{"id":10972,"date":"2020-05-05T19:00:05","date_gmt":"2020-05-05T22:00:05","guid":{"rendered":"https:\/\/meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br\/?p=10972"},"modified":"2020-05-05T12:28:19","modified_gmt":"2020-05-05T15:28:19","slug":"direito-penal-tributario-crimes-contra-ordem-tributaria-na-atual-conjuntura-da-jurisprudencia-patria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/webmail.meusitejuridico.com.br\/2020\/05\/05\/direito-penal-tributario-crimes-contra-ordem-tributaria-na-atual-conjuntura-da-jurisprudencia-patria\/","title":{"rendered":"Direito Penal Tribut\u00e1rio: crimes contra a ordem tribut\u00e1ria na atual conjuntura da jurisprud\u00eancia p\u00e1tria"},"content":{"rendered":"<p><strong>RESUMO<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O presente trabalho tem como finalidade analisar detalhadamente o artigo 1\u00ba \u00a0da Lei n. 8.137, de 27 de Dezembro de 1990, quanto ao Direito Penal Tribut\u00e1rio, disciplina que merece destaque, uma vez que na atual conjuntura da jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, diversas s\u00e3o as posi\u00e7\u00f5es adotadas, principalmente no que tange \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o definitiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio e a justa causa para uma a\u00e7\u00e3o penal. Para tanto, mister \u00e9 a ado\u00e7\u00e3o do m\u00e9todo dedutivo, pelo qual parte-se da observa\u00e7\u00e3o de uma situa\u00e7\u00e3o geral para explicar as caracter\u00edsticas de um objeto individual, t\u00e9cnica importante para compreender\u00a0 as hip\u00f3teses de regulariza\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito no \u00e2mbito tribut\u00e1rio e suas repercuss\u00f5es no Direito Penal Tribut\u00e1rio, principalmente no que tange \u00e0 concess\u00e3o do parcelamento tribut\u00e1rio, objeto dos \u00faltimos julgados dos Tribunais Superiores e assunto que gera impasse na doutrina. Com isso, pretende-se demonstrar que a finalidade principal da norma penal tribut\u00e1ria \u00e9 o adimplemento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, vertente que caminha o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justi\u00e7a e o princ\u00edpio da fragmentariedade do Direito Penal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Palavras-chave:<\/strong> Direito Penal Tribut\u00e1rio. Lan\u00e7amento Tribut\u00e1rio. Crimes Contra a Ordem Tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>ABSTRACT<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>The purpose of this study is to analyze in detail the provisions of Law no. 8,137, dated December 27, 1990, regarding the Tax Criminal Law, a discipline that deserves to be highlighted, given that in the current situation of the jurisprudence of the country, several positions have been adopted, especially with regard to the definitive constitution of the tax credit and just cause for a criminal action. For this purpose, it is necessary to adopt the deductive method by which one starts from the observation of a general situation to explain the characteristics of an individual object, an important technique to understand the hypotheses of regularization of debt in the tax field and its repercussions in the Criminal Law Tax, especially regarding the concession of the tax installment, object of the last judges of the Superior Courts and subject that generates impasse in the doctrine. With this, it is intended to demonstrate that the main purpose of the tax criminal law is the compliance with the tax obligation, which is part of the Federal Supreme Court and the principle of fragmented criminal law.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Key words<\/strong>: Criminal Tax Law. Tax Release. Crimes against the tributal order.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SUM\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<ol>\n<li><strong> INTRODU\u00c7\u00c3O&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..6<br \/>\n2. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUT\u00c1RIA&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. 7<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>2.1. A distin\u00e7\u00e3o entre infra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias e crimes tribut\u00e1rios&#8230;.7<\/strong><\/p>\n<p><strong>2.2. Bem jur\u00eddico a ser tutelado&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;8<br \/>\n2.3. Elemento subjetivo&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..10<br \/>\n2.4. Classifica\u00e7\u00e3o dos crimes contra a ordem tribut\u00e1ria: material e de mera conduta. &#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;10<br \/>\n2.5. Crimes do artigo 1\u00ba, da lei n. 8.137\/90&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..11<\/strong><\/p>\n<p>2.5.1. Inciso I: Omitir informa\u00e7\u00e3o, ou prestar declara\u00e7\u00e3o falsa \u00e0s autoridades<\/p>\n<p>fazend\u00e1rias<strong>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/strong>14<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>2.5.2. Inciso II: Fraudar a fiscaliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, inserindo elementos inexatos, ou omitindo opera\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal<strong>&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/strong>15<br \/>\n2.5.3. Inciso III: Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo \u00e0 opera\u00e7\u00e3o tribut\u00e1vel&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.17<\/p>\n<p>2.5.4. Inciso IV: Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;17<br \/>\n2.5.5.Inciso V: Negar ou deixar de fornecer, quando obrigat\u00f3rio, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, efetivamente realizada, ou fornec\u00ea-la em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.18<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li><strong> LAN\u00c7AMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/strong>19<\/li>\n<li><strong> REGULARIZA\u00c7\u00c3O NO \u00c2MBITO TRIBUT\u00c1RIO E SUAS REPERCUSS\u00d5ES NO DIREITO PENAL TRIBUT\u00c1RIO&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;<\/strong>27<\/li>\n<li><strong> CONCLUS\u00c3O&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.<\/strong>30<br \/>\n<strong>REFER\u00caNCIAS&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;..<\/strong>31<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li><strong> INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Na atual conjuntura do Direito, not\u00e1vel \u00e9 o papel do Direito Tribut\u00e1rio em seus aspectos penais, principalmente quanto aos assuntos que envolvem as pr\u00e1ticas de sonega\u00e7\u00e3o de tributos, previstas no art. 1\u00ba, da Lei n. 8.137\/1990. Cada vez mais, a jurisprud\u00eancia e a doutrina se aprofundam em questionamentos quanto a necessidade da norma penal, a qual, conforme ser\u00e1 demonstrado ao longo deste artigo, dever\u00e1 ser a \u00faltima possibilidade do julgador, ou quanto a \u201csimples\u201d satisfa\u00e7\u00e3o do da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Tribut\u00e1ria em ter seus tributos adimplidos pelo contribuinte que, sim, praticou um il\u00edcito penal, mas tamb\u00e9m, uma infra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia vem adotando a posi\u00e7\u00e3o de que basta o adimplemento do tributo, seja por meio da extin\u00e7\u00e3o natural da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, isto \u00e9, o pagamento, ou por meio da ades\u00e3o ao parcelamento tribut\u00e1rio, uma das esp\u00e9cies de suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, desde que sejam cumpridas todas as parcelas assumidas pelo infrator. Esta \u00e9 a posi\u00e7\u00e3o mais recente e adequada ao princ\u00edpio da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima, do Direito Penal, o qual ser\u00e1 adotado ao longo deste trabalho, correlacionando institutos importantes dos estudos tribut\u00e1rios com a sistem\u00e1tica da legisla\u00e7\u00e3o em destaque.<\/p>\n<p>Diante deste cen\u00e1rio exposto, importante \u00e9 discorrer ao longo deste trabalho, acerca dos tipos penais expressos na legisla\u00e7\u00e3o em vigor mencionada, os quais s\u00e3o detalhados durante o cap\u00edtulo 2, correlacionando-os com o momento oportuno em que nasce a\u00a0 justa causa para a oferta de uma a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada, isto \u00e9, com o aperfei\u00e7oamento do lan\u00e7amento tribut\u00e1rio na esfera do processo administrativo tribut\u00e1rio p\u00e1trio, objeto de estudo do cap\u00edtulo 3, e, por fim, a regulariza\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito tribut\u00e1rio e sua repercuss\u00e3o no cen\u00e1rio do direito penal tribut\u00e1rio brasileiro, assunto que finaliza os estudos em quest\u00e3o, no cap\u00edtulo 4, concluindo que a finalidade da norma penal tribut\u00e1ria n\u00e3o \u00e9 a priva\u00e7\u00e3o da liberdade do infrator, mas sim, uma maneira coercitiva de fazer com que o inadimplente perante o Fisco cumpra com suas obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias mediante o adimplemento integral, seja por meio do pagamento, extinguindo o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, ou mediante a satisfa\u00e7\u00e3o total de todas as parcelas do parcelamento ao qual aderiu, uma modalidade de suspens\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, para tanto, busca-se a fundamenta\u00e7\u00e3o desta conclus\u00e3o atrav\u00e9s do m\u00e9todo indutivo.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li><strong> CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUT\u00c1RIA<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>2.1. A distin\u00e7\u00e3o entre infra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias e crimes tribut\u00e1rios<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Iniciando os estudos acerca dos crimes tribut\u00e1rios, substancial \u00e9 a refer\u00eancia \u00e0 doutrina de Paulo de Barros Carvalho<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>, a qual faz men\u00e7\u00e3o aos tipos previstos na Lei em apre\u00e7o:<\/p>\n<p>A Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990, por sua vez, alterou a defini\u00e7\u00e3o dos crimes contra a ordem tribut\u00e1ria, reescrevendo aqueles delitos antes designados de \u2018sonega\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria\u2019 pela Lei n. 4.729\/65. A mencionada legisla\u00e7\u00e3o alargou o rol dos fatos t\u00edpicos configuradores dos crimes contra a ordem tribut\u00e1ria, redesenhando, outrossim, a figura da \u2018apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita\u2019, ao definir como crime o fato de deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo descontado ou cobrado de terceiro (art. 2\u00ba, II).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Percebe-se que a Lei n. 8.137\/90, em seus tr\u00eas primeiros artigos e incisos respectivos, sistematiza variados verbos como condutas de seus tipos penais, propiciando a aplicabilidade das penas previstas para cada um, op\u00e7\u00e3o do legislador que fundamenta a observa\u00e7\u00e3o feita por Paulo de Barros Carvalho. N\u00e3o obstante a ampla previs\u00e3o citada, algumas outras condutas est\u00e3o previstas como crimes pr\u00f3prios no C\u00f3digo Penal, como no caso dos artigos 168-A e 334, os quais cuidam da apropria\u00e7\u00e3o ind\u00e9bita de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias e do descaminho, nesta ordem. Apesar de a explana\u00e7\u00e3o geral ser pertinente para todos os tipos em quest\u00e3o, a presente obra ir\u00e1 se limitar aos dois primeiros tipos penais da Lei comentada.<\/p>\n<p>A todos os crimes tribut\u00e1rios s\u00e3o aplicados os Princ\u00edpios do Direito Penal, em especial o Princ\u00edpio da Legalidade (art. 5\u00ba, XXXIX, CF\/88), Princ\u00edpio da Irretroatividade (art. 5\u00ba, XL, CF\/88), Princ\u00edpio da Pessoalidade (art. 5\u00ba, XLV, CF\/88) e, principalmente, o Princ\u00edpio da ampla defesa e do contradit\u00f3rio (art. 5\u00ba, LXVIII, CF\/88). O \u00faltimo Princ\u00edpio, n\u00e3o exclusivo do Direito Penal, \u00e9 destaque no estudo em quest\u00e3o, visto que os crimes tribut\u00e1rios, em regra, s\u00e3o materiais ou de resultado, pressupondo o inadimplemento do tributo j\u00e1 constitu\u00eddo e devido, ou seja, \u00e9 indispens\u00e1vel que o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio j\u00e1 esteja constitu\u00eddo, a partir do lan\u00e7amento definitivo, o qual se d\u00e1 com o encerramento do processo administrativo fiscal. A partir da\u00ed, haver\u00e1 justa causa, o ju\u00edzo de certeza, corroborando para o in\u00edcio da persecu\u00e7\u00e3o na esfera criminal, a ser mais aprofundado oportunamente.<\/p>\n<p>Outra quest\u00e3o importante \u00e9 quanto \u00e0 distin\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias e crimes contra a ordem tribut\u00e1ria. Diferentemente do Direito Penal, embasado na materialidade antijur\u00eddica e na culpabilidade do indiv\u00edduo que praticou a conduta, a infra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 tribut\u00e1ria:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;)para os il\u00edcitos tipificados na lei tribut\u00e1ria ou fiscal, reguladora da institui\u00e7\u00e3o, arrecada\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos tributos, disciplinando a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre sujeito passivo \u2013 titular do dever jur\u00eddico de recolher o tributo e cumprir os deveres instrumentais \u2013 e o sujeito ativo \u2013 titular do direito subjetivo de exigir referidos deveres tribut\u00e1rios.<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Para configurar, desta feita, uma infra\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, necess\u00e1rio, apenas, que o indiv\u00edduo deixe de honrar com seu dever tribut\u00e1rio de solver o d\u00e9bito ou suas obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias. O delito penal tribut\u00e1rio deve representar uma ofensa a um bem jur\u00eddico de ordem tribut\u00e1ria, quando um determinado comportamento ofend\u00ea-lo, n\u00e3o podendo ser criminalizada a mera infra\u00e7\u00e3o do dever de pagar o tributo, at\u00e9 por conta do car\u00e1ter fragment\u00e1rio do Direito Penal, isto \u00e9, a ci\u00eancia jur\u00eddica penal deve ser utilizada como <em>ultima ratio<\/em>, pois enquanto outras ci\u00eancias jur\u00eddicas forem subsistentes \u00e0 tutela do bem pretendido, a criminal dever\u00e1 se abster, limitando o poder punitivo estatal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>2.2. Bem jur\u00eddico a ser tutelado<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Antes de adentrar a defini\u00e7\u00e3o do bem jur\u00eddico a ser tutelado, imprescind\u00edvel \u00e9 compreender o conceito de tributos, consoante o previsto no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN) e sua destina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Segundo prev\u00ea o artigo 3\u00ba, do CTN, \u201ctributo \u00e9 toda presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria compuls\u00f3ria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que n\u00e3o constitua san\u00e7\u00e3o de ato il\u00edcito, institu\u00edda em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.\u201d.<\/p>\n<p>Adotando a posi\u00e7\u00e3o pentapartida, assumida pela doutrina e pela jurisprud\u00eancia majorit\u00e1rias, s\u00e3o esp\u00e9cies do g\u00eanero tributo, as taxas, as contribui\u00e7\u00f5es de melhoria, os impostos, os empr\u00e9stimos compuls\u00f3rios e as contribui\u00e7\u00f5es sociais, os quais podem ser divididos em tributos vinculados e n\u00e3o vinculados, de acordo com Geraldo Ataliba<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a> , sendo que os primeiros s\u00e3o arrecadados visando \u00e0 uma destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, ocorrendo uma contrapresta\u00e7\u00e3o imediata, podendo exemplificar: as taxas e as contribui\u00e7\u00f5es de melhoria. Paulo de Barros Carvalho<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>\u00a0 lembra que a base de c\u00e1lculo dos tributos vinculados dever\u00e1 contemplar a atua\u00e7\u00e3o do Estado. Quanto \u00e0 esp\u00e9cie de tributos n\u00e3o vinculados, a arrecada\u00e7\u00e3o destes n\u00e3o possui uma destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, mas sim, consagra-se a suprimir as necessidades coletivas. Os impostos contemplam tal esp\u00e9cie, entretanto, n\u00e3o se deve confundir com dispositivos constitucionais referentes ao Direito Financeiro, quanto ao repasse das receitas tribut\u00e1rias arrecadadas, previsto nos artigos 157 ao 159, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, assim como os percentuais obrigat\u00f3rios destinados \u00e0 sa\u00fade, previstos no artigo 198, \u00a72\u00ba, CF\/88, dado que n\u00e3o vinculam a destina\u00e7\u00e3o desta esp\u00e9cie de tributos arrecadada na seara tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Uma vez delimitada a concep\u00e7\u00e3o de tributo, conveniente para o andamento do estudo em quest\u00e3o, pode-se afirmar que a prote\u00e7\u00e3o imediata n\u00e3o \u00e9 a fun\u00e7\u00e3o dos tributos arrecadados, j\u00e1 que sequer pressup\u00f5e relev\u00e2ncia direta em face do tipo subjetivo e objetivo dos preceitos penais previstos na Lei n. 8.137\/90. Por consequ\u00eancia, vislumbra-se que o bem jur\u00eddico a ser protegido \u00e9 a ordem tribut\u00e1ria, assim compreendida como o patrim\u00f4nio da Fazenda P\u00fablica, composto pelos ingressos e pelos gastos, at\u00e9 porque, como ser\u00e1 visto adiante, se o indiv\u00edduo vier a realizar o pagamento do d\u00e9bito ou pedir o seu parcelamento antes do recebimento da den\u00fancia, ocorrer\u00e1 a extin\u00e7\u00e3o ou a suspens\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva do Estado na esfera criminal, respectivamente, em virtude da recomposi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica que foi lesado devido \u00e0 conduta praticada com dolo por parte do praticante da norma penal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>2.3. Elemento subjetivo<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Criada por Hans Welzel<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a> a Teoria Finalista ou Final prev\u00ea que a conduta \u00e9 comportamento do ser humano, classificado como consciente e volunt\u00e1rio, dirigido a um fim espec\u00edfico previsto em norma penal, alocada no fato t\u00edpico. Para esta Teoria, o dolo e a culpa s\u00e3o atributos da conduta.<\/p>\n<p>No que toca aos crimes contra a ordem tribut\u00e1ria, a figura do dolo \u00e9 indispens\u00e1vel, j\u00e1 que as condutas tipificadas nos artigos da Lei n. 8.137\/90 s\u00e3o pun\u00edveis, meramente, na modalidade dolosa por inexistir previs\u00e3o da punibilidade na modalidade culposa devido \u00e0 inten\u00e7\u00e3o do agente de fraudar a Fazenda P\u00fablica, atrav\u00e9s da pr\u00e1tica de atos abalizados para tanto, n\u00e3o caracterizando o delito penal o simples fato de abster-se de honrar com seu d\u00e9bito fiscal, evento que corrobora para a aplica\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias anteriormente distinguidas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>2.4. Classifica\u00e7\u00e3o dos crimes contra a ordem tribut\u00e1ria: material e de mera conduta<\/strong><\/p>\n<p>.<\/p>\n<p>A doutrina \u00e9 un\u00e2nime<a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a> no sentido de o artigo 1\u00ba, da Lei n. 8.137\/90, a ser abordado oportunamente, pressup\u00f5e crimes materiais, aqueles que o tipo penal assenta uma conduta interligada a um resultado natural\u00edstico, imprescind\u00edvel para a sua consuma\u00e7\u00e3o, a qual, em princ\u00edpio, ocorre quando vislumbrado o preju\u00edzo ao er\u00e1rio por meio da redu\u00e7\u00e3o ou da supress\u00e3o do tributo pela a\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo impregnada pela fraude. Para tanto, congruente com o artigo 142, CTN, \u00e9 preciso que o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, derivado da exist\u00eancia de uma obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, j\u00e1 esteja constitu\u00eddo por artif\u00edcio do lan\u00e7amento tribut\u00e1rio em definitivo, apurando o <em>quantum debeatur<\/em> a ser devido, assim como ratificando a materialidade da conduta a fim de comprovar a justa causa para a a\u00e7\u00e3o penal pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>Em outra perspectiva, o artigo 2\u00ba da mesma Lei alude aos crimes de mera conduta ou de simples atividade, limitando, o tipo penal, a descrever uma conduta, no qual o momento consumativo \u00e9 antecipado por n\u00e3o compreender a ocorr\u00eancia, necessariamente, um resultado natural\u00edstico, bastando a a\u00e7\u00e3o ou a omiss\u00e3o para constituir o elemento material.<\/p>\n<p>Um exemplo muito pertinente, objeto do estudo deste trabalho, \u00e9 quanto o tipo do artigo 1\u00ba, II, da Lei n. 8.137\/90, que, segundo Renato Marc\u00e3o<a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a> , \u201cconsidera-se crime consumado, quando nele se re\u00fanem todos os elementos de sua defini\u00e7\u00e3o legal (CP, art. 14, I), para tanto, consoante o nobre promotor de justi\u00e7a paulista<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Consuma-se o crime com a efetiva supress\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do recolhimento devido, como decorr\u00eancia de qualquer das condutas indicadas no inciso II (inser\u00e7\u00e3o de elementos inexatos, ou omiss\u00e3o de opera\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>No pr\u00f3ximo t\u00f3pico, ser\u00e1 apresentada o debate em torno da quest\u00e3o do lan\u00e7amento tribut\u00e1rio e a efetiva consuma\u00e7\u00e3o a que se refere a reda\u00e7\u00e3o em destaque acima, afim de elucidar as discuss\u00f5es que este tema t\u00e3o controvertido em \u00e2mbito tribut\u00e1rio acarreta \u00e0 concep\u00e7\u00e3o dos crimes materiais que implicam em um resultado, correlacionando os tipos penais do artigo em realce e o Direito Tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>2.5. Crimes do artigo 1\u00ba, da Lei n. 8.137\/90<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Seguindo a sequ\u00eancia proposital da Lei n. 8.137\/90, inicia-se o estudo dos crimes em esp\u00e9cie esmiu\u00e7ando o artigo 1\u00ba<a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a>, conhecidos como crimes de sonega\u00e7\u00e3o fiscal, assim como pela import\u00e2ncia contempor\u00e2nea em destaque na jurisprud\u00eancia atual.<\/p>\n<p>Ao ler atentamente o caput, o bom leitor de pronto identifica dois verbos influentes ao longo dos seus cinco incisos e seu par\u00e1grafo \u00fanico: suprimir e reduzir. Antes de prosseguir interessante \u00e9 assimilar o significado destes dois voc\u00e1bulos, a partir das li\u00e7\u00f5es de C\u00e9zar Roberto Bitencourt<a href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a>:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Suprimir significa eliminar, abolir, acabar, extinguir ou impedir que o tributo ou obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria apare\u00e7a ou se configure no sistema tribut\u00e1rio nacional; reduzir, por sua vez, significa diminuir, abater ou restringir. Ambos os comportamentos \u2013 suprimir ou restringir \u2013 t\u00eam como objeto material tributo ou contribui\u00e7\u00e3o social e quaisquer acess\u00f3rios correspondentes. A supress\u00e3o de tributo refere-se, assim, \u00e0 sua evas\u00e3o total, enquanto a redu\u00e7\u00e3o significa diminu\u00ed-lo, isto \u00e9, n\u00e3o recolher o que deveria ter sido pago ao er\u00e1rio p\u00fablico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, o caput do artigo 1\u00ba delimita as duas a\u00e7\u00f5es fact\u00edveis pelo contribuinte que poder\u00e1 a se tornar acusado em uma persecu\u00e7\u00e3o penal, correlacionando-as ao termo tributo, conceituado em ponto espec\u00edfico do presente trabalho, mas tamb\u00e9m, as duas pr\u00e1ticas s\u00e3o destinadas aos acess\u00f3rios, inclusive, ou melhor, \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias acess\u00f3rias\u00a0 ou deveres instrumentais exigidos pelo Fisco.<\/p>\n<p>Quanto ao sujeito ativo \u00e9 irrefut\u00e1vel que seja o sujeito passivo do tributo ou da penalidade pecuni\u00e1ria, isto \u00e9, o contribuinte apontado pelo artigo 121, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>O inciso II, do par\u00e1grafo \u00fanico deste mesmo artigo, menciona ser sujeito passivo, bem como o contribuinte, o respons\u00e1vel \u201cquando, sem revestir a condi\u00e7\u00e3o de contribuinte, sua obriga\u00e7\u00e3o decorra de disposi\u00e7\u00e3o expressa de lei.\u201d A \u00faltima parte deste inciso (\u201cdisposi\u00e7\u00e3o expressa de lei\u201d) deve ser interpretada em conjunto com o artigo 128 , do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, ambos fundamentam a exist\u00eancia da substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria , por exemplo, presente no Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os (ICMS), conceituada como o regime pelo qual a responsabilidade pelo recolhimento deste imposto estadual em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os \u00e9 atribu\u00edda a outro contribuinte, delimitado pela legisla\u00e7\u00e3o estadual oportuna.<\/p>\n<p>Paulo de Barros Carvalho<a href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a>, em sua obra real\u00e7a a import\u00e2ncia da substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria na atualidade p\u00e1tria como instrumento de fiscaliza\u00e7\u00e3o eficiente:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O instituto da substitui\u00e7\u00e3o desfruta de grande atualidade no Brasil, difundindo-se intensamente como vigoroso instrumento de controle racional e de fiscaliza\u00e7\u00e3o eficiente no processo de arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos. Entretanto, ao mesmo tempo em que responde aos anseios de conforto e seguran\u00e7a das entidades tributantes, provoca s\u00e9rias d\u00favidas no que concerne aos limites jur\u00eddicos de sua abrang\u00eancia e \u00e0 extens\u00e3o de sua aplicabilidade. Afinal de contas, o impacto da percuss\u00e3o fiscal mexe com valores fundamentais da pessoa humana \u2013 propriedade e liberdade -, de tal sorte que n\u00e3o se pode admitir transponha o legislador certos limites, representados por princ\u00edpios l\u00f3gico-jur\u00eddicos e tamb\u00e9m jur\u00eddico-positivos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Outras hip\u00f3teses de responsabilidade tribut\u00e1ria s\u00e3o a dos sucessores, a de terceiros e as por infra\u00e7\u00f5es, ordenadas nos artigos 128 ao 138, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a previs\u00e3o no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional remete-se \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de cada esp\u00e9cie tribut\u00e1ria, inclusive quanto aos regimes aduaneiros, previstos no Decreto n. 6.759\/2009 (Regulamento Aduaneiro), com a finalidade de assimilar os seus respectivos respons\u00e1veis pelo recolhimento de cada tributo em comento.<\/p>\n<p>Diante de todo o exposto, indaga-se: pode ao respons\u00e1vel tribut\u00e1rio, que na grande maioria das vezes n\u00e3o teve sequer v\u00ednculo com o fato gerador tribut\u00e1rio, ser atribu\u00edda a responsabilidade penal? C\u00e9zar Roberto Bitencourt<a href=\"#_ftn11\" name=\"_ftnref11\">[11]<\/a> discorda ao fundamentar que:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;) quando se trata de atribuir responsabilidade penal ao sujeito que ostenta a condi\u00e7\u00e3o especial requerida pelo tipo \u00e9 necess\u00e1rio demonstrar que, de fato, foi o autor material da conduta incriminada, e que possui um v\u00ednculo subjetivo com ela, isto \u00e9, que agiu dolosamente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Este entendimento ressoa ao ponto de que os crimes contra a ordem tribut\u00e1ria s\u00e3o, apenas, admitidos na modalidade dolosa, para tanto os incisos do artigo 1\u00ba s\u00e3o bem redigidos induzindo o leitor a este sentir, remanescendo a ideia de que a sujei\u00e7\u00e3o passiva tribut\u00e1ria \u00e9, nos casos quando dispensada a um determinado respons\u00e1vel, diferente da responsabilidade penal. H\u00e1, contudo, uma exce\u00e7\u00e3o a toda esta constru\u00e7\u00e3o patenteada: o artigo 11, da Lei n. 8\/137\/90, atrav\u00e9s do qual o legislador estabelece a responsabilidade penal da pessoa f\u00edsica que contribua com um comportamento criminoso mesmo sendo a responsabilidade tribut\u00e1ria a cargo da pessoa jur\u00eddica. Fundamenta-se, al\u00e9m do mais, no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, esta concep\u00e7\u00e3o, no artigo 135, III, CTN, ao legitimar que diretores, gerentes ou representantes das pessoas jur\u00eddicas de direito privado, quando atuarem com excesso de poderes ou infra\u00e7\u00e3o a lei, contrato social e estatutos, ser\u00e3o pessoalmente respons\u00e1veis pelos cr\u00e9ditos correspondentes a obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias resultantes destes atos. Logo, a pessoa f\u00edsica que ostente tais posi\u00e7\u00f5es e que tenha praticado estas condutas, ser\u00e1 considerada como sujeito passivo em uma persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>Salienta-se que nem todo devedor de tributo \u00e9 criminoso. Ali\u00e1s, na atual situa\u00e7\u00e3o da economia brasileira, tem se tornado inevit\u00e1vel deixar de honrar os d\u00e9bitos tribut\u00e1rios, cooperando para tal, a elevad\u00edssima carga tribut\u00e1ria que pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas devem arcar de forma indiscriminada, abrindo vistas, inclusive, para debates calorosos sobre o Princ\u00edpio tribut\u00e1rio do n\u00e3o-confisco. Consequentemente, o intuito de fraudar a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Tribut\u00e1ria \u00e9 bem n\u00edtido nos incisos vislumbrados a seguir, n\u00e3o podendo dispersar-se desta compreens\u00e3o para fins de caracterizar os delitos contra a ordem tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Imprescind\u00edvel \u00e9 o estudo em separado de cada inciso do artigo 1\u00ba, para melhor did\u00e1tica e organiza\u00e7\u00e3o. Conquanto, adianta-se que a penalidade atribu\u00edda pelo legislador \u00e9 a mesma para todas as condutas discorridas ao logo dos incisos (\u201cpena &#8211; reclus\u00e3o de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa), igualmente a possibilidade da caracteriza\u00e7\u00e3o da tentativa pun\u00edvel em todas as modalidades dos cinco incisos.<\/p>\n<p>Para finalizar os coment\u00e1rios gerais, a classifica\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria \u00e9 resumida em: a) crime pr\u00f3prio ou especial, isto \u00e9, necessitando que o sujeito possua uma condi\u00e7\u00e3o pessoal espec\u00edfica de contribuinte tribut\u00e1rio, salvo em rela\u00e7\u00e3o ao terceiro estudado nas especifica\u00e7\u00f5es do inciso IV; b) material, tornando indispens\u00e1vel a ocorr\u00eancia da supress\u00e3o ou a redu\u00e7\u00e3o do tributo; c) plurissubsistente, denomina\u00e7\u00e3o que depreende\u00a0 a possibilidade da conduta fragmentar-se em diferentes atos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>2.5.1. Inciso I: Omitir informa\u00e7\u00e3o, ou prestar declara\u00e7\u00e3o falsa \u00e0s autoridades fazend\u00e1rias<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Este inciso traz duas formas da pr\u00e1tica do crime: omissiva e comissiva. Cleber Masson<a href=\"#_ftn12\" name=\"_ftnref12\">[12]<\/a>\u00a0 descreve os crimes comissivos ou de a\u00e7\u00e3o os que \u201cs\u00e3o praticados mediante uma conduta positiva, um fazer, tal como se d\u00e1 no roubo (CP. Art. 157). Nesta categoria se enquadra a ampla maioria dos crimes.\u201d, o caso em tela, \u201cprestar declara\u00e7\u00e3o falsa \u00e0s autoridades fazend\u00e1rias\u201d de fato relevante que tenha por si s\u00f3 o cond\u00e3o de induzir a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Tribut\u00e1ria ao erro, caso contr\u00e1rio, o ato comissivo levar\u00e1 \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o de outro tipo penal n\u00e3o previsto na Lei n. 8.137\/90, mas sim, no C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Quanto aos crimes omissivos, s\u00e3o divididos em omissivos pr\u00f3prios ou puros e omissivos impr\u00f3prios ou comissivos por omiss\u00e3o. Neste inciso, a modalidade de crime omissivo \u00e9 o impr\u00f3prio, isto \u00e9, o tipo penal comporta em sua narrativa uma conduta positiva, mas a conduta omissiva do indiv\u00edduo, desacata seu dever jur\u00eddico de a\u00e7\u00e3o: prestar uma informa\u00e7\u00e3o \u00e0s autoridades fazend\u00e1rias, obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria acess\u00f3ria, existente desde o fato gerador do tributo. No mesmo entender da modalidade comissiva, a omiss\u00e3o dever\u00e1 recair sobre as informa\u00e7\u00f5es imprescind\u00edveis para constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, do contr\u00e1rio, se n\u00e3o for relativo \u00e0 ordem tribut\u00e1ria, n\u00e3o estar\u00e1 qualificado como crime previsto no inciso I, do artigo 1\u00ba.<\/p>\n<p>Crucial \u00e9 ressaltar que os atos que repercutem na constru\u00e7\u00e3o do delito exposto devem ter sido realizados com dolo, por parte do agente, consoante j\u00e1 esclarecido na parte geral sobre os crimes contra a ordem tribut\u00e1ria. O mesmo valer\u00e1 para os demais incisos, dessarte, com o intuito de n\u00e3o tornar o trabalho repetitivo numa mesma informa\u00e7\u00e3o, tal observa\u00e7\u00e3o se faz imperiosa neste instante.<\/p>\n<p>Ademais, vale a pena o destaque da jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p>Comete o crime previsto no artigo 1, I, da Lei 8.137\/90 aquele que deixa de apresentar a declara\u00e7\u00e3o de ajuste anual ao Fisco, suprimindo o pagamento do tributo devido e apurado em procedimento administrativo fiscal v\u00e1lido. (STJ, AgRg no REsp 1252463\/SP, 5\u00aa T., rel. Min. Jorge Mussi, j. 15-10-205)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>2.5.2. Inciso II: Fraudar a fiscaliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, inserindo elementos inexatos, ou omitindo opera\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A exig\u00eancia de documento ou livro pela lei fiscal est\u00e1 intrinsecamente relacionada ao dever de colabora\u00e7\u00e3o do contribuinte. Fabiana Del Padre Tom\u00e9<a href=\"#_ftn13\" name=\"_ftnref13\">[13]<\/a> assinala que os deveres instrumentais s\u00e3o excelentes mecanismos de vincular os contribuintes \u00e0s exig\u00eancias do Fisco, atrav\u00e9s de registros e documentos apropriados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Neste \u00e2mbito, assumem relev\u00e2ncia as exig\u00eancias de escritura\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o de documentos. Aos contribuintes cabe proceder aos devidos registros, nos livros cont\u00e1beis, dos fatos relativos \u00e0 sua movimenta\u00e7\u00e3o empresarial, sempre alicer\u00e7ados em documentos id\u00f4neos e h\u00e1beis, que dever\u00e3o, quando requisitados, ser entregues \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o, servindo \u00e0 administra\u00e7\u00e3o fazend\u00e1ria como elemento de prova, conforme preceituado pelo art. 195 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>Por via de consequ\u00eancia, havendo legisla\u00e7\u00e3o que assim o determine, cabe ao contribuinte colaborar com a Administra\u00e7\u00e3o, mantendo regular escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, respaldada em documentos comprobat\u00f3rios dos dados registrados, sob pena de, n\u00e3o o fazendo, sujeitar-se aos m\u00e9todos legalmente previstos para a identifica\u00e7\u00e3o dos valores correspondentes ao fato jur\u00eddico tribut\u00e1rio por ele praticado, al\u00e9m de imposi\u00e7\u00e3o sancionat\u00f3ria pelo descumprimento de tais deveres.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Tanto que, durante o processo administrativo de fiscaliza\u00e7\u00e3o, acaso a autoridade competente averiguar falsidade nas declara\u00e7\u00f5es do indiv\u00edduo, ocorrer\u00e1 o arbitramento, uma medida extrema. Fabiana Del Padre Tom\u00e9<a href=\"#_ftn14\" name=\"_ftnref14\">[14]<\/a> posiciona-se no sentido de:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;) conceber a realiza\u00e7\u00e3o de arbitramento apenas nas hip\u00f3teses que a autoridade administrativa n\u00e3o tenha subs\u00eddios necess\u00e1rios \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o do fato jur\u00eddico tribut\u00e1rio, por ter o contribuinte deixado de cumprir deveres instrumentais, tais como a realiza\u00e7\u00e3o de registros cont\u00e1beis.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Depreende-se a import\u00e2ncia significativa da manuten\u00e7\u00e3o id\u00f4nea dos registros e documentos, segundo bem explicado pela autora, demandando, at\u00e9 mesmo, san\u00e7\u00f5es na esfera administrativa tribut\u00e1ria. Na seara penal, ent\u00e3o, o simples ato de inserir dados n\u00e3o condizentes com a veracidade dos fatos ou omitir os verdadeiros precedidos de dolo, j\u00e1 pode ser caracterizado como fraude por parte do contribuinte, a ser descoberto durante um processo administrativo de fiscaliza\u00e7\u00e3o, desde que conecte o resultado da redu\u00e7\u00e3o ou supress\u00e3o do tributo ou da obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria ao papel do indiv\u00edduo, semelhante ao arbitramento na esfera administrativa tribut\u00e1ria. \u00c9 este momento de constata\u00e7\u00e3o da ilicitude da conduta do contribuinte que faz diferenciar o tipo penal em comento do anterior.<\/p>\n<p>No mais, n\u00e3o se confunde com o tipo penal do artigo 299, do C\u00f3digo Penal, \u201comitir, em documento p\u00fablico ou particular, declara\u00e7\u00e3o que dele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declara\u00e7\u00e3o falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obriga\u00e7\u00e3o ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.\u201d, pois este dispositivo n\u00e3o remete especificamente \u00e0 ordem tribut\u00e1ria, devendo ser aplicado o artigo 1\u00ba, II, da Lei n. 8.137\/90, devido ao Princ\u00edpio da Especialidade, por meio do qual haver\u00e1 a preval\u00eancia da norma especial sobre a geral, cujo objetivo \u00e9 de vedar o <em>bis in idem<\/em>.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>2.5.3. Inciso III: Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo \u00e0 opera\u00e7\u00e3o tribut\u00e1vel<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Primeiramente, importante perceber que o termo \u201cqualquer outro documento relativo \u00e0 opera\u00e7\u00e3o tribut\u00e1vel\u201d, exp\u00f5e um rol exemplificativo de atestado referente \u00e0 opera\u00e7\u00e3o comercial praticada, tornando vi\u00e1vel que, o agente, agindo com dolo, ao falsificar ou alterar documento plaus\u00edvel ou, acaso sua conduta repercuta na supress\u00e3o ou na redu\u00e7\u00e3o do tributo, seja acusado conforme o tipo aqui analisado. Caso contr\u00e1rio, se o ato do contribuinte n\u00e3o induzir a Administra\u00e7\u00e3o Fazend\u00e1ria ao erro, ser\u00e1 enquadrada como simples infra\u00e7\u00e3o administrativa ou tipificada como outro crime previsto no C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Interessante \u00e9 o entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a no sentir de que o crime de falso\/ estelionato cometido \u00fanica e exclusivamente com vistas a suprimir ou reduzir tributos \u00e9 absorvido pelo crime de sonega\u00e7\u00e3o fiscal, sendo irrelevante para tanto que a apresenta\u00e7\u00e3o do documento falso perante a autoridade fazend\u00e1ria seja posterior \u00e0 entrega da declara\u00e7\u00e3o de imposto de renda, porque apenas materializa a informa\u00e7\u00e3o falsa antes prestada, o que acarreta a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da consuma\u00e7\u00e3o (STJ, AgRg no REsp 1358520\/DF, 6\u00aa T, rel. Min. Sebarti\u00e3o Reis J\u00fanior, j. 4-8-2015)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>2.5.4. Inciso IV: Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O legislador atribuiu a pr\u00e1tica de distribuir e fornecer documento falso ou inexato ao terceiro que saiba ou deva ter ci\u00eancia sobre o conte\u00fado do papel que est\u00e1 portando. Por causa destas suas atividades, quem as pratica tamb\u00e9m \u00e9 considerado como autor do crime e n\u00e3o, como mero part\u00edcipe (art. 29, CP). Com isso, o autor deste tipo penal \u00e9 tanto aquele que deve elaborar, emitir e utilizar o documento com valor tribut\u00e1rio, neste caso, o contribuinte do tributo,\u00a0 quanto aquele terceiro que detenha sua posso e o distribui e o forne\u00e7a, ambas a\u00e7\u00f5es cometidas com dolo.<\/p>\n<p>J\u00e1 que o tipo exibe v\u00e1rias condutas, as quais s\u00e3o poss\u00edveis de serem praticadas por um mesmo indiv\u00edduo, por ventura a mesma pessoa pratique dois ou mais verbos, ser\u00e1 acusada pela pr\u00e1tica do mesmo crime, n\u00e3o havendo punibilidade cumulativa.<\/p>\n<p>Quanto aos feitos necess\u00e1rios realizados para concretizar as condutas descritas, dever\u00e3o ser absorvidos pelo principal. Cezar Roberto Bitencout<a href=\"#_ftn15\" name=\"_ftnref15\">[15]<\/a>\u00a0 firma posicionamento de que:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;) deve-se considerar absorvido pela figura principal tudo aquilo que, enquanto a\u00e7\u00e3o \u2013 anterior ou posterior \u2013, seja concebido como necess\u00e1rio, assim como tudo o que dentro do sentido de uma figura constitua o que normalmente acontece (<em>quod plerumque accidit<\/em>). No entanto, o ato posterior somente ser\u00e1 impune quando com seguran\u00e7a possa ser considerado como tal, isto \u00e9, seja um aut\u00eantico ato posterior e n\u00e3o uma a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma executada em outra dire\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o se caracteriza somente quando praticado contra outra pessoa, mas pela natureza do fato praticado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 capacidade de absor\u00e7\u00e3o do fato anterior.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Por fim, ressalta-se que s\u00e3o caracterizadas, tais condutas, bastando a exist\u00eancia de dolo gen\u00e9rico, o qual pode ser direto ou eventual, n\u00e3o havendo necessidade da demonstra\u00e7\u00e3o do <em>animus<\/em> de se obter benef\u00edcio indevido.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>2.5.5.Inciso V: Negar ou deixar de fornecer, quando obrigat\u00f3rio, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, efetivamente realizada, ou fornec\u00ea-la em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Neste inciso do artigo 1\u00ba, em sua primeira parte, presencia-se a modalidade de comiss\u00e3o por omiss\u00e3o, explicada alhures, visto que o contribuinte \u00e9 obrigado a fornecer a documenta\u00e7\u00e3o relevante na esfera tribut\u00e1ria quando obrigado pela legisla\u00e7\u00e3o extrapenal espec\u00edfica. J\u00e1 na segunda parte do inciso, a modalidade comissiva norteia a conduta do contribuinte, ao dispor sobre o fornecimento de documentos requisitados em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria brasileira. Em ambos os casos, o autor atua com dolo, isto \u00e9, intencionado a induzir o Fisco ao erro. Difere-se, portanto, da hip\u00f3tese do contribuinte n\u00e3o entregar o exigido sem estar presente a m\u00e1-f\u00e9 ou entregar com erros oriundos de interpreta\u00e7\u00e3o equivocada da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Bitecourt<a href=\"#_ftn16\" name=\"_ftnref16\">[16]<\/a> analisa o fato do consumidor dispensar a entrega de sua nota fiscal, compreendendo que esta simples atitude n\u00e3o pode classific\u00e1-lo como autor do tipo. Entretanto, assumir\u00e1 o papel de v\u00edtima quando receber nota fiscal simulada por parte de quem tem o dever de prest\u00e1-la.<\/p>\n<p>O cliente poder\u00e1, contudo, figurar como v\u00edtima quando a nota fiscal ou nota de venda fornecida em desacordo com o estabelecido em lei n\u00e3o corresponder \u00e0 mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao servi\u00e7o prestado, nos termos do art. 172 do CP. Cabe, portanto, a possibilidade de caracterizar um concurso formal de crimes quando atrav\u00e9s da mesma a\u00e7\u00e3o, a emiss\u00e3o e entrega da nota fiscal em desacordo com a legisla\u00e7\u00e3o, o agente logra enganar a Administra\u00e7\u00e3o, causando a redu\u00e7\u00e3o ou supress\u00e3o de tributo, e enganar o cliente. Caracterizada essa hip\u00f3tese, aplica-se a regra do art. 70, primeira parte, do CP. Com esses esclarecimentos \u00e9 poss\u00edvel deduzir que o consentimento do cliente somente ter\u00e1 a efic\u00e1cia jur\u00eddica em rela\u00e7\u00e3o ao crime do art. 172.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em suma, a reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 1\u00ba remete ao inciso V, alvo de muitas cr\u00edticas por parte da doutrina criminal: \u201ca falta de atendimento da exig\u00eancia da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poder\u00e1 ser convertido em horas em raz\u00e3o da maior ou menor complexidade da mat\u00e9ria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exig\u00eancia, caracteriza a infra\u00e7\u00e3o prevista no inciso V.\u201d<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li><strong> LAN\u00c7AMENTO DO TRIBUTO<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Tema objeto de debates e controv\u00e9rsias doutrin\u00e1rias e jurisprudenciais \u00e9 o momento em que se d\u00e1 a consuma\u00e7\u00e3o da constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio em definitivo. Na seara do Direito Penal Tribut\u00e1rio \u00e9 vi\u00e1vel adentrar na pol\u00eamica em evid\u00eancia, posto que a S\u00famula Vinculante n. 24, do Supremo Tribunal Federal (STF), faz alus\u00e3o em seu corpo textual. Neste sentir:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N\u00e3o se tipifica crime material contra a ordem tribut\u00e1ria, previsto no art. 1\u00ba, incisos I a IV, da Lei n\u00ba 8.137\/90, antes do lan\u00e7amento definitivo do tributo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Tal ponto \u00e9 corol\u00e1rio, igualmente, para o estudo de outros assuntos da mesma ordem, derivados do entendimento sobre o momento em que ocorre o lan\u00e7amento definitivo do tributo, tais como o termo inicial da contagem do prazo prescricional nos delitos do artigo 1\u00ba, da Lei n. 8.137\/90, bem como quanto \u00e0 possibilidade da instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial antes do encerramento do processo administrativo fiscal. Sobre ambos os casos, j\u00e1 se pronunciou o Supremo Tribunal Federal (STF), por essa ordem:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Segundo a S\u00famula Vinculante 24, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional, nos delitos do art. 1\u00ba, I a IV, da Lei 8.137\/1990, \u00e9 a data do lan\u00e7amento definitivo do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. No presente caso, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em prescri\u00e7\u00e3o retroativa, uma vez que n\u00e3o transcorreu o decurso de 04 (quatro) anos entre a constitui\u00e7\u00e3o definitiva do cr\u00e9dito e o recebimento da den\u00fancia, ou entre os demais marcos interruptivos. \u00c9 antiga a jurisprud\u00eancia desta Corte no sentido de que os crimes definidos no art. 1\u00ba da Lei 8.137\/1990 s\u00e3o materiais e somente se consumam com o lan\u00e7amento definitivo do cr\u00e9dito. Por consequ\u00eancia, n\u00e3o h\u00e1 que falar-se em prescri\u00e7\u00e3o, que somente se iniciar\u00e1 com a consuma\u00e7\u00e3o do delito, nos termos do art. 111, I, do C\u00f3digo Penal. (&#8230;) (ARE 649120, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Decis\u00e3o Monocr\u00e1tica, j. 28\/5\/2012).<\/p>\n<p>Ementa: (&#8230;) 1. A quest\u00e3o posta no presente writ diz respeito \u00e0 possibilidade de instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial para apura\u00e7\u00e3o de crime contra a ordem tribut\u00e1ria, antes do encerramento do procedimento administrativo-fiscal. 2. O tema relacionado \u00e0 necessidade do pr\u00e9vio encerramento do procedimento administrativo-fiscal para configura\u00e7\u00e3o dos crimes contra a ordem tribut\u00e1ria, previstos no art. 1\u00ba, da Lei n.\u00ba 8.137\/90, j\u00e1 foi objeto de aceso debate perante esta Corte, sendo o precedente mais conhecido o HC n.\u00ba 81.611 (Min. Sep\u00falveda Pertence, Pleno, j. 10.12.2003). 3. A orienta\u00e7\u00e3o que prevaleceu foi exatamente a de considerar a necessidade do exaurimento do processo administrativo-fiscal para a caracteriza\u00e7\u00e3o do crime contra a ordem tribut\u00e1ria (&#8230;). 4. Entretanto, o caso concreto apresenta uma particularidade que afasta a aplica\u00e7\u00e3o dos precedentes mencionados. 5. Diante da recusa da empresa em fornecer documentos indispens\u00e1veis \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da Fazenda estadual, tornou-se necess\u00e1ria a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial para formalizar e instrumentalizar o pedido de quebra do sigilo banc\u00e1rio, dilig\u00eancia imprescind\u00edvel para a conclus\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o e, consequentemente, para a apura\u00e7\u00e3o de eventual d\u00e9bito tribut\u00e1rio. 6. Deste modo, entendo poss\u00edvel a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial para apura\u00e7\u00e3o de crime contra a ordem tribut\u00e1ria, antes do encerramento do processo administrativo-fiscal, quando for imprescind\u00edvel para viabilizar a fiscaliza\u00e7\u00e3o. (&#8230;)&#8221; (HC 95443, Relatora Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, julgamento em 2.2.2010, DJe de 19.2.2010).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Percebe-se que a tem\u00e1tica demanda aten\u00e7\u00e3o especial, dado que \u00e9 de alta complexidade na ci\u00eancia jur\u00eddica tribut\u00e1ria, influenciando, a percep\u00e7\u00e3o exprimida, quanto a m\u00faltiplas asser\u00e7\u00f5es na seara criminal em comento.<\/p>\n<p>Para tanto, importante responder \u00e0 seguinte interroga\u00e7\u00e3o: quando se consuma a constitui\u00e7\u00e3o definitiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio? E desta, pode-se formular outra pergunta consequente: do lan\u00e7amento tribut\u00e1rio e a notifica\u00e7\u00e3o do sujeito passivo ou do tr\u00e2nsito em julgado do processo administrativo fiscal? Quanto \u00e0s respostas, estas ser\u00e3o dadas mediante o estudo de cada instituto.<\/p>\n<p>Primeiramente, por lan\u00e7amento tribut\u00e1rio consiste no \u201cprocedimento administrativo\u201d privativo de autoridade administrativa, tendente a verificar a ocorr\u00eancia do fato gerador e a mat\u00e9ria tribut\u00e1vel, por conseguinte a defini\u00e7\u00e3o do montante devido e a identifica\u00e7\u00e3o do sujeito passivo, denominado de contribuinte do d\u00e9bito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>Aliomar Baleeiro<a href=\"#_ftn17\" name=\"_ftnref17\">[17]<\/a>, em sua obra atualizada por Misabel Derzi, refere-se ao termo lan\u00e7amento tribut\u00e1rio em diversos idiomas, como o termo <em>steurveranlagung<\/em>, no idioma alem\u00e3o, e disp\u00f5e ser um ato jur\u00eddico administrativo vinculado e obrigat\u00f3rio,<\/p>\n<p>de individua\u00e7\u00e3o e concre\u00e7\u00e3o da norma tribut\u00e1ria ao caso concreto (ato aplicativo), desencadeando efeitos confirmat\u00f3rios-extintivos (no caso da homologa\u00e7\u00e3o de pagamento) ou conferindo exigibilidade ao direito de cr\u00e9dito que lhe \u00e9 preexistente para fixar-lhe os termos e possibilitar a forma\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo executivo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Constam tr\u00eas esp\u00e9cies de lan\u00e7amento no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional: a) Lan\u00e7amento de of\u00edcio (art. 149); b) Lan\u00e7amento por declara\u00e7\u00e3o (art. 147) e; c) Lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o ou autolan\u00e7amento (art. 150), as quais se distinguem conforme o grau de colabora\u00e7\u00e3o do sujeito passivo.<\/p>\n<p>No lan\u00e7amento de of\u00edcio o Fisco agir\u00e1 sozinho, j\u00e1 que possui as informa\u00e7\u00f5es eficazes para constituir o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, embora haja a possibilidade de agir de of\u00edcio supletivamente quando o contribuinte \u00e9 incumbido para declarar o d\u00e9bito e n\u00e3o o faz, assim como quando deve pagar a quantia j\u00e1 conhecida e declarada, n\u00e3o fazendo (S\u00famula 436 do STJ: \u201cA entrega de declara\u00e7\u00e3o pelo contribuinte reconhecendo d\u00e9bito fiscal constitui o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, dispensada qualquer outra provid\u00eancia por parte do fisco\u201d).<\/p>\n<p>Quanto ao lan\u00e7amento por declara\u00e7\u00e3o, o contribuinte ir\u00e1 fornecer informa\u00e7\u00f5es ao Fisco para que este apure o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio e notifique-o para proceder ao pagamento da quantia em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, a \u00faltima modalidade de lan\u00e7amento tribut\u00e1rio \u00e9 a realizada por homologa\u00e7\u00e3o, na qual o trabalho de apurar e pagar o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio cabe unicamente ao contribuinte, restando ao Fisco, somente, atrav\u00e9s da homologa\u00e7\u00e3o expressa ou t\u00e1cita, homologar a referida apura\u00e7\u00e3o. Em termos de homologa\u00e7\u00e3o do pagamento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio por parte do contribuinte, em regra, o Fisco pode n\u00e3o vir a se pronunciar expressamente, fazendo-o de forma t\u00e1cita, quando passado o prazo prescricional quinquenal contado do fato gerador para realiza\u00e7\u00e3o da cobran\u00e7a da d\u00edvida ativa em processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal. Com o decurso do prazo, tamb\u00e9m n\u00e3o poder\u00e1\u00a0 o sujeito ativo lan\u00e7ar eventual diferen\u00e7a de valor que n\u00e3o entenda n\u00e3o ter sido compreendido no autolan\u00e7amento estar da quantia satisfeita da que realmente era devida.<\/p>\n<p>Em todas as modalidades, constata-se que a autoridade competente para efetuar o lan\u00e7amento se faz presente, seja para constituir o tributo no ato de lan\u00e7a, seja para homologar tacitamente o valor declarado e pago pelo contribuinte. Importante \u00e9 esta percep\u00e7\u00e3o para fins de compreender a condi\u00e7\u00e3o objetiva existente na relev\u00e2ncia penal da conduta praticada, vista adiante. Por ora, subsiste a explana\u00e7\u00e3o acerca do lan\u00e7amento tribut\u00e1rio, finalizado ap\u00f3s efetuada a notifica\u00e7\u00e3o do contribuinte processo administrativo fiscal (art. 7\u00ba e\u00a0 11, do Decreto n. 70.235\/72), posi\u00e7\u00e3o franqueada por Paulo de Barros Carvalho<a href=\"#_ftn18\" name=\"_ftnref18\">[18]<\/a>.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a refer\u00eancia quanto \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o do lan\u00e7amento, tamb\u00e9m \u00e9 prevista a possibilidade da notifica\u00e7\u00e3o da lavratura de um auto de infra\u00e7\u00e3o, nas hip\u00f3teses de se ter verificada a ocorr\u00eancia de infra\u00e7\u00e3o, documento vi\u00e1vel a constituir o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, acrescendo-se ao valor devido, a multa adequada.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s ser notificado, o contribuinte ter\u00e1 o prazo de trinta dias para apresentar impugna\u00e7\u00e3o por escrito, lapso temporal em que n\u00e3o corre a prescri\u00e7\u00e3o e o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio n\u00e3o ser\u00e1 exigido, sendo a defesa, acaso apresentada, instru\u00edda das provas documentais e suas alega\u00e7\u00f5es, contados da data da notifica\u00e7\u00e3o. Se n\u00e3o apresentar a defesa ou apresentando-a intempestivamente, ser\u00e1 exigido o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio mediante inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa e cobran\u00e7a em execu\u00e7\u00e3o fiscal. Este momento \u00e9 o primeiro a ser considerado para fins do surgimento da materialidade que sustenta os tipos previstos na Lei n. 8.137\/90, em conformidade com a S\u00famula Vinculante n. 24.<\/p>\n<p>Acaso seja oferecida a impugna\u00e7\u00e3o contestando parte do auto de infra\u00e7\u00e3o, a parte n\u00e3o impugnada poder\u00e1 ser exigida de pronto. Aqui, resta-se a d\u00favida quanto ao fundamento para a justa causa da a\u00e7\u00e3o penal incondicionada, considerada mais prudente a posi\u00e7\u00e3o que aguarda o tr\u00e2nsito do processo administrativo por completo.<\/p>\n<p>Por \u00faltimo, apresentada a impugna\u00e7\u00e3o no prazo previsto, considera-se instaurada a fase litigiosa do processo administrativo, favorecendo a suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio (art. 151, III, CTN).<\/p>\n<p>No que tange ao Direito Penal Tribut\u00e1rio, importa conhecer o sistema recursal no processo administrativo fiscal. S\u00e3o dois tipos de recursos, cujos prazos de interposi\u00e7\u00e3o e de impugna\u00e7\u00e3o s\u00e3o de trinta dias e quinze dias, nesta ordem: os interpostos em face de decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia, dirigidos a uma das Se\u00e7\u00f5es do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e os especiais, dirigidos \u00e0 C\u00e2mara Superior do CARF. Decididos os recursos por decis\u00e3o n\u00e3o mais sujeita a recurso, est\u00e1 conclu\u00eddo o processo administrativo fiscal na esfera federal e garantido o princ\u00edpio da ampla defesa e do contradit\u00f3rio. Este \u00e9 o momento aguardado para ser tipificado crime material contra a ordem tribut\u00e1ria, mencionado na S\u00famula Vinculante 24, significa que \u00e9 neste est\u00e1gio, apenas, que haver\u00e1 a constata\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia da redu\u00e7\u00e3o ou da supress\u00e3o do tributo.<\/p>\n<p>Cezar Roberto Bitencourt<a href=\"#_ftn19\" name=\"_ftnref19\">[19]<\/a> entende que o lan\u00e7amento definitivo do tributo (a constitui\u00e7\u00e3o definitiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio) \u00e9 o condicionamento do <em>ius puniendi<\/em> estatal, isto \u00e9, uma condi\u00e7\u00e3o objetiva da punibilidade existente para que \u201cseja pun\u00edvel a a\u00e7\u00e3o injusta do sujeito respons\u00e1vel\u201d, sendo exigidas somente para delitos espec\u00edficos. Na mesma linha, segue Hugo de Brito Machado Segundo<a href=\"#_ftn20\" name=\"_ftnref20\">[20]<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Durante muito tempo, discutiu-se a quest\u00e3o de saber se a conclus\u00e3o do processo administrativo fiscal de determina\u00e7\u00e3o e exig\u00eancia do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio seria necess\u00e1ria para a propositura da a\u00e7\u00e3o penal, vale dizer, a a\u00e7\u00e3o destinada \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o penal tribut\u00e1ria. A resposta afirmativa parece a mais adequada para o problema, vale dizer, apenas depois de conclu\u00eddo o processo administrativo \u00e9 poss\u00edvel cogitar-se da propositura de a\u00e7\u00e3o penal, pelo menos no que tange a crimes que tenham supress\u00e3o do tributo correspondente como elemento nuclear do tipo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Depreende-se do exposto que, o requisito sumulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), \u00e9 indispens\u00e1vel para dar certeza quanto ao crime tribut\u00e1rio existente, at\u00e9 porque, a doutrina tribut\u00e1ria estabelece ser fun\u00e7\u00e3o do processo administrativo tribut\u00e1rio de exercer o controle das atividades administrativas, conferindo seguran\u00e7a ao Estado quanto \u00e0 conduta do indiv\u00edduo na esfera criminal, tal como ao contribuinte que teve a oportunidade de se defender, em um processo prop\u00edcio para a discuss\u00e3o relativo \u00e0 exist\u00eancia ou n\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio exigido. Al\u00e9m do mais, \u00e9 no processo administrativo fiscal que a prova poder\u00e1 ser apresentada atrav\u00e9s da impugna\u00e7\u00e3o (art. 16, \u00a74\u00ba, do Decreto n. 70.235\/72). Fabiana Del Padre Tom\u00e9<a href=\"#_ftn21\" name=\"_ftnref21\">[21]<\/a>\u00a0 discorre que \u201co direito \u00e0 prova, assegurado constitucionalmente pela previs\u00e3o do devido processo legal e da ampla defesa, n\u00e3o se apresenta irrestrito ou infinito\u201d. Ainda, a autora descreve sobre a possibilidade da realiza\u00e7\u00e3o de provas periciais durante o tr\u00e2mite do contencioso administrativo:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Instaurado o contencioso administrativo tribut\u00e1rio mediante impugna\u00e7\u00e3o do sujeito passivo, \u00e9 assegurada a complementa\u00e7\u00e3o instrut\u00f3ria, mediante a realiza\u00e7\u00e3o de provas periciais, testemunhais e outras dilig\u00eancias que se fa\u00e7am necess\u00e1rias, conforme o caso concreto, desde que tempestivamente solicitadas e devidamente especificadas e justificadas pelo impugnante. Isto sem falar na possibilidade de a autoridade julgadora de primeira inst\u00e2ncia determinar, de of\u00edcio, em nome do princ\u00edpio inquisit\u00f3rio, a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancias que considere \u00fateis.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Porventura, ao final do processo administrativo fiscal, chega-se \u00e0 conclus\u00e3o de que sequer seria poss\u00edvel a constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio ou acaso se a autoridade competente anule determinados atos, mormente n\u00e3o seria configurado o delito do artigo 1\u00ba, da Lei n. 8.137\/90. Inclusive, sendo constatado o real cr\u00e9dito, ao contribuinte devedor ser\u00e1 dada a oportunidade de satisfazer ou parcelar o <em>quantum debeatur<\/em>, como forma de evitar a persecu\u00e7\u00e3o penal. Apesar de exemplificar o tipo do artigo 1\u00ba, nada obsta que aos delitos do artigo 2\u00ba, considerados como de mera conduta, tamb\u00e9m seja exigido o t\u00e9rmino do processo administrativo fiscal, n\u00e3o havendo distin\u00e7\u00e3o entre ambos.<\/p>\n<p>Assim ensina Paulo de Barros Carvalho<a href=\"#_ftn22\" name=\"_ftnref22\">[22]<\/a>, adotando a terminologia \u201cprocedimento\u201d em vez de \u201cprocesso\u201d:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>(&#8230;) o procedimento administrativo tribut\u00e1rio se consubstancia numa sucess\u00e3o de atos tendentes a exercitar o controle de validade do lan\u00e7amento, da multa, da notifica\u00e7\u00e3o de qualquer deles ou de ambos, a fim de que a atividade desenvolvida pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica realize, de pleno, aquele perempt\u00f3rio conte\u00fado proclamado pelos publicistas: \u2018administrar \u00e9 aplicar a lei de of\u00edcio\u2019. Os sucessivos controles de validade t\u00eam por escopo a precisa, exata e fiel aplica\u00e7\u00e3o da lei tribut\u00e1ria. A inobserv\u00e2ncia desse preceito acarreta a presen\u00e7a de v\u00edcios. Por sua vez, o v\u00edcio aponta para a anula\u00e7\u00e3o do ato administrativo que pode ser empreendida tanto pela Administra\u00e7\u00e3o, ex officio, como pelo Poder Judici\u00e1rio. Identificadas as irregularidades, \u00e9 imperativa a anula\u00e7\u00e3o dos atos administrativos, bem como de todos os atos que deles decorrem ou neles se fundamentem.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Inclusive, neste sentir apresentado, j\u00e1 se pronunciou o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do HC 81.611-8\/DF, Dj. 13\/05\/2005:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Crime material contra a ordem tribut\u00e1ria (L n.8137\/90, art. 1\u00ba): lan\u00e7amento do tributo pendente de decis\u00e3o definitiva do processo administrativo: falta de justa causa para a a\u00e7\u00e3o penal, suspenso, por\u00e9m, o curso da prescri\u00e7\u00e3o enquanto obstada a sua propositura pela falta do lan\u00e7amento definitivo.<\/p>\n<ol>\n<li>Embora n\u00e3o condicionada a den\u00fancia \u00e0 representa\u00e7\u00e3o da autoridade fiscal (ADIn MC 1571), falta justa causa para a a\u00e7\u00e3o penal pela pr\u00e1tica do crime tipificado no art. 1\u00ba da L. 8137\/90 \u2013 que \u00e9 material ou de resultado -, enquanto n\u00e3o haja decis\u00e3o definitiva do processo administrativo de lan\u00e7amento, quer se considere o lan\u00e7amento definitivo uma condi\u00e7\u00e3o objetiva de punibilidade ou um elemento normativo de tipo.<\/li>\n<li>Por outro lado, admitida por lei a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade do crime pela satisfa\u00e7\u00e3o do tributo devido, antes do recebimento da den\u00fancia (L. 9249\/95, art. 34), princ\u00edpios e garantias constitucionais eminentes n\u00e3o permitem que, pela antecipada propositura da a\u00e7\u00e3o penal, se subtraia do cidad\u00e3o os meios que a lei mesma lhe propicia para questionar, perante o Fisco, a exatid\u00e3o do lan\u00e7amento provis\u00f3rio, ao qual se devesse submeter para fugir ao estigma e \u00e0s agruras de toda sorte do processo criminal.<\/li>\n<li>No entanto, enquanto dure, por iniciativa do contribuinte, o processo administrativo suspende o curso da prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal por crime contra a ordem tribut\u00e1ria que dependa do lan\u00e7amento definitivo.<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em outro julgado, proferido pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ), firmou-se o entendimento de que n\u00e3o haveria nulidade na realiza\u00e7\u00e3o de medidas investigat\u00f3rias, tais como intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica e busca e apreens\u00e3o, para apurar delitos aut\u00f4nomos, isto \u00e9, forma\u00e7\u00e3o de quadrinha e falsidade ideol\u00f3gica, os quais n\u00e3o s\u00e3o compreendidos como crimes contra a ordem tribut\u00e1ria, embora conexos ao crime de sonega\u00e7\u00e3o fiscal, ainda que pendente a constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio por meio do lan\u00e7amento definitivo. Recomend\u00e1vel a leitura:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUT\u00c1RIA, PEND\u00caNCIA DE LAN\u00c7AMENTO DEFINITIVO DO CR\u00c9DITO TRIBUT\u00c1RIO QUANDO DA AUTORIZA\u00c7\u00c3O DE MEDIDAS INVESTIGAT\u00d3RIAS. INTERCEPTA\u00c7\u00c3O TELEF\u00d4NICA. BUSCA APREENS\u00c3O. QUEBRA DE SIGILO BANC\u00c1RIO E FISCAL. NULIDADE. INOCORR\u00caNCIA. EXIST\u00caNCIA DE OUTROS DELITOS AUT\u00d4NOMOS QUE AS AUTORIZARAM. FALSIDADE IDEOL\u00d3GICA E FORMA\u00c7\u00c3O DE QUADRILHA. HABEAS CORPUS DENEGADO.<\/p>\n<p>1.N\u00e3o h\u00e1 ilegalidade na autoriza\u00e7\u00e3o de intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, busca e apreens\u00e3o e quebra de sigilo banc\u00e1rio e fiscal, antes do lan\u00e7amento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, quando as medidas investigat\u00f3rias s\u00e3o autorizadas para apura\u00e7\u00e3o dos crimes de quadrilha e falsidade ideol\u00f3gica, tamb\u00e9m imputados ao Paciente, que supostamente se utilizava de intrincado esquema criminoso, com o claro e primordial intento de lesar o Fisco.<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li>Inexiste a aventada nulidade processual, tampouco a alegada aus\u00eancia de elementos indici\u00e1rios para fundamentar a acusa\u00e7\u00e3o. As medidas investigat\u00f3rias atenderam aos pressupostos e fundamentos de cautelaridade e, quando do oferecimento da den\u00fancia, os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios j\u00e1 tinham sido definitivamente lan\u00e7ados.<\/li>\n<li>Habeas Corpus denegado.\u201d (HC 148.829-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21\/8\/2012).<\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Diversa quest\u00e3o, todavia conexa ao t\u00e9rmino do processo administrativo fiscal, \u00e9 sobre a tentativa nos crimes de resultado (art. 1\u00ba, Lei n. 8.137\/90), conceituada por Cleber Masson<a href=\"#_ftn23\" name=\"_ftnref23\">[23]<\/a>\u00a0 \u201ccomo bem define o art. 14, II, do C\u00f3digo Penal, tentativa \u00e9 o in\u00edcio de execu\u00e7\u00e3o de um crime que somente n\u00e3o se consuma por circunst\u00e2ncias alheias \u00e0 vontade do agente.\u201d<\/p>\n<p>Especificamente quanto aos crimes contra a ordem tribut\u00e1ria, o agente, ap\u00f3s o momento do fato gerador da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, dever\u00e1 realizar atos inequ\u00edvocos aspirando a burlar o Fisco para incidi-lo ao erro na constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio atrav\u00e9s do lan\u00e7amento definitivo. Percebe-se que o lapso temporal para ocorr\u00eancia da tentativa \u00e9 o compreendido entre o fato gerador e o in\u00edcio do processo administrativo, cujo objeto seja a constitui\u00e7\u00e3o definitiva do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, conjuntura na qual a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Tribut\u00e1ria poder\u00e1 se insurgir diante da conduta criminosa do contribuinte. Nesta altura, igualmente apresentado alhures, ser\u00e1 oportunizado ao indiv\u00edduo que proceda \u00e0 sua regulariza\u00e7\u00e3o, dispensando as corretas informa\u00e7\u00f5es \u00e0 autoridade competente para proceder ao lan\u00e7amento correto.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li><strong> REGULARIZA\u00c7\u00c3O NO \u00c2MBITO TRIBUT\u00c1RIO E SUAS REPERCUSS\u00d5ES NO DIREITO PENAL TRIBUT\u00c1RIO<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>O cr\u00e9dito tribut\u00e1rio consiste, n\u00e3o apenas no valor principal, mas tamb\u00e9m, este acrescido dos juros, da corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e da multa. De acordo com o j\u00e1 discorrido alhures, o anseio do Fisco \u00e9 quanto \u00e0 pretens\u00e3o do pagamento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio constitu\u00eddo em definitivo e devido, nada mais. Para tanto, com vistas a alcan\u00e7ar o t\u00e3o almejado, interrompendo a les\u00e3o ao er\u00e1rio configurada pela atitude fraudat\u00f3ria do contribuinte, abre-se a conjuntura para que aquele proceda \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de seu d\u00e9bito, premiando-o com a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade na esfera criminal, mas somente se seu comportamento for averiguado em momento anterior ao recebimento da den\u00fancia ofertada pelo <em>parquet<\/em>.<\/p>\n<p>Na Lei n. 8.137\/90, tal previs\u00e3o era contemplada pelo seu artigo 14<a href=\"#_ftn24\" name=\"_ftnref24\">[24]<\/a>, revogado pela Lei n. 8.383\/91, o qual abarcava os artigos 1\u00ba ao 3\u00ba. Restou \u00e0 uma legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria do imposto de renda revigorar esta possibilidade de exclus\u00e3o da punibilidade na esfera criminal, dispondo que, em seu artigo 34 que: \u00a0\u00a0\u201cextingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei n\u00ba 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei n\u00ba 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribui\u00e7\u00e3o social, inclusive acess\u00f3rios, antes do recebimento da den\u00fancia\u201d. Mais um exemplo de norma penal em branco!<\/p>\n<p>Igualmente, a Lei n. 9.964\/2000, a qual instituiu o Programa de Recupera\u00e7\u00e3o Fiscal, mais conhecido como REFIS, estabeleceu em seu artigo 15, \u00a73\u00ba, a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade dos crimes distribu\u00eddos nos artigos 1\u00ba ao 3\u00ba da Lei n. 8.137\/90,\u201cquando a pessoa jur\u00eddica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos d\u00e9bitos oriundos de tributos e contribui\u00e7\u00f5es sociais, inclusive acess\u00f3rios, que tiverem sido objeto de concess\u00e3o de parcelamento antes do recebimento da den\u00fancia criminal.\u201d<\/p>\n<p>Outras legisla\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias<a href=\"#_ftn25\" name=\"_ftnref25\">[25]<\/a> , da mesma forma, remetem aos dispositivos em destaque da Lei sobre Crimes contra a Ordem Tribut\u00e1ria, com a similar proposta apresentada supra.<\/p>\n<p>Possibilidade diversa \u00e9 a ades\u00e3o ao parcelamento tribut\u00e1rio, inicialmente contemplado pelo artigo 151, VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, como uma das hip\u00f3teses da suspens\u00e3o da exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio. Paulo de Barros Carvalho<a href=\"#_ftn26\" name=\"_ftnref26\">[26]<\/a>, citando doutrinadores tribut\u00e1rios renomados, associa-se \u00e0 posi\u00e7\u00e3o de que o parcelamento nada mais \u00e9 do que uma esp\u00e9cie de morat\u00f3ria, por ser considerado como uma \u201cdila\u00e7\u00e3o do intervalo de tempo estipulado para o implemento de uma presta\u00e7\u00e3o\u201d . Embora haja equival\u00eancia, \u00e9 indispens\u00e1vel que lei espec\u00edfica, em regra que seja ordin\u00e1ria, a qual permita a concess\u00e3o do parcelamento e que o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio j\u00e1 esteja previamente constitu\u00eddo \u00e0 data da ades\u00e3o do programa, isto \u00e9, al\u00e9m de do fato gerador ter ocorrido, dever\u00e1 apresentar certeza e a liquidez do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>Limitando-se \u00e0 seara da disciplina de Direito Penal Tribut\u00e1rio, o parcelamento, cujo intuito seja de obstar a persecu\u00e7\u00e3o penal, \u00e9 vi\u00e1vel ap\u00f3s o lan\u00e7amento tribut\u00e1rio em definitivo, entretanto difere-se quanto \u00e0 expectativa da extin\u00e7\u00e3o da punibilidade, visto que, a partir da edi\u00e7\u00e3o da Lei n.10.684\/2003<a href=\"#_ftn27\" name=\"_ftnref27\">[27]<\/a> n\u00e3o haveria mais restri\u00e7\u00e3o \u00e0 ades\u00e3o do parcelamento em momento posterior ao recebimento da den\u00fancia ofertada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico. Isto posto, contanto que esteja formalizado o parcelamento, independente do momento processual, a pretens\u00e3o punitiva estatal obrigatoriamente dever\u00e1 ser suspensa<a href=\"#_ftn28\" name=\"_ftnref28\">[28]<\/a>\u00a0 e, pago o d\u00e9bito ao final do lapso concedido, a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade do contribuinte ser\u00e1 obrigat\u00f3ria.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, a jurisprud\u00eancia atual e a doutrina caminham. Helo\u00edsa Estelitta<a href=\"#_ftn29\" name=\"_ftnref29\">[29]<\/a> defende que por ser mais ben\u00e9fico, o entendimento trazido pela Lei n. 10.684\/2003, teria o cond\u00e3o de retroagir, atingindo a todos que se encontrem na situa\u00e7\u00e3o descrita. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do HC 81929-0, DJ 27\/02\/2004, defendeu que o pagamento do tributo, a qualquer tempo, ainda que ap\u00f3s o recebimento da den\u00fancia, extingue a punibilidade do crime tribut\u00e1rio, e mais, artigo 9\u00ba da Lei n. 10.684\/03, deve ser aplicado de forma retroativa, consoante previsto nos artigos 5\u00ba, XL, CF\/88 e artigo 61, do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>Todavia, foi editada em 2011, a Lei 12.382\/2011, prevendo que n\u00e3o haver\u00e1 suspens\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva do Estado se o parcelamento do tributo for requerido ap\u00f3s o recebimento da den\u00fancia, configurando um estado de confus\u00e3o na doutrina p\u00e1tria. Para dirimir eventuais conflitos, o Supremo Tribunal Federal (STF)<a href=\"#_ftn30\" name=\"_ftnref30\">[30]<\/a> adotou a posi\u00e7\u00e3o de que o pagamento do tributo, feito a qualquer tempo, extingue a punibilidade do crime tribut\u00e1rio, bem como a concess\u00e3o do parcelamento tribut\u00e1rio, posto que o art. 9\u00ba da Lei n. 10.684\/2003 n\u00e3o foi revogado e continua em vigor.<\/p>\n<p>Mister relatar que esta suspens\u00e3o somente perdurar\u00e1 enquanto o cr\u00e9dito do contribuinte for contemplado pelo programa aderido, conquanto, se tiver sua exclus\u00e3o decretada, normalmente oriundo do inadimplemento de uma \u00fanica parcela, a suspens\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva do Estado n\u00e3o mais subsistir\u00e1.<\/p>\n<p>Recentemente, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a<a href=\"#_ftn31\" name=\"_ftnref31\">[31]<\/a> proferiu entendimento de que o pagamento a qualquer tempo extingue a punibilidade do crime tribut\u00e1rio, julgado que vai ao encontro com a posi\u00e7\u00e3o defendida ao longo deste trabalho, isto \u00e9, garantida a finalidade principal da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, o pagamento e, por consequ\u00eancia, a extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, n\u00e3o h\u00e1 o porqu\u00ea da continuidade da tramita\u00e7\u00e3o de uma a\u00e7\u00e3o na esfera penal, uma vez que o \u201cbem da vida\u201d tutelado j\u00e1 ter\u00e1 recebido o tratamento esperado para conforma\u00e7\u00e3o da harmonia em sociedade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"5\">\n<li><strong> CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Ao adotar o princ\u00edpio da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima do Direito Penal, defendido ao longo dos estudos apresentados, o presente trabalho buscou defender a import\u00e2ncia do Direito Tribut\u00e1rio e a posi\u00e7\u00e3o da norma penal tribut\u00e1ria de assumir uma finalidade coercitiva de garantir o adimplemento do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, satisfazendo a obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria principal, seja, a princ\u00edpio, por meio do pagamento integral do montante do d\u00e9bito tribut\u00e1rio, por parte do contribuinte, seja por meio do pagamento de todas as parcelas referentes ao regime especial de parcelamento que aderiu.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para defender diferentemente, uma vez que tanto a doutrina majorit\u00e1ria quanto a jurisprud\u00eancia s\u00e3o tendenciosas neste sentir, como foi demonstrado ao longo deste trabalho. De fato, h\u00e1 a justa causa quando finalizado o procedimento administrativo tribut\u00e1rio que fundamenta a oferta de uma a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada, h\u00e1 a materializa\u00e7\u00e3o do crime, consoante disp\u00f5e a s\u00famula vinculante 24, entretanto, a finalidade da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria \u00e9 sua extin\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Garantida a finalidade principal da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, n\u00e3o h\u00e1 o porqu\u00ea da continuidade da tramita\u00e7\u00e3o de uma a\u00e7\u00e3o na esfera penal. O contr\u00e1rio feriria o pr\u00f3prio princ\u00edpio que fundamenta a ci\u00eancia criminal.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>ATALIBA, Geraldo. <strong>Hip\u00f3tese de incid\u00eancia tribut\u00e1ria<\/strong>. 5\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1997.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>BALEEIRO, Aliomar. <strong>Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro<\/strong>.13\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Editora Forense, 2015.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>BITENCOURT, C\u00e9zar Roberto; MONTEIRO, Luciana de Oliveira. <strong>Crimes contra a ordem tribut\u00e1ria<\/strong>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>CARVALHO, Paulo de Barros. <strong>Direito Tribut\u00e1rio<\/strong>: linguagem e m\u00e9todo. 6\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Noeses, 2015.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>ESTELLITA, Heloisa. Pagamento e parcelamento nos crimes tribut\u00e1rios: a nova disciplina da lei n. 10.684\/03. <strong>Boletim IBCCRIM<\/strong>. S\u00e3o Paulo, v.11, n.130, p. 2-3, set. 2003.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>MARC\u00c3O, Renato. <strong>Crimes Contra A Ordem Tribut\u00e1ria, Econ\u00f4mica e Rela\u00e7\u00f5es de Consumo<\/strong>, 2\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2018.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>MASSON, Cleber. <strong>Direito Penal<\/strong>: parte geral esquematizado. 8\u00aa ed., rev. atual. e ampl., S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2014<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. <strong>Manual de Direito Tribut\u00e1rio<\/strong>. 10\u00aa ed., S\u00e3o Paulo:\u00a0 Editora: Atlas, 2017.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>TOM\u00c9, Fabiana Del Padre. <strong>A prova no Direito Tribut\u00e1rio<\/strong>. 3\u00aa ed. rev., S\u00e3o Paulo: Noeses.2011.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>TOM\u00c9, Fabiana Del Padre. <strong>Contribui\u00e7\u00f5es para a Seguridade Social \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/strong>. 2\u00aa ed. rev. e atual. Editora Juru\u00e1: Curitiba, 2013<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tribut\u00e1rio: linguagem e m\u00e9todo. 6\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Noeses, 2015. p. 875.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> PADILHA, Maria \u00c2ngela Lopes Paulino. As san\u00e7\u00f5es no Direito Tribut\u00e1rio. S\u00e3o Paulo: Editora Noeses, 2015. p. 63<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> ATALIBA, Geraldo. Hip\u00f3tese de incid\u00eancia tribut\u00e1ria. 5\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Malheiros, 1997. p. 121.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a> CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tribut\u00e1rio: linguagem e m\u00e9todo. 6\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Noeses, 2015. p. 422.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral esquematizado. 8\u00aa ed., rev. atual. e ampl., S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo. p. 204.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> MARC\u00c3O, Renato. Crimes contra a ordem tribut\u00e1ria, econ\u00f4mica e rela\u00e7\u00f5es de consumo: coment\u00e1rios e interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial da Lei n. 8.137, de 27-12-1990. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2017. p.70.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> MARC\u00c3O, Renato. Crimes contra a ordem tribut\u00e1ria, econ\u00f4mica e rela\u00e7\u00f5es de consumo: Coment\u00e1rios e interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial da Lei n. 8.137, de 27-12-1990. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2017.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> Art. 1\u00b0 Constitui crime contra a ordem tribut\u00e1ria suprimir ou reduzir tributo, ou contribui\u00e7\u00e3o social e qualquer acess\u00f3rio, mediante as seguintes condutas (&#8230;)<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a> BITENCOURT, C\u00e9zar Roberto; MONTEIRO, Luciana de Oliveira. Crimes contra a ordem tribut\u00e1ria. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013. p.67<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tribut\u00e1rio: linguagem e m\u00e9todo. 6\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Noeses, 2015. p.678.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a> BITENCOURT, C\u00e9zar Roberto; MONTEIRO, Luciana de Oliveira. Crimes contra a ordem tribut\u00e1ria. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013. p.72<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref12\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a> MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral esquematizado. 8\u00aa ed., rev. atual. e ampl., S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo. p. 204.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref13\" name=\"_ftn13\">[13]<\/a> TOM\u00c9, Fabiana Del Padre. A prova no Direito Tribut\u00e1rio. 3\u00aa ed. rev., S\u00e3o Paulo: Noeses. p.344.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref14\" name=\"_ftn14\">[14]<\/a> TOM\u00c9, Fabiana Del Padre. A prova no Direito Tribut\u00e1rio. 3\u00aa ed. rev., S\u00e3o Paulo: Noeses, 2011. p. 345<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref15\" name=\"_ftn15\">[15]<\/a> BITENCOURT, C\u00e9zar Roberto; MONTEIRO, Luciana de Oliveira. Crimes contra a ordem tribut\u00e1ria. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013,p. 84<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref16\" name=\"_ftn16\">[16]<\/a> BITENCOURT, C\u00e9zar Roberto; MONTEIRO, Luciana de Oliveira. Crimes contra a ordem tribut\u00e1ria. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013, p.87.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref17\" name=\"_ftn17\">[17]<\/a> BALEEIRO, Aliomar. Direito Tribut\u00e1rio Brasileiro.13\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Editora Forense, 2015, p. 1188.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref18\" name=\"_ftn18\">[18]<\/a> CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tribut\u00e1rio: linguagem e m\u00e9todo. 6\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Noeses, 2015. p. 532-541<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref19\" name=\"_ftn19\">[19]<\/a>BITENCOURT, C\u00e9zar Roberto; MONTEIRO, Luciana de Oliveira. Crimes contra a ordem tribut\u00e1ria. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2013. p. 39.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref20\" name=\"_ftn20\">[20]<\/a> SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Manual de Direito Tribut\u00e1rio. 9\u00aa ed. reformulada, atual., ampl., S\u00e3o Paulo: Editora Atlas, 2017. p 372..<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref21\" name=\"_ftn21\">[21]<\/a> TOM\u00c9, Fabiana Del Padre. A prova no Direito Tribut\u00e1rio. 3\u00aa ed. rev., S\u00e3o Paulo: Noeses.2011\/2012 p. 223<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref22\" name=\"_ftn22\">[22]<\/a> CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tribut\u00e1rio: linguagem e m\u00e9todo. 6\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Noeses, 2015. p. 924.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref23\" name=\"_ftn23\">[23]<\/a> MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral esquematizado. 8\u00aa ed., rev. atual. e ampl., S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo. p. 341.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref24\" name=\"_ftn24\">[24]<\/a> No caso, trata-se da Lei n. 9.249, de 26 de dezembro de 1995, a qual \u201caltera a legisla\u00e7\u00e3o do imposto de renda das pessoas jur\u00eddicas, bem como da contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro l\u00edquido, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref25\" name=\"_ftn25\">[25]<\/a> As legisla\u00e7\u00f5es mencionadas s\u00e3o: Lei n. 11.941\/2009 e a Lei n. 10.684\/2003, que disciplinam sobre programas de parcelamentos de tributos.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref26\" name=\"_ftn26\">[26]<\/a> CARVALHO, Paulo de Barros. Direito Tribut\u00e1rio: linguagem e m\u00e9todo. 6\u00aa ed., S\u00e3o Paulo: Noeses, 2015. p. 547.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref27\" name=\"_ftn27\">[27]<\/a> Art 9\u00ba: \u00c9 suspensa a pretens\u00e3o punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1\u00ba e 2\u00ba da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 \u2013 C\u00f3digo Penal, durante o per\u00edodo em que a pessoa jur\u00eddica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver inclu\u00edda no regime de parcelamento.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref28\" name=\"_ftn28\">[28]<\/a> Durante a suspens\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva do Estado, n\u00e3o correr\u00e1 a prescri\u00e7\u00e3o criminal (art. 83,\u00a73\u00ba, da Lei n. 12.382\/2011)<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref29\" name=\"_ftn29\">[29]<\/a> ESTELLITA, Heloisa. Pagamento e parcelamento nos crimes tribut\u00e1rios: a nova disciplina da lei n. 10.684\/03. Boletim IBCCRIM. S\u00e3o Paulo, v.11, n.130, p. 2-3, set. 2003.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref30\" name=\"_ftn30\">[30]<\/a> \u201cHabeas corpus. Crime contra a ordem tribut\u00e1ria. Aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia. Tese n\u00e3o analisada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Impossibilidade de conhecimento pela Suprema Corte. Inadmiss\u00edvel supress\u00e3o de inst\u00e2ncia. Precedentes. N\u00e3o conhecimento do writ. Requerimento incidental de extin\u00e7\u00e3o da punibilidade do paciente pelo pagamento integral do d\u00e9bito tribut\u00e1rio constitu\u00eddo. Possibilidade. Precedente. Ordem concedida de of\u00edcio. 1. N\u00e3o tendo sido analisada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a defesa fundada no princ\u00edpio da insignific\u00e2ncia, \u00e9 invi\u00e1vel a an\u00e1lise origin\u00e1ria desse pedido pela Suprema Corte, sob pena de supress\u00e3o de inst\u00e2ncia, em afronta \u00e0s normas constitucionais de compet\u00eancia. 2. N\u00e3o se conhece do habeas corpus. 3. O pagamento integral de d\u00e9bito \u2013 devidamente comprovado nos autos &#8211; empreendido pelo paciente em momento anterior ao tr\u00e2nsito em julgado da condena\u00e7\u00e3o que lhe foi imposta \u00e9 causa de extin\u00e7\u00e3o de sua punibilidade, conforme op\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-criminal do legislador p\u00e1trio. Precedente. 4. Entendimento pessoal externado por ocasi\u00e3o do julgamento, em 9\/5\/13, da AP n\u00ba 516\/DF-ED pelo Tribunal Pleno, no sentido de que a Lei n\u00ba 12.382\/11, que regrou a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade dos crimes tribut\u00e1rios nas situa\u00e7\u00f5es de parcelamento do d\u00e9bito tribut\u00e1rio, n\u00e3o afetou o disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 9\u00ba da Lei 10.684\/03, o qual prev\u00ea a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade em raz\u00e3o do pagamento do d\u00e9bito, a qualquer tempo. 5. Ordem concedida de of\u00edcio para declarar extinta a punibilidade do paciente.\u201d (HC 116.828\/SP, DJ 13\/08\/2013).<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref31\" name=\"_ftn31\">[31]<\/a> \u201cPortanto, se no hist\u00f3rico das leis que regulamentam o tema o legislador ordin\u00e1rio, no exerc\u00edcio da sua fun\u00e7\u00e3o constitucional e de acordo com a pol\u00edtica criminal adotada, optou por retirar o marco temporal previsto para o adimplemento da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria redundar na extin\u00e7\u00e3o da punibilidade do agente sonegador, \u00e9 vedado ao Poder Judici\u00e1rio estabelecer tal limite, ou seja, dizer o que a Lei n\u00e3o diz, em verdadeira interpreta\u00e7\u00e3o extensiva n\u00e3o cab\u00edvel na hip\u00f3tese, porquanto incompat\u00edvel com a ratio da legisla\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o. E, assim, n\u00e3o h\u00e1 como se interpretar o artigo 9\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei 10.684\/2003 de outro modo, sen\u00e3o considerando que o adimplemento do d\u00e9bito tribut\u00e1rio, a qualquer tempo, at\u00e9 mesmo ap\u00f3s o advento do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria, \u00e9 causa de extin\u00e7\u00e3o da punibilidade do acusado\u201d (HC 362.478\/SP, DJe 20\/09\/2017).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESUMO &nbsp; O presente trabalho tem como finalidade analisar detalhadamente o artigo 1\u00ba \u00a0da Lei n. 8.137, de 27 de Dezembro de 1990, quanto ao Direito Penal Tribut\u00e1rio, disciplina que merece destaque, uma vez que na atual conjuntura da jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, diversas s\u00e3o as posi\u00e7\u00f5es adotadas, principalmente no que tange \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o definitiva do cr\u00e9dito [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":130,"featured_media":4142,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[1,106,2454],"tags":[3256,906],"class_list":["post-10972","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-artigos","category-direito-penal-disciplinas","category-direito-tributario-artigos","tag-direito-penal-tributario","tag-ordem-tributaria"],"acf":[],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v24.8.1 - 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