{"id":2028,"date":"2017-04-24T18:56:11","date_gmt":"2017-04-24T21:56:11","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.com.br\/?p=2028"},"modified":"2018-06-14T11:43:30","modified_gmt":"2018-06-14T14:43:30","slug":"jogo-da-baleia-azul-tipificacao-penal-e-competencia-para-processo-e-julgamento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/2017\/04\/24\/jogo-da-baleia-azul-tipificacao-penal-e-competencia-para-processo-e-julgamento\/","title":{"rendered":"Jogo da Baleia Azul: Tipifica\u00e7\u00e3o penal e compet\u00eancia para processo e julgamento"},"content":{"rendered":"<p>Infelizmente surgiu nas redes sociais um jogo virtual denominado de \u201cBaleia Azul\u201d (originalmente em ingl\u00eas \u201cBlue Whale\u201d), tendo como uma das primeiras v\u00edtimas que ensejou a investiga\u00e7\u00e3o sobre o caso, uma garota de 17 anos do extremo oriente russo. Segundo narra <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Rog\u00e9rio Sanches Cunha, em v\u00eddeo bastante esclarecedor<span style='width: 180px; '  ><iframe src=\"\/\/www.youtube.com\/embed\/arB8htxoJCE\" width=\"1280\" height=\"720\" frameborder=\"0\" allowfullscreen=\"allowfullscreen\"><\/iframe><\/span><\/a> sobre o tema, as origens desse jogo macabro adv\u00e9m de outro cujo nome era \u201cWake me up at 4:20 h.\u201d. O t\u00edtulo se refere \u00e0 informa\u00e7\u00e3o estat\u00edstica de que a maioria dos casos de suic\u00eddio ocorre nas proximidades desse hor\u00e1rio.<\/p>\n<p>A liga\u00e7\u00e3o do jogo com o suic\u00eddio e a ado\u00e7\u00e3o do nome <a class='qlabs_tooltip_bottom_center qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>\u201cBaleia Azul\u201d<span style='width: 180px; '  >MOREIRA, R. A verdade sobre o Jogo Baleia Azul. Dispon\u00edvel em www.avozdepretropolis.com.br , acesso em 20.04.2017. O antropomorfismo \u00e9 uma maneira de pensar que atribui caracteres ou qualidades humanos a animais, deuses, elementos da natureza e outros objetos materiais, naturais ou biof\u00edsicos em geral.<\/span><\/a> n\u00e3o \u00e9 aleat\u00f3ria. Ocorre que esses cet\u00e1ceos costumam atolar nas praias num comportamento que se assemelha ao suic\u00eddio, ao menos numa abordagem antropom\u00f3rfica.<\/p>\n<p>Fato \u00e9 que o famigerado jogo tem sempre uma finalidade, um objetivo final, que \u00e9 levar o participante \u00e0 pr\u00e1tica do suic\u00eddio. Isso \u00e9 obtido de forma sorrateira, atraindo pessoas influenci\u00e1veis, mormente crian\u00e7as e adolescentes, para a pr\u00e1tica, dando-lhes um sentido de relev\u00e2ncia e de desafio com a proposta de \u201cmiss\u00f5es\u201d que v\u00e3o de pequenos atos at\u00e9 condutas repugnantes ou perigosas, culminando com a retirada da pr\u00f3pria vida. Os participantes t\u00eam de provar com fotos, filmagens, grava\u00e7\u00f5es etc. que realmente cumpriram as \u201cmiss\u00f5es\u201d que lhe foram passadas por um \u201ccurador\u201d do jogo.<\/p>\n<p>Segundo investiga\u00e7\u00f5es, \u00e9 fato que os grupos dedicados a esse jogo infame escolhem a dedo os participantes e lhes conferem as miss\u00f5es como uma esp\u00e9cie de ritual de aceita\u00e7\u00e3o ou inicia\u00e7\u00e3o para que sejam aprovados como membros. A escolha tem como par\u00e2metro, na verdade, a maior vulnerabilidade ou fragilidade de menores ou mesmo maiores, os quais apresentem j\u00e1 problemas psicol\u00f3gicos que os tornem alvo mais f\u00e1cil para o induzimento ou instiga\u00e7\u00e3o ao suic\u00eddio. A pesquisa se d\u00e1 por meio das redes sociais, que acabam contendo muitas informa\u00e7\u00f5es sobre o perfil ps\u00edquico, a vida social, as agruras e personalidade das pessoas que ali se exp\u00f5em demais.<\/p>\n<p>Chegou a haver suspeita de que o jogo tivesse por origem um livro intitulado <a class='qlabs_tooltip_bottom_center qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>\u201c50 dias antes do meu suic\u00eddio\u201d<span style='width: 180px; '  >50 days before my suicide, do autor Stace Kramer, ainda n\u00e3o traduzido para o portugu\u00eas. Vers\u00e3o j\u00e1 existente em franc\u00eas: KRAMER, Stace. 50 Jours Avant Mon Suicide. Trad. Collectif. Paris: Macha Publishing, 2017, \u201cpassim\u201d.<\/span><\/a>\u00a0no bojo do qual h\u00e1 a refer\u00eancia ao suic\u00eddio de uma jovem e \u00e0s mais variadas t\u00e9cnicas para tanto. Contudo, <a class='qlabs_tooltip_right qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>n\u00e3o foi poss\u00edvel<span style='width: 180px; '  >CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Op. Cit.<\/span><\/a> fazer qualquer liga\u00e7\u00e3o entre o livro e o surgimento do jogo virtual.<\/p>\n<p>No que diz respeito ao campo penal, ainda que o livro tivesse inspirado de alguma forma o jogo e os suic\u00eddios que da\u00ed advieram, seu autor, Stace Kramer, n\u00e3o poderia, segundo a legisla\u00e7\u00e3o brasileira, ser responsabilizado pelo crime de induzimento ao suic\u00eddio, previsto no artigo 122, CP.<\/p>\n<p>O suic\u00eddio, segundo ensinamento de <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Euclides Cust\u00f3dio da Silveira<span style='width: 180px; '  >SILVEIRA, Euclides Cust\u00f3dio da. Direito Penal: Crimes contra a pessoa. 2\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: RT, 1973, p. 76.<\/span><\/a>, \u201c\u00e9 a deliberada destrui\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria vida\u201d.<\/p>\n<p>Ocorre que a pr\u00e1tica do suic\u00eddio \u00e9 impun\u00edvel em termos de legisla\u00e7\u00e3o temporal pelo simples fato de que o autor \u00e9 falecido e se operaria automaticamente a extin\u00e7\u00e3o de punibilidade pela morte do agente, nos termos do artigo 107, I, CP. Ou seja, mesmo que o legislador quisesse, seria imposs\u00edvel punir temporalmente a pr\u00e1tica do suic\u00eddio. Isso fica para alguma san\u00e7\u00e3o de natureza religiosa, se for o caso. No entanto, seria poss\u00edvel punir a \u201ctentativa de suic\u00eddio\u201d, pois nesses casos a pessoa sobrevive. Mesmo assim nossa legisla\u00e7\u00e3o, acertadamente, por motivos de Pol\u00edtica Criminal, se absteve de prever qualquer tipo penal. Ora, esse tipo de puni\u00e7\u00e3o somente traria mais conflitos e males sociais e jamais seria alguma solu\u00e7\u00e3o para o problema.<\/p>\n<p>De acordo com a li\u00e7\u00e3o de <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Mirabete e Fabbrini<span style='width: 180px; '  >MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Manual de Direito Penal. Volume II. 30\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2013, p. 48.<\/span><\/a>, citando Adriano Marrey:<\/p>\n<p>\u201cPor raz\u00f5es que se prendem \u00e0 impossibilidade de puni\u00e7\u00e3o do suic\u00eddio e \u00e0 pol\u00edtica criminal n\u00e3o se incrimina a pr\u00e1tica do suic\u00eddio. Como a pena n\u00e3o pode passar da pessoa do delinquente (art. 5\u00ba., XLV, da CF), seria imposs\u00edvel sua aplica\u00e7\u00e3o ao suicida. Ademais, a comina\u00e7\u00e3o da pena n\u00e3o serviria de preven\u00e7\u00e3o, porque quem quer morrer n\u00e3o se importa com a amea\u00e7a de san\u00e7\u00e3o, seja ela qual for. Mesmo quanto \u00e0 tentativa, \u2018o Estado renuncia \u00e0 puni\u00e7\u00e3o, por motivos pol\u00edticos e de ordem \u00e9tica, de piedade, de caridade humana, que o impedem de agravar com a pena a amargura de quem j\u00e1 se lan\u00e7ou em busca da morte\u2019\u201d.<\/p>\n<p>Mas, isso explica por que o suicida ou aquele que tenta se suicidar n\u00e3o sofre puni\u00e7\u00e3o penal. N\u00e3o esclarece por que Stace Kramer n\u00e3o poderia ser punido se seu livro influenciasse o jogo e, consequentemente, os suic\u00eddios de terceiros, j\u00e1 que existe o artigo 122, CP que pune a participa\u00e7\u00e3o em suic\u00eddio alheio. Essa quest\u00e3o est\u00e1 ligada ao fato de que para a configura\u00e7\u00e3o do crime do artigo 122, CP, h\u00e1 necessidade de que a v\u00edtima ou as v\u00edtimas sejam determinadas. A produ\u00e7\u00e3o de um livro, que n\u00e3o tem um destinat\u00e1rio certo, mas leitores aleat\u00f3rios, n\u00e3o serve para configurar o tipo penal de induzimento ao suic\u00eddio.<\/p>\n<p>Conforme <a class='qlabs_tooltip_right qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Dam\u00e1sio<span style='width: 180px; '  >JESUS, Dam\u00e1sio de. Direito Penal. Volume 2. 32\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, p. 129.<\/span><\/a>:<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 necess\u00e1rio que seja determinada a pessoa induzida ou instigada. Assim, \u00e9 imprescind\u00edvel que o sujeito induza Pedro, Domingos ou Ant\u00f4nio. N\u00e3o h\u00e1 crime, por exemplo, na hip\u00f3tese de o sujeito escrever um conto que leve seus leitores ao suic\u00eddio\u201d.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 falar-se em <a class='qlabs_tooltip_top_center qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'> \u201cApologia ao Crime ou Criminoso\u201d (artigo 287, CP)<span style='width: 180px; '  >STJ, RHC, 4660\/RJ, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, 6\u00aa. Turma, DJ 30.10.1995, p. 36.810.<\/span><\/a>, tendo em vista justamente o fato de que o ato de suic\u00eddio n\u00e3o configura infra\u00e7\u00e3o penal. Para a caracteriza\u00e7\u00e3o desse tipo penal e a responsabiliza\u00e7\u00e3o de algu\u00e9m, mister se faz, imperiosamente, que seja descrito na den\u00fancia o <em>crime ou o criminoso<\/em> que se enaltece, o que seria imposs\u00edvel no caso do suic\u00eddio ou do suicida.<\/p>\n<p>De qualquer forma, o livro enfocado, na verdade, n\u00e3o deu origem ao jogo. Portanto, importa saber por que crime responder\u00e1 o \u201ccurador\u201d ou os \u201ccuradores\u201d, eis que o concurso de agentes \u00e9 plenamente poss\u00edvel (intelig\u00eancia do artigo 29, CP).<\/p>\n<p>Isso ir\u00e1 variar de acordo com as circunst\u00e2ncias e a v\u00edtima:<\/p>\n<p>a) Sendo a v\u00edtima uma pessoa plenamente capaz, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que se trata de um crime de induzimento ou instiga\u00e7\u00e3o ao suic\u00eddio. Segundo <a class='qlabs_tooltip_top_center qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Rog\u00e9rio Sanches Cunha<span style='width: 180px; '  >CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches, Op. Cit.<\/span><\/a>, este seria um crime simples, previsto no artigo 122, \u201ccaput\u201d, CP.\u00a0O induzimento ocorrer\u00e1 quando a v\u00edtima cooptada n\u00e3o tinha ainda em si a ideia de matar-se, enquanto que a instiga\u00e7\u00e3o acontecer\u00e1 quando a v\u00edtima <a class='qlabs_tooltip_right qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>j\u00e1 tinha essa tend\u00eancia e foi incentivada<span style='width: 180px; '  >Essa \u00e9 a diferen\u00e7a b\u00e1sica entre as participa\u00e7\u00f5es morais no suic\u00eddio, segundo li\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria. Ver por todos: MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Op. Cit., p. 49.<\/span><\/a>.\u00a0Com o devido respeito, discorda-se de Cunha num ponto. Entende-se que realmente seria um caso de induzimento ao suic\u00eddio, mas majorado pela presen\u00e7a do \u201cmotivo ego\u00edstico\u201d, portanto, tipificado no artigo 122, Par\u00e1grafo \u00danico, I, CP. Acontece que em todos os casos do Jogo Baleia Azul, o autor \u00e9 motivado por um sentimento claro e evidente de pleno menosprezo pela vida alheia em prol de uma vontade de satisfa\u00e7\u00e3o de uma sensa\u00e7\u00e3o ou prazer de dom\u00ednio quase total sobre a pessoa influenciada.\u00a0 Conforme <a class='qlabs_tooltip_right qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Teles<span style='width: 180px; '  >TELES, Ney Moura. Direito Penal. Volume II. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2004, p. 162. <\/span><\/a>, o motivo ego\u00edstico \u201cdiz respeito \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de uma vantagem pessoal pelo agente, qualquer que seja sua natureza\u201d, ensejando, com isso, maior reprovabilidade \u201cpor sua torpeza\u201d.\u00a0Ainda mais certeiro \u00e9 <a class='qlabs_tooltip_top_center qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Costa J\u00fanior<span style='width: 180px; '  >COSTA J\u00daNIOR, Paulo Jos\u00e9 da. Curso de Direito Penal. 12\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, p. 369.<\/span><\/a> ao afirmar que \u201co ego\u00edsmo importa numa total desconsidera\u00e7\u00e3o para com a sorte alheia\u201d,\u00a0o que \u00e9 exatamente o retrato do aliciador e \u201ccurador\u201d do jogo em quest\u00e3o. Esse retrato do psiquismo torpe do \u201ccurador\u201d \u00e9 muito bem descrito por <a class='qlabs_tooltip_left qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Pedroso<span style='width: 180px; '  >PEDROSO, Fernando de Almeida. Direito Penal Parte Especial. 2\u00aa. ed. Leme: Mizuno, 2017, p. 198.<\/span><\/a>, que se vale das li\u00e7\u00f5es de Edgard Magalh\u00e3es Noronha e de Paul Logoz:<\/p>\n<p>\u201cO egocentrismo \u00e9 a <em>ratio essendi<\/em> da qualificadora. Esta toma corpo sempre que o sujeito ativo der maior relev\u00e2ncia ou valor a qualquer interesse pessoal em detrimento da sorte e dos interesses da v\u00edtima. Ego\u00edsmo, define Magalh\u00e3es Noronha, \u00e9 o excessivo amor ao interesse pr\u00f3prio, sem considera\u00e7\u00e3o pelos outros. Como ainda destaca Paul Logoz, o motivo ego\u00edsta n\u00e3o \u00e9 necessariamente a cupidez ou o desejo de lucro, mas tamb\u00e9m o \u00f3dio, o desejo de vingar-se, <em>a maldade<\/em> etc.\u201d (grifo nosso na \u201cmaldade\u201d).<\/p>\n<p>b) Sendo a v\u00edtima pessoa incapaz de ofertar resist\u00eancia ps\u00edquica ao induzimento ou instiga\u00e7\u00e3o (v.g. um alienado mental, uma crian\u00e7a de 2 anos etc.), o crime ser\u00e1 o de homic\u00eddio, inclusive duplamente qualificado pelo chamado \u201cmeio insidioso\u201d e pelo \u201cmotivo torpe\u201d, nos termos do artigo 121, \u00a7 2\u00ba.,I e III, CP. Isso porque o sujeito passivo do crime de induzimento ao suic\u00eddio pode ser qualquer pessoa, mas esta deve ter \u201c<em>capacidade de discernimento, de autodetermina\u00e7\u00e3o<\/em>, pois, caso contr\u00e1rio, <a class='qlabs_tooltip_bottom_center qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>estaremos diante de um delito de homic\u00eddio<span style='width: 180px; '  >GRECO, Rog\u00e9rio. C\u00f3digo Penal Comentado. 8\u00aa. ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2014, p. 321.<\/span><\/a>\u201d.\u00a0Acontece que se a v\u00edtima n\u00e3o tem capacidade de resist\u00eancia ao ass\u00e9dio que a leva a matar-se, n\u00e3o passa de um instrumento nas m\u00e3os do autor. Embora retire sua pr\u00f3pria vida, n\u00e3o o faz de forma \u201cdeliberada\u201d, e isso \u00e9 requisito essencial para que se trate de um suic\u00eddio, tal qual j\u00e1 foi visto alhures na defini\u00e7\u00e3o bem posta de Euclides Cust\u00f3dio da Silveira. Tendo em vista uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do C\u00f3digo Penal Brasileiro, qualquer pessoa menor de 14 anos tamb\u00e9m n\u00e3o teria capacidade de discernimento e seria v\u00edtima de homic\u00eddio e n\u00e3o de induzimento ao suic\u00eddio. Isso porque, \u00e9 considerada incapaz at\u00e9 mesmo de deliberar sobre a pr\u00e1tica ou n\u00e3o de atos sexuais, quanto mais com rela\u00e7\u00e3o a decidir sobre <a class='qlabs_tooltip_right qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>manter ou n\u00e3o a pr\u00f3pria vida<span style='width: 180px; '  >Neste sentido: JESUS, Dam\u00e1sio de. Op. Cit., p. 134. O autor faz a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica com o atual artigo 217 \u2013 A, CP, que apresenta os menores de 14 anos como \u201cvulner\u00e1veis\u201d no \u00e2mbito sexual. No mesmo sentido: NUCCI, Guilherme de Souza. C\u00f3digo Penal Comentado. 9\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: RT,2008, p. 611. Tamb\u00e9m GRECO, Rog\u00e9rio. Op. Cit., p.323, dentre outros. N\u00e3o obstante, h\u00e1 quem entenda que uma tabela de idade n\u00e3o pode ser aplicada de forma acr\u00edtica. Pedroso, baseado no dissenso de Jos\u00e9 Frederico Marques, advoga a tese de que cada caso concreto deve ser analisado de acordo com a maior ou menor maturidade da v\u00edtima: \u201cEm suma, e como enfatiza Frederico Marques, com quem nos alinhamos, s\u00f3 o exame, em cada caso, das condi\u00e7\u00f5es de maturidade do menor pode dizer se havia ou n\u00e3o a capacidade de compreens\u00e3o e discernimento\u201d. PEDROSO, Fernando de Almeida. Op. Cit., p. 199.<\/span><\/a>.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0s qualificadoras, o \u201cmotivo torpe\u201d consiste, tal qual no caso de induzimento ao suic\u00eddio se imputa o \u201cmotivo ego\u00edstico\u201d, na atua\u00e7\u00e3o do \u201ccurador\u201d, visando a obten\u00e7\u00e3o de um prazer ou sentimento de dom\u00ednio sobre a v\u00edtima, levando-a \u00e0 morte. Ora, a satisfa\u00e7\u00e3o desse prazer macabro e abjeto constitui claramente a qualificadora do \u201cmotivo torpe\u201d no crime de homic\u00eddio. Perceba-se como a conduta do \u201ccurador\u201d do Jogo Baleia Azul se adequa perfeitamente ao conceito doutrin\u00e1rio do \u201cmotivo torpe\u201d:<\/p>\n<p>\u201c<a class='qlabs_tooltip_right qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Motivo torpe<span style='width: 180px; '  >PRADO, Luiz Regis. Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo Penal. 2\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2003, p. 513.<\/span><\/a>: \u00e9 o motivo abjeto, indigno e desprez\u00edvel, que repugna o mais elementar sentimento \u00e9tico. O motivo torpe provoca acentuada repuls\u00e3o, sobretudo pela aus\u00eancia de sensibilidade moral do executor\u201d.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel passar despercebida a conduta \u201cinsidiosa\u201d, ou seja, trai\u00e7oeira, dissimulada, do autor dessa esp\u00e9cie de crime. Como visto, ele atua de modo premeditado, selecionando cuidadosamente nas redes sociais pessoas mais vulner\u00e1veis aos seus apelos. Feito o contato, procura o tempo todo aliciar o indiv\u00edduo, dando-lhe uma esp\u00e9cie de \u201csentido\u201d para agir, propondo \u201cdesafios\u201d a fim de burilar a vaidade, a virilidade, a coragem, o orgulho etc. Claramente atua de forma vil e sempre fingindo, com o \u00fanico intuito final de obter a pr\u00e1tica do suic\u00eddio pelo vitimizado (a). Acontece que no caso das pessoas sem o necess\u00e1rio discernimento, n\u00e3o ocorre um suic\u00eddio, ou seja, uma <em>deliberada<\/em> destrui\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria vida e sim um homic\u00eddio em que a v\u00edtima \u00e9 apenas um instrumento nas m\u00e3os de seu cruel algoz.<\/p>\n<p>Novamente a conduta do autor se encaixa perfeitamente no <a class='qlabs_tooltip_bottom_center qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>ensinamento doutrin\u00e1rio<span style='width: 180px; '  >MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Op. Cit., p. 37.<\/span><\/a> acerca do \u201cmeio insidioso\u201d:<\/p>\n<p>\u201cRefere-se a lei, ainda, genericamente, a outros meios <em>insidiosos<\/em>, aqueles constitu\u00eddos de fraude, clandestinos, desconhecidos da v\u00edtima, que n\u00e3o sabe estar sendo atacada. O que\u00a0 qualifica o homic\u00eddio n\u00e3o \u00e9 propriamente o meio escolhido ou usado para a pr\u00e1tica do crime, e sim o modo insidioso com que o agente o executa, empregando, para isso, recurso que dificulte ou torne imposs\u00edvel a defesa\u201d.<\/p>\n<p>c) V\u00edtima capaz, embora menor de 18 anos e v\u00edtima que, por qualquer outra causa (afora a et\u00e1ria), tenha a capacidade de resist\u00eancia ps\u00edquica diminu\u00edda.<\/p>\n<p>Quanto ao menor de 18 anos (entre 14 anos completos e 18 anos incompletos, como j\u00e1 visto acima, com os honrosos dissensos de Pedroso e Marques), \u00e9 tranquila a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 122, Par\u00e1grafo \u00danico, II, CP. Trata-se da v\u00edtima \u201cmenor\u201d. A lei apresenta o entendimento de que o menor de 18 anos tem maior suscetibilidade, menor capacidade de resist\u00eancia ao ass\u00e9dio de terceiros que pretendam lev\u00e1-lo ao suic\u00eddio. Em geral \u00e9 essa a orienta\u00e7\u00e3o encontrada, ou seja, apenas verificar por prova documental (certid\u00e3o de nascimento ou equivalente) a idade do menor para a caracteriza\u00e7\u00e3o da majorante em estudo. Entretanto, entende diversamente <a class='qlabs_tooltip_top qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Teles<span style='width: 180px; '  >TELES, Ney Moura, Op. Cit., p. 162.<\/span><\/a>. Segundo o autor:<\/p>\n<p>\u201cA norma n\u00e3o pode ser interpretada com rigor absoluto, mormente nos dias de hoje em que h\u00e1 adolescentes, entre 14 e 18 anos, com plena capacidade de decidir, dirigindo sua pr\u00f3pria vida, com maturidade e plena consci\u00eancia dos fatos e de suas consequ\u00eancias. Nesses casos, a pena n\u00e3o dever\u00e1 ser aumentada\u201d.<\/p>\n<p>Sobre o tema, tende-se a adotar a aplica\u00e7\u00e3o do aumento de pena com base t\u00e3o somente na idade da v\u00edtima. Com maior raz\u00e3o, entende-se que nos casos do Jogo Baleia Azul resta praticamente not\u00f3rio que o menor ali envolvido n\u00e3o \u00e9 uma pessoa que tenha tanta maturidade assim, mesmo porque, como j\u00e1 dito, \u00e9 escolhido a dedo, exatamente por sua vulnerabilidade e n\u00e3o por sua suposta maturidade e capacidade de tomar decis\u00f5es.<\/p>\n<p>Pode ocorrer ainda que a v\u00edtima n\u00e3o seja menor, mas que, por qualquer outra raz\u00e3o, tenha <em>diminu\u00edda<\/em> sua capacidade de resist\u00eancia. Digamos que o \u201cescolhido\u201d como alvo do jogo seja uma pessoa afetada por dist\u00farbios man\u00edaco \u2013 depressivos, alco\u00f3latra, dependente de drogas, com d\u00e9ficit do desenvolvimento mental que n\u00e3o lhe chegue a retirar totalmente o discernimento etc. Note-se que em todos esses casos \u00e9 preciso ter muito cuidado, porque se a capacidade de resist\u00eancia \u00e9 <em>nula<\/em> e n\u00e3o somente <em>diminu\u00edda, <\/em>o caso ser\u00e1, como j\u00e1 visto, de homic\u00eddio e n\u00e3o de induzimento ao suic\u00eddio com pena majorada. Como bem explica <a class='qlabs_tooltip_bottom_center qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Bitencourt<span style='width: 180px; '  >BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Volume 2. 16\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2016, p. 165.<\/span><\/a>:<\/p>\n<p>\u201cEsta terceira majorante prev\u00ea somente a redu\u00e7\u00e3o da capacidade de resist\u00eancia e n\u00e3o a sua aus\u00eancia ou elimina\u00e7\u00e3o. A aus\u00eancia absoluta de capacidade de resist\u00eancia tipifica o crime de homic\u00eddio e n\u00e3o a simples participa\u00e7\u00e3o em suic\u00eddio. Essa incapacidade relativa (resist\u00eancia diminu\u00edda) poder\u00e1 decorrer de heran\u00e7a gen\u00e9tica, enfermidade, embriaguez ou qualquer outro fator que dificulte, diminua ou reduza a capacidade de resistir da v\u00edtima. Exemplos: induzir um \u00e9brio a suicidar-se; instigar um demente ao suic\u00eddio etc. Em outros termos, haver\u00e1 homic\u00eddio se a v\u00edtima for <em>for\u00e7ada a suicidar-se<\/em> ou n\u00e3o tiver condi\u00e7\u00f5es de oferecer resist\u00eancia alguma.<\/p>\n<p>A capacidade de resist\u00eancia pode ser diminu\u00edda por qualquer causa, seja em raz\u00e3o de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, seja em raz\u00e3o de enfermidade, embriaguez, drogodepend\u00eancia ou senilidade etc.\u201d.<\/p>\n<p>Novamente \u00e9 de se observar que no caso do Jogo Baleia Azul, procurando o autor pelas pessoas vulner\u00e1veis ao seu ass\u00e9dio, seja pela menoridade, seja por presen\u00e7a de fraquezas ps\u00edquicas, dificilmente se afigurar\u00e1 uma situa\u00e7\u00e3o em que o artigo 122, CP se apresente na forma simples, sem a presen\u00e7a de uma majorante. Mesmo porque, invariavelmente, ainda que se tratando de v\u00edtima plenamente capaz e n\u00e3o <a class='qlabs_tooltip_left qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>vulner\u00e1vel<span style='width: 180px; '  >A palavra \u201cvulner\u00e1vel\u201d \u00e9 empregada neste contexto, n\u00e3o em seu estrito sentido t\u00e9cnico \u2013 jur\u00eddico ligado ao chamado \u201cEstupro de Vulner\u00e1vel\u201d (artigo 217 \u2013 A, CP), mas em um sentido mais amplo, abrangendo qualquer pessoa que tenha \u201cdiminu\u00edda\u201d sua capacidade de resist\u00eancia ps\u00edquica, nos exatos termos do artigo 122, Par\u00e1grafo \u00danico, II, CP.<\/span><\/a>,\u00a0o que ser\u00e1 raro, haver\u00e1 ainda a majorante do \u201cmotivo ego\u00edstico\u201d, conforme j\u00e1 destacado linhas volvidas. O mais comum ser\u00e1 encontrar nos casos concretos incid\u00eancia n\u00e3o somente de uma causa de aumento, mas de duas (intelig\u00eancia do artigo 122, Par\u00e1grafo \u00danico, incisos I e II, CP).<\/p>\n<p>d) Outra situa\u00e7\u00e3o interessante ocorre quando uma pessoa que inicialmente aceitou participar do jogo, pretende, em algum momento, dele desistir. O que acontece nessas situa\u00e7\u00f5es \u00e9 que a pessoa passa a sofrer amea\u00e7as pessoais e a terceiros, tais como familiares e outros entes queridos, com o intento de for\u00e7\u00e1-la a seguir o jogo at\u00e9 o tr\u00e1gico fim. S\u00e3o amea\u00e7as s\u00e9rias, inclusive de morte.<\/p>\n<p>Com acerto, <a class='qlabs_tooltip_right qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Rog\u00e9rio Sanches Cunha<span style='width: 180px; '  >CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches, Op. Cit.<\/span><\/a>, vislumbra nessa conduta do autor, procurando obrigar a pessoa a continuar no jogo, crime de \u201cConstrangimento Ilegal\u201d (artigo 146, CP). Efetivamente, o delito em quest\u00e3o <a class='qlabs_tooltip_right qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>tutela<span style='width: 180px; '  >MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. Op. Cit., p. 154.<\/span><\/a><\/p>\n<p>\u201ca liberdade individual de querer, ou seja, a autodetermina\u00e7\u00e3o da vontade e da a\u00e7\u00e3o, incluindo-se, assim, a liberdade f\u00edsica e ps\u00edquica da v\u00edtima. \u00c9 o dispositivo corol\u00e1rio do art. 5\u00ba., II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal: \u2018Ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei\u2019\u201d.<\/p>\n<p>Poder-se-ia cogitar sobre o crime de \u201cAmea\u00e7a\u201d, previsto no artigo 147, CP. No entanto, ocorre que na amea\u00e7a h\u00e1 apenas a promessa da pr\u00e1tica de um mal injusto e grave contra a v\u00edtima, n\u00e3o condicionando isso \u00e0 sua conduta ativa ou omissiva. No \u201cConstrangimento Ilegal\u201d, a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 semelhante, mas a amea\u00e7a de mal injusto e grave se d\u00e1 de forma condicionada, ou seja, tal mal ser\u00e1 infligido \u201cse\u201d o sujeito passivo n\u00e3o agir ou deixar de agir de acordo com a vontade imposta ou pretensamente imposta pelo criminoso. Conforme <a class='qlabs_tooltip_left qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Bitencourt<span style='width: 180px; '  >BITENCOURT, Cezar Roberto, Op. Cit., p.441.<\/span><\/a>:<\/p>\n<p>\u201cA distin\u00e7\u00e3o desses dois crimes consiste em que, no <em>constrangimento ilegal<\/em>, o sujeito ativo pretende uma conduta positiva ou negativa da v\u00edtima, enquanto, na <em>amea\u00e7a<\/em>, deseja somente amedront\u00e1-la, aterroriz\u00e1-la, apavor\u00e1-la\u201d.<\/p>\n<p>Assim sendo, resta evidente que se trata realmente de \u201cConstrangimento Ilegal\u201d e n\u00e3o de \u201cAmea\u00e7a\u201d, porque o mal prometido est\u00e1 ligado \u00e0 pr\u00e1tica de uma conduta pela v\u00edtima por ela n\u00e3o desejada.<\/p>\n<p>Doutra banda, <a class='qlabs_tooltip_right qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Rog\u00e9rio Sanches Cunha<span style='width: 180px; '  >CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches, Op. Cit.<\/span><\/a> tamb\u00e9m informa que h\u00e1 quem cogite, nestes casos, do crime de \u201cTortura\u201d. O autor em destaque afasta a possibilidade dessa tipifica\u00e7\u00e3o, considerando que a conduta enfocada n\u00e3o se adequa a qualquer das previs\u00f5es da Lei 9.455\/97. Realmente, no que tange \u00e0 circunst\u00e2ncia em que o autor pretende constranger o indiv\u00edduo a continuar no jogo, \u00e9 invi\u00e1vel a tipifica\u00e7\u00e3o em qualquer previs\u00e3o da Lei 9.455\/97, mesmo porque h\u00e1 exig\u00eancia na maioria dos tipos penais ali previstos de um <a class='qlabs_tooltip_right qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>especial fim de agir (dolo espec\u00edfico)<span style='width: 180px; '  >GRECO, Rog\u00e9rio. Leis Penais Especiais Comentadas \u2013 Crimes Hediondos e Tortura. Volume 1. Niter\u00f3i: Impetus, 2016, p. 186 \u2013 207.<\/span><\/a>, que n\u00e3o se encontra presente na situa\u00e7\u00e3o em estudo (v.g. atua\u00e7\u00e3o por preconceito; objetivo de obter informa\u00e7\u00e3o, confiss\u00e3o ou declara\u00e7\u00e3o da v\u00edtima ou de terceiro; aplica\u00e7\u00e3o de castigo pessoal ou medida de car\u00e1ter preventivo com \u201canimus corrigendi vel disciplinandi\u201d). Mesmo no \u00faltimo exemplo, o intento de \u201ccorrigir\u201d ou \u201cdisciplinar\u201d n\u00e3o est\u00e1 ligado a obrigar a pessoa a uma conduta, tal como a participa\u00e7\u00e3o em um jogo, e sim em inculcar-lhe valores de conduta na vida social ou familiar, valores morais etc., similarmente ao que ocorre com o crime de \u201cMaus \u2013 Tratos\u201d (artigo 136, CP), do qual se distingue apenas em grau de gravidade. Ademais tal crime de tortura \u00e9 considerado como \u201ccrime pr\u00f3prio\u201d, exigindo a pr\u00e9via exist\u00eancia entre autor e v\u00edtima de um v\u00ednculo de \u201csubordina\u00e7\u00e3o ou depend\u00eancia\u201d <a class='qlabs_tooltip_bottom_center qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>leg\u00edtimo <span style='width: 180px; '  >BORGES, Jos\u00e9 Ribeiro. Tortura. Campinas: Romana, 2004, p. 178.<\/span><\/a>\u00a0(v.g. paternidade, maternidade, guarda, autoridade etc.), o que jamais \u00e9 o caso entre o \u201ccurador\u201d do jogo e o sujeito passivo. \u00a0O \u00fanico crime que <a class='qlabs_tooltip_right qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>n\u00e3o exige dolo espec\u00edfico<span style='width: 180px; '  >GRECO, Rog\u00e9rio, Op. Cit., p. 205.<\/span><\/a> \u00e9 a tortura de pessoa presa ou submetida a medida de seguran\u00e7a, mas, obviamente n\u00e3o h\u00e1 liga\u00e7\u00e3o entre essa esp\u00e9cie de tortura e o Jogo Baleia Azul, pois que a v\u00edtima n\u00e3o \u00e9 um encarcerado e nem, muito menos, o autor seu carcereiro.<\/p>\n<p>Parece que realmente a conduta de pretender, mediante grave amea\u00e7a, obrigar a pessoa a continuar no jogo, configura apenas Constrangimento Ilegal (artigo 146, CP) e jamais crime de tortura, por absoluta falta de subsun\u00e7\u00e3o. Ali\u00e1s, \u00e9 importante a observa\u00e7\u00e3o de <a class='qlabs_tooltip_bottom_center qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Gon\u00e7alves <span style='width: 180px; '  >GON\u00c7ALVES, Victor Eduardo Rios. Crimes Hediondos, T\u00f3xicos, Terrorismo, Tortura. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2001, p. 92.<\/span><\/a> neste aspecto:<\/p>\n<p>\u201cVeja-se que a lei n\u00e3o descreveu no crime de tortura as hip\u00f3teses de a motiva\u00e7\u00e3o do agente ser a vingan\u00e7a ou o simples sadismo (prazer de ver a v\u00edtima sofrer). Por isso, em face da aus\u00eancia de previs\u00e3o legal, as condutas n\u00e3o poder\u00e3o ser enquadradas nessa lei, restando apenas eventual responsabiliza\u00e7\u00e3o por crime de les\u00f5es corporais ou constrangimento ilegal\u201d.<\/p>\n<p>Ora, se n\u00e3o h\u00e1 um dos dolos espec\u00edficos previstos na Lei de Tortura, o que prevalece \u00e9 o sadismo do agente, seu desejo de prazer na domina\u00e7\u00e3o ps\u00edquica e at\u00e9 f\u00edsica da v\u00edtima qual uma marionete. E isso n\u00e3o encontra previs\u00e3o na Lei 9.455\/97.<\/p>\n<p>No entanto, como se est\u00e1, no momento, tratando dos casos em que a v\u00edtima quer sair do jogo ou se negar \u00e0 pr\u00e1tica de alguma \u201cmiss\u00e3o\u201d imposta pelo \u201ccurador\u201d, pode-se cogitar de uma modalidade de crime de tortura que entra em conflito aparente de normas com o artigo 146, CP, prevalecendo pela especialidade. Trata-se da \u201cTortura para a pr\u00e1tica de Crime\u201d (artigo 1\u00ba., \u201cb\u201d, da Lei 9.455\/97). Neste caso, o constrangimento, mediante atos de tortura, se d\u00e1 \u201cpara provocar a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o de natureza criminosa\u201d. Note-se que os crimes de tortura s\u00e3o considerados formais. Assim sendo, em nada importa se o sujeito passivo se submete e cumpre os fins especiais do sujeito ativo. De qualquer forma, imposta a viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a torturante, est\u00e1 consumado o crime. A eventual pr\u00e1tica da conduta pretendida pelo agente ou a submiss\u00e3o da v\u00edtima aos seus desejos, ser\u00e1 mero \u201c<a class='qlabs_tooltip_left qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>exaurimento<span style='width: 180px; '  >BORGES, Jos\u00e9 Ribeiro, Op. Cit., p. 173.<\/span><\/a> do crime, a se considerar apenas na fixa\u00e7\u00e3o da pena\u201d.\u00a0Reafirma-se que se o constrangimento \u00e9 voltado apenas e t\u00e3o somente para a continuidade de participa\u00e7\u00e3o no jogo, h\u00e1 apenas Constrangimento Ilegal (artigo 146, CP). Mas, e se ocorre o fato de que a desist\u00eancia do jogador se d\u00e1 por uma negativa do cumprimento de uma \u201cmiss\u00e3o\u201d que consistiria em praticar um crime? Tendo em vista que a tortura pode ser <a class='qlabs_tooltip_right qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>f\u00edsica ou moral<span style='width: 180px; '  >GRECO, Rog\u00e9rio, Op. Cit., p. 186. \u201cO n\u00facleo do tipo \u00e9 o verbo constranger, que tem o sentido de for\u00e7ar, obrigar, coagir. Esse constrangimento pode ocorrer de duas formas, vale dizer, ou o agente atua mediante o emprego de viol\u00eancia (vis absoluta, ou viol\u00eancia f\u00edsica) ou grave amea\u00e7a (vis compulsiva, ou viol\u00eancia moral)\u201d.<\/span><\/a>,\u00a0h\u00e1 que reconhecer que nestes casos poder\u00e1 sim configurar-se o crime de tortura previsto especificamente no artigo 1\u00ba., \u201cb\u201d, da Lei 9.455\/97. E isso independentemente de o sujeito passivo ceder ou n\u00e3o ao constrangimento, pois que, como visto, trata-se de crime formal. H\u00e1 somente que analisar cada caso concreto em termos de grau com rela\u00e7\u00e3o ao sofrimento imposto \u00e0 v\u00edtima para seu constrangimento ou tentativa de constrangimento. Nos casos mais graves, poder\u00e1 ser aplicado o crime de Tortura, nos de menor intensidade, continuar\u00e1 sendo configurado o crime de Constrangimento Ilegal. Observe-se o pensamento de <a class='qlabs_tooltip_left qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Bitencourt<span style='width: 180px; '  >BITENCOURT, Cezar Roberto, Op. Cit., p. 432.<\/span><\/a>, que representa a posi\u00e7\u00e3o da doutrina em geral a respeito do conflito entre Tortura e Constrangimento ilegal nestes casos espec\u00edficos:<\/p>\n<p>\u201cSe <em>a viol\u00eancia<\/em> ou <em>a grave amea\u00e7a<\/em> visar a pr\u00e1tica de crime, configurar\u00e1 o crime de <em>tortura<\/em>, previsto no art. 1\u00ba., I, <em>b<\/em>, da Lei\u00a0 n. 9.455\/97, que estabelece: \u2018constranger algu\u00e9m com emprego de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a,\u00a0 causando-lhe sofrimento f\u00edsico ou mental para provocar a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o de natureza criminosa\u201d. Antes da vig\u00eancia dessa lei, a doutrina sustentava que, nesses casos, ou seja quando o\u00a0 constrangimento fosse para a pr\u00e1tica de alguma conduta criminosa, o agente responderia pelo crime de constrangimento ilegal e o crime que a v\u00edtima fora obrigada a praticar (nessa hip\u00f3tese, como <em>autor mediato<\/em>) em concurso material\u201d.<\/p>\n<p>Ainda tratando da situa\u00e7\u00e3o em que a v\u00edtima pretenda sair do jogo e ent\u00e3o o suic\u00eddio n\u00e3o venha a ocorrer ou mesmo sequer a tentativa desse ato tresloucado, h\u00e1 que avaliar a eventualidade de responsabiliza\u00e7\u00e3o do agente por tentativa de induzimento ao suic\u00eddio.<\/p>\n<p>Desde logo se deve esclarecer que, segundo os ensinamentos doutrin\u00e1rios e orienta\u00e7\u00f5es jurisprudenciais pac\u00edficos, n\u00e3o h\u00e1 se falar em tentativa do crime de induzimento ao suic\u00eddio, previsto no artigo 122, CP. Trata-se de um crime material, o qual somente se consuma com um de dois resultados previstos e para os quais h\u00e1 reprimenda legal, a saber: a) a v\u00edtima sofre les\u00f5es corporais graves ou grav\u00edssimas durante a tentativa de suic\u00eddio; b) a v\u00edtima morre na pr\u00e1tica do suic\u00eddio (vide preceito secund\u00e1rio do artigo 122, CP).<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 pena quando h\u00e1 o induzimento, instiga\u00e7\u00e3o ou aux\u00edlio, mas sequer h\u00e1 tentativa do suic\u00eddio ou esta ocorre, mas resultam apenas les\u00f5es leves ou n\u00e3o resultam les\u00f5es. Por isso \u00e9 imposs\u00edvel haver a figura da tentativa, at\u00e9 mesmo por uma quest\u00e3o pr\u00e1tica. A pena por tentativa s\u00f3 \u00e9 aplic\u00e1vel com um redutor sobre a pena original. Ora, se n\u00e3o h\u00e1 pena para os casos de induzimento, instiga\u00e7\u00e3o ou aux\u00edlio quando n\u00e3o h\u00e1 os resultados les\u00f5es graves ou grav\u00edssimas ou morte, ent\u00e3o sobre que pena iria incidir o redutor do artigo 14, II e seu Par\u00e1grafo \u00danico, CP?<\/p>\n<p>Mas, no final da descri\u00e7\u00e3o do preceito secund\u00e1rio do artigo 122, CP (pena) n\u00e3o se fala em \u201ctentativa de suic\u00eddio\u201d com os resultados les\u00e3o grave ou grav\u00edssima? Isso n\u00e3o seria um crime de induzimento tentado?<\/p>\n<p>Segundo a <a class='qlabs_tooltip_diagonal_right_bottom qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>esmagadora maioria da doutrina<span style='width: 180px; '  >Representando a esmagadora doutrina e jurisprud\u00eancia, veja-se  Celso Delmanto \u201cet al.\u201d, afirmando que a consuma\u00e7\u00e3o se d\u00e1 \u201ccom a morte da v\u00edtima ou ocorr\u00eancia de les\u00e3o corporal grave (crime material)\u201d, sendo a tentativa \u201cinadmiss\u00edvel\u201d. DELMANTO, Celso, DELMANTO, Roberto, DELMANTO J\u00daNIOR, Roberto, DELMANTO, F\u00e1bio M. de Almeida. C\u00f3digo Penal Comentado. 8\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, p. 464.<\/span><\/a> e jurisprud\u00eancia, n\u00e3o. Ali se fala em \u201ctentativa\u201d sim, mas de \u201csuic\u00eddio\u201d. Suic\u00eddio, como j\u00e1 visto, n\u00e3o \u00e9 crime. A discuss\u00e3o \u00e9 sobre a tentativa do crime do artigo 122, CP. Este \u00e9 um crime consumado, com previs\u00e3o de penas m\u00ednima e m\u00e1xima, tanto para o resultado de les\u00f5es graves ou grav\u00edssimas, como para o resultado morte. Se esses resultados n\u00e3o adv\u00eam, ent\u00e3o h\u00e1 fato at\u00edpico, sem previs\u00e3o de pena, ainda que com o redutor da tentativa.<\/p>\n<p>O \u00fanico dissenso isolado \u00e9 de <a class='qlabs_tooltip_bottom_center qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Cezar Roberto Bitencourt<span style='width: 180px; '  >BITENCOURT, Cezar Roberto, Op. Cit., p. 159.<\/span><\/a>. Para ele, quando ocorre o resultado les\u00e3o corporal de natureza grave, isso seria uma esp\u00e9cie do que denomina de \u201ctentativa qualificada\u201d. Para Bitencourt o crime de induzimento ao suic\u00eddio seria \u201cuma <em>figura complexa<\/em> que prev\u00ea no pr\u00f3prio tipo a sua forma tentada\u201d.<\/p>\n<p>O entendimento acima \u00e9 absolutamente isolado e dele se discorda, tendo em vista a confus\u00e3o que faz entre o \u201ccrime de participa\u00e7\u00e3o em suic\u00eddio\u201d, o qual admite como consuma\u00e7\u00e3o dois resultados (les\u00f5es graves ou grav\u00edssimas e morte) e o acontecimento de fato, que \u00e9 a \u201ctentativa de suic\u00eddio\u201d, indiferente para o campo penal.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, seja por um caminho ou outro, n\u00e3o ocorrendo os resultados preconizados, fato \u00e9 que n\u00e3o h\u00e1 crime de induzimento ao suic\u00eddio, sequer tentado. Sobre isso n\u00e3o h\u00e1 dissenso algum. E neste ponto h\u00e1 algo muito relevante com rela\u00e7\u00e3o ao Jogo Baleia Azul. Ocorre que se uma pessoa for cooptada e n\u00e3o chegar sequer a tentar o suic\u00eddio ou mesmo se o tentar e n\u00e3o o conseguir, sofrendo les\u00f5es leves ou mesmo sem sequer chegar a sofrer les\u00f5es, o induzidor ou instigador n\u00e3o comete crime algum. O induzimento ou instiga\u00e7\u00e3o sem os resultados les\u00f5es graves ou grav\u00edssimas ou morte \u00e9 fato at\u00edpico.<\/p>\n<p>Nas palavras de <a class='qlabs_tooltip_diagonal_right_bottom qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Greco<span style='width: 180px; '  >GRECO, Rog\u00e9rio, Op. Cit., p. 354.<\/span><\/a>:<\/p>\n<p>\u201cSe, entretanto, ainda que induzida, instigada ou auxiliada materialmente pelo agente, a v\u00edtima, tentando contra a pr\u00f3pria vida, n\u00e3o conseguir produzir qualquer dano \u00e0 sua sa\u00fade ou integridade f\u00edsica, ou sendo as les\u00f5es corporais de natureza leve, aquele n\u00e3o poder\u00e1 ser responsabilizado pela infra\u00e7\u00e3o penal em estudo\u201d.<\/p>\n<p>Aqui se p\u00f5e uma quest\u00e3o: quando, no decorrer do jogo, a v\u00edtima \u00e9 levada a se autolesionar ou colocar sua vida e integridade f\u00edsica em risco, n\u00e3o poderia o \u201ccurador\u201d ser responsabilizado por crimes de les\u00f5es corporais leves (artigo 129, CP) ou de periclita\u00e7\u00e3o da vida ou da sa\u00fade de outrem (artigo 132, CP)?<\/p>\n<p>Entende-se que n\u00e3o, porque nestes casos, considerando o objetivo final do jogo, que \u00e9 o induzimento ao suic\u00eddio (artigo 122, CP), ocorre a consun\u00e7\u00e3o ou absor\u00e7\u00e3o desses delitos como <em>crimes \u2013 meio<\/em>. Acontece que tais crimes s\u00e3o um caminho necess\u00e1rio, de acordo com a din\u00e2mica criminosa, com o chamado \u201cmodus operandi\u201d t\u00edpico do Jogo Baleia Azul para chegar ao induzimento final ao suic\u00eddio.<\/p>\n<p>Assim sendo, em se tratando de v\u00edtimas capazes, ainda que menores ou com a capacidade de resist\u00eancia <em>diminu\u00edda<\/em>, h\u00e1 um v\u00e1cuo de impunidade, tendo em vista que a atua\u00e7\u00e3o do autor do crime visa o induzimento ao suic\u00eddio e este somente se configura com os efetivos resultados acima citados, n\u00e3o havendo se cogitar sequer de tentativa. Al\u00e9m disso, eventuais les\u00f5es corporais leves ou periclita\u00e7\u00f5es da vida ou sa\u00fade, s\u00e3o crimes \u2013 meio absorvidos.<\/p>\n<p>Isso, por\u00e9m, em se tratando de induzimento ao suic\u00eddio (artigo 122, CP). Agora, se a v\u00edtima do Jogo Baleia Azul \u00e9 pessoa incapaz, de resist\u00eancia <em>nula<\/em>, como j\u00e1 visto, trata-se n\u00e3o de induzimento ao suic\u00eddio, mas de homic\u00eddio duplamente qualificado (artigo 121, \u00a7 2\u00ba.,I e III, CP). Neste caso, independentemente de haver ou n\u00e3o resultados como les\u00e3o grave ou a morte, haver\u00e1 puni\u00e7\u00e3o. No caso de morte, o homic\u00eddio duplamente qualificado de que j\u00e1 se falou ser\u00e1 consumado (artigo 121, \u00a7 2\u00ba.,I e III, CP). No caso de aus\u00eancia de les\u00f5es, embora a v\u00edtima tenha chegado a tentar contra a pr\u00f3pria vida, de les\u00f5es leves, graves ou grav\u00edssimas, indistintamente, haver\u00e1 a figura da tentativa de homic\u00eddio duplamente qualificado (artigo 121, \u00a7 2\u00ba.,I e III c\/c 14, II, CP). N\u00e3o havendo sequer les\u00f5es ocorre o que se denomina comumente de <a class='qlabs_tooltip_bottom_center qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>\u201ctentativa branca ou incruenta\u201d<span style='width: 180px; '  >GRECO, Rog\u00e9rio, Op. Cit., p. 60<\/span><\/a>. \u00c9 que no crime de homic\u00eddio h\u00e1 possibilidade de tentativa e n\u00e3o se exigem resultados espec\u00edficos para que haja previs\u00e3o de pena m\u00ednima e m\u00e1xima como ocorre no crime do artigo 122, CP, em seu preceito secund\u00e1rio. \u00a0Tamb\u00e9m no caso da tentativa de homic\u00eddio duplamente qualificado, obviamente e pelos mesmos motivos anteriormente expostos, crimes de les\u00f5es corporais e periclita\u00e7\u00e3o, dentre outros que s\u00e3o meios para o desfecho fatal, restar\u00e3o absorvidos.<\/p>\n<p>H\u00e1 ainda a possibilidade de que no decorrer do Jogo Baleia Azul o agente induza ou instigue as pessoas \u00e0 pratica de outros crimes que n\u00e3o s\u00e3o necessariamente meios para as futuras pr\u00e1ticas de induzimento ao suic\u00eddio ou homic\u00eddio. Por exemplo, pode, no decorrer do jogo, induzir a pessoa a praticar um roubo, um crime contra a honra de terceiros, uma extors\u00e3o, uma viola\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio, um furto, uma les\u00e3o corporal em terceiros, outro homic\u00eddio, dire\u00e7\u00e3o sob efeito de \u00e1lcool, competi\u00e7\u00e3o automobil\u00edstica n\u00e3o autorizada etc. Nessas situa\u00e7\u00f5es, entende-se que, sendo o induzido pessoa maior e capaz, incidir\u00e1 o indutor no crime induzido. Por exemplo, se apresentou um \u201cdesafio\u201d ou \u201cmiss\u00e3o\u201d consistente na pr\u00e1tica de um roubo pelo induzido, responder\u00e1, juntamente com ele, nos termos do artigo 29, CP (Teoria Monista do Concurso de Agentes) pelo crime de roubo, e assim por diante. Ser\u00e1 o indutor um <em>part\u00edcipe<\/em> do crime induzido, de acordo com as teorias mais correntes. Numa conforma\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 chamada <a class='qlabs_tooltip_right qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>\u201cteoria do dom\u00ednio do fato\u201d<span style='width: 180px; '  >A \u201cTeoria do Dom\u00ednio do Fato\u201d, \u00e9 adotada, dentre outros, no Brasil, por Dam\u00e1sio, com base no esc\u00f3lio original de Hans Welzel (1939): \u201c\u00c9 tamb\u00e9m autor quem realiza o fato por interm\u00e9dio de outrem (autor mediato) ou comanda intelectualmente o fato (autor intelectual)\u201d. Essa teoria se adequaria perfeitamente ao Jogo Baleia Azul, pois que o \u201ccurador\u201d tem pleno dom\u00ednio sobre as a\u00e7\u00f5es que dirige em rela\u00e7\u00e3o aos cooptados. JESUS, Dam\u00e1sio de. Direito Penal. Volume 1. 36\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2015, p. 449.<\/span><\/a>, ser\u00e1 mesmo um coautor. Se, por acaso, a v\u00edtima do induzimento \u00e0 pr\u00e1tica desse tipo de crime for um incapaz por enfermidade mental (inimput\u00e1vel), haver\u00e1 a chamada \u201cautoria mediata\u201d do crime induzido, respondendo por ele o indutor e recebendo o autor direto a denominada \u201cabsolvi\u00e7\u00e3o impr\u00f3pria\u201d, com aplica\u00e7\u00e3o de \u201cmedida de seguran\u00e7a\u201d. Em se tratando de menor (neste caso qualquer menor de 18 anos), o indutor responder\u00e1 pelo crime por autoria mediata e ainda em concurso formal com o crime de \u201cCorrup\u00e7\u00e3o de Menores\u201d, previsto no artigo 244 \u2013 B, do ECA (Lei 8.069\/90). Por seu lado, o menor corrompido, responder\u00e1 por \u201cato infracional\u201d respectivo na Justi\u00e7a da Inf\u00e2ncia e Juventude.<\/p>\n<p>A compet\u00eancia para o processo e julgamento dos crimes perpetrados durante o Jogo Baleia Azul \u00e9 da Justi\u00e7a Comum Estadual. O fato de dar-se a pr\u00e1tica por via da internet, ainda quando atinja menores, n\u00e3o leva os crimes para a Justi\u00e7a Federal. A Justi\u00e7a Federal somente processa e julga os crimes de pornografia infantil na internet porque o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio de tratados internacionais sobre o tema, <a class='qlabs_tooltip_top_center qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>o que enseja a aplica\u00e7\u00e3o do 109, V, CF<span style='width: 180px; '  >Neste sentido: CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches, Op. Cit.<\/span><\/a>.<\/p>\n<p>\u00c9 ainda de se observar que nos casos de induzimento ao suic\u00eddio e de homic\u00eddio, conforme expostos, a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Comum Estadual ser\u00e1 afeta ao Tribunal do J\u00fari, tendo em vista que s\u00e3o ambos crimes contra a vida (intelig\u00eancia do artigo 5\u00ba., XXXVIII, \u201cd\u201d, CF c\/c artigo 74, \u00a7 1\u00ba., CPP).<\/p>\n<p>Em termos territoriais, entende-se que, independentemente de onde esteja agindo o indutor, ser\u00e1 competente o local onde se venha a consumar a infra\u00e7\u00e3o penal induzida, nos estritos termos do artigo 70, CPP (Teoria do Resultado). No que se refere aos crimes contra a vida, no local onde o evento tenha se dado (o suic\u00eddio ou tentativa de suic\u00eddio da v\u00edtima), ainda que a morte tenha ocorrido em outro local. Isso por aplica\u00e7\u00e3o de entendimento jurisprudencial, acolhido inclusive pelo <a class='qlabs_tooltip_right qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>STJ e STF<span style='width: 180px; '  >STJ, HC 95.853\/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11\/09\/2012. STF, 1\u00aa Turma. RHC 116200\/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13\/8\/2013.<\/span><\/a>, de aplica\u00e7\u00e3o excepcional, nos crimes contra a vida, da chamada \u201cTeoria da Atividade\u201d.<\/p>\n<p><a class='qlabs_tooltip_right qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Nucci <span style='width: 180px; '  >NUCCI, Guilherme de Souza. C\u00f3digo de Processo Penal Comentado. 8\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: RT, 2008, p. 210.<\/span><\/a> apresenta a justificativa para esse entendimento que excepciona a regra do artigo 70, CPP:<\/p>\n<p>\u201c(&#8230;) \u00e9 justamente no local da a\u00e7\u00e3o que se encontram as melhores provas (testemunhas, per\u00edcia etc.), pouco interessando onde se d\u00e1 a morte da v\u00edtima. Para efeito de condu\u00e7\u00e3o de uma mais apurada fase probat\u00f3ria, n\u00e3o teria cabimento desprezar-se o foro do lugar onde a a\u00e7\u00e3o desenvolveu-se somente para acolher a teoria do resultado. Exemplo de ilogicidade seria o autor ter dado v\u00e1rios tiros ou produzido toda a s\u00e9rie de atos execut\u00f3rios para ceifar a vida de algu\u00e9m em determinada cidade, mas, unicamente pelo fato da v\u00edtima ter-se tratado em hospital de Comarca diversa, onde faleceu, deslocar-se o foro competente para esta \u00faltima. As provas teriam que ser coletadas por precat\u00f3ria, o que empobreceria a forma\u00e7\u00e3o do convencimento do juiz.\u201d<\/p>\n<p>No mesmo sentido <a class='qlabs_tooltip_right qlabs_tooltip_style_1 cursor_pointer event_hover' style=''  aria-haspopup='true'>Bonfim<span style='width: 180px; '  >BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. 11\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2016, p. 326 \u2013 327. Bonfim alerta sobre a exist\u00eancia de doutrina contr\u00e1ria, advogando a aplica\u00e7\u00e3o normal do artigo 70, CPP (Teoria do Resultado), mesmo aos crimes dolosos contra a vida. N\u00e3o obstante, esse entendimento n\u00e3o tem prevalecido, inclusive no dia a dia forense e policial.<\/span><\/a>:<\/p>\n<p>\u201c<strong>Crimes contra a vida<\/strong>. Mitigando a regra de compet\u00eancia segundo a qual o ju\u00edzo competente \u00e9 o do local em que ocorrer o resultado, no caso dos crimes contra a vida tem parte da doutrina (posi\u00e7\u00e3o que se adota) e da jurisprud\u00eancia reconhecido a compet\u00eancia do ju\u00edzo do local em que se deu o \u00faltimo0 ato de execu\u00e7\u00e3o, caso o crime se tenha consumado em lugar diverso. Privilegia-se, com isso, o efeito preventivo do direito penal e a instru\u00e7\u00e3o criminal, fundamentos do crit\u00e9rio de determina\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia <em>ratione locus comissi delicti<\/em>\u201d (grifos no original).<\/p>\n<p>Dessa forma, havendo indu\u00e7\u00e3o de crimes no Jogo Baleia Azul, os quais n\u00e3o sejam de compet\u00eancia \u201cratione materiae\u201d do J\u00fari, o ju\u00edzo para processo e julgamento ser\u00e1 o do local da consuma\u00e7\u00e3o, independente de que lugar esteja atuando o indutor. Por exemplo, um \u201ccurador\u201d do jogo lan\u00e7a o desafio a um sujeito \u201cA\u201d para que pratique um roubo em sua cidade (de \u201cA\u201d) de Santo Andr\u00e9-SP. O sujeito \u201cA\u201d comete o tal roubo em Santo Andr\u00e9 \u2013 SP. O \u201ccurador\u201d se comunicava com ele, tendo como base a cidade de Piracicaba \u2013SP. O Ju\u00edzo competente para o julgamento e processo ser\u00e1 o do local do roubo induzido, ou seja, Santo Andr\u00e9 \u2013 SP. Tamb\u00e9m a atribui\u00e7\u00e3o de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria ser\u00e1 a mesma, de acordo com o artigo 4\u00ba., CPP.<\/p>\n<p>No caso de induzimento ao suic\u00eddio ou homic\u00eddio (quando a v\u00edtima tiver resist\u00eancia ps\u00edquica nula), a compet\u00eancia se dar\u00e1 onde o atentado contra a vida do induzido ocorrer. Por exemplo, um \u201ccurador\u201d manda a v\u00edtima \u201cA\u201d, capaz, se suicidar. O \u201ccurador\u201d atua de uma base em S\u00e3o Paulo \u2013 SP. A v\u00edtima \u201cA\u201d mora em Lorena-SP. Em Lorena-SP, ela desfere um tiro na cabe\u00e7a. No entanto, n\u00e3o morre imediatamente, sendo socorrida no Pronto Socorro local e transferida para Guaratinguet\u00e1-SP, onde vem a falecer dois dias depois. A compet\u00eancia do J\u00fari para o induzimento ao suic\u00eddio n\u00e3o ser\u00e1 de S\u00e3o Paulo Capital (onde operava o indutor), nem de Guaratinguet\u00e1-SP (onde a v\u00edtima morreu), mas de Lorena-SP, onde a conduta se perpetrou (Teoria da Atividade). O mesmo racioc\u00ednio valer\u00e1 acaso o induzido for um incapaz que n\u00e3o tenha resist\u00eancia \u00e0 indu\u00e7\u00e3o, configurando-se o crime de homic\u00eddio. Novamente o mesmo racioc\u00ednio valer\u00e1 para a atribui\u00e7\u00e3o de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, de acordo com o artigo 4\u00ba., CPP.<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS<\/p>\n<p>BITENCOURT, Cezar Roberto. <em>Tratado de Direito Penal<\/em>. Volume 2. 16\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2016.<\/p>\n<p>BONFIM, Edilson Mougenot. <em>Curso de Processo Penal<\/em>. 11\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2016.<\/p>\n<p>BORGES, Jos\u00e9 Ribeiro. <em>Tortura<\/em>. Campinas: Romana, 2004.<\/p>\n<p>COSTA J\u00daNIOR, Paulo Jos\u00e9 da. <em>Curso de Direito Penal<\/em>. 12\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010.<\/p>\n<p>CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Desafio da Baleia Azul: Consequ\u00eancias Criminais. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=arB8htxoJCE\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=arB8htxoJCE<\/a>, acesso em 20.04.2017<\/p>\n<p>DELMANTO, Celso, DELMANTO, Roberto, DELMANTO J\u00daNIOR, Roberto, DELMANTO, F\u00e1bio M. de Almeida. <em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em>. 8\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010.<\/p>\n<p>GON\u00c7ALVES, Victor Eduardo Rios. <em>Crimes Hediondos, T\u00f3xicos, Terrorismo, Tortura<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2001.<\/p>\n<p>GRECO, Rog\u00e9rio. <em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em>. 8\u00aa. ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2014.<\/p>\n<p>__________. <em>Leis Penais Especiais Comentadas \u2013 Crimes Hediondos e Tortura<\/em>. Volume 1. Niter\u00f3i: Impetus, 2016.<\/p>\n<p>JESUS, Dam\u00e1sio de. <em>Direito Penal<\/em>. Volume 1. 36\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2015.<\/p>\n<p>__________. <em>Direito Penal<\/em>. Volume 2. 32\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012.<\/p>\n<p>KRAMER, Stace. 50 Jours Avant Mon Suicide. Trad. Collectif. Paris: Macha Publishing, 2017.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. <em>Manual de Direito Penal<\/em>. Volume II. 30\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2013.<\/p>\n<p>MOREIRA, R. A verdade sobre o Jogo Baleia Azul. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.avozdepretropolis.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.avozdepretropolis.com.br<\/a> , acesso em 20.04.2017.<\/p>\n<p>NUCCI, Guilherme de Souza. <em>C\u00f3digo de Processo Penal Comentado<\/em>. 8\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: RT, 2008.<\/p>\n<p>__________. <em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em>. 9\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: RT,2008.<\/p>\n<p>PEDROSO, Fernando de Almeida. <em>Direito Penal Parte Especial<\/em>. 2\u00aa. ed. Leme: Mizuno, 2017.<\/p>\n<p>PESSOAS cometem mais suic\u00eddios durante a madrugada. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.saudeterra.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.saudeterra.com.br<\/a> , acesso em 20.04.2017.<\/p>\n<p>PRADO, Luiz Regis. <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo Penal<\/em>. 2\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2003.<\/p>\n<p>SILVEIRA, Euclides Cust\u00f3dio da. <em>Direito Penal: Crimes contra a pessoa<\/em>. 2\u00aa. ed. 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