CERTO
Uma lei tem caráter subsidiário relativamente a outra (principal) quando o fato por ela incriminado é também incriminado por outra, tendo um âmbito de aplicação comum, mas abrangência diversa. A relação entre as normas (subsidiária e principal) é de maior ou menor gravidade (e não de espécie e gênero, como na especialidade). A norma dita “subsidiária” atua apenas quando o fato não se subsume a crime mais grave.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal