ERRADO
Os crimes cometidos com violência ou grave ameaça a pessoa só impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando dolosos. Se culposos, é possível a substituição, independentemente, inclusive, da quantidade da pena aplicada. No caso da lesão corporal culposa cometida na direção de veículo automotor, a disciplina é aquela estabelecida no art. 312-A do Código de Trânsito: a pena deve ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades: a) trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito; b) trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados; c) trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito; d) outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal