{"id":11250,"date":"2020-06-09T20:03:17","date_gmt":"2020-06-09T23:03:17","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=11250"},"modified":"2020-06-27T09:22:37","modified_gmt":"2020-06-27T12:22:37","slug":"o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/","title":{"rendered":"O sigilo banc\u00e1rio perante o fisco na vis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal"},"content":{"rendered":"<h1>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/h1>\n<p>Um tema que suscitou intensas pol\u00eamicas desde a promulga\u00e7\u00e3o da atual Constitui\u00e7\u00e3o, em 05 de outubro de 1988, foi saber se o sigilo banc\u00e1rio \u00e9 constitucionalmente protegido e, particularmente, se ele pode ser oposto aos Fiscos federal, estaduais, distrital e municipais.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 de enorme repercuss\u00e3o pr\u00e1tica, pois, ao conhecer a movimenta\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria de determinada pessoa, f\u00edsica ou jur\u00eddica, a Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria pode perceber se determinados fatos geradores de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias tiveram sua exist\u00eancia oculta do seu conhecimento.<\/p>\n<p>Naturalmente, isso n\u00e3o \u00e9 verdade para todos os impostos. Por exemplo, n\u00e3o parece haver como considerar que a movimenta\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria poderia ser considerada ind\u00edcio de exist\u00eancia de sonega\u00e7\u00e3o do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da compet\u00eancia dos Munic\u00edpios, pois o fato gerador desse imposto \u00e9 o dom\u00ednio \u00fatil ou a posse de bem im\u00f3vel por natureza ou por acess\u00e3o f\u00edsica, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Munic\u00edpio (art. 32 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional) e n\u00e3o haveria como ser feita uma rela\u00e7\u00e3o direta entre os recursos financeiros que algu\u00e9m possui em institui\u00e7\u00e3o financeira com o dom\u00ednio ou a posse de bem im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Por outro lado, conhecer a movimenta\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria do contribuinte pode representar s\u00e9rio ind\u00edcio da exist\u00eancia de fatos geradores do imposto de renda omitidos da Receita Federal. Se a movimenta\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria n\u00e3o pode ser explicada \u2013 a partir de recursos existentes anteriormente, dos rendimentos declarados, de doa\u00e7\u00f5es, de empr\u00e9stimos etc. \u2013 \u00e9 intuitivo que eles ter\u00e3o origem em rendimentos n\u00e3o declarados.<\/p>\n<p>Por isso mesmo, o Fisco, em especial a Receita Federal, sempre teve a pretens\u00e3o de poder exigir das institui\u00e7\u00f5es financeiras que lhe fosse exibida a movimenta\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria de contribuintes. Por outro lado, muitas empresas e pessoas f\u00edsicas sempre a isso se opuseram, embora normalmente n\u00e3o explicitando que estariam buscando evitar que n\u00e3o gostariam de ver facilitado o combate \u00e0 sonega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>O SIGILO BANC\u00c1RIO PERANTE O FISCO NA LEGISLA\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA<\/h1>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional desde h\u00e1 muito prev\u00ea o acesso das autoridades fiscais \u00e0s informa\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias dos\u00a0 contribuintes,\u00a0 ainda que n\u00e3o em car\u00e1ter irrestrito. A Lei 4.595\/1964, que modernizou\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 o Sistema Financeiro Nacional e foi o primeiro texto legal brasileiro a tratar expressamente do sigilo banc\u00e1rio, j\u00e1 fazia isso. De fato, em seu art. 38, atualmente revogado pela Lei Complementar 105\/2001, a Lei 4.595\/1964 previu a exist\u00eancia do sigilo banc\u00e1rio, mas em seu \u00a7 5\u00ba j\u00e1 autorizava o \u201cexame de documentos, livros e registros de contas de dep\u00f3sitos\u201d pelos agentes fiscais tribut\u00e1rios do Minist\u00e9rio da Fazenda e dos Estados quando houvesse processo instaurado e os mesmos fossem considerados indispens\u00e1veis pela autoridade competente.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, de 1966, em seu art. 197, disp\u00f5e que \u201cmediante intima\u00e7\u00e3o escrita, s\u00e3o obrigados a prestar \u00e0 autoridade administrativa todas as informa\u00e7\u00f5es de que disponham com rela\u00e7\u00e3o aos bens, neg\u00f3cios ou atividades de terceiros: [&#8230;] II \u2013 os bancos, casas banc\u00e1rias, Caixas Econ\u00f4micas e demais institui\u00e7\u00f5es financeiras\u201d. Todavia, como seu par\u00e1grafo \u00fanico prev\u00ea que \u201ca obriga\u00e7\u00e3o prevista neste artigo n\u00e3o abrange a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em raz\u00e3o de cargo, of\u00edcio, fun\u00e7\u00e3o, minist\u00e9rio, atividade ou profiss\u00e3o\u201d, o dispositivo n\u00e3o seria fundamento para a requisi\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es protegidas pelo sigilo banc\u00e1rio.<\/p>\n<p>J\u00e1 na atual ordem constitucional, o acesso do fisco aos dados banc\u00e1rios dos contribuintes foi previsto em uma das v\u00e1rias medidas provis\u00f3rias editadas por Fernando Collor de Mello na data em que tomou posse no cargo de Presidente da Rep\u00fablica. Mais exatamente, ele foi previsto no art. 8\u00ba da Medida Provis\u00f3ria 165, de 15 de mar\u00e7o de 1990, que dispunha sobre a identifica\u00e7\u00e3o dos contribuintes para fins fiscais, que veio a ser convertida na Lei 8.021\/1990. O art. 8\u00ba da Lei 8.021\/1990 previu que, iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderia solicitar informa\u00e7\u00f5es sobre opera\u00e7\u00f5es realizadas pelo contribuinte em institui\u00e7\u00f5es financeiras, inclusive extratos de contas banc\u00e1rias, n\u00e3o se aplicando, nesta hip\u00f3tese, o sigilo banc\u00e1rio. Previu-se, ainda, que as informa\u00e7\u00f5es deveriam ser prestadas no prazo m\u00e1ximo de 10 dias contados da solicita\u00e7\u00e3o, pena de multa di\u00e1ria elevada.<\/p>\n<p>Todavia, mesmo antes da Constitui\u00e7\u00e3o vigente, o Fisco sempre encontrou resist\u00eancia quando manifestou sua pretens\u00e3o de obter extratos banc\u00e1rios de contribuintes, seja deles mesmos, seja das pr\u00f3prias institui\u00e7\u00f5es financeiras. Alegava-se que o sigilo banc\u00e1rio tinha estatura constitucional e que, portanto, eram inconstitucionais as leis que pretendessem n\u00e3o poder ser ele oposto ao fisco.<\/p>\n<p>O mesmo aconteceu ap\u00f3s o advento da Lei Complementar n\u00ba 105, de 10 de janeiro de 2001, que veio para dar tratamento espec\u00edfico ao sigilo das opera\u00e7\u00f5es de institui\u00e7\u00f5es financeiras, ou seja, o que se conhece ordinariamente simplesmente por sigilo banc\u00e1rio.<\/p>\n<p>A nova lei complementar trouxe 2 artigos importantes para disciplinar o sigilo banc\u00e1rio perante o fisco. O art. 6\u00ba n\u00e3o trouxe novidade, pois essencialmente repetiu o art. 38 da vetusta Lei 4.595\/1964, permitindo a requisi\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias quando existente procedimento fiscal instaurado. Nem mesmo o fato de a norma agora constar de lei formalmente complementar seria fato especialmente relevante, pois o entendimento \u00e9 de que, \u00e0 semelhan\u00e7a do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, a Lei 4.595\/1964 teria sido recepcionada como lei complementar.<\/p>\n<p>Por outro lado, o art. 5\u00ba da LC 105\/2001 trouxe importante novidade, pois previu a informa\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica \u00e0 administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria da Uni\u00e3o \u2013 e somente dela \u2013 sobre as opera\u00e7\u00f5es financeiras efetuadas pelos usu\u00e1rios de seus servi\u00e7os, embora a restringindo a \u201cinformes relacionados com a identifica\u00e7\u00e3o dos titulares das opera\u00e7\u00f5es e os montantes globais mensalmente movimentados, vedada a inser\u00e7\u00e3o de qualquer elemento que permita identificar a sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados\u201d (\u00a7 2\u00ba).<\/p>\n<p>Identificados ind\u00edcios de il\u00edcitos fiscais a partir dessas informa\u00e7\u00f5es, autorizou-se a requisi\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es adicionais e documentos, bem como a realiza\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o para apura\u00e7\u00e3o dos fatos (\u00a7 4\u00ba).<\/p>\n<p>Esse art. 5\u00ba da LC n\u00ba 105\/2001, com se v\u00ea, representou ferramenta poderos\u00edssima colocada \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da Receita Federal, pois permitiu o exame da movimenta\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria dos contribuintes n\u00e3o apenas de forma isolada, mas tamb\u00e9m massificada.<\/p>\n<p>Como seria de se esperar, a nova lei complementar foi fortemente atacada, inclusive atrav\u00e9s de diversas a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade, ao argumento de que violaria o sigilo banc\u00e1rio constitucionalmente protegido.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>PROTE\u00c7\u00c3O CONSTITUCIONAL DO SIGILO BANC\u00c1RIO<\/h1>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica n\u00e3o se refere especificamente ao sigilo banc\u00e1rio, raz\u00e3o pela qual h\u00e1 aqueles que entendem que ele n\u00e3o tem prote\u00e7\u00e3o dessa estatura.<\/p>\n<p>Nesse sentido, por exemplo, o voto do Min. Francisco Resek no MS n\u00ba 21.729, impetrado pelo Banco do Brasil contra ato do Procurador-Geral da Rep\u00fablica que lhe requisitou informa\u00e7\u00f5es, em que afirma que \u201ca quest\u00e3o jur\u00eddica trazida \u00e0 corte neste mandado de seguran\u00e7a n\u00e3o tem estatura constitucional. Tudo quanto se estampa na pr\u00f3pria Carta de 1988 s\u00e3o normas que abrem espa\u00e7o ao tratamento de determinados temas pela legisla\u00e7\u00e3o complementar. \u00c9 neste terreno, pois, e n\u00e3o naquele da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, que se consagra o instituto do sigilo banc\u00e1rio. [&#8230;] Tenho dificuldade extrema em construir, sobre o artigo 59, sobre o rol constitucional de direitos, a m\u00edstica do sigilo banc\u00e1rio somente contorn\u00e1vel nos termos de outra regra da pr\u00f3pria Carta. [&#8230;] O inciso X do rol de direitos fala assim numa intimidade onde a meu ver seria extraordin\u00e1rio agasalhar a contabilidade, mesmo a das pessoas naturais, e por melhor raz\u00e3o a das empresas\u201d.<\/p>\n<p>Na mesma dire\u00e7\u00e3o o voto do Min. Teori Zavascki no RE 601.314, em que consigna que \u201cno que se refere \u00e0 quest\u00e3o da privacidade dos dados banc\u00e1rios, a mat\u00e9ria n\u00e3o pode ser focada com base no art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o. Como eu disse, h\u00e1 um perfil eminentemente infraconstitucional\u201d.<\/p>\n<p>Todavia, a imensa maioria parece entender que o sigilo banc\u00e1rio est\u00e1 albergado pelos incisos X e\/ou XII do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cX \u2013 s\u00e3o inviol\u00e1veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>XII \u2013 \u00e9 inviol\u00e1vel o sigilo da correspond\u00eancia e das comunica\u00e7\u00f5es telegr\u00e1ficas, de dados e das comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas, salvo, no \u00faltimo caso, por ordem judicial, nas hip\u00f3teses e na forma que a lei estabelecer para fins de investiga\u00e7\u00e3o criminal ou instru\u00e7\u00e3o processual penal;\u201d<\/p>\n<p>Imperioso registrar que o inciso XII do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 especialmente pol\u00eamico. H\u00e1 quem entenda que ele estabelece o chamado \u201csigilo de dados\u201d, enquanto outros pensam que ele estabelece apenas o sigilo da comunica\u00e7\u00e3o de dados, tendo a palavra \u201ccomunica\u00e7\u00e3o\u201d sido omitida apenas para evitar sua excessiva repeti\u00e7\u00e3o. Aponta-se que, al\u00e9m dessa interpreta\u00e7\u00e3o ser mais consent\u00e2nea com o restante do dispositivo, que se refere a diversas formas de comunica\u00e7\u00e3o (por carta, tel\u00e9grafo e telefone), a exist\u00eancia de um sigilo de dados tornaria confidencial toda e qualquer informa\u00e7\u00e3o, pois dados nada mais s\u00e3o que informa\u00e7\u00f5es registradas de alguma forma.<\/p>\n<p>Nesse sentido, por exemplo, o voto do Min. Francisco Resek no j\u00e1 citado MS 21.729:<\/p>\n<p>\u201cDo inciso XII, por seu turno, \u00e9 de ci\u00eancia corrente que ele se refere ao terreno das comunica\u00e7\u00f5es: a correspond\u00eancia comum, as mensagens telegr\u00e1ficas, a comunica\u00e7\u00e3o de dados, e a comunica\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica. Sobre o disparate que resultaria do entendimento de que, fora do dom\u00ednio das comunica\u00e7\u00f5es, os dados em geral \u2013 e a seu reboque o cadastro banc\u00e1rio \u2013 s\u00e3o inviol\u00e1veis, n\u00e3o h\u00e1 o que dizer. O funcionamento mesmo do Estado e do setor privado enfrentaria um bloqueio. A imprensa, destacadamente, perderia sua raz\u00e3o de existir.<\/p>\n<p>A mais alentada e not\u00f3ria obra doutrin\u00e1ria de an\u00e1lise da Constitui\u00e7\u00e3o brasileira de 1988 deixa claro o significado restrito dos \u2018dados\u2019 a que se refere o inciso XII, e ainda mais o restringe ao associ\u00e1-lo t\u00e3o-s\u00f3 a certa esp\u00e9cie de alta tecnologia na comunica\u00e7\u00e3o interbanc\u00e1ria de informa\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis. Essa obra traz a marca de Celso Bastos e Ives Gandra da Silva Martins, juristas de primeira grandeza, insuspeitos, ademais, de qualquer voca\u00e7\u00e3o pelo patroc\u00ednio do abuso de autoridade, como de qualquer preven\u00e7\u00e3o contra os direitos individuais, ou contra o setor privado da economia (v. Bastos &amp; Martins, Coment\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do Brasil, S. Paulo, Saraiva, 1989, vol. 2, p. 73).\u201d<\/p>\n<p>Esse entendimento no sentido da inexist\u00eancia de um \u201csigilo de dados\u201d parece mais correto, apesar das respeitabil\u00edssimas opini\u00f5es em sentido diverso. De fato, se os dados \u2013 informa\u00e7\u00f5es \u2013 em geral fossem constitucionalmente proibidos, ter\u00edamos situa\u00e7\u00f5es absurdas como, por exemplo, ao requerer uma singela carteira de identidade o cidad\u00e3o se recusar a informar os nomes de seus pais, pois esses s\u00e3o dados e a Constitui\u00e7\u00e3o estabelece o sigilo de dados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL DO ACESSO DO ESTADO AOS DADOS DOS CONTRIBUINTES<\/h1>\n<p>O dispositivo constitucional considerado o principal fundamento expl\u00edcito para permitir o acesso do Estado \u00e0s informa\u00e7\u00f5es dos contribuintes \u00e9 o \u00a7 1\u00ba do art. 145 da Constitui\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201cArt. 145. A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios poder\u00e3o instituir os seguintes tributos:<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Sempre que poss\u00edvel, os impostos ter\u00e3o car\u00e1ter pessoal e ser\u00e3o graduados segundo a capacidade econ\u00f4mica do contribuinte, facultado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrim\u00f4nio, os rendimentos e as atividades econ\u00f4micas do contribuinte.\u201d<\/li>\n<\/ul>\n<p>Com base nesse dispositivo, argumenta-se que, se a Administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria tem a faculdade de identificar os rendimentos e as atividades econ\u00f4micas dos contribuintes, deve ter acesso aos dados banc\u00e1rios.<\/p>\n<p>A corrente contr\u00e1ria ao acesso, por outro lado, argumenta que a Constitui\u00e7\u00e3o foi clara em incluir a cl\u00e1usula \u201crespeitados os direitos individuais\u201d, dentre os quais est\u00e1 o sigilo banc\u00e1rio.<\/p>\n<h1>EVOLU\u00c7\u00c3O DA JURISPRUD\u00caNCIA DO STF QUANTO AO TEMA<\/h1>\n<p>A jurisprud\u00eancia do STF com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 possibilidade do fisco obter informa\u00e7\u00f5es protegidas pelo sigilo banc\u00e1rio oscilou ao longo dos anos, at\u00e9 pacificar-se, em 24\/02\/2016, com o julgamento em regime de repercuss\u00e3o geral do Recurso Extraordin\u00e1rio (RE) 601.314, sob a relatoria do Min. Edson Fachin, e das A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859, sob a relatoria do Min. Dias Toffoli.<\/p>\n<p>A primeira observa\u00e7\u00e3o relevante \u00e9 que o STF nunca negou a possibilidade da quebra do sigilo banc\u00e1rio por ordem judicial. Mesmo aqueles ministros que vislumbram a exist\u00eancia de um sigilo de dados estabelecido pelo inciso XII do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, em regra, a admitem, ao fundamento de que n\u00e3o existem direitos absolutos. A exce\u00e7\u00e3o seria o Min. Marco Aur\u00e9lio, que entendendo existir o sigilo de dados e atentando \u00e0 literalidade do texto do inciso XII \u2013 que excetua das inviolabilidades nele previstas apenas o sigilo das comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas \u2013, considera que o sigilo banc\u00e1rio s\u00f3 poderia ser quebrado para fins de investiga\u00e7\u00e3o criminal ou instru\u00e7\u00e3o processual penal.<\/p>\n<p>Nesse sentido, confira-se a ementa do RE 389.808 elaborada pelo eminente Ministro:<\/p>\n<p>\u201cSIGILO DE DADOS \u2013 AFASTAMENTO. Conforme disposto no inciso XII do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a regra \u00e9 a privacidade quanto \u00e0 correspond\u00eancia, \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es telegr\u00e1ficas, aos dados e \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es, ficando a exce\u00e7\u00e3o \u2013 a quebra do sigilo \u2013 submetida ao crivo de \u00f3rg\u00e3o equidistante \u2013 o Judici\u00e1rio \u2013 e, mesmo assim, <strong>para efeito de investiga\u00e7\u00e3o criminal ou instru\u00e7\u00e3o processual penal<\/strong>. [&#8230;]\u201d (Destaquei).<\/p>\n<p>Praticamente pac\u00edfico que o sigilo banc\u00e1rio poderia ser quebrado mediante ordem judicial, a grande discuss\u00e3o que se colocou ao lon\u00a0\u00a0\u00a0 go dos anos foi a exist\u00eancia ou n\u00e3o de cl\u00e1usula de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o: saber se o sigilo poderia ser quebrado apenas pelo Estado-Juiz ou tamb\u00e9m diretamente pela Administra\u00e7\u00e3o, como previsto na legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o colocou-se n\u00e3o apenas quanto ao Fisco, objeto direto desta resenha, mas tamb\u00e9m a outros entes, como o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o e o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Quanto a esse \u00faltimo, \u00e9 de se registrar o julgamento do Mandado de Seguran\u00e7a 21.729, ocorrido em 2005, no qual, por maioria, o STF resolveu que, tratando-se de apura\u00e7\u00e3o da destina\u00e7\u00e3o de verbas p\u00fablicas, o Minist\u00e9rio P\u00fablico pode requisitar informa\u00e7\u00f5es diretamente das institui\u00e7\u00f5es financeiras. O ac\u00f3rd\u00e3o, de que ficou redator o Min. N\u00e9ri da Silveira, tem a seguinte ementa:<\/p>\n<p>\u201cMandado de Seguran\u00e7a. Sigilo banc\u00e1rio. Institui\u00e7\u00e3o financeira executora de pol\u00edtica credit\u00edcia e financeira do Governo Federal. Legitimidade do Minist\u00e9rio P\u00fablico para requisitar informa\u00e7\u00f5es e documentos destinados a instruir procedimentos administrativos de sua compet\u00eancia. 2. Solicita\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal ao Banco do Brasil S\/A, sobre concess\u00e3o de empr\u00e9stimos, subsidiados pelo Tesouro Nacional, com base em plano de governo, a empresas do setor sucroalcooleiro. 3. Alega\u00e7\u00e3o do Banco impetrante de n\u00e3o poder informar os benefici\u00e1rios dos aludidos empr\u00e9stimos, por estarem protegidos pelo sigilo banc\u00e1rio, previsto no art. 38 da Lei n\u00ba 4.595\/1964, e, ainda, ao entendimento de que dirigente do Banco do Brasil S\/A n\u00e3o \u00e9 autoridade, para efeito do art. 8\u00ba, da LC n\u00ba 75\/1993. 4. O poder de investiga\u00e7\u00e3o do Estado \u00e9 dirigido a coibir atividades afrontosas \u00e0 ordem jur\u00eddica e a garantia do sigilo banc\u00e1rio n\u00e3o se estende \u00e0s atividades il\u00edcitas. A ordem jur\u00eddica confere explicitamente poderes amplos de investiga\u00e7\u00e3o ao Minist\u00e9rio P\u00fablico \u2013 art. 129, incisos VI, VIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e art. 8\u00ba, incisos II e IV, e \u00a7 2\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 75\/1993. 5. N\u00e3o cabe ao Banco do Brasil negar, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, informa\u00e7\u00f5es sobre nomes de benefici\u00e1rios de empr\u00e9stimos concedidos pela institui\u00e7\u00e3o, com recursos subsidiados pelo er\u00e1rio federal, sob invoca\u00e7\u00e3o do sigilo banc\u00e1rio, em se tratando de requisi\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrim\u00f4nio p\u00fablico. Princ\u00edpio da publicidade, ut art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o. 6. No caso concreto, os empr\u00e9stimos concedidos eram verdadeiros financiamentos p\u00fablicos, porquanto o Banco do Brasil os realizou na condi\u00e7\u00e3o de executor da pol\u00edtica credit\u00edcia e financeira do Governo Federal, que deliberou sobre sua concess\u00e3o e ainda se comprometeu a proceder \u00e0 equaliza\u00e7\u00e3o da taxa de juros, sob a forma de subven\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica ao setor produtivo, de acordo com a Lei n\u00ba 8.427\/1992. 7. Mandado de seguran\u00e7a indeferido.\u201d<\/p>\n<p>O mesmo entendimento foi adotado quanto ao Tribunal de Contas da Uni\u00e3o no julgamento, na 1\u00aa Turma do STF, do MS 33.340, da relatoria do Min. Luiz Fux.<\/p>\n<p>Embora n\u00e3o caiba exame detalhado da mat\u00e9ria, que o objeto direto do exame proposto, vale registrar que o Supremo Tribunal tamb\u00e9m j\u00e1 decidiu ser poss\u00edvel o Minist\u00e9rio P\u00fablico requisitar informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o apenas sobre as opera\u00e7\u00f5es com as verbas p\u00fablicas enquanto tinham essa natureza, podendo faz\u00ea-lo, tamb\u00e9m, com as transa\u00e7\u00f5es entre particulares que seriam oriundas de desvio dessas. Nesse sentido, por exemplo, o RHC 133.118, Rel. Min. Dias Toffoli:<\/p>\n<p>\u201cRecurso ordin\u00e1rio em habeas corpus. A\u00e7\u00e3o penal. Associa\u00e7\u00e3o criminosa, fraude a licita\u00e7\u00e3o, lavagem de dinheiro e peculato (arts. 288 e 313-A, CP; art. 90 da Lei n\u00ba 8.666\/93; art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.613\/98 e art. 1\u00ba, I e II, do DL n\u00ba 201\/67). Trancamento. Descabimento. Sigilo banc\u00e1rio. Inexist\u00eancia. Conta corrente de titularidade da municipalidade. Opera\u00e7\u00f5es financeiras que envolvem recursos p\u00fablicos. Requisi\u00e7\u00e3o de dados banc\u00e1rios diretamente pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico. Admissibilidade. Precedentes. Extens\u00e3o aos registros de opera\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias realizadas por particulares, a partir das verbas p\u00fablicas creditadas naquela conta. Princ\u00edpio da publicidade (art. 37, caput, CF). Prova l\u00edcita. Recurso n\u00e3o provido. [&#8230;] 5. O poder do Minist\u00e9rio P\u00fablico de requisitar informa\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias de conta corrente de titularidade da prefeitura municipal compreende, por extens\u00e3o, o acesso aos registros das opera\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias realizadas por particulares, a partir das verbas p\u00fablicas creditadas naquela conta. 6. De nada adiantaria permitir ao Minist\u00e9rio P\u00fablico requisitar diretamente os registros das opera\u00e7\u00f5es feitas na conta banc\u00e1ria da municipalidade e negar-lhe o principal: o acesso ao real destino dos recursos p\u00fablicos, a partir do exame de opera\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias sucessivas (v.g., desconto de cheque emitido pela Municipalidade na boca do caixa, seguido de transfer\u00eancia a particular do valor sacado). 7. Entendimento em sentido diverso implicaria o esvaziamento da pr\u00f3pria finalidade do princ\u00edpio da publicidade, que \u00e9 permitir o controle da atua\u00e7\u00e3o do administrador p\u00fablico e do emprego de verbas p\u00fablicas. 8. Inexist\u00eancia de prova il\u00edcita capaz de conduzir ao trancamento da a\u00e7\u00e3o penal. 9. Recurso n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>Ingressando mais diretamente na quest\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o entre o sigilo banc\u00e1rio e o fisco, o exame da jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal ao longo das d\u00e9cadas seria por demais extenso, pelo que justific\u00e1vel o exame apenas de julgamentos efetuados ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 105, conclu\u00eddos nesta d\u00e9cada.<\/p>\n<h1>A\u00c7\u00c3O CAUTELAR 33<\/h1>\n<p>Um primeiro julgado relevante \u00e9 a A\u00e7\u00e3o Cautelar 33, ajuizada por empresa com o fito de emprestar efeito suspensivo ao RE 389.808, pelo qual contestado ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o que considerou valido o acesso da autoridade fiscal \u00e0 sua movimenta\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria, com base nas Leis 8.021\/1990, 9.311\/1996, 10.174\/2001 e LC 105\/20014.<\/p>\n<p>O relator, Min. Marco Aur\u00e9lio, deferiu a liminar pleiteada e levou-a ao plen\u00e1rio, iniciando julgamento que, iniciado em 2003, s\u00f3 terminou sete anos depois, em virtude de sucessivos pedidos de vista. O ac\u00f3rd\u00e3o produzido recebeu ementa que n\u00e3o revela a riqueza das discuss\u00f5es travadas, uma vez que d\u00e1 a entender que o exame se centrou em quest\u00f5es processuais, o que n\u00e3o corresponde \u00e0 verdade.<\/p>\n<p>O julgamento foi iniciado em 24\/03\/2009, ocasi\u00e3o em que o Min. Marco Aur\u00e9lio exp\u00f4s que a regra \u00e9 de que o sigilo s\u00f3 pode ser afastado por decis\u00e3o judicial, havendo exce\u00e7\u00e3o apenas para requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico quando envolvidos recursos p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Seguiu-se pedido de vista do Min. Joaquim Barbosa, sendo o julgamento retomado em 03\/12\/2003. O voto centrou-se em quest\u00f5es processuais \u2013 o que explica a ementa produzida, j\u00e1 que ele restou redator para o ac\u00f3rd\u00e3o \u2013 considerando inexistentes seja o <em>fumus boni iuris<\/em>, seja o <em>periculum in mora<\/em>. Considerou o Min. Joaquim Barbosa que, inexistente qualquer decis\u00e3o sobre as ADI 2.386, 2.389, 2.397 e 2.406, que contestavam a LC 105, n\u00e3o seria poss\u00edvel falar em verossimilhan\u00e7a do alegado. Seu voto foi acompanhado pelo Min. Carlos Ayres Britto.<\/p>\n<p>Apresentado novo pedido de vista, o julgamento foi retomado em fevereiro de 2014, quando o Min. Cezar Peluso acompanhou o relator, reportando-se a precedentes da Corte \u2013 MS 21.729, MS 23.851, Pet 2790 AgR e RE 215.301 \u2013 em que \u201cassentou-se que a prote\u00e7\u00e3o aos dados banc\u00e1rios configura manifesta\u00e7\u00e3o o direito \u00e0 intimidade e ao sigilo de dados, previsto nos incs. X e XII do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, s\u00f3 podendo cair \u00e0 for\u00e7a de ordem judicial ou decis\u00e3o de Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito, ambas com suficiente fundamenta\u00e7\u00e3o<em>\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Em novo voto-vista, o Min. Gilmar Mendes trouxe a baila o art. 145,<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o. \u00c0 luz desse dispositivo considerou o Min. Gilmar Mendes que \u201ca alegada incompatibilidade entre o art. 6\u00ba da LC 105\/2001 e o Decreto n\u00ba 3.374\/2001 com a Carta Magna n\u00e3o s\u00e3o patentes, muito menos evidentes\u201d, concluindo que \u201cprima facie, n\u00e3o h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o para que a lei disponha sobre o acesso da administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria a essas informa\u00e7\u00f5es protegidas dos contribuintes<em>\u201d.<\/em><\/li>\n<\/ul>\n<p>Negado o referendo pelo Min. Gilmar Mendes, a Min. Carmen L\u00facia votou na mesma dire\u00e7\u00e3o. Todavia, o Min. Ricardo Lewandowski acompanhou o Min. Marco Aur\u00e9lio, n\u00e3o sem lembrar que o Judici\u00e1rio estaria \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o, com seus 16.000 magistrados, para, \u201cse as circunst\u00e2ncias e o caso assim autorizarem, determinar a quebra do sigilo\u201d.<\/p>\n<p>Na mesma ocasi\u00e3o, em debates orais, o Min. Cezar Peluso recordou que, no RE 418.416, Rel. Sep\u00falveda Pertence, e no MS 22.801, o Tribunal estabeleceu distin\u00e7\u00e3o entre dados e comunica\u00e7\u00e3o de dados, considerando que o inciso XII do art. 5\u00ba refere-se apenas aos segundos. Disse o Min. Peluso: \u201cse os dados como tais [&#8230;] forem inviol\u00e1veis, n\u00e3o h\u00e1 nenhum meio poss\u00edvel, por exemplo, de fiscaliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, porque os dados s\u00e3o objeto dos registros, isto \u00e9, se o Fisco n\u00e3o tem direito de proceder a fiscaliza\u00e7\u00e3o <em>in loco <\/em>e ter acesso a dados, a fiscaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 simplesmente invi\u00e1vel. O que a Constitui\u00e7\u00e3o protege [&#8230;] \u00e9 o processo de comunica\u00e7\u00e3o. Esse \u00e9 que n\u00e3o pode ser interrompido, porque a\u00ed h\u00e1 inviolabilidade de comunica\u00e7\u00e3o. Mas o acesso aos dados, findo o processo de comunica\u00e7\u00e3o, nem sempre \u00e9 proibido\u201d.<\/p>\n<p>Em seguida, o Min. Dias Toffoli apresentou voto curto, mas que j\u00e1 apresentava a id\u00e9ia central que viria a prevalecer na jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal. Considerou o Min. Toffoli que a disponibiliza\u00e7\u00e3o dos dados ao Fisco n\u00e3o significava quebra de sigilo, pois as informa\u00e7\u00f5es seriam conhecidas por esse com o dever de manter o segredo, da mesma maneira que as institui\u00e7\u00f5es financeiras conhecem os dados de seus clientes e tem o dever de mant\u00ea-los confidenciais.<\/p>\n<p>Disse ele, negando referendo \u00e0 liminar: \u201cn\u00e3o se trata de quebra de sigilo, trata-se, na verdade, de uma transfer\u00eancia de dados sigilosos de um determinado portador desses dados, que tem o dever de sigilo, para um outro, que manter\u00e1 a obriga\u00e7\u00e3o desse sigilo. A eventual divulga\u00e7\u00e3o desses dados dar\u00e1 azo a que incida o tipo penal e permitir\u00e1, inclusive, a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil e administrativa do infrator<em>\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Em mais um voto-vista, em 24\/11\/2010, a Min. Ellen Gracie comungou da tese da transfer\u00eancia e n\u00e3o quebra do sigilo. Considerou a Min. Ellen Gracie que \u201ca inviolabilidade da vida privada e o sigilo de dados devem ser preservados, porque constitucionalmente assegurados, mas n\u00e3o como empecilho a uma tributa\u00e7\u00e3o capaz de concretizar os princ\u00edpios da pessoalidade e da capacidade contributiva, tampouco como escudo para o descumprimento do dever, tamb\u00e9m, fundamental e constitucional, de pagar impostos\u201d.<\/p>\n<p>O Min. Celso de Mello, por sua vez, em douto voto, considerou que todas as pessoas \u2013 inclusive as jur\u00eddicas \u2013 t\u00eam direito a uma intimidade financeira e que a quebra do sigilo banc\u00e1rio \u2013 sujeita \u00e0 reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o \u2013 s\u00f3 pode ser decretada se essa medida se qualificar como provid\u00eancia essencial e indispens\u00e1vel \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o e desde que n\u00e3o exista meio mais gravoso para a consecu\u00e7\u00e3o desse objetivo.<\/p>\n<p>Em conclus\u00e3o, restou n\u00e3o referendada a medida liminar deferida pelo Min. Marco Aur\u00e9lio, com a aparente sinaliza\u00e7\u00e3o de que o Supremo Tribunal Federal admitiria a constitucionalidade da LC 105\/2001.<\/p>\n<h1>RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO 389.808<\/h1>\n<p>Conclu\u00eddo o julgamento da AC 33 em 24.11.2010 e n\u00e3o tendo sido referenda a liminar para emprestar efeito suspensivo ao RE 389.808, o Min. Marco Aur\u00e9lio priorizou o julgamento do pr\u00f3prio recurso extraordin\u00e1rio, levando-o j\u00e1 no m\u00eas seguinte. No julgamento desse, ao contr\u00e1rio do que parecia sinalizado pelo julgamento da cautelar, o resultado do julgamento foi de que \u201cconflita com a Carta da Rep\u00fablica norma legal atribuindo \u00e0 Receita Federal \u2013 parte na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-tribut\u00e1ria \u2013 o afastamento do sigilo de dados relativos ao contribuinte\u201d.<\/p>\n<p>Um dos fatores para a altera\u00e7\u00e3o da conclus\u00e3o esperada foi o fato do Min. Gilmar Mendes ter revisto seu posicionamento para acompanhar\u00a0 o Min. Marco Aur\u00e9lio no sentido da exist\u00eancia de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o para quebra do sigilo banc\u00e1rio, embora ressalvando que discordava quanto \u00e0 necessidade de haja uma investiga\u00e7\u00e3o de \u00edndole criminal.<\/p>\n<p>Todavia, para o resultado foi essencial a circunst\u00e2ncia da aus\u00eancia eventual do Min. Joaquim Barbosa, cuja posi\u00e7\u00e3o conhecida era a favor da corrente minorit\u00e1ria. Tanto era assim que a Min. Ellen Gracie chegou a pedir vista afirmando textualmente que \u201ceu pe\u00e7o vista destes autos apenas para permitir a presen\u00e7a do Colega ao julgamento. Para que o Tribunal n\u00e3o tenha resultados diferentes conforme sua composi\u00e7\u00e3o eventual\u201d.<\/p>\n<p>A Min. Ellen Gracie terminou por retirar o seu pedido de vista, diante de alega\u00e7\u00f5es de perecimento do direito do contribuinte se deferida a vista, mas consignando que \u201ca quest\u00e3o est\u00e1 para ser decidida com um qu\u00f3rum que me parece inadequado<em>\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Ao final, o RE 389.808 foi provido para conceder a seguran\u00e7a, mas n\u00e3o se pode dizer que tenha sido firmada posi\u00e7\u00e3o da Suprema Corte, uma vez que o julgamento se deu por 5 a 4, com a Corte com um cargo n\u00e3o preenchido e ausente um Ministro que, tudo indicava, teria aderido \u00e0 corrente vencida.<\/p>\n<p>Registre-se que ainda n\u00e3o houve o tr\u00e2nsito em julgado do ac\u00f3rd\u00e3o, pois foram opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o, que, em setembro de 2018, ainda n\u00e3o haviam sido julgados.<\/p>\n<h1>RE 601.314 E ADI 2.390, 2.386, 2.397 E 2.859<\/h1>\n<p>Posicionamento definitivo do Supremo Tribunal Federal s\u00f3 veio a surgir em fevereiro de 2016, quando foram julgados, em conjunto, o Recurso Extraordin\u00e1rio 601.314 \u2013 em regime de repercuss\u00e3o geral \u2013 e as A\u00e7\u00f5es Diretas de Inconstitucionalidade 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859. O primeiro, sob a relatoria do Min. Edson Fachin, e as demais, do Min. Dias Toffoli.<\/p>\n<p>O julgamento foi bastante exauriente, tendo se dado em 3 sess\u00f5es, sendo a primeira dedicada \u00e0s sustenta\u00e7\u00f5es orais e as demais aos votos dos Ministros. Em 16\/02\/2018, o contribuinte que interp\u00f4s o RE 601.314 e a Confedera\u00e7\u00e3o Nacional da Ind\u00fastria \u2013 autora da ADI 2.397<\/p>\n<p>\u2013 defenderam que a LC 105\/2001 contraria os arts. 5\u00ba, X e XII, da Constitui\u00e7\u00e3o, violando os direitos \u00e0 intimidade e ao sigilo de dados, estabelecendo um estado de fiscaliza\u00e7\u00e3o permanente. Por sua vez, as representantes da Advocacia-Geral da Uni\u00e3o e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional defenderam a tese lan\u00e7ada pelo Min. Dias Toffoli na AC 33, ou seja, inexistir quebra de sigilo banc\u00e1rio, mas transfer\u00eancia deste ao Fisco, de maneira a permitir que esse possa averiguar corretamente o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias.<\/p>\n<p>Manifestaram-se, ainda, como <em>amicus curiae<\/em>, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Banco Central do Brasil, respectivamente, contra e a favor da constitucionalidade da LC 105. Como <em>custos legis<\/em>, o Procurador-Geral da Rep\u00fablica opinou pela constitucionalidade, lembrando estar a norma de acordo com a pr\u00e1tica de pa\u00edses democr\u00e1ticos.<\/p>\n<p>O julgamento propriamente dito ocorreu nas sess\u00f5es de 14 e 24\/02\/2018, com a conclus\u00e3o pela constitucionalidade da lei complementar por um placar de 9 x 2. Os relatores, Ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, deram pela constitucionalidade da transfer\u00eancia de dados banc\u00e1rios ao Fisco, no que foram acompanhados pelos Ministros Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen L\u00facia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Restaram vencidos apenas os Ministros Celso de Mello e Marco Aur\u00e9lio.<\/p>\n<p>A margem favor\u00e1vel \u00e0 Fazenda pode ser considerada algo surpreendente, tendo sido alcan\u00e7ada n\u00e3o apenas em fun\u00e7\u00e3o da mudan\u00e7a da composi\u00e7\u00e3o do STF em rela\u00e7\u00e3o ao julgamento do RE 389.808, como pelo fato de que os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski reformularam seus entendimentos.<\/p>\n<p>Por raz\u00f5es de espa\u00e7o, imposs\u00edvel o exame da rica argumenta\u00e7\u00e3o exposta desenvolvida, tendo os ac\u00f3rd\u00e3os proferidos quase duas centenas de p\u00e1ginas, ainda assim porque o Ministro Luiz Fux limitou-se a reportar ao voto que proferiu, ainda enquanto no STJ, como relator do Recurso Especial 1.134.665, julgado como representativo de controv\u00e9rsia.<\/p>\n<p>As ideias centrais, como seria de se esperar, constam das ementas produzidas:<\/p>\n<p>a) o sigilo banc\u00e1rio \u00e9 uma das express\u00f5es do direito de personalidade;<\/p>\n<p>b)o fornecimento das informa\u00e7\u00f5es sobre opera\u00e7\u00f5es financeiras encontra amparo no art. 145, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>c) o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es ao Fisco previsto nos 5\u00ba e 6\u00ba da Lei Complementar 105\/2001 n\u00e3o configura quebra de sigilo banc\u00e1rio, mas um translado do dever de sigilo da esfera banc\u00e1ria para a fiscal, permanecendo resguardadas a intimidade e a vida privada do correntista;<\/p>\n<p>d) correlatos aos in\u00fameros direitos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o s\u00e3o os deveres igualmente estabelecidos, dentre os quais est\u00e1 o dever fundamento de pagar tributos, essenciais para o financiamento das a\u00e7\u00f5es estatais em prol do cidad\u00e3o;<\/p>\n<p>e) necess\u00e1rios mecanismos efetivos de combate \u00e0 sonega\u00e7\u00e3o fiscal, sendo o instrumento fiscalizat\u00f3rio institu\u00eddo nos arts. 5\u00ba e 6\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 105\/ 2001 extremamente importante para tanto;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>f) o Brasil se comprometeu na esfera internacional a cumprir os padr\u00f5es internacionais de transpar\u00eancia e de troca de informa\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias, estabelecidos com o fito de evitar o descumprimento de normas tribut\u00e1rias, assim como combater pr\u00e1ticas criminosas;<\/p>\n<p>g) fixou-se a tese de que \u201co 6\u00ba da Lei Complementar 105\/01 n\u00e3o ofende o direito ao sigilo banc\u00e1rio, pois realiza a igualdade em rela\u00e7\u00e3o aos cidad\u00e3os, por meio do princ\u00edpio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera banc\u00e1ria para a fiscal\u201d.<\/p>\n<p>Foi ressaltado que, desde a edi\u00e7\u00e3o da LC 105\/2001, a Uni\u00e3o estabeleceu, atrav\u00e9s do Decreto 3.724\/2001, normas para resguardar garantias processuais e o sigilo dos dados banc\u00e1rios do contribuinte, mas o mesmo n\u00e3o poderia ser dito dos Estados e Munic\u00edpios, pelo que o STF estabeleceu que estes somente poder\u00e3o obter as informa\u00e7\u00f5es de que trata o art. 6\u00ba da LC105\/2001 \u2013 o art. 5\u00ba s\u00f3 \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0 Uni\u00e3o \u2013 quando a mat\u00e9ria estiver devidamente regulamentada por eles, em condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0s do citado decreto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>OPINI\u00c3O SOBRE A CONCLUS\u00c3O DO STF<\/h1>\n<p>Sendo o tema altamente controverso, natural que a conclus\u00e3o alcan\u00e7ada pelo Supremo Tribunal suscite opini\u00f5es completamente opostas e nada h\u00e1 de anormal nisso. As decis\u00f5es judiciais devem ser necessariamente obedecidas, mas podem ou n\u00e3o ser apreciadas.<\/p>\n<p>Na pr\u00f3pria Suprema Corte, uma opini\u00e3o bastante negativa sobre o resultado do julgamento foi dado pelo eminente Min. Marco Aur\u00e9lio que afirmou, em seu voto, quando j\u00e1 claro qual seria o resultado final, que, \u201cem termos de pronunciamentos do Supremo, a semana \u00e9 de tristeza maior\u201d.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a respeitabilidade dessa opini\u00e3o e de outras na mesma dire\u00e7\u00e3o, parece-me que a conclus\u00e3o da Suprema Corte sobre o tema foi, n\u00e3o apenas inteiramente correta, como necess\u00e1ria para que a tributa\u00e7\u00e3o seja \u2013 de fato \u2013 imposta de forma ison\u00f4mica.<\/p>\n<p>Na li\u00e7\u00e3o de Klaus Tipke:<\/p>\n<p>\u201cn\u00e3o \u00e9 suficiente que as leis tribut\u00e1rias cuidem de uma reparti\u00e7\u00e3o ison\u00f4mica da carga tribut\u00e1ria. Que \u2018todos s\u00e3o iguais perante a lei\u2019 significa tamb\u00e9m que as leis devem ser aplicadas isonomicamente. Para tanto \u00e9 necess\u00e1rio que os dispositivos procedimentais possibilitem uma aplica\u00e7\u00e3o ison\u00f4mica, <strong>especialmente uma verifica\u00e7\u00e3o ison\u00f4mica dos fatos<\/strong>, e que os fiscais da Administra\u00e7\u00e3o Fazend\u00e1ria sejam suficientes para assegurar essa aplica\u00e7\u00e3o ison\u00f4mica.\u201d<\/p>\n<p>\u00c9 ainda Tipke que, lembrando a li\u00e7\u00e3o do fil\u00f3sofo do Estado Otfried H\u00f6ffe de que \u201csomente \u00e9 racional para um indiv\u00edduo ser honesto, caso ele n\u00e3o precise ter medo de ser o \u00fanico honesto e, portanto, de se apresentar como o bobo\u201d, observa que \u201ccabe, pois, \u00e0 administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria despertar, na medida poss\u00edvel, a impress\u00e3o de que a lei tribut\u00e1ria se faz perfeitamente; de que a administra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria alcan\u00e7a todos; e de que aplica sobre todos aqueles que n\u00e3o pagam os impostos devidos, todas as suas penalidades tribut\u00e1rias justas\u201d.6<\/p>\n<p>Para esse efeito de buscar a aplica\u00e7\u00e3o ison\u00f4mica das leis tribut\u00e1rias, com verifica\u00e7\u00e3o ison\u00f4mica dos fatos, parece-me indispens\u00e1vel que o Fisco tenha acesso \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o financeira dos contribuintes. Por essa raz\u00e3o, andou muito bem o Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a constitucionalidade dos arts. 5\u00ba e 6\u00ba da Lei Complementar 105\/2001.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/h1>\n<p>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Primeira Se\u00e7\u00e3o. REsp 1.134.665. Recorrente: Fazenda Nacional. Recorrida: M\u00edriam Leila Durval Vasconcellos. Relator Min. Luiz Fux. Julgado em 25\/11\/2009. DJe 18\/12\/2009.<\/p>\n<p>Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. MS 21.729. Impetrante: Banco do Brasil S.A., Impetrado: Procurador-Geral da Rep\u00fablica. Redator para o ac\u00f3rd\u00e3o Min. N\u00e9ri da Silveira. Julgado em 05\/10\/1995. DJ 19\/10\/2001.<\/p>\n<p>Supremo Tribunal Federal. Primeira Turma. MS 33.340. Impetrante: Banco Nacional de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social \u2013 BNDES. Impetrado: Tribunal de Contas da Uni\u00e3o. Relator Min. Luiz Fux. Julgado em 26\/05\/2015. DJe 03\/08\/2015.<\/p>\n<p>Supremo Tribunal Federal. Segunda Turma. RHC 133.118. Recorrente: Samuel Carlos Ten\u00f3rio Alves de Alencar. Recorrido: Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal. Relator Min. Dias Toffoli. Julgado em 26\/05\/2017. DJe 09\/03\/2018.<\/p>\n<p>Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. A\u00e7\u00e3o Cautelar 33. Autora: GVA Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio. R\u00e9: Uni\u00e3o. Redator para o ac\u00f3rd\u00e3o Min. Joaquim Barbosa. Julgado em 24\/11\/2010. DJe 10\/02\/2011.<\/p>\n<p>Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. RE 389.808. Recorrente: GVA Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio. Recorrida: Uni\u00e3o. Relator Min. Marco Aur\u00e9lio. Julgado em 15\/12\/2010. DJe 10\/05\/2011.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>TIPKE, Klaus. Fundamentos da justi\u00e7a fiscal. In: TIPKE, Klaus. YAMASHITA, Douglas. Justi\u00e7a<br \/>\nfiscal e princ\u00edpio da capacidade contributiva. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2002. p. 25.<\/p>\n<p>Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. RE 601.314 \u2013 Repercuss\u00e3o Geral. Recorrente: M\u00e1rcio Holcman. Recorrida: Uni\u00e3o. Relator Min. Edson Facchin. Julgado em 24\/02\/2016. DJe 16\/09\/2016.<\/p>\n<p>Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. ADI 2.390. Requerentes: Partido Social Liberal e outros. Interessado: Presidente da Rep\u00fablica. Relator Min. Dias Toffoli. Julgado em 24\/02\/2016. DJe 21\/10\/2016.<\/p>\n<p>COVELLO, S\u00e9rgio Carlos. <em>O sigilo banc\u00e1rio. <\/em>S\u00e3o Paulo: LEUD, 1991.<\/p>\n<p>MARTINS, Ives Gandra da Silva. Sigilo banc\u00e1rio<em>. Revista dial\u00e9tica de direito tribut\u00e1rio, <\/em>S\u00e3o Paulo, v. 1, 1995.<\/p>\n<p>SARAIVA FILHO, Oswaldo Othon de Pontes. GUIMAR\u00c3ES, Vasco Branco (Coord.). <em>Sigilos banc\u00e1rio e fiscal<\/em>: homenagem ao jurista Jos\u00e9 Carlos Moreira Alves. 2\u00aa ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: F\u00f3rum, 2013.<\/p>\n<p>TIPKE, Klaus. A necessidade de igualdade na execu\u00e7\u00e3o das leis tribut\u00e1rias. In: SCHOUERI, Lu\u00eds Eduardo (coord). <em>Direito tribut\u00e1rio: homenagem a Alcides Jorge Costa<\/em>. v. I. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2003.<\/p>\n<p>Fundamentos da justi\u00e7a fiscal. In: TIPKE, Klaus. YAMASHITA, Douglas. <em>Justi\u00e7a fiscal\u00a0<\/em><em>e princ\u00edpio da capacidade contributiva. <\/em>S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2002.<\/p>\n<hr \/>\n<p><strong>Para aprofundar-se, recomendamos:\u00a0<\/strong><a href=\"https:\/\/www.editorajuspodivm.com.br\/a-constituicao-da-republica-segundo-ministros-juizes-auxiliares-e-assessores-do-supremo-tribunal-federal-2019\">A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica segundo Ministros, Ju\u00edzes Auxiliares e Assessores do Supremo Tribunal Federal (2019)<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>INTRODU\u00c7\u00c3O Um tema que suscitou intensas pol\u00eamicas desde a promulga\u00e7\u00e3o da atual Constitui\u00e7\u00e3o, em 05 de outubro de 1988, foi saber se o sigilo banc\u00e1rio \u00e9 constitucionalmente protegido e, particularmente, se ele pode ser oposto aos Fiscos federal, estaduais, distrital e municipais. A quest\u00e3o \u00e9 de enorme repercuss\u00e3o pr\u00e1tica, pois, ao conhecer a movimenta\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":147,"featured_media":11251,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[1,1375],"tags":[],"class_list":["post-11250","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","category-direito-constitucional"],"acf":[],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v24.8.1 - https:\/\/yoast.com\/wordpress\/plugins\/seo\/ -->\n<title>O sigilo banc\u00e1rio perante o fisco na vis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal - Meu site jur\u00eddico<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"pt_BR\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"O sigilo banc\u00e1rio perante o fisco na vis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal - Meu site jur\u00eddico\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"INTRODU\u00c7\u00c3O Um tema que suscitou intensas pol\u00eamicas desde a promulga\u00e7\u00e3o da atual Constitui\u00e7\u00e3o, em 05 de outubro de 1988, foi saber se o sigilo banc\u00e1rio \u00e9 constitucionalmente protegido e, particularmente, se ele pode ser oposto aos Fiscos federal, estaduais, distrital e municipais. A quest\u00e3o \u00e9 de enorme repercuss\u00e3o pr\u00e1tica, pois, ao conhecer a movimenta\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria [&hellip;]\" \/>\n<meta property=\"og:url\" content=\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/\" \/>\n<meta property=\"og:site_name\" content=\"Meu site jur\u00eddico\" \/>\n<meta property=\"article:published_time\" content=\"2020-06-09T23:03:17+00:00\" \/>\n<meta property=\"article:modified_time\" content=\"2020-06-27T12:22:37+00:00\" \/>\n<meta property=\"og:image\" content=\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/s.meusitejuridico\/2020\/06\/4689404d-shutterstock-201500912.jpg\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:width\" content=\"1000\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:height\" content=\"667\" \/>\n\t<meta property=\"og:image:type\" content=\"image\/jpeg\" \/>\n<meta name=\"author\" content=\"Paulo Ricardo de Souza Cruz\" \/>\n<meta name=\"twitter:card\" content=\"summary_large_image\" \/>\n<meta name=\"twitter:label1\" content=\"Escrito por\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data1\" content=\"Paulo Ricardo de Souza Cruz\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:label2\" content=\"Est. tempo de leitura\" \/>\n\t<meta name=\"twitter:data2\" content=\"31 minutos\" \/>\n<script type=\"application\/ld+json\" class=\"yoast-schema-graph\">{\"@context\":\"https:\/\/schema.org\",\"@graph\":[{\"@type\":\"Article\",\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/#article\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/\"},\"author\":{\"name\":\"Paulo Ricardo de Souza Cruz\",\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/#\/schema\/person\/8bd17b11369b161a617aa18f2e73a1e3\"},\"headline\":\"O sigilo banc\u00e1rio perante o fisco na vis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal\",\"datePublished\":\"2020-06-09T23:03:17+00:00\",\"dateModified\":\"2020-06-27T12:22:37+00:00\",\"mainEntityOfPage\":{\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/\"},\"wordCount\":6187,\"commentCount\":0,\"publisher\":{\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/#organization\"},\"image\":{\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/#primaryimage\"},\"thumbnailUrl\":\"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2020\/06\/4689404d-shutterstock-201500912.jpg\",\"articleSection\":[\"Artigos\",\"Direito Constitucional\"],\"inLanguage\":\"pt-BR\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"CommentAction\",\"name\":\"Comment\",\"target\":[\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/#respond\"]}]},{\"@type\":\"WebPage\",\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/\",\"url\":\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/\",\"name\":\"O sigilo banc\u00e1rio perante o fisco na vis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal - Meu site jur\u00eddico\",\"isPartOf\":{\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/#website\"},\"primaryImageOfPage\":{\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/#primaryimage\"},\"image\":{\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/#primaryimage\"},\"thumbnailUrl\":\"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2020\/06\/4689404d-shutterstock-201500912.jpg\",\"datePublished\":\"2020-06-09T23:03:17+00:00\",\"dateModified\":\"2020-06-27T12:22:37+00:00\",\"breadcrumb\":{\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/#breadcrumb\"},\"inLanguage\":\"pt-BR\",\"potentialAction\":[{\"@type\":\"ReadAction\",\"target\":[\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/\"]}]},{\"@type\":\"ImageObject\",\"inLanguage\":\"pt-BR\",\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/#primaryimage\",\"url\":\"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2020\/06\/4689404d-shutterstock-201500912.jpg\",\"contentUrl\":\"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2020\/06\/4689404d-shutterstock-201500912.jpg\",\"width\":1000,\"height\":667},{\"@type\":\"BreadcrumbList\",\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/#breadcrumb\",\"itemListElement\":[{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":1,\"name\":\"In\u00edcio\",\"item\":\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/\"},{\"@type\":\"ListItem\",\"position\":2,\"name\":\"O sigilo banc\u00e1rio perante o fisco na vis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal\"}]},{\"@type\":\"WebSite\",\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/#website\",\"url\":\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/\",\"name\":\"Meu site jur\u00eddico\",\"description\":\"Meu site jur\u00eddico\",\"publisher\":{\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/#organization\"},\"potentialAction\":[{\"@type\":\"SearchAction\",\"target\":{\"@type\":\"EntryPoint\",\"urlTemplate\":\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?s={search_term_string}\"},\"query-input\":{\"@type\":\"PropertyValueSpecification\",\"valueRequired\":true,\"valueName\":\"search_term_string\"}}],\"inLanguage\":\"pt-BR\"},{\"@type\":\"Organization\",\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/#organization\",\"name\":\"Meu site jur\u00eddico\",\"url\":\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/\",\"logo\":{\"@type\":\"ImageObject\",\"inLanguage\":\"pt-BR\",\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/#\/schema\/logo\/image\/\",\"url\":\"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2022\/03\/cropped-baeec2a3-msj-02-01-01.png\",\"contentUrl\":\"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2022\/03\/cropped-baeec2a3-msj-02-01-01.png\",\"width\":349,\"height\":243,\"caption\":\"Meu site jur\u00eddico\"},\"image\":{\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/#\/schema\/logo\/image\/\"}},{\"@type\":\"Person\",\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/#\/schema\/person\/8bd17b11369b161a617aa18f2e73a1e3\",\"name\":\"Paulo Ricardo de Souza Cruz\",\"image\":{\"@type\":\"ImageObject\",\"inLanguage\":\"pt-BR\",\"@id\":\"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/#\/schema\/person\/image\/\",\"url\":\"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2017\/04\/0b4f0061-msj-150x150.png\",\"contentUrl\":\"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2017\/04\/0b4f0061-msj-150x150.png\",\"caption\":\"Paulo Ricardo de Souza Cruz\"},\"description\":\"Mestre em Direito Tribut\u00e1rio pela UFMG. Juiz Auxiliar da Presid\u00eancia do Tribunal Superior Eleitoral. Juiz Federal.\",\"url\":\"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/author\/paulo-ricardo-de-souza-cruz\/\"}]}<\/script>\n<!-- \/ Yoast SEO plugin. -->","yoast_head_json":{"title":"O sigilo banc\u00e1rio perante o fisco na vis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal - Meu site jur\u00eddico","robots":{"index":"index","follow":"follow","max-snippet":"max-snippet:-1","max-image-preview":"max-image-preview:large","max-video-preview":"max-video-preview:-1"},"canonical":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/","og_locale":"pt_BR","og_type":"article","og_title":"O sigilo banc\u00e1rio perante o fisco na vis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal - Meu site jur\u00eddico","og_description":"INTRODU\u00c7\u00c3O Um tema que suscitou intensas pol\u00eamicas desde a promulga\u00e7\u00e3o da atual Constitui\u00e7\u00e3o, em 05 de outubro de 1988, foi saber se o sigilo banc\u00e1rio \u00e9 constitucionalmente protegido e, particularmente, se ele pode ser oposto aos Fiscos federal, estaduais, distrital e municipais. A quest\u00e3o \u00e9 de enorme repercuss\u00e3o pr\u00e1tica, pois, ao conhecer a movimenta\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria [&hellip;]","og_url":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/","og_site_name":"Meu site jur\u00eddico","article_published_time":"2020-06-09T23:03:17+00:00","article_modified_time":"2020-06-27T12:22:37+00:00","og_image":[{"width":1000,"height":667,"url":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/s.meusitejuridico\/2020\/06\/4689404d-shutterstock-201500912.jpg","type":"image\/jpeg"}],"author":"Paulo Ricardo de Souza Cruz","twitter_card":"summary_large_image","twitter_misc":{"Escrito por":"Paulo Ricardo de Souza Cruz","Est. tempo de leitura":"31 minutos"},"schema":{"@context":"https:\/\/schema.org","@graph":[{"@type":"Article","@id":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/#article","isPartOf":{"@id":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/"},"author":{"name":"Paulo Ricardo de Souza Cruz","@id":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/#\/schema\/person\/8bd17b11369b161a617aa18f2e73a1e3"},"headline":"O sigilo banc\u00e1rio perante o fisco na vis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal","datePublished":"2020-06-09T23:03:17+00:00","dateModified":"2020-06-27T12:22:37+00:00","mainEntityOfPage":{"@id":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/"},"wordCount":6187,"commentCount":0,"publisher":{"@id":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/#organization"},"image":{"@id":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/#primaryimage"},"thumbnailUrl":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2020\/06\/4689404d-shutterstock-201500912.jpg","articleSection":["Artigos","Direito Constitucional"],"inLanguage":"pt-BR","potentialAction":[{"@type":"CommentAction","name":"Comment","target":["https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/#respond"]}]},{"@type":"WebPage","@id":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/","url":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/","name":"O sigilo banc\u00e1rio perante o fisco na vis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal - Meu site jur\u00eddico","isPartOf":{"@id":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/#website"},"primaryImageOfPage":{"@id":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/#primaryimage"},"image":{"@id":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/#primaryimage"},"thumbnailUrl":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2020\/06\/4689404d-shutterstock-201500912.jpg","datePublished":"2020-06-09T23:03:17+00:00","dateModified":"2020-06-27T12:22:37+00:00","breadcrumb":{"@id":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/#breadcrumb"},"inLanguage":"pt-BR","potentialAction":[{"@type":"ReadAction","target":["https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/"]}]},{"@type":"ImageObject","inLanguage":"pt-BR","@id":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/#primaryimage","url":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2020\/06\/4689404d-shutterstock-201500912.jpg","contentUrl":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2020\/06\/4689404d-shutterstock-201500912.jpg","width":1000,"height":667},{"@type":"BreadcrumbList","@id":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/2020\/06\/09\/o-sigilo-bancario-perante-o-fisco-na-visao-supremo-tribunal-federal\/#breadcrumb","itemListElement":[{"@type":"ListItem","position":1,"name":"In\u00edcio","item":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/"},{"@type":"ListItem","position":2,"name":"O sigilo banc\u00e1rio perante o fisco na vis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal"}]},{"@type":"WebSite","@id":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/#website","url":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/","name":"Meu site jur\u00eddico","description":"Meu site jur\u00eddico","publisher":{"@id":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/#organization"},"potentialAction":[{"@type":"SearchAction","target":{"@type":"EntryPoint","urlTemplate":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?s={search_term_string}"},"query-input":{"@type":"PropertyValueSpecification","valueRequired":true,"valueName":"search_term_string"}}],"inLanguage":"pt-BR"},{"@type":"Organization","@id":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/#organization","name":"Meu site jur\u00eddico","url":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/","logo":{"@type":"ImageObject","inLanguage":"pt-BR","@id":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/#\/schema\/logo\/image\/","url":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2022\/03\/cropped-baeec2a3-msj-02-01-01.png","contentUrl":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2022\/03\/cropped-baeec2a3-msj-02-01-01.png","width":349,"height":243,"caption":"Meu site jur\u00eddico"},"image":{"@id":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/#\/schema\/logo\/image\/"}},{"@type":"Person","@id":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/#\/schema\/person\/8bd17b11369b161a617aa18f2e73a1e3","name":"Paulo Ricardo de Souza Cruz","image":{"@type":"ImageObject","inLanguage":"pt-BR","@id":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/#\/schema\/person\/image\/","url":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2017\/04\/0b4f0061-msj-150x150.png","contentUrl":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2017\/04\/0b4f0061-msj-150x150.png","caption":"Paulo Ricardo de Souza Cruz"},"description":"Mestre em Direito Tribut\u00e1rio pela UFMG. Juiz Auxiliar da Presid\u00eancia do Tribunal Superior Eleitoral. Juiz Federal.","url":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/author\/paulo-ricardo-de-souza-cruz\/"}]}},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/11250","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/users\/147"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/comments?post=11250"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/11250\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":11252,"href":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/posts\/11250\/revisions\/11252"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/media\/11251"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/media?parent=11250"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/categories?post=11250"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/api\/wp\/v2\/tags?post=11250"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}