CERTO
Para a teoria causalista, o conceito analítico de crime é composto por três partes: fato típico, antijuridicidade e culpabilidade. É, portanto, tripartite. Com efeito, é somente no terceiro substrato do crime que se deve analisar, segundo o causalismo, o dolo ou culpa. A culpabilidade, conceituada como vínculo psíquico entre o autor e o resultado, seria composta de dois elementos: a imputabilidade e a culpabilidade dolosa ou a culpabilidade culposa. Já que a culpabilidade é o elemento valorativo do conceito de crime causalista, o dolo será denominado “dolo normativo” (em oposição aos finalistas, que adotarão o dolo natural).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal