ERRADO
Está errada a assertiva, que na verdade se refere ao princípio da intervenção mínima, o qual orienta e limita o poder incriminador do Estado preconizando que a criminalização de uma conduta só se legitima se constituir meio necessário para proteção de determinado bem jurídico. O Direito Penal só deve ser aplicado quando estritamente necessário, de modo que a sua intervenção fica condicionada ao fracasso das demais esferas de controle (caráter subsidiário), observando somente os casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem juridicamente tutelado (caráter fragmentário). O princípio da insignificância é apenas um desdobramento da fragmentariedade.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal