{"id":11013,"date":"2020-05-08T19:00:15","date_gmt":"2020-05-08T22:00:15","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=11013"},"modified":"2020-05-09T06:08:31","modified_gmt":"2020-05-09T09:08:31","slug":"importancia-da-igualdade-de-genero-e-dos-instrumentos-para-sua-efetivacao-na-democracia-analise-sobre-o-financiamento-e-representacao-feminina-no-brasil","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/2020\/05\/08\/importancia-da-igualdade-de-genero-e-dos-instrumentos-para-sua-efetivacao-na-democracia-analise-sobre-o-financiamento-e-representacao-feminina-no-brasil\/","title":{"rendered":"A import\u00e2ncia da igualdade de g\u00eanero e dos instrumentos para a sua efetiva\u00e7\u00e3o na democracia: An\u00e1lise sobre o financiamento e representa\u00e7\u00e3o feminina no Brasil"},"content":{"rendered":"<p><strong>Sum\u00e1rio: 1. <\/strong>Introdu\u00e7\u00e3o; <strong>2. <\/strong>Democracia e quest\u00f5es de g\u00eanero; <strong>3. <\/strong>Democracia de g\u00eanero no ordenamento jur\u00eddico brasileiro; <strong>4. <\/strong>A pol\u00edtica de cotas na legisla\u00e7\u00e3o eleitoral brasileira; <strong>5. <\/strong>Financiamento de campanha; <strong>7. <\/strong>Democracia de g\u00eanero e os instrumentos para sua implementa\u00e7\u00e3o; <strong>8. <\/strong>Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>1.\u00a0\u00a0\u00a0 INTRODU\u00c7\u00c3O<\/h1>\n<p>A Carta de 1988 marca a transi\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica e a institucionaliza\u00e7\u00e3o dos direitos humanos no Brasil, inaugurando uma nova dogm\u00e1tica constitucional, na qual ela assume posi\u00e7\u00e3o central dentro do sistema jur\u00eddico. Eleva a participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica ampla e igualit\u00e1ria como direito fundamental, declarando que homens e mulheres s\u00e3o iguais em direitos e obriga\u00e7\u00f5es, de forma a instituir a paridade de g\u00eanero como princ\u00edpio visceral da ordem constitucional, inclusive estabelecendo como dever do Estado tomar medidas apropriadas \u00e0 inser\u00e7\u00e3o igualit\u00e1ria da mulher na pol\u00edtica.<\/p>\n<p>Essa perspectiva constitucional se insere no contexto de reconhecimento da igualdade de g\u00eanero como elemento essencial para uma sociedade que se pretenda democr\u00e1tica e para o aumento da qualidade dessa democracia. A quest\u00e3o da desigualdade de g\u00eanero com reflexos na baixa representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica \u00e9 uma realidade mundial, em que as mulheres continuam sub-representadas e marginalizadas nos espa\u00e7os decis\u00f3rios institucionais.<\/p>\n<p>O Brasil se insere nessa realidade global de desigualdade no tratamento entre homens e mulheres. \u00c9 exemplificativo disso o fato de as mulheres terem sido um dos \u00faltimos contingentes sociais a conquistar direitos pol\u00edticos nas democracias contempor\u00e2neas. No Brasil, o direito ao voto das mulheres somente foi regulamentado em 24 de fevereiro de 1932, com o primeiro C\u00f3digo Eleitoral. O voto da mulher era, contudo, facultativo.<\/p>\n<p>Paralelamente a isso, temos que as elei\u00e7\u00f5es de 2018 resultaram na maior bancada feminina da hist\u00f3ria da democracia brasileira, com 77 mulheres eleitas, o que representa apenas 15% das vagas. Aumentou\u00a0\u00a0 a quantidade de eleitas mulheres em todo o espectro ideol\u00f3gico e partid\u00e1rio. O presente artigo se prop\u00f5e a analisar uma vari\u00e1vel nova nas elei\u00e7\u00f5es de 2018 \u2013 a exig\u00eancia de observ\u00e2ncia de percentual m\u00ednimo de financiamento por g\u00eanero \u2013 e seus impactos.<\/p>\n<p>Num primeiro momento, ser\u00e3o apresentadas as premissas te\u00f3ricas a partir das quais esse estudo se estrutura, a respeito da essencial correla\u00e7\u00e3o entre democracia e g\u00eanero. Buscou-se expor a fic\u00e7\u00e3o de neutralidade, ou a falsa neutralidade que em muitos momentos impede ou dificulta o reconhecimento da desigualdade de g\u00eanero que \u00e9 marca das sociedades patriarcais. \u00c9 poss\u00edvel falar, portanto, em democracia de g\u00eanero, n\u00e3o como redund\u00e2ncia, mas para marcar esse aspecto e essa correla\u00e7\u00e3o de for\u00e7as.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise que se segue, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica de 1988 edos Tratados Internacionais de prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos ratificados pelo Brasil que, por essa raz\u00e3o, apresentam <em>status <\/em>constitucional, tem por finalidade ressaltar que a democracia constitucional brasileira n\u00e3o se contenta com um mecanismo pautado simplesmente pela vontade da maioria. Seu ponto de partida \u00e9 uma cidadania coletiva que reflete\u00a0\u00a0 a liberdade e a igualdade, o que inclui, necessariamente, a igualdade de g\u00eanero. Ainda que assim seja, as regras atuais do sistema pol\u00edtico brasileiro n\u00e3o t\u00eam se mostrado suficientes para garantir uma participa\u00e7\u00e3o igualit\u00e1ria.<\/p>\n<p>Para a melhor compreens\u00e3o do <em>gap <\/em>de g\u00eanero, apresenta-se o hist\u00f3rico da regulamenta\u00e7\u00e3o das cotas de g\u00eanero no Brasil, que surgem em 1995. Desde ent\u00e3o, o que se percebe \u00e9 a manuten\u00e7\u00e3o do baixo percentual de mulheres eleitas, ainda quando comparados ao per\u00edodo, p\u00f3s Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, em que n\u00e3o havia ainda referida regulamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>H\u00e1, todavia, a mudan\u00e7a importante de cen\u00e1rio nas elei\u00e7\u00f5es de 2018. Ainda que o percentual de mulheres eleitas continue baixo \u2013 15% \u2013 ele representa um aumento significativo de mulheres eleitas para a C\u00e2mara dos Deputados em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s elei\u00e7\u00f5es de 2014 \u2013 9,9%. Passa-se, portanto, a uma an\u00e1lise das mudan\u00e7as na lei e em sua interpreta\u00e7\u00e3o que nos parece expor a relev\u00e2ncia de instrumentos para a promo\u00e7\u00e3o da igualdade de g\u00eanero para a melhor qualidade da democracia, ou para a promo\u00e7\u00e3o da democracia de g\u00eanero.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>2.\u00a0\u00a0\u00a0 DEMOCRACIA E QUEST\u00d5ES DE G\u00caNERO<\/h1>\n<p>O princ\u00edpio da igualdade pol\u00edtica \u00e9 fundamento central para a op\u00e7\u00e3o pela democracia entre os demais regimes, n\u00e3o s\u00f3 pelo direito de escolher quem governa, mas tamb\u00e9m pelo direito, de todos, de poder ser escolhido e participar na tomada de decis\u00f5es que afetam a si mesmo e a toda a sociedade. Todavia, a exist\u00eancia de elei\u00e7\u00f5es <em>per se <\/em>n\u00e3o assegura o respeito ao princ\u00edpio democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>Nesses termos, o grau de inclusividade do sistema pol\u00edtico \u2013 isto \u00e9, a extens\u00e3o com que os direitos civis e pol\u00edticos s\u00e3o garantidos a todos os cidad\u00e3os sem exce\u00e7\u00e3o \u2013 \u00e9 uma condi\u00e7\u00e3o fundamental de sua consolida\u00e7\u00e3o. Considerando que a participa\u00e7\u00e3o nas institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas \u00e9 um meio especialmente efetivo de influenciar as regras pol\u00edticas e as pol\u00edticas p\u00fablicas do Estado, parece ineg\u00e1vel que a participa\u00e7\u00e3o equitativa de homens e mulheres seja uma condi\u00e7\u00e3o m\u00ednima para a efic\u00e1cia das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas e da pr\u00f3pria democracia representativa.<\/p>\n<p>Como ensina Dahl, o exerc\u00edcio igualit\u00e1rio da cidadania passa necessariamente pela exist\u00eancia de condi\u00e7\u00f5es efetivas que assegurem a influ\u00eancia de todos os membros adultos da sociedade, em sua diversidade, no processo de tomada de decis\u00f5es que os afetam.<\/p>\n<p>Autoras feministas como Philips, Young e Mansbrigde contestam o modelo hegem\u00f4nico de democracia e de Estado \u201cneutro\u201d, e salientam a import\u00e2ncia da inclus\u00e3o feminina na pol\u00edtica para o aprofundamento da democracia, indicando que a representa\u00e7\u00e3o descritiva, ou seja, uma pol\u00edtica que promova o acesso de grupos exclu\u00eddos como as mulheres, \u00e9 etapa crucial para uma representa\u00e7\u00e3o substantiva, de ideias.<\/p>\n<p>Sobre o que poder\u00edamos chamar de fic\u00e7\u00e3o da neutralidade, cabe relembrar o que diz Simone de Beauvoir ao tratar da condi\u00e7\u00e3o da mulher: em virtude da constru\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica e social em que estamos inseridos, o masculino, ou o homem, encerra em si o \u201cpositivo e o neutro\u201d, enquanto a mulher \u00e9 o \u201cnegativo\u201d. Citando Poulain de la Barre, acrescenta que o homem \u00e9 ao mesmo tempo parte e juiz. A mulher seria, dessa foram, a pr\u00f3pria alteridade; ela \u00e9 sempre o outro. Nas palavras da autora, \u201cela \u00e9 o Outro dentro de uma totalidade cujos dois termos s\u00e3o necess\u00e1rios um ao outro\u201d. Essa constru\u00e7\u00e3o social gera impactos na ocupa\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os e, sobretudo, das posi\u00e7\u00f5es de poder e lideran\u00e7a.<\/p>\n<p>Susan Moller Okin, ainda nessa linha, faz um alerta sobre o fen\u00f4meno que chama de \u201cfalsa neutralidade de g\u00eanero\u201d, associado \u00e0 neglig\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 vida familiar e as estruturas desiguais que pautam as distin\u00e7\u00f5es pressupostas e em geral n\u00e3o fundamentadas entre esfera p\u00fablica e esfera privada (ou dicotomia p\u00fablico\/dom\u00e9stico). A autora chama aten\u00e7\u00e3o ao fato de que os te\u00f3ricos pol\u00edticos usavam os termos masculinos de refer\u00eancia \u2013 \u201cele\u201d e \u201chomem\u201d \u2013, e ficava claro que os argumentos centrais eram de fato \u201csobre chefes de fam\u00edlia masculinos\u201d.<\/p>\n<p>Importante trazer \u00e0 luz o fato de que o g\u00eanero perpassa a pol\u00edti ca, o Estado, e as estruturas de poder. O Estado Democr\u00e1tico de Direito deve estar atendo \u00e0s desigualdades que est\u00e3o na base da estrutura social sobre a qual esse mesmo Estado se estabelece. Desse modo, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel falar no princ\u00edpio da igualdade sem refletir sobre g\u00eanero e essa falsa neutralidade. Pateman, no esfor\u00e7o de desnaturalizar os padr\u00f5es de domina\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas, ensina que \u201cuma teoria e pr\u00e1tica \u2018democr\u00e1tica\u2019 que n\u00e3o \u00e9 ao mesmo tempo feminista serve apenas para manter uma forma fundamental de domina\u00e7\u00e3o e assim zomba dos ideais e valores que a democracia busca encarnar\u201d.<\/p>\n<p>Os processos deliberativos no \u00e2mbito da democracia devem respeitar o princ\u00edpio da igualdade reconhecendo a desigualdade de g\u00eanero que est\u00e1 na base da nossa constru\u00e7\u00e3o social. Assim, quanto maior a qualidade dos processos deliberativos \u2013 pautados na diversidade, na representatividade de perspectivas diferentes da sociedade em uma condi\u00e7\u00e3o de igualdade \u2013 maior a probabilidade dessas decis\u00f5es serem justas, e, assim, maior a legitimidade democr\u00e1tica.<\/p>\n<p>A maior participa\u00e7\u00e3o das mulheres na pol\u00edtica ocupando cargos eletivos \u00e9 um importante indicador de qualidade democr\u00e1tica. Al\u00e9m disso, a elimina\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culos \u00e0 participa\u00e7\u00e3o feminina nas inst\u00e2ncias estatais constitui um pressuposto para a avalia\u00e7\u00e3o do \u00edndice de integridade dos procedimentos eleitorais.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a Comiss\u00e3o Global sobre Elei\u00e7\u00f5es, Democracia e Seguran\u00e7a estabelece como um dos conte\u00fados m\u00ednimos para a excel\u00eancia das consultas eleitorais a \u201celimina\u00e7\u00e3o de barreiras \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de mulheres, jovens, pessoas com defici\u00eancia e outros grupos tradicionalmente marginalizados\u201d bem como a ado\u00e7\u00e3o de \u201cmedidas positivas para promover a lideran\u00e7a e a ampla participa\u00e7\u00e3o da mulher, inclusive mediante o uso razo\u00e1vel de quotas de g\u00eanero\u201d. Da mesma forma, a iniciativa internacional <em>Global Perceptions of Electoral Integrity <\/em>(PEI) toma em considera\u00e7\u00e3o, em suas avalia\u00e7\u00f5es, a presen\u00e7a de obst\u00e1culos f\u00e1ticos ou institucionais que dificultem o efetivo exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos passivos; dentro desse exame, os pesquisadores avaliam se, no contexto das competi\u00e7\u00f5es eleitorais, as mulheres gozam de oportunidades iguais.<\/p>\n<p>Em \u00a0estudo \u00a0sobre \u00a0a \u00a0correla\u00e7\u00e3o \u00a0entre \u00a0qualidade \u00a0da \u00a0democracia, ideologia\u00a0 e\u00a0 presen\u00e7a\u00a0 de\u00a0 mulheres\u00a0 nos\u00a0 parlamentos,\u00a0 Moraes, Santos, Torrecillas e Le\u00e3o demostram um significativo grau de correla\u00e7\u00e3o entre pa\u00edses com maior qualidade democr\u00e1tica e aqueles com maior presen\u00e7a feminina nos parlamentos. Para isso, estratificaram a frequ\u00eancia relacionada \u00e0 qualidade da democracia em tr\u00eas n\u00edveis: baixa qualidade (\u226450), m\u00e9dia qualidade (&gt;50 e \u226470), e alta qualidade (&gt;70), correlacionando cada um dos n\u00edveis ao n\u00famero de cadeiras ocupadas por mulheres nos parlamentos nacionais:<\/p>\n<p><strong>Gr\u00e1fico 1: M\u00e9dias da % de mulheres parlamentares<\/strong> <strong>de acordo com os scores de democracia<\/strong><\/p>\n<p><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-medium wp-image-11014\" src=\"https:\/\/s3.meusitejuridico.com.br\/2020\/05\/997bf29d-grafico-1-300x181.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"181\" srcset=\"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2020\/05\/997bf29d-grafico-1-300x181.jpg 300w, https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2020\/05\/997bf29d-grafico-1-335x201.jpg 335w, https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2020\/05\/997bf29d-grafico-1-80x48.jpg 80w, https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2020\/05\/997bf29d-grafico-1.jpg 538w\" sizes=\"(max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/p>\n<p><strong>Fonte: <\/strong>Moraes, Santos, Torrecillas e Le\u00e3o<\/p>\n<p>O estudo aponta que quanto maior a participa\u00e7\u00e3o das mulheres na pol\u00edtica, maior a qualidade da democracia. Curiosamente, observa-se que mesmo nos casos indicados como de maior qualidade (score&gt;70)\u00a0 o percentual de mulheres no parlamento \u00e9 baixo. A desigualdade de g\u00eanero e seu impacto na representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica \u00e9 uma realidade mundial.<\/p>\n<p>A \u201cigualdade entre os sexos e a valoriza\u00e7\u00e3o da mulher\u201d foi apresentada como um dos Objetivos para o Desenvolvimento do Mil\u00eanio (ODM) da ONU para o per\u00edodo de 2000 a 2015. Em 2015, ao promover os Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel (ODS) a ONU mant\u00e9m a preocupa\u00e7\u00e3o com a quest\u00e3o, com o fim de promover a \u201cigualdade de g\u00eanero\u201d (ODS 5) para a Agenda 2030.<\/p>\n<p>Durante a XIII Conferencia Regional sobre la Mujer de Am\u00e9rica Latina y el Caribe, organizada pela Comisi\u00f3n Econ\u00f3mica para Am\u00e9rica Latina y el Caribe (CEPAL) e o Governo do Uruguai, em outubro de 2016, foi aprovada a \u201c<em>Estrategia de Montevideo para la Implementaci\u00f3n de la Agenda Regional de G\u00e9nero em el Marco del Desarrollo Sostenible hacia 2030<\/em>\u201d. Foram identificadas, nesse documento, cinco perspectivas que atuam de forma inter-relacionada e orientam as medidas das estrat\u00e9gias delineadas. S\u00e3o elas a igualdade de g\u00eanero, os direitos humanos das mulheres, a interseccionalidade e a interculturalidade, a democracia parit\u00e1ria, representativa e participativa, e secularismo, e o desenvolvimento sustent\u00e1vel e inclusivo.<\/p>\n<p>A injusti\u00e7a de g\u00eanero tem impacto global, demandando inclusive, como se v\u00ea, aten\u00e7\u00e3o de organismos internacionais, com edi\u00e7\u00e3o e assinatura de acordos e tratados. Diversos indicadores mostram, outrossim, como a situa\u00e7\u00e3o no Brasil \u00e9 prec\u00e1ria, seja em termos de participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, dos \u00edndices de viol\u00eancia contra a mulher, do baixo percentual de ocupa\u00e7\u00e3o de cargos de lideran\u00e7a por mulheres em nossas empresas, entre outros.<\/p>\n<p>Diante da compreens\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de injusti\u00e7a, faz-se necess\u00e1rio desvendar a maneira como cultura, pol\u00edtica e economia se relacionam e criam obst\u00e1culos para a realiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a social.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>3.\u00a0\u00a0\u00a0 DEMOCRACIA DE G\u00caNERO NO ORDENAMENTO JUR\u00cdDICO BRASILEIRO<\/h1>\n<p>Diversos tratados internacionais de prote\u00e7\u00e3o dos direitos humanos, ratificados pelo Brasil e que, portanto, apresentam <em>status <\/em>constitucional e aplica\u00e7\u00e3o imediata por for\u00e7a do art. 5\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, tratam da participa\u00e7\u00e3o da mulher na pol\u00edtica de forma igualit\u00e1ria.<\/p>\n<p>A Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos de 1948, fundada \u201cna igualdade de direitos dos homens e das mulheres\u201d, introduz a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos ao combinar o discurso liberal e o discurso social da cidadania, conjugando o valor da liberdade com o valor da igualdade. Prev\u00ea\u00a0 no art. 21\u00ba que \u201ctoda a pessoa tem\u00a0 o direito de tomar parte na dire\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios p\u00fablicos do seu pa\u00eds, quer diretamente, quer por interm\u00e9dio de representantes livremente escolhidos\u201d, bem como \u201cdireito de acesso, em condi\u00e7\u00f5es de igualdade, \u00e0s fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas do seu pa\u00eds\u201d.<\/p>\n<p>O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Pol\u00edticos considera que o ideal da vida humana \u201cn\u00e3o pode ser realizado e menos que se criem as condi\u00e7\u00f5es que permitam a cada um gozar de seus direitos civis e pol\u00edticos\u201d. Estabelece o direito \u00e0 autodetermina\u00e7\u00e3o e o dever do Estado de promover seu exerc\u00edcio (art. 1\u00ba), bem como o comprometimento em \u201cassegurar a homens e mulheres igualdade no gozo de todos os direitos civis e pol\u00edticos\u201d (art. 3\u00ba). Assim como a Declara\u00e7\u00e3o Universal, prev\u00ea no art. 25 o direito de participar dos espa\u00e7os de poder do Estado e acesso a eles em condi\u00e7\u00e3o de igualdade.<\/p>\n<p>J\u00e1 a Conven\u00e7\u00e3o sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de todas as formas de discrimina\u00e7\u00e3o contra a Mulher, de 1979, fundada na dupla obriga\u00e7\u00e3o de eliminar a discrimina\u00e7\u00e3o e assegurar a igualdade, afirma no pre\u00e2mbulo que:<\/p>\n<p>[&#8230;] a discrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher viola os princ\u00edpios da igualdade de direitos e do respeito da dignidade humana, dificulta a participa\u00e7\u00e3o da mulher, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es que o homem, na vida pol\u00edtica, social, econ\u00f4mica e cultural de seu pa\u00eds\u201d, e que \u201ca participa\u00e7\u00e3o m\u00e1xima da mulher, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com o homem, em todos os campos, \u00e9 indispens\u00e1vel para o desenvolvimento pleno e completo de um pa\u00eds, o bem-estar do mundo e a causa da paz.<\/p>\n<p>Prev\u00ea a ado\u00e7\u00e3o de \u201cmedidas especiais de car\u00e1ter tempor\u00e1rio\u201d para acelerar o processo de obten\u00e7\u00e3o de igualdade de fato (art. 4\u00ba), e estabelece no art. 7\u00ba que os Estados devem garantir \u00e0s mulheres, em condi\u00e7\u00e3o de igualdade com os homens, os direitos de votar e ser eleg\u00edvel, participar na formula\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, \u201cocupar cargos pol\u00edticos e exercer todas as fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas em todos os planos governamentais\u201d.<\/p>\n<p>Quanto ao impacto desses tratados no direito brasileiro, al\u00e9m de integrarem, complementarem e ampliarem o universo dos direitos constitucionalmente previstos, em grande parte seus preceitos se encontram reproduzidos na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>O pre\u00e2mbulo da Constitui\u00e7\u00e3o logo estabelece que o Estado Democr\u00e1tico brasileiro \u00e9 institu\u00eddo com o destino de \u201cassegurar o exerc\u00edcio dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a seguran\u00e7a, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justi\u00e7a como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos\u201d. No art. 1\u00ba, elenca a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo pol\u00edtico como seus fundamentos, ressaltando que \u201ctodo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos e diretamente\u201d, prevendo no art. 3\u00ba como objetivo fundamental o fim de toda forma de discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>J\u00e1 no caput do art. 5\u00ba, ao consagrar o princ\u00edpio da igualdade para todos, real\u00e7a no primeiro inciso que \u201chomens e mulheres s\u00e3o iguais em direitos e obriga\u00e7\u00f5es, nos termos desta Constitui\u00e7\u00e3o\u201d, instituindo a paridade de g\u00eanero como princ\u00edpio visceral da ordem constitucional. Edilene L\u00f4bo aponta como essa constru\u00e7\u00e3o normativa dos fundamentos da Rep\u00fablica exige uma democracia substancial, com a \u201cparticipa\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria da mulher na sociedade em geral, e em particular, na pol\u00edtica\u201d.<\/p>\n<p>Eneida Desiree Salgado afirma que a Constitui\u00e7\u00e3o estabelece o Estado de Direito \u201ccomo fundamento da cidadania contempor\u00e2nea, uma no\u00e7\u00e3o de democracia, uma concep\u00e7\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, indicando os contornos dessa rela\u00e7\u00e3o, e um ideal republicano, a partir de uma forte no\u00e7\u00e3o de liberdade e de igualdade\u201d. Ela prop\u00f5e como princ\u00edpios constitucionais para o direito eleitoral, entre outros, a necess\u00e1ria participa\u00e7\u00e3o das minorias no debate p\u00fablico e nas institui\u00e7\u00f5es pol\u00edticas e a m\u00e1xima igualdade da disputa eleitoral. Eles derivariam dos princ\u00edpios republicano e democr\u00e1tico, refletindo a exig\u00eancia de pluralismo pol\u00edtico estabelecido como fundamento da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>A cidadania deve ser compreendida na contemporaneidade por seu car\u00e1ter coletivo, a partir da reivindica\u00e7\u00e3o de direitos pelos grupos sociais historicamente marginalizados do ponto de vista econ\u00f4mico, cultural e pol\u00edtico. A Constitui\u00e7\u00e3o brasileira \u00e9 pautada por essa cidadania coletiva, resultado de lutas hist\u00f3ricas da sociedade civil pela emancipa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. Entre elas, destaca-se a que resultou no \u201cLobby do Batom\u201d, movimento ocorrido durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte de 1988 no qual \u201cdeputadas mulheres que tinham entre si grande diversidade de posi\u00e7\u00f5es pol\u00edticas e de trajet\u00f3rias na vida p\u00fablica\u201d se articularam para assumir, juntas, \u201cum conjunto de propostas sobre os direitos das mulheres colocados pelo movimento feminista, conseguindo faz\u00ea-las mat\u00e9ria constitucional\u201d.<\/p>\n<p>Assim, a democracia constitucional brasileira n\u00e3o se contenta com um mecanismo pautado simplesmente pela vontade da maioria. Seu ponto de partida \u00e9 uma cidadania coletiva que reflete a liberdade e a igualdade. Um poder p\u00fablico leg\u00edtimo precisa refletir tanto os anseios da popula\u00e7\u00e3o em sua pluralidade como ser acess\u00edvel de fato por todos \u2013 no sentido de que os pares tenham oportunidades substancialmente igualit\u00e1rias de exercer o poder do qual s\u00e3o sujeitos.<\/p>\n<p>No entanto, as regras atuais do sistema pol\u00edtico brasileiro n\u00e3o t\u00eam se mostrado suficientes para garantir uma participa\u00e7\u00e3o igualit\u00e1ria. Na \u00faltima elei\u00e7\u00e3o geral, de 2018, apenas uma mulher foi eleita governadora, F\u00e1tima Bezerra no Rio Grande do Norte, e no legislativo, sete senadoras (13% das cadeiras) e 77 deputadas federais (15%). O <em>d\u00e9ficit <\/em>igualit\u00e1rio e democr\u00e1tico \u00e9 grande e tem que ser corrigido por mecanismos normativos. A paridade de g\u00eanero invocada na Constitui\u00e7\u00e3o \u00e9 condi\u00e7\u00e3o de legitima\u00e7\u00e3o da ordem democr\u00e1tica, exigindo uma representa\u00e7\u00e3o correspondente nas inst\u00e2ncias decis\u00f3rias.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>4.\u00a0\u00a0\u00a0 A POL\u00cdTICA DE COTAS NA LEGISLA\u00c7\u00c3O ELEITORAL BRASILEIRA<\/h1>\n<p>Apesar do <em>gap <\/em>de g\u00eanero na nossa representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-eleitoral, nas elei\u00e7\u00f5es proporcionais nacionais de 2018 elegeu-se o maior n\u00famero hist\u00f3rico de mulheres para a C\u00e2mara dos Deputados, que correspondem a 15% das cadeiras. Ainda \u00e9 uma propor\u00e7\u00e3o muito pequena que mant\u00e9m o Brasil em umacoloca\u00e7\u00e3o constrangedora no ranking mundial de participa\u00e7\u00e3o da mulher no parlamento da <em>Inter-Parliamentary Union, <\/em>j\u00e1 que entre os 193 pa\u00edses considerados, em 2019 o Brasil se encontra na 133\u00aa posi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Esses dados nos levam a concluir que as medidas institucionais de incentivo \u00e0 participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica de mulheres que come\u00e7aram a ser implementadas no Brasil a partir da d\u00e9cada de 90 t\u00eam falhado. \u00c9 essencial, contudo, entender como as pol\u00edticas de cotas de g\u00eanero surgiram e s\u00e3o aplicadas no Brasil.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 9.100\/95 foi a primeira lei brasileira a tratar das cotas\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 de g\u00eanero, proposta e promulgada sem grandes debates, estabelecendo normas para a realiza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es municipais de 1996. A Lei\u00a0 n\u00ba 9.504\/97, hoje alterada pela Lei n\u00ba 12.034\/09, estendeu a previs\u00e3o para as elei\u00e7\u00f5es gerais, reservando 30% do n\u00famero de vagas para candidatos \u00e0s casas legislativas a representantes do g\u00eanero minorit\u00e1rio, tratando claramente do feminino. A cota n\u00e3o foi vinculada ao preenchimento dos cargos, como se esperaria de uma pol\u00edtica que pretende apresentar mudan\u00e7as de fato na composi\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>J\u00e1 a Lei n\u00ba 9.096\/95, alterada pelas Leis n\u00ba 12.034\/09 e 13.165\/15, estabelece que 5% dos recursos do Fundo Partid\u00e1rio sejam aplicados na cria\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de programas de promo\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica das mulheres, e que 10% do tempo destinado \u00e0 propaganda partid\u00e1ria sejam utilizados para a mesma finalidade, inexistindo, no entanto, qualquer garantia de que o partido promover\u00e1 candidaturas femininas durante a propaganda eleitoral.<\/p>\n<p>Mais recentemente, a Lei n\u00ba 13.165\/15 estabeleceu em seu artigo 9\u00ba os question\u00e1veis patamares de \u201cno m\u00ednimo 5% e no m\u00e1ximo 15% do montante do Fundo Partid\u00e1rio destinado ao financiamento das campanhas eleitorais para aplica\u00e7\u00e3o nas campanhas de suas candidatas\u201d, nas tr\u00eas elei\u00e7\u00f5es subsequentes. N\u00e3o h\u00e1 fundamenta\u00e7\u00e3o m\u00ednima razo\u00e1vel que permita compreender o crit\u00e9rio para fixa\u00e7\u00e3o de um teto m\u00e1ximo\u00a0 de 15%, uma vez que as candidaturas femininas correspondem a, pelo menos, 30% do total.<\/p>\n<p>O percentual de participa\u00e7\u00e3o feminina na C\u00e2mara dos Deputados pouco variou entre os anos de 1990 e 2014, per\u00edodo no qual se implementou a pol\u00edtica de cotas de g\u00eanero nas candidaturas, passando de 5,96% em 1990 para 9,94% dos eleitos em 2014, uma varia\u00e7\u00e3o de meros 3,98% em um per\u00edodo de 14 anos, que sequer pode ser atribu\u00edda \u00e0s mudan\u00e7as legislativas.<\/p>\n<p>No formato atual, embora as cotas estabele\u00e7am um percentual m\u00ednimo, um piso, devido \u00e0 resist\u00eancia dos partidos elas tornaram-se um teto m\u00e1ximo para a participa\u00e7\u00e3o das mulheres, o que no Brasil significa um teto nas candidaturas que sequer resultou na elei\u00e7\u00e3o de mulheres na mesma propor\u00e7\u00e3o. A cota tampouco \u00e9 vinculada ao preenchimento dos cargos, o que, diante das grandes barreiras impostas pela cultura e pr\u00e1tica partid\u00e1ria brasileira, n\u00e3o garante o acesso das mulheres a esses espa\u00e7os.<\/p>\n<p>A constata\u00e7\u00e3o da evolu\u00e7\u00e3o da igualdade de g\u00eanero nos diversos \u00e2mbitos da sociedade brasileira e a inclus\u00e3o das mulheres no mercado de trabalho em um ritmo mais acelerado evidencia que o espa\u00e7o pol\u00edtico possui barreiras particulares e pr\u00f3prias ao acesso pelas mulheres. A discrep\u00e2ncia entre os n\u00fameros de candidatas e eleitas pode ser explicada por diversos fatores, entre os quais podemos citar a apresenta\u00e7\u00e3o de candidaturas laranjas, a falta de apoio e visibilidade por parte dos partidos pol\u00edticos e o capital social diferenciado que favorece os homens e se traduz na dificuldade de obter financiamento para as campanhas, em uma realidade na qual os partidos supostamente destinam para elas apenas a quantia m\u00ednima obrigat\u00f3ria do Fundo Partid\u00e1rio.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, os tribunais v\u00eam adotando uma <strong>postura<\/strong> mais ativa na efetiva\u00e7\u00e3o da atual pol\u00edtica de cotas. Em mar\u00e7o de 2018 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n.\u00ba 5617\/DF sobre o art. 9\u00ba da Lei n.\u00ba 13.165\/15, determinando que a distribui\u00e7\u00e3o dos recursos do Fundo Partid\u00e1rio (FP) deve observar a exata propor\u00e7\u00e3o das candidaturas de ambos os g\u00eaneros, observado o patamar m\u00ednimo legal de 30%, devendo a regra vigorar enquanto perdurar a desigualdade. Entendeu-se que o princ\u00edpio da igualdade n\u00e3o permite que o partido pol\u00edtico crie distin\u00e7\u00f5es aleatoriamente discriminat\u00f3rias na distribui\u00e7\u00e3o desses recursos, como ocorria com os percentuais de 5 a 15%.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s este julgamento, ao qual se seguiram as Consultas formuladas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a observ\u00e2ncia destes percentuais m\u00ednimos na distribui\u00e7\u00e3o do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que por tratar-se de inova\u00e7\u00e3o decorrente da Reforma Eleitoral de 2017 n\u00e3o existiam \u00e0 \u00e9poca da propositura da ADI n.\u00ba 5617, foi poss\u00edvel constatar um impacto no aumento da representa\u00e7\u00e3o feminina. A elei\u00e7\u00e3o de15% de mulheres para a C\u00e2mara dos Deputados em 2018, um efetivo aumento em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s elei\u00e7\u00f5es anteriores para o mesmo cargo, ser\u00e1 objeto de uma an\u00e1lise mais detalhada e parece estar relacionado \u00e0s mudan\u00e7as relativas ao financiamento de campanha e distribui\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>5.\u00a0\u00a0\u00a0 FINANCIAMENTO DE CAMPANHA<\/h1>\n<p>Os resultados da recente pesquisa \u201cDemocracia e representa\u00e7\u00e3o nas elei\u00e7\u00f5es de 2018: campanhas eleitorais, financiamento e diversidade de g\u00eanero: relat\u00f3rio final (2018-2019)\u201d, da Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas, indicam que as mudan\u00e7as relativas ao financiamento de campanha aplicadas \u00e0s \u00faltimas elei\u00e7\u00f5es foram determinantes para o aumento do n\u00famero de mulheres eleitas.<\/p>\n<p>A principal mudan\u00e7a foi a cria\u00e7\u00e3o do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) pela Lei n\u00ba 13.487\/17 \u2013 que consistiu na principal fonte de financiamento das campanhas em 2018 \u2013 ap\u00f3s a extin\u00e7\u00e3oda doa\u00e7\u00e3o de pessoas jur\u00eddicas (fruto da Reforma Eleitoral de 2015).<\/p>\n<p>Uma primeira conclus\u00e3o que se pode aferir do mapeamento de dados realizado pela FGV \u00e9 que recursos p\u00fablicos s\u00e3o mais relevantes na composi\u00e7\u00e3o das campanhas de mulheres do que os recursos privados, aos quais costumam ter pouco acesso. Por essa raz\u00e3o, a cria\u00e7\u00e3o de nova fonte de financiamento p\u00fablico e o fim do financiamento por empresas e outras institui\u00e7\u00f5es privadas teve um efeito positivo para elas. Por outro lado, como os homens em geral possuem mais acesso ao capital privado, sentiram o impacto da falta desse tipo de recurso.<\/p>\n<p>Houve um aumento significativo na receita total destinada \u00e0s campanhas de mulheres em 2018 em rela\u00e7\u00e3o a 2014. A receita total das \u00faltimas elei\u00e7\u00f5es superou R$ 270 milh\u00f5es, contra R$ 182 milh\u00f5es na elei\u00e7\u00e3o anterior, um aumento de 50% que corresponde exatamente \u00e0 porcentagem de diferen\u00e7a do n\u00famero de mulheres eleitas nas duas elei\u00e7\u00f5es: 10% em 2014 e 15% em 2018.<\/p>\n<p>Enquanto isso, o valor total da receita destinada \u00e0s campanhas masculinas diminuiu, passando de R$ 1,9 bilh\u00e3o para R$ 1,2 bilh\u00e3o. Assim, em 2018 as mulheres passaram a receber 22% de toda a receita arrecadada por candidatos a deputado federal, quando em 2014 receberam apenas 9,3% dos recursos totais.<\/p>\n<p>Os dados coletados pela pesquisa demonstram os motivos dessa varia\u00e7\u00e3o de recursos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Gr\u00e1fico 2: Receitas por origem<\/strong>\u00a0<strong>dos candidatos a deputado federal (R$)<\/strong><\/p>\n<p><img decoding=\"async\" class=\"alignnone size-medium wp-image-11015\" src=\"https:\/\/s3.meusitejuridico.com.br\/2020\/05\/1bc41b84-grafico-2-300x157.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"157\" srcset=\"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2020\/05\/1bc41b84-grafico-2-300x157.jpg 300w, https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2020\/05\/1bc41b84-grafico-2-768x402.jpg 768w, https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2020\/05\/1bc41b84-grafico-2-80x42.jpg 80w, https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/s.meusitejuridico\/2020\/05\/1bc41b84-grafico-2.jpg 779w\" sizes=\"(max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/p>\n<p><strong>Fonte:\u00a0 <\/strong>Relat\u00f3rio FGV<\/p>\n<p>A redu\u00e7\u00e3o do total das receitas das candidaturas masculinas se\u00a0 deu majoritariamente pela aus\u00eancia de financiamento por pessoa jur\u00eddica, bem como pela redu\u00e7\u00e3o significativa de financiamento pr\u00f3prio\u00a0\u00a0 e de pessoa f\u00edsica. Embora essas duas \u00faltimas fontes de receitas tamb\u00e9m tenham se reduzido para as campanhas femininas, o aumento de recursos pelas fontes p\u00fablicas foi muito significativo, considerando-se o fato de que a divis\u00e3o desses recursos por g\u00eanero passou a ser atrelada a percentuais m\u00ednimos a partir do julgamento da ADI 5617. Houve, assim, uma diminui\u00e7\u00e3o na desigualdade de recursos destinados a candidatos e candidatas.<\/p>\n<p>Entre as duas elei\u00e7\u00f5es, a receita m\u00e9dia das candidatas passou de R$ 133 mil para R$ 151 mil, uma eleva\u00e7\u00e3o de 13,6%, enquanto a dos candidatos passou de R$ 479 mil para R$ 242 mil, uma redu\u00e7\u00e3o superior a 50%. Enquanto a m\u00e9dia de recursos das mulheres representava cerca de 27,8% da m\u00e9dia dos homens em 2014, em 2018 esse valor saltou para 62,4%. O saldo positivo parece ser resultado da conflu\u00eancia de dois fatores: a preval\u00eancia do financiamento p\u00fablico e a destina\u00e7\u00e3o proporcional m\u00ednima de recursos para mulheres.<\/p>\n<p>No entanto, \u00e9 poss\u00edvel identificar um problema nas novas regras de distribui\u00e7\u00e3o dos recursos, que possivelmente prejudicou um n\u00famero ainda maior de mulheres eleitas nas elei\u00e7\u00f5es proporcionais: a falta de crit\u00e9rios para a destina\u00e7\u00e3o do financiamento p\u00fablico, permitido oseu uso em chapas majorit\u00e1rias. Os 22% de recursos destinados a candidatas proporcionais poderiam ter sido 30% com uma regra mais assertiva, evitando as distor\u00e7\u00f5es criadas pelos partidos na forma\u00e7\u00e3o das chapas majorit\u00e1rias.<\/p>\n<p>Em ensaio sobre as elei\u00e7\u00f5es de 2018, Salete Maria da Silva identificou que houve um n\u00famero recorde de mulheres compondo chapas majorit\u00e1rias, como vices presidentas, vices governadoras e suplentes de senador. Segundo a autora, as mulheres enfrentam dificuldades em conseguir se colocar como cabe\u00e7a de chapa, pois \u201ccontinuam n\u00e3o sendo vistas como titulares plenas de direitos pol\u00edticos, ou como cidad\u00e3s, como os homens, principalmente os brancos e ricos, desde sempre o s\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Segundo dados dispon\u00edveis no site do TSE e do Senado Federal, em um total de 338 candidaturas, apenas 60 mulheres se candidataram para o cargo de Senadora, enquanto 86 concorreram como candidatas \u00e0 primeira supl\u00eancia e 96 como candidatas \u00e0 segunda supl\u00eancia em 2018.<\/p>\n<p>A varia\u00e7\u00e3o do n\u00famero de mulheres nas chapas em rela\u00e7\u00e3o aos cargos demonstra mais uma vez a instrumentaliza\u00e7\u00e3o pelos partidos das candidaturas femininas diante de uma pol\u00edtica destinada \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de mulheres, mas com regras insuficientes para assegurar seu resultado.<\/p>\n<p>\u00c9 importante reconhecer o resultado positivo decorrente do alinhamento do percentual m\u00ednimo de candidaturas previsto em lei (art. 10, \u00a7 3\u00ba, Lei n.\u00ba 9504\/97) ao percentual m\u00ednimo de destina\u00e7\u00e3o de financiamento p\u00fablico de campanha (art. 9\u00ba, Lei n.\u00ba 13165\/2015), na mesma medida conforme estabeleceu o STF no julgamento da ADI 5617.<\/p>\n<p>A rela\u00e7\u00e3o se evidencia ao constatar que o percentual de aumento das candidatas eleitas se equipara ao percentual de aumento do financiamento a que passaram a ter acesso. Nada obstante, conhecer as demais vari\u00e1veis que podem dificultar ou mesmo impedir o maior aproveitamento dessas mudan\u00e7as \u2013 com mais mulheres eleitas \u2013 \u00e9 essencial para a busca da equidade como valor e princ\u00edpio democr\u00e1tico contido na nossa Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>6.\u00a0 DEMOCRACIA DE G\u00caNERO E OS INSTRUMENTOS PARA SUA IMPLEMENTA\u00c7\u00c3O<\/h1>\n<p>Diante desta an\u00e1lise inicial sobre os impactos das mudan\u00e7as no financiamento de campanha no resultado das elei\u00e7\u00f5es de 2018 no que se refere \u00e0 quest\u00e3o de g\u00eanero, fica evidente a necessidade de pol\u00edticas p\u00fablicas para realmente promover o acesso de mais mulheres \u00e0 esfera pol\u00edtica. Os obst\u00e1culos que as mulheres enfrentam na conquista do apoio partid\u00e1rio e de financiamento de fontes privadas, pela desigualdade n\u00e3o s\u00f3 econ\u00f4mica, mas que est\u00e3o contidas na constru\u00e7\u00e3o social e na pr\u00f3pria distribui\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es e demais formas de capitais (como o capital social), precisam ser remediados com pol\u00edticas de Estado para que se caminhe rumo a uma verdadeira democracia de g\u00eanero.<\/p>\n<p>A ordem constitucional exige o aprofundamento da democracia com a inclus\u00e3o efetiva das mulheres nos espa\u00e7os de poder decis\u00f3rios. As condi\u00e7\u00f5es que afastam a mulher da esfera p\u00fablica na democracia representativa refor\u00e7am o <em>d\u00e9ficit <\/em>democr\u00e1tico que compromete o exerc\u00edcio pleno dos direitos pol\u00edticos pelas mulheres de forma igualit\u00e1ria.<\/p>\n<p>O saldo positivo, ainda que t\u00edmido, das mudan\u00e7as no financiamento de campanha apontam um caminho a ser seguido para a elei\u00e7\u00e3o de mais mulheres. No entanto, regras mais assertivas s\u00e3o necess\u00e1rias para que nas elei\u00e7\u00f5es proporcionais para o legislativo as candidatas recebam de fato ao menos 30% dos recursos, e suas candidaturas n\u00e3o sejam instrumentalizadas pelos partidos. A fiscaliza\u00e7\u00e3o eficaz do cumprimento das regras tamb\u00e9m \u00e9 essencial para sua garantia.<\/p>\n<p>Cabe ainda questionar o pr\u00f3prio patamar m\u00ednimo estabelecido pelas pol\u00edticas de cotas de g\u00eanero. As cotas, nessa sistem\u00e1tica, n\u00e3o podem continuar servindo apenas de paliativos frente \u00e0s press\u00f5es pela ado\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas de inclus\u00e3o feminina, enquanto persiste nos partidos pol\u00edticos a cultura de exclus\u00e3o das mulheres e a discrimina\u00e7\u00e3o institucionalizada.<\/p>\n<p>A realiza\u00e7\u00e3o de uma democracia substancial que garanta o direito fundamental das mulheres \u00e0 participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica igualit\u00e1ria s\u00f3 ser\u00e1 poss\u00edvel quando a equidade for ponto de partida no processo democr\u00e1tico, tendo as mulheres oportunidade de decidir sobre seu destino e o de sua comunidade na mesma condi\u00e7\u00e3o de seus pares.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>7.\u00a0 REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/h1>\n<p>ALVIM, Frederico A. <em>Cobertura Pol\u00edtica e Integridade Eleitoral<\/em>. 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Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico, Bras\u00edlia, DF, 23 mar. 2018.<\/p>\n<p>BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Consulta n\u00ba 0600252-18. Relatora Min. Rosa Weber, julgada em 22.05.2018.<\/p>\n<p>BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. <em>Fundo Eleitoral e tempo de r\u00e1dio e TV devem re<\/em><em>servar o m\u00ednimo de 30% para candidaturas femininas, afirma TSE<\/em>. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.tse.jus.br\/imprensa\/noticias-tse\/2018\/Maio\/fundo-eleitoral-e-tempo-de-radio-e-tv-devem-reservar-o-minimo-de-30-para-candidaturas-femininas-afirma-tse&gt;. Acesso em 27.07.2019.<\/p>\n<p>COMISI\u00d3N GLOBAL SOBRE ELECCIONES, DEMOCRACIA Y SEGURIDAD. <em>Profundizando la\u00a0<\/em><em>democracia<\/em>: Una estrategia para mejorarla integridad electoral en el mundo. Genebra: IDEA, Fundaci\u00f3n Kofi Annan, 2012.<\/p>\n<p>DAHL, Robert A. <em>Sobre a democracia<\/em>. Trad.: Beatriz Sidou. Bras\u00edlia: Editora Universidade de Bras\u00edlia, 2001.<\/p>\n<p>FRASER, Nancy. Mapeando a imagina\u00e7\u00e3o feminista: da redistribui\u00e7\u00e3o ao reconhecimento e \u00e0 representa\u00e7\u00e3o. <em>Revista Estudos Feministas<\/em>, v. 15, n. 2, 2007.<\/p>\n<p>FUKUYAMA, Francis. <em>Identidade: <\/em>A exig\u00eancia de dignidade e a pol\u00edtica do ressentimento. Lisboa: Dom Quixote, 2018.<\/p>\n<p>GOHN, Maria da Gloria Marcondes. <em>Hist\u00f3ria dos movimentos e lutas sociais<\/em>: a constru\u00e7\u00e3o da cidadania dos brasileiros. S\u00e3o Paulo: Ed. Loyola, 2007.<\/p>\n<p>GRANT THORNTON. <em>Women in Business 2018<\/em>: saindo da teoria, para a pr\u00e1tica, mar\u00e7o 2018. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/www.grantthornton.com.br\/insights\/articles-and-publications\/wib-2018\/&gt;. Acesso: 14 set. 2019.<\/p>\n<p>INTER-PARLIAMENTARY UNION. <em>Women in Politics<\/em>: 2019. Dispon\u00edvel em: &lt;https:\/\/ www.ipu.org\/resources\/publications\/infographics\/2019-03\/women-in-poli- tics-2019&gt;. Acesso em: 22 ago. 2019.<\/p>\n<p>LIJPHART, Arend. <em>Modelos de democracia: <\/em>desempenho e padr\u00f5es de governo em 36 pa\u00edses. Editora Record, 2003.<\/p>\n<p>L\u00d4BO, Edilene. A paridade como direito fundamental da democracia substancial no Brasil: mulher na pol\u00edtica. In: OLIVEIRA, A. A. de; RONCAGIOLO, Y. A. (Coord.). <em>Teorias da Democracia e Direitos Pol\u00edticos<\/em>. Florian\u00f3polis: CONPEDI, 2016.<\/p>\n<p>MANSBRIDGE, Jane<em>. <\/em>Should Blacks Represent Blacks and Women Represent Women? A Contingent \u201cYes\u201d. <em>The Journal of Politics<\/em>, v. 61, n. 3, 1999, p. 628-657.<\/p>\n<p>MOIS\u00c9S, Jos\u00e9 \u00c1lvaro; SANCHEZ, Beatriz Rodrigues. Representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica das mulheres e qualidade da democracia: o caso do Brasil. 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Financiamento de campanha; 7. Democracia de g\u00eanero e os instrumentos para sua implementa\u00e7\u00e3o; 8. Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas. &nbsp; 1.\u00a0\u00a0\u00a0 INTRODU\u00c7\u00c3O A Carta de 1988 marca a transi\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica e [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":141,"featured_media":11016,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[1,1375],"tags":[3162,3262],"class_list":["post-11013","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","category-direito-constitucional","tag-igualdade-de-genero","tag-representacao-feminina"],"acf":[],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v24.8.1 - https:\/\/yoast.com\/wordpress\/plugins\/seo\/ -->\n<title>A import\u00e2ncia da igualdade de g\u00eanero e dos instrumentos para a sua efetiva\u00e7\u00e3o na democracia: An\u00e1lise sobre o financiamento e representa\u00e7\u00e3o feminina no Brasil - Meu site jur\u00eddico<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/2020\/05\/08\/importancia-da-igualdade-de-genero-e-dos-instrumentos-para-sua-efetivacao-na-democracia-analise-sobre-o-financiamento-e-representacao-feminina-no-brasil\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"pt_BR\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"A import\u00e2ncia da igualdade de g\u00eanero e dos instrumentos para a sua efetiva\u00e7\u00e3o na democracia: An\u00e1lise sobre o financiamento e representa\u00e7\u00e3o feminina no Brasil - Meu site jur\u00eddico\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"Sum\u00e1rio: 1. 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Especialista em Ci\u00eancias Penais \u2013 IEC \u2013 PUC\/MG. Bacha- rel em Direito pela Pontif\u00edcia Universidade Cat\u00f3lica de Minas Gerais (PUC Minas). Diretora Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Visibilidade Feminina. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Pol\u00edtico \u2013 ABRADEP. Assessora no Tribunal Superior Eleitoral. ------------------------------------------------------------- Mestranda em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). P\u00f3s-graduada em Direi- tos Fundamentais pelo Instituto Brasileiro de Ci\u00eancias Criminais (IBCCRIM) e Ius Gentium Conimbrigae (IGC) da Universidade de Coimbra. Bacharel em Direito pela Pontif\u00edcia Universi- dade Cat\u00f3lica de S\u00e3o Paulo (PUC-SP). Advogada. 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