{"id":15406,"date":"2022-02-11T12:23:49","date_gmt":"2022-02-11T14:23:49","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=14431"},"modified":"2022-03-30T14:52:57","modified_gmt":"2022-03-30T17:52:57","slug":"fraude-paternal-uma-lacuna-direito","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/2022\/02\/11\/fraude-paternal-uma-lacuna-direito\/","title":{"rendered":"Fraude paternal: uma lacuna do direito"},"content":{"rendered":"<p><strong>1 \u2013 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Na dogm\u00e1tica alem\u00e3 se fala do chamado \u201cespa\u00e7o livre de direito\u201d (\u201cRechtsfreieraum\u201d), especialmente na seara penal, para referir-se a certas condutas que, embora n\u00e3o consideradas como propriamente il\u00edcitas, se situam em uma esp\u00e9cie de limbo neutro do Direito. Modalidades de quest\u00f5es adiaf\u00f3ricas ou indiferentes. Nessas situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o haveria \u201caprova\u00e7\u00e3o\u201d jur\u00eddica da conduta, mas t\u00e3o somente a manuten\u00e7\u00e3o de uma posi\u00e7\u00e3o de neutralidade, uma esp\u00e9cie de recuo do mundo do Direito, deixando a quest\u00e3o \u00e0 consci\u00eancia \u00e9tica do indiv\u00edduo. <a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a><\/p>\n<p>Segundo essa doutrina, tais situa\u00e7\u00f5es, face \u00e0 sua relev\u00e2ncia, s\u00e3o reguladas pelo Direito, afastando a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es de forma expl\u00edcita, da\u00ed que algumas excludentes de antijuridicidade seriam assim consideradas nesse pensamento. Por\u00e9m tamb\u00e9m se menciona outro conceito que pode ser eventualmente confundido com o \u201cespa\u00e7o livre de direito\u201d. Trata-se do \u201cespa\u00e7o <em>vazio<\/em> de direito\u201d. Nas palavras de Silva e Souza:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">Em contrapartida, \u00e9 necess\u00e1rio que se tenha a no\u00e7\u00e3o de que se h\u00e1 conceitos juridicamente \u201crelevantes\u201d \u00e9 porque h\u00e1 tamb\u00e9m espa\u00e7o para aqueles que se devam considerar \u201cirrelevantes\u201d, os quais devem ser entendidos como um \u201cespa\u00e7o vazio de direito\u201d. Este esvaziamento do direito, cuja raz\u00e3o de sua exist\u00eancia \u00e9 fruto do desejo da pr\u00f3pria ordem jur\u00eddica, n\u00e3o deve ser entendido como algo n\u00e3o regulado juridicamente, mas sim como um fato regulado de forma negativa por meio da nega\u00e7\u00e3o de uma consequ\u00eancia jur\u00eddica. Esse espa\u00e7o vazio de direito n\u00e3o pode ser confundido com o espa\u00e7o \u201clivre\u201d de direito, os quais s\u00e3o uma forma de conceito jur\u00eddico relevante, mas para o qual a ordem jur\u00eddica abdicou, por suas raz\u00f5es, de lhe dar certa valora\u00e7\u00e3o, especialmente de licitude e ilicitude. <a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>Dessa maneira, o \u201cespa\u00e7o vazio de direito\u201d se refere a \u201cfatos que n\u00e3o possuem qualquer defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, da\u00ed porque n\u00e3o pode ser considerado como norma jur\u00eddica\u201d. <a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a><\/p>\n<p>\u00c9 bem sabido que existe muita discuss\u00e3o acerca da exist\u00eancia ou inexist\u00eancia de \u201clacunas\u201d no ordenamento jur\u00eddico e que n\u00e3o h\u00e1 uma distin\u00e7\u00e3o ontol\u00f3gica entre a lacuna e o \u201cvazio\u201d jur\u00eddico. Ou seja, a natureza desses elementos \u00e9 a de que para determinados fatos ou condutas inexiste norma ou solu\u00e7\u00e3o expressa no ordenamento. <a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a> Nisso em nada diferem entre si. Entretanto, o espa\u00e7o jur\u00eddico vazio seria uma deliberada limita\u00e7\u00e3o do Direito, uma \u00e1rea na qual o ordenamento n\u00e3o quis empreender regula\u00e7\u00f5es e preferiu deixar as pessoas livres para agir. Diversamente, uma lacuna seria uma efetiva \u201cfalha\u201d ou \u201cdefici\u00eancia\u201d a exigir solu\u00e7\u00e3o. No caso do \u201cespa\u00e7o vazio de direito\u201d, a solu\u00e7\u00e3o est\u00e1 dada pelo afastamento do mundo jur\u00eddico a respeito da quest\u00e3o intencionalmente omitida. A solu\u00e7\u00e3o no caso do \u201cespa\u00e7o vazio\u201d \u00e9 a liberdade de a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o das pessoas de acordo com suas consci\u00eancias. Portanto, embora n\u00e3o se possa vislumbrar, nessa perspectiva, diferen\u00e7a ontol\u00f3gica entre \u201clacuna\u201d e \u201cvazio\u201d, existe uma distin\u00e7\u00e3o poss\u00edvel referente \u00e0 intencionalidade do ordenamento. <a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a><\/p>\n<p>Neste trabalho, sem entrar em min\u00facias acerca do \u201cdogma da completude\u201d do Direito <a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a>, pretende-se estudar a falta de tipifica\u00e7\u00e3o penal para a chamada \u201cFraude Paternal\u201d, bem como do tratamento prejudicial ao homem na seara civil dos alimentos de acordo com a doutrina e jurisprud\u00eancia prevalentes, tamb\u00e9m na aus\u00eancia de uma regulamenta\u00e7\u00e3o expl\u00edcita do tema.<\/p>\n<p>Iniciar-se-\u00e1 por uma exposi\u00e7\u00e3o do problema pouco explorado da \u201cFraude Paternal\u201d, expondo seu conceito e seu tratamento usual nos ordenamentos jur\u00eddicos. Em seguida ser\u00e1 abordada a quest\u00e3o do chamado \u201cGarantismo Integral\u201d e sua infra\u00e7\u00e3o pela aus\u00eancia de regulamenta\u00e7\u00e3o positiva acerca da \u201cFraude Paternal\u201d. Finalmente, ser\u00e1 estudada a situa\u00e7\u00e3o em que se acha no Brasil a quest\u00e3o da atipicidade penal da \u201cFraude Paternal\u201d, com propostas de solu\u00e7\u00f5es, bem como da falta de regula\u00e7\u00e3o legal e da posi\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1rio \u2013 jurisprudencial prejudicial ao homem sobre a quest\u00e3o de alimentos indevidamente pagos nesse contexto. Desde logo, deixando de lado o \u201cdogma da completude\u201d do ordenamento, como j\u00e1 destacado, se pode dizer que h\u00e1 uma efetiva \u201clacuna\u201d a ser preenchida sobre o tema, n\u00e3o sendo poss\u00edvel, sob pena de viola\u00e7\u00e3o da equidade e justi\u00e7a, atribuir \u00e0 falta de regula\u00e7\u00e3o um \u201cespa\u00e7o vazio de direito\u201d, cuja exist\u00eancia pode se insinuar devido \u00e0 posi\u00e7\u00e3o da doutrina e jurisprud\u00eancia civil (alimentos). Realmente \u00e9 poss\u00edvel entrever uma intencionalidade no sil\u00eancio legislativo. Mas, \u00e9 urgente tomar consci\u00eancia e denunciar que essa intencionalidade de <em>esvaziamento jur\u00eddico<\/em> do tema e consequente liberalidade para com a conduta da \u201cFraude Paternal\u201d, n\u00e3o s\u00e3o admiss\u00edveis moral, jur\u00eddica e socialmente. H\u00e1 aqui sim uma efetiva \u201clacuna\u201d, uma \u201cfalha\u201d ou \u201cdefici\u00eancia\u201d do mundo jur\u00eddico e tamb\u00e9m, no caso da solu\u00e7\u00e3o na seara civil para o problema dos alimentos indevidamente pagos, um erro e uma injusti\u00e7a a serem devidamente reparados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>2 \u2013 A FRAUDE PATERNAL<\/strong><\/p>\n<p>A \u201cFraude Paternal\u201d consiste em atribuir falsamente a paternidade a um homem de forma intencional. Ou seja, ocorre \u201cFraude Paternal\u201d sempre que uma m\u00e3e mente a um homem dizendo-lhe que \u00e9 o pai de seu filho. <a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a><\/p>\n<p>Conforme aduz Roxana Kreimer, essa \u00e9 uma das grandes desvantagens de que padecem os homens, afinal \u00e9 praticamente imposs\u00edvel a correlata \u201cFraude Maternal\u201d. Usando a express\u00e3o \u201cfraude por paternidade\u201d, a conceitua como aquela em que uma mulher assegura que um homem \u00e9 o pai biol\u00f3gico de seu filho, sabendo que n\u00e3o \u00e9. A autora faz alus\u00e3o a uma pesquisa brit\u00e2nica de 2016 que apontou que a cada 50 homens 1 acreditava ser pai de um filho que, na verdade, n\u00e3o era seu. <a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a><\/p>\n<p>Os danos que podem emergir dessa conduta s\u00e3o muitos e tendem a tornarem-se cada vez mais gravosos e intensos quanto mais tempo se leve para a descoberta da mentira. Um homem pode ser conduzido a dedicar uma s\u00e9rie de recursos materiais e criar v\u00ednculos emocionais, os quais n\u00e3o somente lhe causam les\u00f5es a bens jur\u00eddicos importantes, mas tamb\u00e9m \u00e0 sua eventual prole real.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a gravidade da conduta enfocada e de suas consequ\u00eancias materiais e morais, a \u201cFraude Paternal\u201d n\u00e3o \u00e9 considerada como crime na maioria dos pa\u00edses.<\/p>\n<p>Em uma clara intencionalidade de apontar para um inaceit\u00e1vel \u201cespa\u00e7o vazio de direito\u201d, um ent\u00e3o porta \u2013 voz do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a alem\u00e3o, chamado Piotr Malachowski, \u00a0afirma que esses casos se referem a um \u201cassunto privado que n\u00e3o compete \u00e0 Justi\u00e7a\u201d. Na Espanha e em muitos outros pa\u00edses h\u00e1 uma exig\u00eancia desmedida de comprova\u00e7\u00e3o de que a fraude tenha produzido \u201cum enorme dano psicol\u00f3gico para poder demandar em termos de \u2018danos\u2019\u201d, sendo, por\u00e9m admiss\u00edvel acionar a m\u00e3e fraudadora por \u201cenriquecimento il\u00edcito\u201d. <a href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a><\/p>\n<p>Aquilo que se pode denominar de \u201cviol\u00eancia reprodutiva contra o homem\u201d, no entanto n\u00e3o \u00e9 considerado como crime em geral no Direito comparado, assim como no nosso pr\u00f3prio ordenamento. Na verdade o que ocorre na maioria dos casos \u00e9 que a situa\u00e7\u00e3o sofr\u00edvel do homem nessas circunst\u00e2ncias \u00e9 ainda mais agravada pelo Estado, o qual obriga pais enganados a manter filhos que n\u00e3o s\u00e3o seus, mesmo diante de comprova\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca por exame de DNA. Pode-se pensar que isso seria uma caracter\u00edstica de pa\u00edses pouco desenvolvidos. Mas, essa \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o albergada pela \u201cmaioria dos ju\u00edzes nos Estados Unidos, onde h\u00e1 numerosos precedentes\u201d. Destaca-se o caso de um homem que foi obrigado a continuar pagando alimentos, mesmo depois que a m\u00e3e fraudadora se casou com o verdadeiro pai biol\u00f3gico da crian\u00e7a. No Jap\u00e3o, embora dotado de uma cultura bastante conservadora, o \u201cTribunal Supremo\u201d considerou que mesmo resultados de DNA negativos de paternidade imputada n\u00e3o s\u00e3o suficientes para invalidar as obriga\u00e7\u00f5es \u201cpaternas\u201d (sic) de quem, na verdade, n\u00e3o \u00e9 realmente o pai. Pior que isso \u00e9 o que ocorre na Fran\u00e7a, onde s\u00e3o proibidos exames de paternidade privados. E mais, tal conduta \u00e9 considerada criminosa para o homem e apenada com um ano de pris\u00e3o e multa de at\u00e9 15.000 euros. O exame de paternidade na Fran\u00e7a s\u00f3 pode ser levado a efeito mediante ordem judicial, de forma que \u00e9 o suposto pai exclu\u00eddo do direito de investigar se foi ou n\u00e3o enganado, sem que tenha a autoriza\u00e7\u00e3o do \u201caparato estatal\u201d. A Espanha n\u00e3o penaliza o pai pela investiga\u00e7\u00e3o de paternidade e permite que no prazo de um ano possa demonstrar a ocorr\u00eancia de \u201cFraude Paternal\u201d. No entanto, n\u00e3o prev\u00ea qualquer compensa\u00e7\u00e3o por pagamento de alimentos e outras despesas indevidas. Apenas na Alemanha, inobstante a manifesta\u00e7\u00e3o supra mencionada do porta \u2013 voz Malachowski, \u00e9 que se tem tomado alguma provid\u00eancia para compensar o homem enganado, estabelecendo que o pai biol\u00f3gico dever\u00e1 restituir at\u00e9 dois anos de alimentos e outras despesas empreendidas, bem como obrigando a m\u00e3e cuja fraude for descoberta a indicar o nome do pai verdadeiro,\u00a0 sob pena de multa cominat\u00f3ria ou <em>astreintes <\/em>e at\u00e9 mesmo de pris\u00e3o civil. <a href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a><\/p>\n<p>Em geral essa defici\u00eancia protetiva do homem enganado tem sido pretensamente justificada pelo interesse superior do bem \u2013 estar do menor envolvido. Contudo, essa suposta justificativa n\u00e3o se sustenta, pois que h\u00e1 certamente meios de desobrigar o homem enganado, punir a fraude e indenizar os danos morais e materiais, sem necessariamente prejudicar o menor envolvido. N\u00e3o se trata de um jogo de soma zero, onde a crian\u00e7a \u00e9 necessariamente prejudicada se o homem \u00e9 protegido. A responsabilidade pela manuten\u00e7\u00e3o do menor obviamente pode e deve ser transferida para o verdadeiro pai biol\u00f3gico, o qual, na verdade, \u00e9 aquele que tinha a obriga\u00e7\u00e3o desde o in\u00edcio. Acaso este n\u00e3o tenha condi\u00e7\u00f5es, h\u00e1 sempre a possibilidade de complemento por seus ascendentes e\/ou pelos familiares da m\u00e3e. \u00a0Tamb\u00e9m caberia ao pai biol\u00f3gico e\/ou tamb\u00e9m \u00e0 m\u00e3e fraudadora a compensa\u00e7\u00e3o financeira ao homem lesado. A verdade \u00e9 que existem muitas alternativas sem preju\u00edzo ao menor implicado, o que inexiste \u00e9 vontade pol\u00edtica de implementa\u00e7\u00e3o dessas solu\u00e7\u00f5es, bem como uma tend\u00eancia a penalizar os homens em toda e qualquer rela\u00e7\u00e3o de g\u00eanero, por raz\u00f5es meramente ideol\u00f3gicas que imp\u00f5em um filtro deformador da realidade. Isso \u00e9 not\u00e1vel pela absoluta insensibilidade para com o fato de que nesses casos de \u201cFraude Paternal\u201d a Justi\u00e7a acabe castigando a v\u00edtima, sem gerar a mais m\u00ednima indigna\u00e7\u00e3o social ou pleito pelo reconhecimento da conduta enfocada como crime. <a href=\"#_ftn11\" name=\"_ftnref11\">[11]<\/a><\/p>\n<p>Sommers enfatiza o fen\u00f4meno do ginocentrismo ideol\u00f3gico que oculta a humanidade comum entre as pessoas, independentemente de sexo ou g\u00eanero:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">Ouvimos muito pouco hoje sobre como as mulheres podem se unir aos homens em igualdade de condi\u00e7\u00f5es para contribuir para uma cultura humana universal. Em vez disso, a ideologia feminista tomou um rumo divisivo e ginoc\u00eantrico, e a \u00eanfase agora est\u00e1 nas mulheres como uma classe pol\u00edtica cujos interesses est\u00e3o em desacordo com os interesses dos homens. <a href=\"#_ftn12\" name=\"_ftnref12\">[12]<\/a><\/p>\n<p>Como bem aduz Jim\u00e9nez:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">El tratamento del fraude paternal em la mayor\u00eda\u00a0 de los pa\u00edses constituye uma muestra inequ\u00edvoca de discriminaci\u00f3n sexista en el \u00e1mbito jur\u00eddico, pol\u00edtico y medi\u00e1tico. En un\u00a0 mundo que afirma querer avanzar hacia la igualdad, es necess\u00e1rio se\u00f1alar la incongru\u00eancia de relegar esta forma de viol\u00eancia reproductiva al \u00e1mbito privado y estabelecer un debate p\u00fablico que desemboque en modificaciones legales. <a href=\"#_ftn13\" name=\"_ftnref13\">[13]<\/a><\/p>\n<p>\u00c9 claro que seria de um anacronismo grotesco pretender apontar o pensamento feminista radical como a origem ou fonte remota da falta de aten\u00e7\u00e3o para com a \u201cFraude Paternal\u201d nos \u00e2mbitos penal e civil. Tanto a atipicidade penal quanto a desconsidera\u00e7\u00e3o para com as agruras do homem no campo c\u00edvel, s\u00e3o antecedentes, havendo at\u00e9 mesmo brocardo latino relativo \u00e0 irrepetibilidade do ind\u00e9bito alimentar em geral (\u201cAlimenta decernuntur, (&#8230;) nec teneri ad restitutionem praedictorum alimentorum, in casu quo victus fuerit\u201d \u2013 \u201cOs alimentos s\u00e3o decretados e n\u00e3o vinculados a restitui\u00e7\u00e3o em caso de derrota\u201d). <a href=\"#_ftn14\" name=\"_ftnref14\">[14]<\/a> Por\u00e9m, \u00e9 preciso rastrear as origens do fen\u00f4meno de ideias difundidas acriticamente pelos cultores do Direito e que j\u00e1 poderiam ter sido objeto de muito maior reflex\u00e3o e consequente evolu\u00e7\u00e3o. Fato \u00e9 que se um feminismo radical influente e tendente a obscurecer os padecimentos masculinos n\u00e3o estivesse t\u00e3o arraigado no senso comum e na intelectualidade, fatos como a \u201cFraude Paternal\u201d n\u00e3o teriam passado despercebidos e sido relegados a um olvido lacunoso absolutamente injusto e desproporcional. Sem as travas ideol\u00f3gicas conscientes ou inconscientes, as lacunas absurdas nos campos penal e civil acerca da \u201cFraude de Paternidade\u201d j\u00e1 teriam sido superadas h\u00e1 tempos, ao inv\u00e9s de se perpetuarem at\u00e9 a atualidade e serem objeto de rar\u00edssimas den\u00fancias como a deste texto, o qual corre o risco de ainda ser mal recebido no seio de grupos ajustados a uma tradi\u00e7\u00e3o que se julga \u201cprogressista\u201d e n\u00e3o percebe o quanto \u00e9, na verdade, reacion\u00e1ria e infensa a qualquer discord\u00e2ncia cr\u00edtica.<\/p>\n<p>H\u00e1 um caldo cultural bem assentado que conduz ao desprezo pelas desvantagens masculinas e que certamente tem promovido e mantido um atraso na solu\u00e7\u00e3o de problemas como a \u201cFraude Paternal\u201d.<\/p>\n<p>Sommers demonstra como essa mentalidade divisiva e preconceituosa atinge at\u00e9 mesmo a forma\u00e7\u00e3o e o tratamento dado a crian\u00e7as do sexo masculino, o que certamente induz futuros profissionais e estudiosos do direito a serem desleixados com rela\u00e7\u00e3o aos problemas que afetam ao homem. Homens e at\u00e9 meninos s\u00e3o considerados como naturalmente violentos e violadores, sendo os segundos tachados como \u201cprotomaltratadores\u201d que precisam de \u201cprogramas de interven\u00e7\u00e3o e socializa\u00e7\u00e3o\u201d capazes de extirpar os \u201cestere\u00f3tipos masculinos\u201d. \u00a0<a href=\"#_ftn15\" name=\"_ftnref15\">[15]<\/a> Isso resulta na promo\u00e7\u00e3o das meninas como v\u00edtimas constantes de preju\u00edzos e dos meninos sempre e necessariamente como o g\u00eanero injustamente favorecido. N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que o crescimento da influ\u00eancia desses promotores da chamada \u201cJusti\u00e7a de G\u00eanero\u201d tem sido respons\u00e1vel por um ambiente cultural hostil a qualquer estudo ou preocupa\u00e7\u00e3o com o g\u00eanero masculino, considerado sempre atrav\u00e9s das lentes ideol\u00f3gicas que o transformam em um invari\u00e1vel privilegiado opressor. <a href=\"#_ftn16\" name=\"_ftnref16\">[16]<\/a> Nos Estados Unidos, departamentos de educa\u00e7\u00e3o acatam um guia denominado \u201cGender Violence! Gender Justice\u201d, onde s\u00e3o encontradas li\u00e7\u00f5es que visam conscientizar os meninos sobre como \u201cos homens causam sistematicamente sofrimento \u00e0s mulheres\u201d. <a href=\"#_ftn17\" name=\"_ftnref17\">[17]<\/a> Cada vez mais os meninos vivem em um ambiente de desaprova\u00e7\u00e3o nas escolas. S\u00e3o vistos rotineiramente como \u201cprotosexistas\u201d, \u201cabusadores potenciais\u201d e \u201cperpetradores de injusti\u00e7a de g\u00eanero\u201d. Os garotos vivem hoje sob uma \u201cnuvem de censura\u201d que os coloca em \u201cpermanente estado de culpabilidade\u201d. <a href=\"#_ftn18\" name=\"_ftnref18\">[18]<\/a> \u00a0Note-se que a abordagem \u00e9 eminentemente unidirecional, desconsiderando a bilateralidade inerente a qualquer rela\u00e7\u00e3o intersubjetiva, o que induvidosamente induz \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de um pensamento simplista, incapaz de abarcar a complexidade do mundo da vida. Pessoas com essa forma\u00e7\u00e3o (ou deforma\u00e7\u00e3o) intelecto \u2013 emocional ser\u00e3o inevitavelmente incapazes de detectar falhas, por exemplo, no tratamento jur\u00eddico conferido aos homens em temas como o discutido neste trabalho, gerando uma indevida estagna\u00e7\u00e3o da ci\u00eancia jur\u00eddica e at\u00e9 mesmo um bloqueio acad\u00eamico do livre debate. N\u00e3o \u00e9 que tais pessoas sejam capazes de vislumbrar uma desigualdade, uma lacuna, mas rejeitar argumentativamente e intelectualmente a necessidade de sua corre\u00e7\u00e3o. Na verdade, indiv\u00edduos (homens ou mulheres) assim formados (deformados) s\u00e3o incapazes sequer de perceber a exist\u00eancia de um problema a ser estudado e debatido. E quando confrontados com a quest\u00e3o reagem de forma emocional, movidos por um condicionamento ou at\u00e9 mesmo um adestramento moral e intelectual.<\/p>\n<p>\u00c9 justamente por isso que \u00e9 premente a necessidade de discuss\u00e3o a respeito do tema da \u201cFraude Paternal\u201d e da altera\u00e7\u00e3o do horizonte de abordagem, interpreta\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o do problema na seara jur\u00eddica penal e civil. Isso \u00e9 o que inspira a elabora\u00e7\u00e3o deste texto, onde se pretende expor uma vis\u00e3o cr\u00edtica do \u201cstatus quo\u201d da quest\u00e3o, pugnando por um tratamento justo e igualit\u00e1rio entre mulheres e homens.<\/p>\n<p><strong>3 \u2013 FRAUDE PATERNAL E A SITUA\u00c7\u00c3O DO HOMEM ENGANADO SOB O PRISMA DO GARANTISMO INTEGRAL<\/strong><\/p>\n<p>A teoria do \u201cGarantismo Jur\u00eddico\u201d apregoada, dentre outros, por Ferrajoli <a href=\"#_ftn19\" name=\"_ftnref19\">[19]<\/a> costuma ser deturpada por muitos mediante uma redu\u00e7\u00e3o indevida a seu aspecto negativo que se refere \u00e0 imposi\u00e7\u00e3o de limites ao arb\u00edtrio estatal frente ao indiv\u00edduo. Nesse passo, acaba-se descurando a face positiva da teoria enfocada, que diz respeito \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es estatais de garantia de prote\u00e7\u00e3o a bens jur\u00eddicos.<\/p>\n<p>Op\u00f5em-se ent\u00e3o duas facetas do Garantismo:<\/p>\n<p>Uma que se tem denominado de \u201cGarantismo Hiperb\u00f3lico Monocular\u201d, a qual exatamente enxerga e descreve o Garantismo apenas sob sua concep\u00e7\u00e3o negativa, levando ao extremo as garantias do indiv\u00edduo perante o Estado, sem a contrapartida do chamado \u201cGarantismo Positivo\u201d. Essa \u00e9 uma vis\u00e3o evidentemente pervertida da teoria. Outra, que se constitui na correta concep\u00e7\u00e3o garantista, tem sido chamada de \u201cGarantismo Integral\u201d, abrangendo o \u201cGarantismo negativo\u201d ao lado do \u201cGarantismo positivo\u201d em uma rela\u00e7\u00e3o de complementariedade. Pugna-se pela prote\u00e7\u00e3o de todos os direitos fundamentais, sejam eles atinentes a investigados ou r\u00e9us, sejam relativos \u00e0s v\u00edtimas ou qualquer prejudicado por uma conduta dotada de reprovabilidade. Por isso se fala em \u201cproibi\u00e7\u00e3o de excesso\u201d (limites ao Estado perante o indiv\u00edduo, evitando o arb\u00edtrio) e \u201cproibi\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia protetiva\u201d (impossibilidade de deixar bens jur\u00eddicos sem a devida, razo\u00e1vel e proporcional prote\u00e7\u00e3o). <a href=\"#_ftn20\" name=\"_ftnref20\">[20]<\/a><\/p>\n<p>No tema da \u201cFraude Paternal\u201d o que ocorre \u00e9 que uma indevida ideologiza\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o sob o prisma de g\u00eanero acaba obnubilando o necess\u00e1rio tratamento do problema de maneira ampla e n\u00e3o de forma unilateral, deixando de lado, sem pudores, a vitimiza\u00e7\u00e3o do homem.<\/p>\n<p>Um influente feminismo radical prop\u00f5e uma vis\u00e3o \u201cdivisiva da realidade social e pol\u00edtica\u201d, acreditando na exist\u00eancia de uma \u201cguerra de g\u00eanero\u201d, de maneira a somente dar \u00eanfase a \u201chist\u00f3rias de atrocidades\u201d perpetradas pelos homens contra as mulheres, a fim de alertar estas \u00faltimas sobre sua situa\u00e7\u00e3o sofr\u00edvel. <a href=\"#_ftn21\" name=\"_ftnref21\">[21]<\/a> Nesse quadro n\u00e3o \u00e9 de espantar que a bilateralidade das rela\u00e7\u00f5es intersubjetivas entre homens e mulheres seja totalmente obliterada em detrimento dos primeiros, ao ponto de ocasionar at\u00e9 mesmo sua desumaniza\u00e7\u00e3o. <a href=\"#_ftn22\" name=\"_ftnref22\">[22]<\/a> Fato \u00e9 que conforme bem descreve Sommers:<\/p>\n<p>\u201cA presun\u00e7\u00e3o de que os homens est\u00e3o coletivamente engajados em manter as mulheres para baixo convida as feministas a se unirem em uma comunidade ressentida\u201d. <a href=\"#_ftn23\" name=\"_ftnref23\">[23]<\/a><\/p>\n<p>E, como \u00e9 sabido, o ressentimento geralmente conduz a uma cegueira deliberada ou mesmo patol\u00f3gica, o que, no mundo social e jur\u00eddico, somente pode levar a injusti\u00e7as.<\/p>\n<p>Nas circunst\u00e2ncias de \u201cFraude Paternal\u201d os homens est\u00e3o em meio a um quadro n\u00edtido de \u201cinsufici\u00eancia protetiva\u201d, seja no campo penal, seja no civil, de forma que o \u201cGarantismo Integral\u201d cede espa\u00e7o, de maneira inadmiss\u00edvel, a um \u201cGarantismo Monocular\u201d.<\/p>\n<p>A Corte Interamericana de Direitos Humanos consolidou no Caso Vel\u00e1squez Rodrigues vs. Honduras, que os Estados \u2013 Partes t\u00eam obriga\u00e7\u00e3o de tutelar positivamente os Direitos Humanos e n\u00e3o somente obriga\u00e7\u00f5es negativas neste campo. Restou consignado expressamente no \u00a7 176 que os Estados t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o de \u201cinvestigar toda situa\u00e7\u00e3o na qual tenham sido violados direitos humanos protegidos pela conven\u00e7\u00e3o. Se o aparato do Estado atua de modo que tal viola\u00e7\u00e3o fique impune e n\u00e3o se restabele\u00e7a, enquanto poss\u00edvel, \u00e0 v\u00edtima a plenitude de seus direitos, pode afirmar-se que descumpriu o dever de garantir seu livre e pleno exerc\u00edcio \u00e0s pessoas sujeitas \u00e0 sua jurisdi\u00e7\u00e3o\u201d. Ademais a Corte IDH ofertou uma defini\u00e7\u00e3o de impunidade como sendo \u201ca falta em seu conjunto de investiga\u00e7\u00e3o, persecu\u00e7\u00e3o, captura, instru\u00e7\u00e3o processual e condena\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis pelas viola\u00e7\u00f5es dos direitos protegidos pela Conven\u00e7\u00e3o Americana, uma vez que o Estado tem a obriga\u00e7\u00e3o de combater tal situa\u00e7\u00e3o por todos os meios legais dispon\u00edveis, j\u00e1 que a impunidade propicia a repeti\u00e7\u00e3o cr\u00f4nica das viola\u00e7\u00f5es dos direitos humanos e total desprote\u00e7\u00e3o das v\u00edtimas e seus familiares\u201d (Caso Ivcher Bronstein, Senten\u00e7a de 06.02.2001. S\u00e9rie C, n. 74, par. 186; Caso do Tribunal Constitucional, Senten\u00e7a de 31.01.2001. S\u00e9rie C, n. 71, par. 123; Caso B\u00e1maca Vel\u00e1squez, Senten\u00e7a de 25.11.2000. S\u00e9rie C, n. 70, par. 211).<\/p>\n<p>N\u00e3o resta d\u00favida de que a \u201cFraude Paternal\u201d tem potencial para ultrajar direitos do homem, como sua dignidade, sua estabilidade emocional, seu patrim\u00f4nio, sua fam\u00edlia etc. E a Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos assegura a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 dignidade (artigo 11, item 1); a Prote\u00e7\u00e3o da Fam\u00edlia (artigo 17, itens 1 e 4); a propriedade privada ou patrim\u00f4nio (artigo 21, itens 1 e 2), afora a igualdade (artigo 24) e a Prote\u00e7\u00e3o Judicial (artigo 25). E os mesmos direitos s\u00e3o tamb\u00e9m garantidos pelo nosso ordenamento interno na Constitui\u00e7\u00e3o Federal (artigo 1\u00ba., III; artigo 226; artigo 170, II; artigo 144; artigo 5\u00ba., I e XXXV).<\/p>\n<p>Entretanto, o tratamento dado ao problema da \u201cFraude de Paternidade\u201d tem sido absolutamente omisso e lacunoso quanto a todas essas garantias.<\/p>\n<p>Isso mesmo j\u00e1 havendo nosso Supremo Tribunal Federal estabelecido sua ades\u00e3o inconteste ao \u201cGarantismo Integral\u201d, tal como se v\u00ea no seguinte julgado:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">\u201cO princ\u00edpio da proporcionalidade, implicitamente consagrado pelo texto constitucional, propugna pela prote\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais <strong>n\u00e3o apenas contra os excessos estatais, mas igualmente contra a prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica insuficiente, conforme a teoria da efic\u00e1cia horizontal dos direitos fundamentais<\/strong>\u201d (RE n. 971.959\/RS, STF, Rel. Min. Luiz Fux, Plen\u00e1rio, j. 14.11.2018, Dje 190 Divulg. 30.07.2020, publ. DJ 31.07.2020 \u2013 grifo nosso).<\/p>\n<p>Parece ent\u00e3o isento de d\u00favidas o fato de que a quest\u00e3o da \u201cFraude Paternal\u201d mereceria por parte do legislador maior aten\u00e7\u00e3o, com vistas \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de bens jur\u00eddicos lesados com rela\u00e7\u00e3o ao homem vitimizado por tal conduta. Pode-se afirmar que o tratamento dado ao tema no momento \u00e9 eivado de inconvencionalidade e inconstitucionalidade por insufici\u00eancia protetiva.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>4 \u2013 FRAUDE PATERNAL E DIREITO PENAL<\/strong><\/p>\n<p>Como j\u00e1 visto, na atual conjuntura, a conduta que constitui a \u201cFraude Paternal\u201d \u00e9 penalmente at\u00edpica, o que deixa sem prote\u00e7\u00e3o diversos bens jur\u00eddicos da v\u00edtima.<\/p>\n<p>Tendo em vista a pluralidade de bens jur\u00eddicos em jogo, seriam poss\u00edveis v\u00e1rias propostas para a criminaliza\u00e7\u00e3o. A t\u00edtulo exemplificativo:<\/p>\n<p>Considerando o bem jur\u00eddico patrim\u00f4nio, que pode ser atingido pelo pagamento de alimentos, em situa\u00e7\u00f5es que envolvam sucess\u00e3o heredit\u00e1ria e mesmo na pr\u00e1tica de liberalidades como doa\u00e7\u00f5es, presentes etc., seria poss\u00edvel vislumbrar a viabilidade de que a \u201cFraude Paternal\u201d fosse inclu\u00edda como um inciso do \u00a7 2\u00ba., do artigo 171, CP. Seria uma modalidade especial de estelionato.<\/p>\n<p>Outra possibilidade, considerando o fato de que poderia haver lan\u00e7amento de informa\u00e7\u00e3o falsa em Certid\u00e3o de Nascimento e outros documentos p\u00fablicos ou privados, seria o crime de \u201cFalsidade Ideol\u00f3gica\u201d por parte da mulher infratora (artigo 299, CP).<\/p>\n<p>Poderia ainda, tendo em vista o envolvimento da fam\u00edlia e do estado de filia\u00e7\u00e3o, ser promovida uma altera\u00e7\u00e3o no artigo 242, CP para inserir a conduta de atribuir falsamente a paternidade de filho de outrem a um homem.<\/p>\n<p>A nosso ver, a previs\u00e3o desse tipo de conduta como crime patrimonial \u00e9 reducionista, pois que envolve muito mais do que apenas o patrim\u00f4nio. Tamb\u00e9m \u00e9 reducionista a previs\u00e3o como crime contra a f\u00e9 p\u00fablica. Assim sendo, entendemos que \u00a0o mais correto seria a criminaliza\u00e7\u00e3o da conduta da \u201cFraude de Paternidade\u201d como um il\u00edcito penal abrigado no T\u00edtulo VII \u2013 Dos Crimes contra a Fam\u00edlia, Cap\u00edtulo II \u2013 Dos Crimes contra o Estado de\u00a0 Filia\u00e7\u00e3o. Esses parecem ser os bens jur\u00eddicos mais relevantes e afetos diretamente ao caso, tanto com rela\u00e7\u00e3o ao homem enganado, quanto com refer\u00eancia \u00e0 crian\u00e7a e outros envolvidos (tios, av\u00f3s, irm\u00e3os etc.), que tamb\u00e9m sofrer\u00e3o as consequ\u00eancias da atitude tresloucada da genitora.<\/p>\n<p>No entanto, n\u00e3o parece que a melhor solu\u00e7\u00e3o seja a inclus\u00e3o da conduta no corpo do artigo 242, CP. Seria de melhor t\u00e9cnica a cria\u00e7\u00e3o de um novo tipo penal espec\u00edfico, um artigo 242 \u2013 A, CP para incriminar exatamente a \u201cFraude Paternal\u201d, inclusive com o emprego desse \u201cnomen juris\u201d. Para tal crime deveria ser prevista uma pena de reclus\u00e3o, de 2 a 6 anos, tal como no artigo 242, CP, com acr\u00e9scimo da previs\u00e3o de uma pena de multa, tendo em vista a potencialidade de dano material ao homem vitimado. Mas sem as benesses do Par\u00e1grafo \u00danico do artigo 242, CP, eis que a conduta \u00e9 vil, torpe, n\u00e3o sendo poss\u00edvel vislumbrar qualquer motiva\u00e7\u00e3o nobre em um ato como esse. Quanto aos demais bens jur\u00eddicos envolvidos, seria interessante prever um par\u00e1grafo com incisos de casos de aumento de pena: um aumento de pena de 1\/3 at\u00e9 1\/2, acaso houvesse requerimento e\/ou recebimento por parte da genitora infratora de qualquer esp\u00e9cie de valor patrimonial referente a alimentos ou prestado pela v\u00edtima a qualquer t\u00edtulo, assim como o ingresso com a\u00e7\u00e3o de reconhecimento de paternidade sabidamente improcedente. A varia\u00e7\u00e3o entre 1\/3 e 1\/2 , seria \u00fatil porque certamente o aumento n\u00e3o poderia ser o mesmo quando houvesse apenas o requerimento de algum valor e quando esse valor fosse realmente prestado, tamb\u00e9m n\u00e3o poderia ser o mesmo no caso do requerimento informal, de um simples pedido de ajuda e na situa\u00e7\u00e3o em que a mulher aju\u00edze uma a\u00e7\u00e3o de alimentos, por exemplo. Assim tamb\u00e9m deveria variar o aumento com rela\u00e7\u00e3o ao montante maior ou menor do preju\u00edzo patrimonial causado \u00e0 v\u00edtima. Em outro inciso deveria constar outro aumento de pena da mesma ordem anterior acaso houvesse efetivo registro de nascimento em nome do homem vitimizado como pai. Eventuais danos \u00e0 honra causados pela imputa\u00e7\u00e3o falsa de paternidade que venham a constituir crimes contra a honra devem ser absorvidos, pois que inerentes \u00e0s circunst\u00e2ncias. Da mesma forma seriam absorvidos crimes relativos \u00e0 falsidade material ou ideol\u00f3gica no que se refere ao registro de nascimento, pois que j\u00e1 previstos como causa de aumento, configurando \u201cbis in idem\u201d eventual pretens\u00e3o de concurso. Em havendo concomit\u00e2ncia das situa\u00e7\u00f5es a ensejarem os respectivos aumentos, poderia o magistrado optar, fundamentadamente, pela aplica\u00e7\u00e3o em cascata das exaspera\u00e7\u00f5es ou, como seria mais comum, seguindo o artigo 68, Par\u00e1grafo \u00d9nico, CP, aplicando apenas um dos aumentos dentro das balizas m\u00ednima e m\u00e1xima legalmente previstas.<\/p>\n<p>Outro aspecto importante seria relativo ao tempo de dura\u00e7\u00e3o da falsa atribui\u00e7\u00e3o de paternidade, pois quanto maior a dila\u00e7\u00e3o temporal dessa situa\u00e7\u00e3o maiores tender\u00e3o a ser os preju\u00edzos (especialmente emocionais) tanto para o pai suposto quanto para o filho(a), bem como outras pessoas envolvidas (av\u00f3s, irm\u00e3os, tios etc.). Isso, a nosso sentir, deveria compor uma qualificadora com pena de reclus\u00e3o, de 4 a 8 anos, sempre que a dura\u00e7\u00e3o da mentira ultrapassasse o per\u00edodo de um ano. Acima de um ano, a varia\u00e7\u00e3o de tempo seria individualizada de acordo com o intervalo de pena \u201cin abstracto\u201d legalmente previsto. Essa qualificadora deveria ser inscrita em um par\u00e1grafo que antecedesse \u00e0s causas de aumento de pena, j\u00e1 que os par\u00e1grafos se aplicam a tudo que est\u00e1 acima deles. Assim sendo, em havendo a qualificadora temporal e ainda as causas de aumento, seria poss\u00edvel aplicar as exaspera\u00e7\u00f5es devidas \u00e0 pena qualificada sem qualquer problema. Nesse mesmo par\u00e1grafo deveria tamb\u00e9m ser prevista outra causa de qualifica\u00e7\u00e3o: quando o homem, em raz\u00e3o da falsa imputa\u00e7\u00e3o de paternidade, venha a sofrer investiga\u00e7\u00e3o criminal ou a\u00e7\u00e3o penal por crimes contra a assist\u00eancia familiar, especificamente de \u201cAbandono Material ou Intelectual\u201d (artigos 244 e 246, CP). Assim tamb\u00e9m se padecer Pris\u00e3o Civil por D\u00edvida Aliment\u00edcia. Em havendo concomit\u00e2ncia de qualificadoras, a quest\u00e3o dever\u00e1 ser resolvida mediante individualiza\u00e7\u00e3o entre as balizas m\u00e1xima e m\u00ednima cominadas. Obviamente, em se tratando de circunst\u00e2ncia que qualifica o crime, a eventual \u201cDenuncia\u00e7\u00e3o Caluniosa\u201d (artigo 339, CP) por abandono material ou intelectual ser\u00e1 absorvida, j\u00e1 que pretenso concurso configuraria \u201cbis in idem\u201d.<\/p>\n<p>Finalmente, como se trata de uma situa\u00e7\u00e3o onde se oculta a verdade e sua descoberta pode demandar muito tempo, antes do qual seria imposs\u00edvel a persecu\u00e7\u00e3o penal da infratora, \u00e9 preciso pensar num marco especial para o in\u00edcio da prescri\u00e7\u00e3o. Esse marco deveria ser a data do conhecimento da fraude pelo homem vitimado. A partir do seu conhecimento \u00e9 que se iniciaria a contagem do prazo prescricional.<\/p>\n<p>Tendo em vista a variedade de bens jur\u00eddicos envolvidos (patrim\u00f4nio, integridade ps\u00edquica, f\u00e9 p\u00fablica, estado de filia\u00e7\u00e3o) e de pessoas que podem ser prejudicadas (o homem dado como pai suposto, o filho (a) suposto, os filhos(as) verdadeiros desse homem com outra mulher, a esposa, namorada ou companheira desse homem enganado, herdeiros, outros familiares e at\u00e9 mesmo o verdadeiro pai biol\u00f3gico e seus familiares) a a\u00e7\u00e3o penal somente poderia ser p\u00fablica incondicionada.<\/p>\n<p>Outro detalhe que parece importante \u00e9 que no caso de pleito de alimentos e\/ou quaisquer outras vantagens financeiras, bem como a\u00e7\u00e3o de reconhecimento de paternidade, o advogado respons\u00e1vel, desde que ciente da atua\u00e7\u00e3o fraudulenta da cliente deveria responder na condi\u00e7\u00e3o de part\u00edcipe. Da mesma forma, qualquer pessoa que tenha auxilidado, induzido ou instigado a autora a essa pr\u00e1tica. Certamente a \u201cFraude Paternal\u201d ser\u00e1 classificada como um \u201ccrime de m\u00e3o pr\u00f3pria\u201d, \u201cde atua\u00e7\u00e3o pessoal\u201d ou \u201cde conduta infung\u00edvel\u201d, j\u00e1 que s\u00f3 poder\u00e1 ser \u201ccometido pessoalmente pelo autor designado no tipo penal\u201d. <a href=\"#_ftn24\" name=\"_ftnref24\">[24]<\/a> N\u00e3o obstante, como j\u00e1 acontece com o crime de \u201cFalso Testemunho\u201d, n\u00e3o admitir\u00e1 o concurso de agentes apenas na modalidade de coautoria, mas o admtir\u00e1 na forma de participa\u00e7\u00e3o. <a href=\"#_ftn25\" name=\"_ftnref25\">[25]<\/a> Contudo, todo aquele envolvido no crime, desde a mulher at\u00e9 eventuais part\u00edcipes, dever\u00e3o agir com \u201cdolo direto\u201d, n\u00e3o sendo admiss\u00edvel a puni\u00e7\u00e3o da forma culposa e nem mesmo do dolo eventual. Seria injusto com a mulher e demais envolvidos a puni\u00e7\u00e3o em casos que tais. N\u00e3o contando os agentes com a certeza da falsidade da paternidade atribu\u00edda, a conduta n\u00e3o apresenta a necess\u00e1ria reprovabilidade a justificar uma rea\u00e7\u00e3o punitiva. Essa certeza da falsidade da atribui\u00e7\u00e3o de paternidade deve ficar muito clara na reda\u00e7\u00e3o do tipo penal como elementar. Imagine-se, por exemplo, uma mulher que teve rela\u00e7\u00f5es com dois homens em um mesmo per\u00edodo e acredita realmente que ficou gr\u00e1vida de um deles. N\u00e3o comprovado seu \u201cdolo direto\u201d, parece muito claro que apenas est\u00e1 procurando esclarecer a verdadeira paternidade. Isso n\u00e3o significa que \u00e0 mulher venha a ser dada a possibilidade de simplesmente escolher a esmo ou movida por motivos inconfess\u00e1veis a paternidade da crian\u00e7a. Num caso como esse a aus\u00eancia de dolo direto ser\u00e1 clara e evidente porque caber\u00e1 \u00e0 mulher indicar sempre a sua d\u00favida, seja para os homens envolvidos, seja numa eventual a\u00e7\u00e3o de reconhecimento de paternidade. A partir do momento em que simplesmente atribuir a um deles a paternidade, sabendo da possibilidade de que seja o outro o verdadeiro pai, configurado estar\u00e1 induvidosamente o dolo direto. N\u00e3o se trata de assumir o risco da fraude, mas de uma escolha lot\u00e9rica ou movida por algum interesse escuso apta a configurar o dolo direto e afastar o dolo eventual e a culpa. Vale tamb\u00e9m salientar que o crime ser\u00e1 \u201cpr\u00f3prio\u201d ou \u201cespecial\u201d, exigindo do autor uma qualidade pessoal diferenciada\u201d, <a href=\"#_ftn26\" name=\"_ftnref26\">[26]<\/a> no caso espec\u00edfico tratar-se de mulher gr\u00e1vida ou m\u00e3e. Homens e mulheres n\u00e3o gr\u00e1vidas ou m\u00e3es, poder\u00e3o at\u00e9 responder pelo il\u00edcito em quest\u00e3o, mas t\u00e3o somente em concurso de agentes e, como j\u00e1 esclarecido, na qualidade de part\u00edcipes e n\u00e3o coautores. N\u00e3o \u00e9 imagin\u00e1vel, como j\u00e1 mencionado neste texto, a pr\u00e1tica de uma \u201cFraude Maternal\u201d por parte de um homem. Isso devido a condi\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas relativas \u00e0 natureza e caracter\u00edsticas de cada um dos sexos. Note-se tamb\u00e9m que se uma mulher que n\u00e3o esteja gr\u00e1vida ou n\u00e3o seja realmente m\u00e3e de ningu\u00e9m, atribuir a um homem a paternidade de um ser inexistente, configurar-se-\u00e1 \u201ccrime imposs\u00edvel\u201d, nos termos do artigo 17, CP (inefic\u00e1cia absoluta do meio e do objeto). Esse tipo de mentira ficaria restrito ao campo da moralidade, n\u00e3o sendo abrangido pelo Direito.<\/p>\n<p>Essa \u00e9 basicamente nossa proposta para a repress\u00e3o da \u201cFraude Paternal\u201d no campo do Direito Penal, n\u00e3o sendo admiss\u00edvel a atual situa\u00e7\u00e3o de atipicidade que deixa sem prote\u00e7\u00e3o legal o homem gravemente lesado com essa esp\u00e9cie de conduta.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>5 \u2013 FRAUDE PATERNAL E DIREITO CIVIL<\/strong><\/p>\n<p>Como j\u00e1 visto, tamb\u00e9m a situa\u00e7\u00e3o do homem enganado na \u201cFraude de Paternidade\u201d n\u00e3o \u00e9 nem um pouco ideal na legisla\u00e7\u00e3o comparada e no Direito Brasileiro no campo Civil.<\/p>\n<p>J\u00e1 foram expostas v\u00e1rias legisla\u00e7\u00f5es e decis\u00f5es judiciais altamente prejudiciais ao homem lesado no Direito estrangeiro, compondo-se um verdadeiro quadro de vitimiza\u00e7\u00e3o secund\u00e1ria inadmiss\u00edvel e obviamente injusta. \u00a0Segundo Berist\u00e1in, a vitimiza\u00e7\u00e3o secund\u00e1ria \u201cemana de respostas formais ou informais obtidas pela v\u00edtima\u201d, <a href=\"#_ftn27\" name=\"_ftnref27\">[27]<\/a> cujo quadro de omiss\u00e3o e desprezo j\u00e1 exposto quanto \u00e0 situa\u00e7\u00e3o do homem diante da \u201cFraude Paternal\u201d n\u00e3o deixa d\u00favidas sobre sua ocorr\u00eancia patente.<\/p>\n<p>Em regra se tem considerado que os alimentos pagos n\u00e3o admitem a repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito. Essa conclus\u00e3o se encontra em conson\u00e2ncia com uma das caracter\u00edsticas do direito a alimentos, conforme exp\u00f5e a doutrina, qual seja, a sua condi\u00e7\u00e3o de \u201cirrepet\u00edvel ou irrestitu\u00edvel\u201d. Essa irrepetibilidade dos alimentos se espraia pelos alimentos provis\u00f3rios ou provisionais, grav\u00eddicos e definitivos. Gon\u00e7alves, trazendo \u00e0 baila o esc\u00f3lio de Pontes de Miranda, chama a aten\u00e7\u00e3o para o fato de que os alimentos recebidos \u201cn\u00e3o se restituem\u201d, mesmo quando o \u201caliment\u00e1rio\u201d venha a perder a a\u00e7\u00e3o na mesma inst\u00e2ncia ou em grau recursal. <a href=\"#_ftn28\" name=\"_ftnref28\">[28]<\/a> N\u00e3o obstante, o mesmo autor, com razoabilidade, procura obtemperar a irrepetibilidade, impondo-lhe o limite do \u201cdolo\u201d na obten\u00e7\u00e3o dos alimentos, <a href=\"#_ftn29\" name=\"_ftnref29\">[29]<\/a> o que se coaduna perfeitamente com o caso da \u201cFraude Paternal\u201d. Nesses casos \u00e9 preciso deixar bem estabelecido que os alimentos s\u00e3o sim pass\u00edveis de repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito. Diante dessas situa\u00e7\u00f5es onde a m\u00e1 \u2013 f\u00e9 \u00e9 evidente n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel emprestar car\u00e1ter absoluto \u00e0 irrepetibilidade, sob pena de ensejar enriquecimento il\u00edcito e prejudicar o homem enganado por uma interpreta\u00e7\u00e3o eivada de \u201cinsufici\u00eancia protetiva\u201d no campo civil.<\/p>\n<p>Evangelista registra \u201ca posi\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria sobre a impossibilidade de repeti\u00e7\u00e3o de pens\u00f5es aliment\u00edcias\u201d, mas adverte para a necessidade de pondera\u00e7\u00e3o, sustentado no paradigma de Miguel Reale, quanto \u00e0 \u201ceticidade\u201d em sua vertente da \u201cboa \u2013 f\u00e9 objetiva\u201d. <a href=\"#_ftn30\" name=\"_ftnref30\">[30]<\/a> E o autor apresenta exatamente o exemplo da \u201cFraude Paternal\u201d como um caso que excepciona a irrepetibilidade do ind\u00e9bito nos alimentos, ensejando a aplica\u00e7\u00e3o dos artigos 186 e 187 c\/c 927, CC:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">Ousamos criar situa\u00e7\u00f5es casu\u00edsticas, o que \u00e9 arriscado em se tratando de Direito de Fam\u00edlia, visto que a regra continua a ser a irrepetibilidade de alimentos. Na situa\u00e7\u00e3o em que, por exemplo, o alimentado (5 dias de vida), por seu representante (ascendente &#8211; genitora), move a\u00e7\u00e3o de alimentos em face de pessoa a qual o representante legal sabe n\u00e3o ser o ascendente gen\u00e9tico h\u00e1 evidente m\u00e1-f\u00e9, o que gera danos patrimoniais ao eventual alimentante com o deferimento dos alimentos provis\u00f3rios. <a href=\"#_ftn31\" name=\"_ftnref31\">[31]<\/a><\/p>\n<p>Apesar de serem encontr\u00e1veis em nossa doutrina, conforme exposto, uma vis\u00e3o que reconhece a vulnerabilidade masculina nas situa\u00e7\u00f5es de \u201cFraude Paternal\u201d, apresentando-a como caso de excepcionar a irrepetibilidade dos alimentos, fato \u00e9 que prevalece o entendimento de que essa caracter\u00edstica dos alimentos \u00e9 absoluta, n\u00e3o cedendo mesmo diante de descarada m\u00e1 \u2013 f\u00e9. E isso mesmo considerando o fato de que a impossibilidade de repetir o ind\u00e9bito no caso de alimentos n\u00e3o \u00e9 positivada explicitamente na legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria, mas t\u00e3o somente decorre de constru\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1rio \u2013 jurisprudencial. No Brasil n\u00e3o h\u00e1 correspondente ao artigo 2007, n. 2 do C\u00f3digo Civil portugu\u00eas, o qual \u00e9 expresso em determinar a inexist\u00eancia, em caso algum, de possibilidade de restitui\u00e7\u00e3o de alimentos provis\u00f3rios recebidos. <a href=\"#_ftn32\" name=\"_ftnref32\">[32]<\/a> Essa constru\u00e7\u00e3o te\u00f3rica brasileira com fulcro na lacuna legal (pairando, portanto, no vazio em termos legislativos), a qual traz ingentes consequ\u00eancias pr\u00e1ticas delet\u00e9rias ao homem enganado, na verdade se sustenta em posi\u00e7\u00f5es ideol\u00f3gicas e em alega\u00e7\u00f5es sentimentalistas acerca da subsist\u00eancia do alimentando. Acontece que nem mesmo essa segunda motiva\u00e7\u00e3o justifica a les\u00e3o irrepar\u00e1vel ao homem enganado, pois, como j\u00e1 visto, os alimentos podem perfeitamente ser prestados pelo verdadeiro pai, inclusive a t\u00edtulo provis\u00f3rio e \/ou pelos ascendentes deste ou mesmo da m\u00e3e. Isso sem contar a obriga\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria genitora em prover sua prole.<\/p>\n<p>Exemplo desse posicionamento irredut\u00edvel equivocado \u00e9 o de Tartuce:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">A irrepetibilidade dos alimentos \u00e9 conceito antigo relacionado com a obriga\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o, no sentido de que, sendo pagos, em hip\u00f3tese alguma caber\u00e1 a repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito (<em>actio de in rem verso<\/em>). (&#8230;). O fundamento dessa obriga\u00e7\u00e3o nos direitos da personalidade e na tutela do indiv\u00edduo pode ser utilizado como suporte para afastar eventual repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">Sendo dessa forma, a alega\u00e7\u00e3o de pagamento indevido ou enriquecimento sem causa n\u00e3o consegue vencer a obriga\u00e7\u00e3o alimentar, diante da t\u00e3o costumeira prote\u00e7\u00e3o da dignidade humana relacionada com o instituto. Em suma, n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis as regras previstas entre os arts. 884 a 886 do C\u00f3digo Civil que tratam da veda\u00e7\u00e3o do enriquecimento sem causa. Em outras palavras, a atribui\u00e7\u00e3o patrimonial relativa aos alimentos \u00e9 sempre causal e justificada.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">Em refor\u00e7o, n\u00e3o se pode esquecer do car\u00e1ter puramente satisfativo dos alimentos, que visam a manuten\u00e7\u00e3o da vida da pessoa humana. Sendo assim, \u00e9 invi\u00e1vel a sua devolu\u00e7\u00e3o, at\u00e9 porque os valores eventualmente reavidos podem estar relacionados com o m\u00ednimo existencial que a pessoa necessita para o per\u00edodo temporal subsequente.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 90px;\">Firmadas tais premissas, a t\u00edtulo de exemplo, se proposta uma a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o de paternidade cumulada com alimentos e fixados alimentos provisionais e depois ficando comprovado que o r\u00e9u n\u00e3o \u00e9 o pai da crian\u00e7a, n\u00e3o caber\u00e1 a devolu\u00e7\u00e3o dos valores pagos a t\u00edtulo alimentar. <a href=\"#_ftn33\" name=\"_ftnref33\">[33]<\/a><\/p>\n<p>Ao analisar especificamente o caso de \u201cFraude Paternal\u201d, dando o exemplo de uma mulher que dolosamente imputa a paternidade a um homem e depois tem comprovada a fraude por exame de DNA, bem como sua ci\u00eancia de que n\u00e3o se tratava realmente do pai biol\u00f3gico, Tartuce ainda insiste na impossibilidade de repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito. No entanto, admite \u201cindeniza\u00e7\u00e3o por danos morais pelo engano\u201d. Nesse caso, seria necess\u00e1rio evidenciar a ocorr\u00eancia de \u201cdanos imateriais\u201d devido ao \u201cabuso de direito\u201d e \u201cdesrespeito \u00e0 boa \u2013 f\u00e9 objetiva\u201d, com sustento no artigo 187, CC. Neste sentido, aponta o autor julgados do STJ, n\u00e3o admitindo a repetibilidade do ind\u00e9bito com rela\u00e7\u00e3o aos alimentos, mas deferindo a indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais (STJ, REsp 922462\/SP, Rel. Min. Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, 3\u00aa. Turma, j. 04.04.2013, DJe 13.05.2013; STJ, REsp. 412684\/SP (200200032640), 4\u00aa. Turma, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. 20.08.2002, publ. 25.11.2002). <a href=\"#_ftn34\" name=\"_ftnref34\">[34]<\/a><\/p>\n<p>Evidentemente essa solu\u00e7\u00e3o de Tartuce n\u00e3o \u00e9 adequada, pois que desconsidera o dano material mais facilmente demonstr\u00e1vel e obriga o lesado a comprovar danos morais, cuja aferi\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m \u00e9 bem mais complicada e nossos tribunais tendem a ser bastante restritos e t\u00edmidos quanto aos valores atribu\u00eddos. <a href=\"#_ftn35\" name=\"_ftnref35\">[35]<\/a> O correto e justo seria a possibilidade dupla do dano moral e do dano material indeniz\u00e1vel nos casos de \u201cFraude de Paternidade\u201d. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel continuar repetindo acriticamente velhas li\u00e7\u00f5es sem a necess\u00e1ria ambi\u00e7\u00e3o de progredir e aperfei\u00e7oar os institutos. Essa obstina\u00e7\u00e3o e apego a dogmas doutrin\u00e1rios que precisam de revis\u00e3o acaba descambando para a situa\u00e7\u00e3o bem descrita por Chateaubriand como a \u201carrog\u00e2ncia da mis\u00e9ria e o orgulho dos andrajos\u201d. <a href=\"#_ftn36\" name=\"_ftnref36\">[36]<\/a><\/p>\n<p>Outro fator importante \u00e9 que se tem considerado que a paternidade atualmente n\u00e3o se reduz ao v\u00ednculo sangu\u00edneo. Ela deve ser analisada segundo tr\u00eas fatores: \u201cgen\u00e9tico, social e afetivo\u201d. Dessa forma, a jurisprud\u00eancia do STJ tende a negar a anula\u00e7\u00e3o de registro civil e desonera\u00e7\u00e3o de alimentos mesmo diante do Exame de DNA negativo, em havendo provas de v\u00ednculo social e\/ou afetivo. Esse \u00e9 um fator que torna ainda mais gravosa para o homem a \u201cFraude Paternal\u201d. Na verdade, em havendo o v\u00ednculo social e\/ou afetivo, o STJ tem denegado os pleitos de anula\u00e7\u00e3o de registro e desonera\u00e7\u00e3o de alimentos, somente admitindo exce\u00e7\u00e3o em casos de \u201cerro, coa\u00e7\u00e3o, simula\u00e7\u00e3o, fraude ou falsidade do registro\u201d (STJ\u00a0REsp 1433470\/RS,\u00a0REsp 1342070\/SP,\u00a0REsp 1022763\/RS,\u00a0REsp 709.608\/MS. TJMG\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.0245.03.023086-7\/001\u00a0; AC n\u00ba 1.0024.03.058104-5\/001; AC n\u00ba 1.0281.02.001281-7\/001; A\u00e7\u00e3o rescis\u00f3ria 10000110844438000). <a href=\"#_ftn37\" name=\"_ftnref37\">[37]<\/a> Observe-se, por\u00e9m, que fica impl\u00edcito que em havendo sido criados outros v\u00ednculos afora o gen\u00e9tico, o homem n\u00e3o somente n\u00e3o far\u00e1 jus \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o do que pagou como dever\u00e1 permanecer pagando, o que \u00e9 muito diferente do caso em que, devido a tais v\u00ednculos, por liberalidade e espontaneamente, continue a auxiliar o alimentando. Nos casos de \u201cFraude Paternal\u201d, o mais correto seria a desonera\u00e7\u00e3o, indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais e materiais e a busca dos alimentos diante do pai biol\u00f3gico e demais sujeitos passivos leg\u00edtimos dessa obriga\u00e7\u00e3o. Jamais a situa\u00e7\u00e3o em que um homem submetido a um engodo sofra a revitimiza\u00e7\u00e3o por imposi\u00e7\u00e3o Estatal de obriga\u00e7\u00f5es que n\u00e3o lhe cabem, a n\u00e3o ser que as assuma por livre e espont\u00e2nea vontade. A falta de tratamento expl\u00edcito da mat\u00e9ria da \u201cFraude Paternal\u201d no campo civil e tamb\u00e9m da quest\u00e3o da repeti\u00e7\u00e3o de ind\u00e9bito dos alimentos ocasiona toda essa situa\u00e7\u00e3o prejudicial ao homem lesado. Por isso seria cab\u00edvel uma sugest\u00e3o \u201cde lege ferenda\u201d a fim de que a mat\u00e9ria fosse regulada, considerando especificamente os casos de \u201cFraude Paternal\u201d e estabelecendo um regramento mais justo para o homem e demais envolvidos e n\u00e3o deixando a mulher que age de m\u00e1 \u2013 f\u00e9 em uma situa\u00e7\u00e3o t\u00e3o confort\u00e1vel como se encontra atualmente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>6 \u2013 CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>No decorrer deste trabalho foi empreendido o estudo do problema da falta de um tratamento jur\u00eddico adequado, tanto no campo penal como no civil, para a quest\u00e3o da \u201cFraude Paternal\u201d ou \u201cFraude de Paternidade\u201d.<\/p>\n<p>Trazendo ao debate os conceitos de \u201cespa\u00e7o livre de direito\u201d, \u201cespa\u00e7o vazio de direito\u201d e \u201clacunas do direito\u201d, chegou-se \u00e0 conclus\u00e3o de que n\u00e3o se trata nem de uma regula\u00e7\u00e3o espec\u00edfica a deixar o tema em uma posi\u00e7\u00e3o adiaf\u00f3rica por disposi\u00e7\u00e3o legal (\u201cespa\u00e7o livre\u201d), nem de um recuo proposital do mundo jur\u00eddico a manter a quest\u00e3o apenas na consci\u00eancia individual (\u201cespa\u00e7o vazio\u201d). Na verdade, a falta de um tratamento adequado da \u201cFraude Paternal\u201d \u00e9 uma verdadeira \u201clacuna do direito\u201d, reclamando sua urgente colmata\u00e7\u00e3o, pois que geradora de desigualdade e injusti\u00e7a.<\/p>\n<p>Constatou-se que a quest\u00e3o \u00e9 miseravelmente tratada na doutrina nacional e estrangeira, consistindo a \u201cFraude Paternal\u201d na atribui\u00e7\u00e3o deliberada da paternidade de uma crian\u00e7a a um homem que se sabe n\u00e3o ser o pai biol\u00f3gico.<\/p>\n<p>Essa situa\u00e7\u00e3o \u00e9 geradora de v\u00e1rios preju\u00edzos das mais diversas ordens para o vitimado (financeira, sucess\u00f3ria, familiar, social, emocional etc.) e tamb\u00e9m para o Estado (f\u00e9 \u2013 p\u00fablica). N\u00e3o obstante, o tema \u00e9 simplesmente desprezado na seara penal, constituindo-se em fato at\u00edpico. No que tange ao campo civil a quest\u00e3o \u00e9 tratada como se o homem lesado n\u00e3o merecesse quase nenhum amparo.<\/p>\n<p>A falta de uma abordagem jur\u00eddica adequada e proporcional da \u201cFraude de Paternidade\u201d \u00e9 algo que remonta \u00e0s origens do Direito, em especial do Direito de Fam\u00edlia. Entretanto, entendemos que a tem\u00e1tica respectiva se encontra emperrada ao longo do tempo, sem ser objeto de maior estudo e desenvolvimento, tendo em vista sua obnubila\u00e7\u00e3o pelas lentes de uma ideologia feminista radical que tende a ocultar os problemas masculinos, acabando por violar as regras de um \u201cGarantismo Integral\u201d com a cria\u00e7\u00e3o de uma situa\u00e7\u00e3o de \u201cinsufici\u00eancia protetiva\u201d, lesando a igualdade e a justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Prop\u00f5e-se a cria\u00e7\u00e3o de um tipo penal especial para a puni\u00e7\u00e3o rigorosa da \u201cFraude Paternal\u201d, bem como a colmata\u00e7\u00e3o da lacuna do regramento civil da quest\u00e3o, especialmente no que diz respeito \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito em caso de alimentos prestados por v\u00edtima de engodo envolvendo \u201cFraude de Paternidade\u201d.<\/p>\n<p>Na seara penal a quest\u00e3o \u00e9 urgent\u00edssima, pois que a absoluta atipicidade da conduta n\u00e3o permite de forma alguma sua puni\u00e7\u00e3o a qualquer t\u00edtulo. Quanto ao campo civil, j\u00e1 h\u00e1 posi\u00e7\u00f5es na doutrina defendendo que a m\u00e1 \u2013 f\u00e9 grav\u00edssima, que \u00e9 \u00ednsita a esse tipo de conduta, justifica uma exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra da irrepetibilidade dos alimentos e tamb\u00e9m a indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral do homem enganado. N\u00e3o obstante, o fato de que o tema n\u00e3o \u00e9 objeto de regulamenta\u00e7\u00e3o expressa pela lei, mas de posi\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rio \u2013 jurisprudenciais, torna relevante sua discuss\u00e3o e regramento expresso, inclusive para afastar entendimentos predominantes no sentido de que os alimentos s\u00e3o irrepet\u00edveis sem qualquer exce\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>7 \u2013 REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n<p>BARROS, Fl\u00e1vio Augusto Monteiro de. <em>Direito Penal<\/em>. Volume 1. 8\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010.<\/p>\n<p>BERIST\u00c1IN, Antonio. <em>Nova Criminologia \u00e0 luz do Direito Penal e da Vitimologia.<\/em> Trad. C\u00e2ndido Furtado Maia Neto.\u00a0 S\u00e3o Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000.<\/p>\n<p>BOBBIO, Norberto. <em>Teoria do Ordenamento Jur\u00eddico<\/em>. 10\u00aa. ed. Bras\u00edlia: UNB, 1999.<\/p>\n<p>CAHALI, Yussef Said. <em>Dos Alimentos<\/em>. 6\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2009.<\/p>\n<p>CARVALHO, Olavo de. <em>Intelig\u00eancia e Verdade \u2013 Ensaios de Filosofia<\/em>. Campinas: Vide Editorial, 2021.<\/p>\n<p>DIAS, Jorge de Figueiredo.\u00a0<em>Direito Penal<\/em>. Tomo I. S\u00e3o Paulo: RT, 2007.<\/p>\n<p>DINIZ, Maria Helena. <em>As Lacunas no Direito<\/em>. 6\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2000.<\/p>\n<p>EVANGELISTA, Anderson. Repetibilidade de Alimentos. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.oabrj.org.br\/artigo\/repetibilidade-alimentos-anderson-evangelista , acesso em 08.02.2022.<\/p>\n<p>FERRAJOLI, Luigi.\u00a0<em>Direito e Raz\u00e3o<\/em>. Trad. Ana Paula Zomer \u201cet al.\u201d S\u00e3o Paulo: RT, 2002.<\/p>\n<p>FISCHER, Douglas. Garantismo Penal Integral (e n\u00e3o o Garantismo Hiperb\u00f3lico Monocular) e o Princ\u00edpio da Proporcionalidade: breves anota\u00e7\u00f5es de compreens\u00e3o e aproxima\u00e7\u00e3o dos seus ideais. <em>Revista de Doutrina do TRF \u2013 4.<\/em> Porto Alegre: n. 28, mar. 2009. <em>\u00a0<\/em>Dispon\u00edvel em https:\/\/revistadoutrina.trf4.jus.br\/index.htm?https:\/\/revistadoutrina.trf4.jus.br\/artigos\/edicao028\/douglas_fischer.html , acesso em 08.02.2022.<\/p>\n<p>GARANTISMO Penal Binocular X Garantismo Monocular. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.institutoformula.com.br\/garantismo-penal-binocular-x-garantismo-monocular\/ , acesso em 08.02.2022.<\/p>\n<p>GON\u00c7ALVES, Carlos Roberto. <em>Direito Civil<\/em>. Volume 3. 6\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva,2019.<\/p>\n<p>GRECO, Rog\u00e9rio. <em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em>. 12\u00aa. ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2018.<\/p>\n<p>IMPUTA\u00c7\u00c3O de falsa paternidade biol\u00f3gica gera repara\u00e7\u00e3o por dano moral. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.tjdft.jus.br\/institucional\/imprensa\/noticias\/2016\/junho\/imputacao-de-falsa-de-paternidade-biologica-gera-reparacao-por-dano-moral#:~:text=Imputa%C3%A7%C3%A3o%20de%20falsa%20paternidade%20biol%C3%B3gica%20gera%20repara%C3%A7%C3%A3o%20por%20dano%20moral,-por%20AB%20%E2%80%94%20publicado&amp;text=Por%20unanimidade%2C%20a%205%C2%AA%20Turma,da%20imputa%C3%A7%C3%A3o%20de%20falsa%20paternidade. , acesso em 08.02.2022.<\/p>\n<p>JIM\u00c9NEZ, Daniel. <em>Deshumanizando Al Var\u00f3n \u2013 Pasado, Presente y Futuro del Sexo Masculino. <\/em>Ebook Kindle.<\/p>\n<p>KREIMER, Roxana. <em>El Patriarcado no Existe M\u00e1s<\/em>. Buenos Aires: Galerna, 2020.<\/p>\n<p>MADALENO, Rolf. <em>Curso de Direito de Fam\u00edlia<\/em>. 4\u00aa. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.<\/p>\n<p>MIRANDA, Pontes de. <em>Tratado de Direito de Fam\u00edlia<\/em>. Volume III. Campinas: Bookseller, 2001.<\/p>\n<p>SILVA E SOUZA, Carlos Eduardo. Arthur Kaufmann e a Norma Jur\u00eddica: da supera\u00e7\u00e3o da forma a uma perspectiva social do Direito. Dispon\u00edvel em http:\/\/publicadireito.com.br\/artigos\/?cod=b817f8dad313f809 , acesso em 06.02.2022.<\/p>\n<p>SIMONASSI, Vanessa Perpetuo. Pens\u00e3o Aliment\u00edcia e Exame de DNA Negativo: E Agora?\u00a0 Dispon\u00edvel em https:\/\/vanessaperpetuosilva.jusbrasil.com.br\/artigos\/533969421\/pensao-alimenticia-e-exame-de-dna-negativo-e-agora , acesso em 08.02.202<\/p>\n<p>SOMMERS, Christina Hoff. <em>La Guerra contra Los Chicos \u2013 C\u00f3mo un feminismo mal entendido est\u00e1 da\u00f1ando a los chicos j\u00f3venes<\/em>. Trad. Lourdes Huanqui. Scribt PDF Lectulandia, 2014.<\/p>\n<p>SOMMERS, Christina Hoff. <em>Who Stole Feminism? How women have betrayed women. <\/em>New York: Touchstone, 1994.<\/p>\n<p>STJ define valor de indeniza\u00e7\u00f5es por danos morais. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.conjur.com.br\/2009-set-15\/stj-estipula-parametros-indenizacoes-danos-morais , acesso em 08.02.2022.<\/p>\n<p>TARTUCE, Fl\u00e1vio. Alimentos. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). <em>Tratado de Direito das Fam\u00edlias<\/em>. p. 505 \u2013 572, Belo Horizonte: IBDFAM, 2015.<\/p>\n<p>VALASCI, Alvari. <em>Consultationum Ac Rerum Judicatarum<\/em>. Ebook &#8211; Google, p. 3. Dispon\u00edvel em https:\/\/books.google.com.br\/books?id=cJZmAAAAcAAJ&amp;pg=PA3&amp;lpg=PA3&amp;dq=%22Alimenta+decernuntur,+nec+teneri+%22&amp;source=bl&amp;ots=abZ3QIMzUD&amp;sig=ACfU3U1bkeMW_MyjKhjpaRzuHyIhKWORRQ&amp;hl=pt-BR&amp;sa=X&amp;ved=2ahUKEwjjuOzqjvP1AhXuHLkGHQyiDZUQ6AF6BAgPEAM#v=onepage&amp;q=%22Alimenta%20decernuntur%2C%20nec%20teneri%20%22&amp;f=false , acesso em 08.02.2022.<\/p>\n<p><strong>NOTAS<\/strong><\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Cf. KAUFMANN, Arthur, Apud DIAS, Jorge de Figueiredo.\u00a0<em>Direito Penal<\/em>. Tomo I. S\u00e3o Paulo: RT, 2007, p. 402.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> SILVA E SOUZA, Carlos Eduardo. Arthur Kaufmann e a Norma Jur\u00eddica: da supera\u00e7\u00e3o da forma a uma perspectiva social do Direito. Dispon\u00edvel em http:\/\/publicadireito.com.br\/artigos\/?cod=b817f8dad313f809 , acesso em 06.02.2022.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> DINIZ, Maria Helena. <em>As Lacunas no Direito<\/em>. 6\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2000, p. 1.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> BOBBIO, Norberto. <em>Teoria do Ordenamento Jur\u00eddico<\/em>. 10\u00aa. ed. Bras\u00edlia: UNB, 1999, p. 127 \u2013 132.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> Op. Cit., p. 122 \u2013 126.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> JIM\u00c9NEZ, Daniel. <em>Deshumanizando Al Var\u00f3n \u2013 Pasado, Presente y Futuro del Sexo Masculino. <\/em>Ebook Kindle, p. 260.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> KREIMER, Roxana. <em>El Patriarcado no Existe M\u00e1s<\/em>. Buenos Aires: Galerna, 2020, p. 612.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a> JIM\u00c9NEZ, Daniel. Op. Cit., p. 260 \u2013 261.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> Op. Cit., p. 262.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a> Op. Cit., p. 262 \u2013 263.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref12\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a> SOMMERS, Christina Hoff. <em>Who Stole Feminism? How women have betrayed women. <\/em>New York: Touchstone, 1994, p.24. Tradu\u00e7\u00e3o livre. No original: \u201cWe hear very little today about how women can join with men on equal terms to contribute to a universal human culture. Instead, feminist ideology has taken a divisive, gynocentric turn, and the emphasis now is on women as a political class whose\u00a0 interests are at odds with the interests of men\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref13\" name=\"_ftn13\">[13]<\/a> JIM\u00c9NEZ, Daniel. Op. Cit., p. 263.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref14\" name=\"_ftn14\">[14]<\/a> VALASCI, Alvari. <em>Consultationum Ac Rerum Judicatarum<\/em>. Ebook &#8211; Google, p. 3. Dispon\u00edvel em https:\/\/books.google.com.br\/books?id=cJZmAAAAcAAJ&amp;pg=PA3&amp;lpg=PA3&amp;dq=%22Alimenta+decernuntur,+nec+teneri+%22&amp;source=bl&amp;ots=abZ3QIMzUD&amp;sig=ACfU3U1bkeMW_MyjKhjpaRzuHyIhKWORRQ&amp;hl=pt-BR&amp;sa=X&amp;ved=2ahUKEwjjuOzqjvP1AhXuHLkGHQyiDZUQ6AF6BAgPEAM#v=onepage&amp;q=%22Alimenta%20decernuntur%2C%20nec%20teneri%20%22&amp;f=false , acesso em 08.02.2022. A lembran\u00e7a desse brocardo na doutrina nacional \u00e9 origin\u00e1ria de Pontes de Miranda: MIRANDA, Pontes de. <em>Tratado de Direito de Fam\u00edlia<\/em>. Volume III. Campinas: Bookseller, 2001, p. 218.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref15\" name=\"_ftn15\">[15]<\/a> SOMMERS, Christina Hoff. <em>La Guerra contra Los Chicos \u2013 C\u00f3mo un feminismo mal entendido est\u00e1 da\u00f1ando a los chicos j\u00f3venes<\/em>. Trad. Lourdes Huanqui. Scribt PDF Lectulandia, 2014, p. 42<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref16\" name=\"_ftn16\">[16]<\/a> Op. Cit., p. 42 \u2013 43.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref17\" name=\"_ftn17\">[17]<\/a> Op. Cit., p. 47.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref18\" name=\"_ftn18\">[18]<\/a> Op. Cit., p. 48.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref19\" name=\"_ftn19\">[19]<\/a> FERRAJOLI, Luigi.\u00a0<em>Direito e Raz\u00e3o<\/em>. Trad. Ana Paula Zomer \u201cet al.\u201d S\u00e3o Paulo: RT, 2002, \u201cpassim\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref20\" name=\"_ftn20\">[20]<\/a> Cf. FISCHER, Douglas. Garantismo Penal Integral (e n\u00e3o o Garantismo Hiperb\u00f3lico Monocular) e o Princ\u00edpio da Proporcionalidade: breves anota\u00e7\u00f5es de compreens\u00e3o e aproxima\u00e7\u00e3o dos seus ideais. <em>Revista de Doutrina do TRF \u2013 4.<\/em> Porto Alegre: n. 28, mar. 2009. <em>\u00a0<\/em>Dispon\u00edvel em https:\/\/revistadoutrina.trf4.jus.br\/index.htm?https:\/\/revistadoutrina.trf4.jus.br\/artigos\/edicao028\/douglas_fischer.html , acesso em 08.02.2022. \u00a0Ver tamb\u00e9m a contraposi\u00e7\u00e3o entre \u201cGarantismo Binocular\u201d e \u201cGarantismo Monocular\u201d: GARANTISMO Penal Binocular X Garantismo Monocular. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.institutoformula.com.br\/garantismo-penal-binocular-x-garantismo-monocular\/ , acesso em 08.02.2022. \u201c<strong>a) Garantismo binocular:<\/strong>\u00a0analisado de forma bifronte, n\u00e3o nega ao r\u00e9u os direitos \u00e0 ampla defesa e ao contradit\u00f3rio, ou \u00e0 presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, mas preconiza que jamais se deve abolir a prote\u00e7\u00e3o do bem jur\u00eddico violado, pois o Estado n\u00e3o pode oferecer uma prote\u00e7\u00e3o deficiente \u00e0 sociedade na defesa dos bens jur\u00eddicos relevantes. Visa resguardar os direitos fundamentais n\u00e3o apenas do r\u00e9u ou do investigado, mas tamb\u00e9m os direitos fundamentais da v\u00edtima e os bens jur\u00eddicos mais relevantes para a sociedade. Zela pela correta e justa aplica\u00e7\u00e3o da pena e por sua execu\u00e7\u00e3o na defesa e na reafirma\u00e7\u00e3o do bem jur\u00eddico relevante lesado pela conduta criminosa.<br \/>\n<strong>b) Garantismo monocular:<\/strong>\u00a0O garantismo monocular somente observa os direitos dos acusados, negando a efic\u00e1cia do Direito Penal como forma de afirma\u00e7\u00e3o dos bens jur\u00eddicos valorados. \u00c9 a nega\u00e7\u00e3o disfar\u00e7ada do Direito Penal como instrumento positivo de controle social e de justi\u00e7a, entendendo que os demais ramos do direito e outras pol\u00edticas p\u00fablicas s\u00e3o suficientes para diminuir a criminalidade e solucionar os conflitos sociais. Preocupa-se apenas com os direitos fundamentais dos outros cidad\u00e3os, com os direitos da coletividade e com os deveres fundamentais. Por seu turno, no \u00a0Garantismo hiperb\u00f3lico monocular evidencia-se desproporcionalmente (hiperb\u00f3lico) e de forma isolada (monocular) a necessidade de prote\u00e7\u00e3o apenas dos direitos fundamentais individuais dos cidad\u00e3os investigados, processados ou condenados\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref21\" name=\"_ftn21\">[21]<\/a> Completo no original: \u201cThe feminists who hold this divisive view of our social and political reality believe we are in a gender war, and they are eager to disseminate stories of atrocity tha are designed to alert women to their plight\u201d. Cf. SOMMERS, Christina Hoff. <em>Who Stole Feminism? How women have betrayed women. <\/em>New York: Touchstone, 1994, p.16.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref22\" name=\"_ftn22\">[22]<\/a> Cf. JIM\u00c9NEZ, Daniel. <em>Deshumanizando Al Var\u00f3n \u2013 Pasado, Presente y Futuro del Sexo Masculino. <\/em>Ebook Kindle, \u201cpassim\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref23\" name=\"_ftn23\">[23]<\/a> SOMMERS, Christina Hoff. Op. cit., p. 21.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref24\" name=\"_ftn24\">[24]<\/a> BARROS, Fl\u00e1vio Augusto Monteiro de. <em>Direito Penal<\/em>. Volume 1. 8\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, p. 175.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref25\" name=\"_ftn25\">[25]<\/a> GRECO, Rog\u00e9rio. <em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em>. 12\u00aa. ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2018, p. 1237.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref26\" name=\"_ftn26\">[26]<\/a> BARROS, Fl\u00e1vio Augusto Monteiro de. Op. Cit., p. 175.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref27\" name=\"_ftn27\">[27]<\/a> BERIST\u00c1IN, Antonio. <em>Nova Criminologia \u00e0 luz do Direito Penal e da Vitimologia.<\/em> Trad. C\u00e2ndido Furtado Maia Neto.\u00a0 S\u00e3o Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000, p. 103.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref28\" name=\"_ftn28\">[28]<\/a> GON\u00c7ALVES, Carlos Roberto. <em>Direito Civil<\/em>. Volume 3. 6\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva,2019, p. 716.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref29\" name=\"_ftn29\">[29]<\/a> Op. Cit., p. 717.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref30\" name=\"_ftn30\">[30]<\/a> EVANGELISTA, Anderson. Repetibilidade de Alimentos. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.oabrj.org.br\/artigo\/repetibilidade-alimentos-anderson-evangelista , acesso em 08.02.2022. Tamb\u00e9m destacando os casos de m\u00e1 \u2013 f\u00e9\u00a0 e dolo, pugnam pela repetibilidade excepcional dos alimentos Cahali e Madaleno. Cf. CAHALI, Yussef Said. <em>Dos Alimentos<\/em>. 6\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2009, p. 106. MADALENO, Rolf. <em>Curso de Direito de Fam\u00edlia<\/em>. 4\u00aa. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 860.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref31\" name=\"_ftn31\">[31]<\/a> Op. Cit.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref32\" name=\"_ftn32\">[32]<\/a> CAHALI, Yussef Said. <em>Dos Alimentos<\/em>. 6\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2009, p. 106.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref33\" name=\"_ftn33\">[33]<\/a> TARTUCE, Fl\u00e1vio. Alimentos. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (Coord.). <em>Tratado de Direito das Fam\u00edlias<\/em>. Belo Horizonte: IBDFAM, 2015, p. 524 \u2013 525.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref34\" name=\"_ftn34\">[34]<\/a> Op. Cit., p. 525. Tamb\u00e9m h\u00e1 deferimento de danos morais nesses casos em outros tribunais p\u00e1trios. Exemplo disso \u00e9 decis\u00e3o da 5\u00aa. Turma do TJDFT, em confirma\u00e7\u00e3o \u00e0 decis\u00e3o proferida pela 1\u00aa. Vara C\u00edvel de Bras\u00edlia. IMPUTA\u00c7\u00c3O de falsa paternidade biol\u00f3gica gera repara\u00e7\u00e3o por dano moral. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.tjdft.jus.br\/institucional\/imprensa\/noticias\/2016\/junho\/imputacao-de-falsa-de-paternidade-biologica-gera-reparacao-por-dano-moral#:~:text=Imputa%C3%A7%C3%A3o%20de%20falsa%20paternidade%20biol%C3%B3gica%20gera%20repara%C3%A7%C3%A3o%20por%20dano%20moral,-por%20AB%20%E2%80%94%20publicado&amp;text=Por%20unanimidade%2C%20a%205%C2%AA%20Turma,da%20imputa%C3%A7%C3%A3o%20de%20falsa%20paternidade. , acesso em 08.02.2022.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref35\" name=\"_ftn35\">[35]<\/a> STJ define valor de indeniza\u00e7\u00f5es por danos morais. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.conjur.com.br\/2009-set-15\/stj-estipula-parametros-indenizacoes-danos-morais , acesso em 08.02.2022.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref36\" name=\"_ftn36\">[36]<\/a> Apud, CARVALHO, Olavo de. <em>Intelig\u00eancia e Verdade \u2013 Ensaios de Filosofia<\/em>. Campinas: Vide Editorial, 2021, p. 247.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref37\" name=\"_ftn37\">[37]<\/a> SIMONASSI, Vanessa Perpetuo. Pens\u00e3o Aliment\u00edcia e Exame de DNA Negativo: E Agora? \u00a0Dispon\u00edvel em https:\/\/vanessaperpetuosilva.jusbrasil.com.br\/artigos\/533969421\/pensao-alimenticia-e-exame-de-dna-negativo-e-agora , acesso em 08.02.2022.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1 \u2013 INTRODU\u00c7\u00c3O Na dogm\u00e1tica alem\u00e3 se fala do chamado \u201cespa\u00e7o livre de direito\u201d (\u201cRechtsfreieraum\u201d), especialmente na seara penal, para referir-se a certas condutas que, embora n\u00e3o consideradas como propriamente il\u00edcitas, se situam em uma esp\u00e9cie de limbo neutro do Direito. Modalidades de quest\u00f5es adiaf\u00f3ricas ou indiferentes. 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