, tentativa e inexigindo o efetivo registro ou licenciamento para a consuma\u00e7\u00e3o, o que configura mero exaurimento da conduta (intelig\u00eancia do artigo 311, \u00a7 2\u00ba., I, CP).<\/p>\n\n\n\n<p>3.10 \u2013 TIPO SUBJETIVO<\/p>\n\n\n\n<p>O elemento subjetivo continua sendo, em regra o dolo. Em nosso entendimento, contudo, h\u00e1 possibilidade de figura culposa no caso do artigo 311, \u00a7 2\u00ba., inciso III, CP (\u201cdevesse saber\u201d). Ali est\u00e3o contidas as figuras do dolo direto, eventual e da culpa \u201cstricto sensu\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>Como aduz Cunha:<\/p>\n\n\n\n<p>Prevalece a orienta\u00e7\u00e3o de que \u201csabe\u201d est\u00e1 contido em \u201cdeve saber\u201d, pois, se o legislador pretende punir mais severamente o agente que deveria ter conhecimento da origem criminosa do bem, \u00e9 \u00f3bvia sua inten\u00e7\u00e3o em punir tamb\u00e9m aquele que tem conhecimento direto sobre a proveni\u00eancia da coisa. <a href=\"#_ftn46\" id=\"_ftnref46\">[46]<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>3.11-A\u00c7\u00c3O PENAL<\/p>\n\n\n\n<p>A a\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o se altera, continuando a ser p\u00fablica incondicionada. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>4-CONCLUS\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Versou o presente artigo a respeito das inova\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei 14.562\/2023 no crime de adultera\u00e7\u00e3o de sinal identificador de ve\u00edculo (artigo 311, CP).<\/p>\n\n\n\n<p>Verificou-se que foram colmatadas algumas lacunas do modelo antecedente que geravam d\u00favidas e conclus\u00f5es por atipicidade as quais produziam um vazio normativo delet\u00e9rio. N\u00e3o obstante os esfor\u00e7os, ainda permanecem algumas indetermina\u00e7\u00f5es que gerar\u00e3o discuss\u00e3o doutrin\u00e1ria e jurisprudencial at\u00e9 que se assente um posicionamento prevalente.<\/p>\n\n\n\n<p>Em uma avalia\u00e7\u00e3o geral, a Lei 14.562\/23 conseguiu ampliar e aperfei\u00e7oar razoavelmente a descri\u00e7\u00e3o do crime de adultera\u00e7\u00e3o de sinal identificador de ve\u00edculo, propiciando uma normatiza\u00e7\u00e3o mais adequada e abrangente a respeito do tema.<\/p>\n\n\n\n<p>5-REFER\u00caNCIAS<\/p>\n\n\n\n<p>BRUNO, Francisco Jos\u00e9 Galv\u00e3o et al. Lei n. 14.562\/2023 \u2013 Adultera\u00e7\u00e3o de Sinal Identificador de Ve\u00edculo. S\u00e3o Paulo: Cadicrim, 2023.<\/p>\n\n\n\n<p>CABETTE, Eduardo Luiz Santos. <em>Direito Penal Parte Especial<\/em>. Rio de Janeiro: Processo, 2017.<\/p>\n\n\n\n<p>CAPEZ, Fernando. Placa artesanal e adultera\u00e7\u00e3o de motor: veja os novos crimes do artigo 311 do CP. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.conjur.com.br\/2023-mai-11\/novos-crimes-previstos-artigo-311-codigo-penal\/ , acesso em 22.11.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>COSTA, Adriano Sousa, FONTES, Eduardo, ROCHA, Paulo Ludovico Evangelista. Novas Tipifica\u00e7\u00f5es e Implica\u00e7\u00f5es na Subtra\u00e7\u00e3o e na Adultera\u00e7\u00e3o de Ve\u00edculos. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.conjur.com.br\/2023-mai-02\/academia-policia-lei-145622023-novas-tipificacoes-implicacoes-praticas\/ , acesso em 12.11.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Lei 14.562\/23: Altera o art. 311 do CP para ampliar as condutas pun\u00edveis na adultera\u00e7\u00e3o de sinal identificador de ve\u00edculo. Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/04\/27\/lei-14-562-23-altera-o-art-311-do-cp-para-ampliar-as-condutas-puniveis-na-adulteracao-de-sinal-identificador-de-veiculo\/ , acesso em 20.11.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>GILABERTE, Bruno, MONTEZ, Marcus Vin\u00edcius Lopes. Adultera\u00e7\u00e3o de sinal identificador de ve\u00edculo automotor: inova\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei 14.562. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/artigos\/adulteracao-de-sinal-identificador-de-veiculo-automotor-inovacoes-promovidas-pela-lei-14562\/1827563136 , acesso em 30.09.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>GRECO, Rog\u00e9rio.&nbsp;<em>Curso de Direito Penal.<\/em> Volume I, 9\u00aa. ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2007.<\/p>\n\n\n\n<p>ISHIDA, Kenji. A Lei 14.562, de 26 de Abril de 2023 e o crime de adultera\u00e7\u00e3o de sinal identificador de ve\u00edculo (Art. 311 do CP). Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/05\/04\/a-lei-no-14-562-de-26-de-abril-de-2023-e-o-crime-de-adulteracao-de-sinal-de-identificador-de-veiculo-art-311-do-cp\/ , acesso em 19.11.2024.\u00a0<\/p>\n\n\n\n<p>MARTINS, Felipe Gon\u00e7alves. Artigo 311 do C\u00f3digo Penal. Altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei 14.562\/2023. Dispon\u00edvel em https:\/\/jus.com.br\/artigos\/103899\/artigo-311-do-codigo-penal-alteracoes-promovidas-pela-lei-14-562-2023 , acesso em 19.11.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>MARTINS, Felipe Gon\u00e7alves. Lei 14.562\/2023 Altera\u00e7\u00f5es no artigo 311 do CP. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=Qyq9H-MnRRo&amp;t=10s , acesso em 22.11.2024.\u00a0<\/p>\n\n\n\n<p>MASSON, Cleber. <em>Direito Penal<\/em>. S\u00e3o Paulo: Forense, 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>MAXIMILIANO, Carlos.<em> Hermen\u00eautica e Aplica\u00e7\u00e3o do Direito<\/em>.18\u00aa. ed. , Rio de Janeiro: Forense, 1989.<\/p>\n\n\n\n<p>MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. <em>Manual de Direito Penal<\/em>. Volume II. 31\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2013.<\/p>\n\n\n\n<p>TELLES, Ney Moura. <em>Direito Penal<\/em>. Volume II. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2004.<\/p>\n\n\n\n<p>TRIBUNAL de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul. N\u00e3o \u00e9 crime substitui\u00e7\u00e3o de motor sem autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de tr\u00e2nsito. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/noticias\/nao-e-crime-substituicao-de-motor-sem-autorizacao-do-orgao-de-transito\/2622448 , acesso em 13.11.2024.<\/p>\n\n\n\n<p>VANZOLINI, Patr\u00edcia. Altera\u00e7\u00e3o do artigo 311 do CP. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=_Vsre5bJr1Q , acesso em 22.11.2024.<\/p>\n\n\n\n<hr class=\"wp-block-separator has-alpha-channel-opacity\"\/>\n\n\n\n<p><a id=\"_ftn1\" href=\"#_ftnref1\">[1]<\/a> CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Lei 14.562\/23: Altera o art. 311 do CP para ampliar as condutas pun\u00edveis na adultera\u00e7\u00e3o de sinal identificador de ve\u00edculo. Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/04\/27\/lei-14-562-23-altera-o-art-311-do-cp-para-ampliar-as-condutas-puniveis-na-adulteracao-de-sinal-identificador-de-veiculo\/ , acesso em 20.11.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref2\" id=\"_ftn2\">[2]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a id=\"_ftn3\" href=\"#_ftnref3\">[3]<\/a> GILABERTE, Bruno, MONTEZ, Marcus Vin\u00edcius Lopes. Adultera\u00e7\u00e3o de sinal identificador de ve\u00edculo automotor: inova\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei 14.562. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/artigos\/adulteracao-de-sinal-identificador-de-veiculo-automotor-inovacoes-promovidas-pela-lei-14562\/1827563136 , acesso em 30.09.2024. Costa, Fontes e Rocha ainda citam como sinais identificadores as plaquetas, as etiquetas de identifica\u00e7\u00e3o coladas nos ve\u00edculos e trechos do N\u00famero de Identifica\u00e7\u00e3o Veicular (NIV) nos vidros, conforme Resolu\u00e7\u00e3o Contran 14, de21.05.1998. Cf. COSTA, Adriano Sousa, FONTES, Eduardo, ROCHA, Paulo Ludovico Evangelista. Novas Tipifica\u00e7\u00f5es e Implica\u00e7\u00f5es na Subtra\u00e7\u00e3o e na Adultera\u00e7\u00e3o de Ve\u00edculos. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.conjur.com.br\/2023-mai-02\/academia-policia-lei-145622023-novas-tipificacoes-implicacoes-praticas\/ , acesso em 12.11.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref4\" id=\"_ftn4\">[4]<\/a> GILABERTE, Bruno, MONTEZ, Marcus Vin\u00edcius Lopes Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref5\" id=\"_ftn5\">[5]<\/a> COSTA, Adriano Sousa, FONTES, Eduardo, ROCHA, Paulo Ludovico Evangelista. Op. Cit..<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref6\" id=\"_ftn6\">[6]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a id=\"_ftn7\" href=\"#_ftnref7\">[7]<\/a> GANIME, Paulo. Justificativa da Lei. In: BRUNO, Francisco Jos\u00e9 Galv\u00e3o et al. Lei n. 14.562\/2023 \u2013 Adultera\u00e7\u00e3o de Sinal Identificador de Ve\u00edculo. S\u00e3o Paulo: Cadicrim, 2023, p. 6 \u2013 7. Tamb\u00e9m dispon\u00edvel em https:\/\/api.tjsp.jus.br\/Handlers\/Handler\/FileFetch.ashx?codigo=147127 , acesso em 24.11.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref8\" id=\"_ftn8\">[8]<\/a> GILABERTE, Bruno, MONTEZ, Marcus Vin\u00edcius Lopes. Op. Cit. No mesmo sentido: COSTA, Adriano Sousa, FONTES, Eduardo, ROCHA, Paulo Ludovico Evangelista. Op. Cit..<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref9\" id=\"_ftn9\">[9]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref10\" id=\"_ftn10\">[10]<\/a> CABETTE, Eduardo Luiz Santos. <em>Direito Penal Parte Especial<\/em>. Rio de Janeiro: Processo, 2017, p. 251 \u2013 253.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref11\" id=\"_ftn11\">[11]<\/a> \u00c9 preciso atentar para que em v\u00e1rios textos de atualiza\u00e7\u00e3o acerca da nova reda\u00e7\u00e3o do artigo 311, CP pela Lei 14.562\/23 se tem olvidado a nova reda\u00e7\u00e3o dada \u00e0 defini\u00e7\u00e3o de \u201cVe\u00edculo Automotor\u201d no C\u00f3digo de Transito Brasileiro pela Lei 4.599\/23, passando a abrigar os ve\u00edculos de motor a propuls\u00e3o n\u00e3o somente de combust\u00e3o, mas tamb\u00e9m \u201cel\u00e9tricos e h\u00edbridos\u201d. Vale dizer que a defini\u00e7\u00e3o do CTB est\u00e1 agora em conson\u00e2ncia total com o novo artigo 311, CP. Esse \u00e9 mais um argumento para a conclus\u00e3o de que o crime se refere aos ve\u00edculos automotores do tr\u00e2nsito vi\u00e1rio terrestre e n\u00e3o a outros ve\u00edculos (artigos 1\u00ba. e 4\u00ba., CTB).<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref12\" id=\"_ftn12\">[12]<\/a> MAXIMILIANO, Carlos.<em> Hermen\u00eautica e Aplica\u00e7\u00e3o do Direito<\/em>.18\u00aa. ed. , Rio de Janeiro: Forense, 1989, p.109.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref13\" id=\"_ftn13\">[13]<\/a> Em confirma\u00e7\u00e3o ao nosso posicionamento relativo \u00e0 \u00e9poca da Lei 9426\/96 e v\u00e1lido, \u201cmutatis mutandis\u201d para a atual Lei 14.562\/23: MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. <em>Manual de Direito Penal<\/em>. Volume II. 31\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2013, p. 217. TELLES, Ney Moura. <em>Direito Penal<\/em>. Volume II. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2004, p. 358. MASSON, Cleber. <em>Direito Penal<\/em>. S\u00e3o Paulo: Forense, 2018, p. 618.<\/p>\n\n\n\n<p><a id=\"_ftn14\" href=\"#_ftnref14\">[14]<\/a> MARTINS, Felipe Gon\u00e7alves. Artigo 311 do C\u00f3digo Penal. Altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei 14.562\/2023. Dispon\u00edvel em https:\/\/jus.com.br\/artigos\/103899\/artigo-311-do-codigo-penal-alteracoes-promovidas-pela-lei-14-562-2023 , acesso em 19.11.2024. No mesmo diapas\u00e3o: CAPEZ, Fernando. Placa artesanal e adultera\u00e7\u00e3o de motor: veja os novos crimes do artigo 311 do CP. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.conjur.com.br\/2023-mai-11\/novos-crimes-previstos-artigo-311-codigo-penal\/ , acesso em 22.11.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a id=\"_ftn15\" href=\"#_ftnref15\">[15]<\/a> INFORMATIVO STJ n. 449. Dispon\u00edvel em https:\/\/scon.stj.jus.br\/jurisprudencia\/externo\/informativo\/?aplicacao=informativo&amp;acao=pesquisar&amp;livre=%22HC%22&amp;refinar=S.DISP.&amp;&amp;b=INFJ&amp;p=true&amp;t=&amp;l=25&amp;i=1200 , acesso em 19.11.2024. \u201cA Turma concedeu a ordem de\u00a0habeas corpus\u00a0a paciente denunciado pela suposta pr\u00e1tica do delito tipificado no art. 311,\u00a0caput, do CP (adultera\u00e7\u00e3o de sinal identificador de ve\u00edculo automotor) ante o reconhecimento da atipicidade da conduta.\u00a0In casu, o r\u00e9u foi acusado de ter substitu\u00eddo a placa original do reboque com o qual trafegava em rodovia federal. Entretanto, de acordo com o Min. Relator, a classifica\u00e7\u00e3o estabelecida pelo art. 96 da Lei n. 9.503\/1997 (C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro) situa os ve\u00edculos automotores e os ve\u00edculos de reboque ou semirreboque em categorias distintas, diferen\u00e7a tamb\u00e9m evidenciada pelo conceito que lhes \u00e9 atribu\u00eddo pelo Manual B\u00e1sico de Seguran\u00e7a no Tr\u00e2nsito, elaborado pela Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Fabricantes de Ve\u00edculos Automotores (Anfavea). Asseverou, ademais, que o legislador, ao criminalizar a pr\u00e1tica descrita no art. 311 do CP, assim o fez por raz\u00f5es de pol\u00edtica criminal, para coibir a crescente comercializa\u00e7\u00e3o clandestina de uma classe espec\u00edfica de ve\u00edculos e resguardar a f\u00e9 p\u00fablica. Concluiu, portanto, estar ausente o elemento normativo do tipo &#8211; categoria de ve\u00edculo automotor -, ressaltando que a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva do aludido dispositivo ao ve\u00edculo de reboque caracterizaria analogia\u00a0in malam partem, o que ofenderia o princ\u00edpio da legalidade estrita\u201d.\u00a0HC 134.794-RS, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 28\/9\/2010. No mesmo sentido, apresentando o RHC 98.058\/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 24.09.2019, do STJ: CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Lei 14.562\/23: Altera o art. 311 do CP para ampliar as condutas pun\u00edveis na adultera\u00e7\u00e3o de sinal identificador de ve\u00edculo. Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/04\/27\/lei-14-562-23-altera-o-art-311-do-cp-para-ampliar-as-condutas-puniveis-na-adulteracao-de-sinal-identificador-de-veiculo\/ , acesso em 20.11.2024.\u00a0<\/p>\n\n\n\n<p><a id=\"_ftn16\" href=\"#_ftnref16\">[16]<\/a> ISHIDA, Kenji. A Lei 14.562, de 26 de Abril de 2023 e o crime de adultera\u00e7\u00e3o de sinal identificador de ve\u00edculo (Art. 311 do CP). Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/05\/04\/a-lei-no-14-562-de-26-de-abril-de-2023-e-o-crime-de-adulteracao-de-sinal-de-identificador-de-veiculo-art-311-do-cp\/ , acesso em 19.11.2024.\u00a0<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref17\" id=\"_ftn17\">[17]<\/a> CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref18\" id=\"_ftn18\">[18]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref19\" id=\"_ftn19\">[19]<\/a> GRECO, Rog\u00e9rio.&nbsp;<em>Curso de Direito Penal.<\/em> Volume I, 9\u00aa. ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2007, p. 157.<\/p>\n\n\n\n<p><a id=\"_ftn20\" href=\"#_ftnref20\">[20]<\/a> VANZOLINI, Patr\u00edcia. Altera\u00e7\u00e3o do artigo 311 do CP. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=_Vsre5bJr1Q , acesso em 22.11.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref21\" id=\"_ftn21\">[21]<\/a> COSTA, Adriano Sousa, FONTES, Eduardo, ROCHA, Paulo Ludovico Evangelista. Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a id=\"_ftn22\" href=\"#_ftnref22\">[22]<\/a> Neste sentido j\u00e1 decidiu a jurisprud\u00eancia: TRIBUNAL de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul. N\u00e3o \u00e9 crime substitui\u00e7\u00e3o de motor sem autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de tr\u00e2nsito. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/noticias\/nao-e-crime-substituicao-de-motor-sem-autorizacao-do-orgao-de-transito\/2622448 , acesso em 13.11.2024. \u201cA substitui\u00e7\u00e3o do motor de ve\u00edculo \u00e9 conduta l\u00edcita, dependente apenas de autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de tr\u00e2nsito, sob pena de ser cometido, no m\u00e1ximo, il\u00edcito administrativo. Com este entendimento a 4\u00aa C\u00e2mara Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a absolveu r\u00e9u que havia sido condenado pelo Ju\u00edzo de Nova Prata pelo crime do art.\u00a0<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10599300\/artigo-311-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940\">311<\/a>\u00a0do\u00a0<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/91614\/codigo-penal-decreto-lei-2848-40\">C\u00f3digo Penal<\/a>\u00a0(adultera\u00e7\u00e3o de sinal identificador de ve\u00edculo automotor). Para o relator, Desembargador Gaspar Marques Batista, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida acerca da troca do componente e \u00e9 evidente que a autoriza\u00e7\u00e3o era imprescind\u00edvel, conforme resolu\u00e7\u00e3o do CONTRAN, e que o r\u00e9u n\u00e3o a solicitou. Contudo, continuou o magistrado, tal conduta n\u00e3o tipifica delito de adultera\u00e7\u00e3o de sinal identificador, uma vez que a troca de motor \u00e9 a\u00e7\u00e3o l\u00edcita, necessitando somente da autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de tr\u00e2nsito. Assim, concluiu o julgador, a conduta do r\u00e9u, de realizar a substitui\u00e7\u00e3o do motor do ve\u00edculo sem comunicar previamente o \u00f3rg\u00e3o competente, configura, no m\u00e1ximo, irregularidade administrativa. A quest\u00e3o foi enfrentada em Apela\u00e7\u00e3o Crime julgada pela 4\u00aa C\u00e2mara Criminal julgada nessa quinta-feira (24\/3). Os Desembargadores Constantino Lisb\u00f4a de Azevedo e Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que presidiu a sess\u00e3o de julgamento, acompanharam o voto do relator. Proc. 70037582202\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref23\" id=\"_ftn23\">[23]<\/a> COSTA, Adriano Sousa, FONTES, Eduardo, ROCHA, Paulo Ludovico Evangelista. Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref24\" id=\"_ftn24\">[24]<\/a> GILABERTE, Bruno, MONTEZ, Marcus Vin\u00edcius Lopes. Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref25\" id=\"_ftn25\">[25]<\/a> \u201cConforme orienta\u00e7\u00e3o desta Corte Superior, a conduta de &#8220;suprimir&#8221; sinal identificador est\u00e1 abrangida pelo verbo &#8220;adulterar&#8221; da figura t\u00edpica do art. 311 do CP, cuja reda\u00e7\u00e3o assim disp\u00f5e: \u2018adulterar ou remarcar n\u00famero de chassi ou qualquer sinal identificador de ve\u00edculo automotor, de seu componente ou equipamento\u2019 (Cf., por todos, AgRg no REsp 1.509.382\/SC, minha relatoria, QUINTA TURMA, julgado em 14\/2\/2017, DJe 17\/2\/2017).<\/p>\n\n\n\n<p><a id=\"_ftn26\" href=\"#_ftnref26\">[26]<\/a> Cf. CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Lei 14.562\/23: Altera o art. 311 do CP para ampliar as condutas pun\u00edveis na adultera\u00e7\u00e3o de sinal identificador de ve\u00edculo. Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/04\/27\/lei-14-562-23-altera-o-art-311-do-cp-para-ampliar-as-condutas-puniveis-na-adulteracao-de-sinal-identificador-de-veiculo\/ , acesso em 20.11.2024. Apresenta o autor os seguintes julgados: STF, RHC 116.371\/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 22.08.20213 e STJ, AgRg no REsp. 2.009.836\/MG, Rel. Min. Jo\u00e3o Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1, j. 20.03.2023.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref27\" id=\"_ftn27\">[27]<\/a> GILABERTE, Bruno, MONTEZ, Marcus Vin\u00edcius Lopes. Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref28\" id=\"_ftn28\">[28]<\/a> COSTA, Adriano Sousa, FONTES, Eduardo, ROCHA, Paulo Ludovico Evangelista. Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a id=\"_ftn29\" href=\"#_ftnref29\">[29]<\/a> MARTINS, Felipe Gon\u00e7alves. Artigo 311 do C\u00f3digo Penal. Altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei 14.562\/2023. Dispon\u00edvel em https:\/\/jus.com.br\/artigos\/103899\/artigo-311-do-codigo-penal-alteracoes-promovidas-pela-lei-14-562-2023 , acesso em 19.11.2024.\u00a0\u00a0<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref30\" id=\"_ftn30\">[30]<\/a> COSTA, Adriano Sousa, FONTES, Eduardo, ROCHA, Paulo Ludovico Evangelista. Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a id=\"_ftn31\" href=\"#_ftnref31\">[31]<\/a> Em sentido contr\u00e1rio, afirmando que o licenciamento ou registro \u00e9 imprescind\u00edvel para a consuma\u00e7\u00e3o: ISHIDA, Kenji. A Lei 14.562, de 26 de Abril de 2023 e o crime de adultera\u00e7\u00e3o de sinal identificador de ve\u00edculo (Art. 311 do CP). Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/05\/04\/a-lei-no-14-562-de-26-de-abril-de-2023-e-o-crime-de-adulteracao-de-sinal-de-identificador-de-veiculo-art-311-do-cp\/ , acesso em 19.11.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref32\" id=\"_ftn32\">[32]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref33\" id=\"_ftn33\">[33]<\/a> GILABERTE, Bruno, MONTEZ, Marcus Vin\u00edcius Lopes, Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a id=\"_ftn34\" href=\"#_ftnref34\">[34]<\/a> Vide em sentido contr\u00e1rio: CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Lei 14.562\/23: Altera o art. 311 do CP para ampliar as condutas pun\u00edveis na adultera\u00e7\u00e3o de sinal identificador de ve\u00edculo. Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/04\/27\/lei-14-562-23-altera-o-art-311-do-cp-para-ampliar-as-condutas-puniveis-na-adulteracao-de-sinal-identificador-de-veiculo\/ , acesso em 20.11.2024.\u00a0 \u201cNote-se que o inciso III menciona a ci\u00eancia a respeito da adultera\u00e7\u00e3o e da remarca\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o da supress\u00e3o de sinal identificador. A depender das circunst\u00e2ncias, essa omiss\u00e3o legal pode tornar o fato at\u00edpico. Conduzir um ve\u00edculo cujas placas tenham sido suprimidas para evitar a identifica\u00e7\u00e3o em um radar, por exemplo, n\u00e3o pode ser considerado crime, a n\u00e3o ser que o pr\u00f3prio condutor tenha praticado a supress\u00e3o, caso em que sua conduta se subsume ao <em>caput<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><a id=\"_ftn35\" href=\"#_ftnref35\">[35]<\/a> MARTINS, Felipe Gon\u00e7alves. Artigo 311 do C\u00f3digo Penal. Altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei 14.562\/2023. Dispon\u00edvel em https:\/\/jus.com.br\/artigos\/103899\/artigo-311-do-codigo-penal-alteracoes-promovidas-pela-lei-14-562-2023 , acesso em 19.11.2024.\u00a0<\/p>\n\n\n\n<p><a id=\"_ftn36\" href=\"#_ftnref36\">[36]<\/a> Op. Cit. No mesmo sentido: ISHIDA, Kenji. A Lei 14.562, de 26 de Abril de 2023 e o crime de adultera\u00e7\u00e3o de sinal identificador de ve\u00edculo (Art. 311 do CP). Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/05\/04\/a-lei-no-14-562-de-26-de-abril-de-2023-e-o-crime-de-adulteracao-de-sinal-de-identificador-de-veiculo-art-311-do-cp\/ , acesso em 19.11.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a id=\"_ftn37\" href=\"#_ftnref37\">[37]<\/a> GILABERTE, Bruno, MONTEZ, Marcus Vin\u00edcius Lopes. Op. Cit. No mesmo sentido: MARTINS, Felipe Gon\u00e7alves. Lei 14.562\/2023 Altera\u00e7\u00f5es no artigo 311 do CP. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=Qyq9H-MnRRo&amp;t=10s , acesso em 22.11.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a id=\"_ftn38\" href=\"#_ftnref38\">[38]<\/a> CAPEZ, Fernando. Placa artesanal e adultera\u00e7\u00e3o de motor: veja os novos crimes do artigo 311 do CP. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.conjur.com.br\/2023-mai-11\/novos-crimes-previstos-artigo-311-codigo-penal\/ , acesso em 22.11.2024.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref39\" id=\"_ftn39\">[39]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a id=\"_ftn40\" href=\"#_ftnref40\">[40]<\/a> Neste sentido: CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Lei 14.562\/23: Altera o art. 311 do CP para ampliar as condutas pun\u00edveis na adultera\u00e7\u00e3o de sinal identificador de ve\u00edculo. Dispon\u00edvel em https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2023\/04\/27\/lei-14-562-23-altera-o-art-311-do-cp-para-ampliar-as-condutas-puniveis-na-adulteracao-de-sinal-identificador-de-veiculo\/ , acesso em 20.11.2024.\u00a0<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref41\" id=\"_ftn41\">[41]<\/a> Neste sentido: Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref42\" id=\"_ftn42\">[42]<\/a> Neste sentido: GILABERTE, Bruno, MONTEZ, Marcus Vin\u00edcius Lopes, Op. Cit.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref43\" id=\"_ftn43\">[43]<\/a> Neste sentido: COSTA, Adriano Sousa, FONTES, Eduardo, ROCHA, Paulo Ludovico Evangelista. Op. Cit.<\/p>\n\n\n\n<p><a id=\"_ftn44\" href=\"#_ftnref44\">[44]<\/a> Cf. neste sentido: MARTINS, Felipe Gon\u00e7alves. Artigo 311 do C\u00f3digo Penal. Altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei 14.562\/2023. Dispon\u00edvel em https:\/\/jus.com.br\/artigos\/103899\/artigo-311-do-codigo-penal-alteracoes-promovidas-pela-lei-14-562-2023 , acesso em 19.11.2024. Vide INFORMATIVO STJ 771. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.stj.jus.br\/publicacaoinstitucional\/index.php\/Informjuris20\/article\/view\/12845\/12952 , acesso em 19.11.2024. \u00a0\u201cPara que se configure a modalidade qualificada no crime de recepta\u00e7\u00e3o, h\u00e1 a exig\u00eancia legal de que a pr\u00e1tica de um dos verbos nucleares ocorra no exerc\u00edcio de atividade comercial ou industrial com efetiva habitualidade. A figura do \u00a7 1\u00ba do art. 180 do C\u00f3digo Penal foi introduzida para punir mais severamente os propriet\u00e1rios de &#8220;desmanches&#8221; de carros, exigindo-se ainda o exerc\u00edcio de atividade comercial ou industrial, devendo ser lembrado que o \u00a7 2\u00ba equipara \u00e0 atividade comercial, para efeito de configura\u00e7\u00e3o da recepta\u00e7\u00e3o qualificada, qualquer forma de com\u00e9rcio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em resid\u00eancia, abrangendo, com isso, o &#8220;desmanche&#8221; ou &#8220;ferro-velho&#8221; caseiro, sem apar\u00eancia de com\u00e9rcio legalizado (REsp 1.743.514\/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14\/8\/2018, DJe 22\/8\/2018). O entendimento doutrin\u00e1rio, por sua vez, considera que a express\u00e3o &#8220;no exerc\u00edcio de atividade comercial ou industrial&#8221; pressup\u00f5e habitualidade no exerc\u00edcio do com\u00e9rcio ou da ind\u00fastria, pois \u00e9 sabido que a atividade comercial (em sentido amplo) n\u00e3o se aperfei\u00e7oa com um \u00fanico ato, sem continuidade no tempo. No caso, as inst\u00e2ncias consignaram a demonstra\u00e7\u00e3o de que as pe\u00e7as retiradas dos carros furtados\/roubados seriam vendidas no estabelecimento comercial do acusado. Por\u00e9m, com rela\u00e7\u00e3o aos outros r\u00e9us, n\u00e3o se comprovou o exerc\u00edcio da atividade comercial prestado de forma habitual, atraindo, quanto a eles, a desclassifica\u00e7\u00e3o do crime qualificado para recepta\u00e7\u00e3o simples (art. 180, caput, do CP)\u201d. Como se disse, n\u00e3o h\u00e1 motivo plaus\u00edvel para que a interpreta\u00e7\u00e3o tem\u00e1tica seja diversa sobre a adultera\u00e7\u00e3o de numera\u00e7\u00e3o identificadora de ve\u00edculo automotor qualificada.<\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"#_ftnref45\" id=\"_ftn45\">[45]<\/a> GILABERTE, Bruno, MONTEZ, Marcus Vin\u00edcius Lopes. Op. Cit. &nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p><a id=\"_ftn46\" href=\"#_ftnref46\">[46]<\/a> CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Lei 14.562\/23: Altera o art. 311 do CP para ampliar as condutas pun\u00edveis na adultera\u00e7\u00e3o de sinal identificador de ve\u00edculo. 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