ERRADO
Na sentença de impronúncia o juiz não absolve o réu, apenas reconhece que a acusação não reúne os elementos mínimos autorizadores do julgamento pelo Júri, extinguindo o processo sem julgamento do mérito. Por isso mesmo se diz que tal decisão faz apenas coisa julgada formal, podendo ser revista, a qualquer tempo (desde que não prescrita a pretensão punitiva estatal), face ao surgimento de novas provas que indiquem a possibilidade de pronúncia do acusado.
Como novas provas poderíamos exemplificar o surgimento do cadáver da vítima até então desaparecido; a localização de testemunhas não ouvidas no processo original; e mesmo a confissão posterior do acusado, agora arrependido.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos