ERRADO
A abolição do crime representa a supressão da figura criminosa. Trata-se da revogação de um tipo penal pela superveniência de lei descriminalizadora. A lei penal abolicionista não deve respeito à coisa julgada, pois, por expressa disposição do artigo 2º, caput, do CP, cessarão tanto a execução quanto os efeitos penais da sentença condenatória. Não se trata, portanto, apenas de revogação formal do dispositivo legal, que pode resultar na continuidade normativo-típica, como ocorreu com o atentado violento ao pudor.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal