CERTO
Sob o enfoque analítico, que leva em consideração os elementos estruturais que compõem a infração penal, prevalece o conceito segundo o qual crime é fato típico, ilícito e culpável, embora haja uma corrente doutrinária – bipartite – que não insere a culpabilidade no conceito de crime, que existiria com os requisitos fato típico e ilicitude, ligando-se ao agente se este for culpável.
De qualquer forma, um elemento pode existir sem o outro, como ocorre, por exemplo, no homicídio cometido em legítima defesa, que é típico, mas não antijurídico; ou no homicídio cometido por agente inimputável, que é típico, antijurídico, mas não é culpável.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal