CERTO
Nos crimes de autoria coletiva, admite-se que a denúncia deixe de pormenorizar a conduta de cada um dos agentes caso as circunstâncias indiquem ser impossível fazê-lo, bastando que a acusação não obste o direito à ampla defesa. Não é possível, todavia, que a peça acusatória omita a descrição do vínculo subjetivo entre os agentes e dos delitos a eles imputados. A respeito, o STJ tem decidido reiteradamente que “1. Nos crimes de autoria coletiva admite-se a descrição genérica dos fatos se não for possível esmiuçar e especificar a conduta de cada um dos denunciados. 2. In casu, a denúncia expôs minuciosamente as razões de fato e de direito suficientes para sustentar e esclarecer a imputação feita, não havendo que se falar em falta de indicação do complemento da norma penal em branco” (AgRg no AgRg no AREsp 979.083/RS, DJe 22/09/2017).
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos