ERRADO
A permissão de saída tem como beneficiários os presos definitivos (em regime fechado ou semiaberto) e os provisórios (tanto em prisão temporária quanto em preventiva). As hipóteses autorizadoras do benefício são:
a) falecimento ou doença grave do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão;
b) necessidade de tratamento médico (abrangendo o odontológico de urgência).
A autoridade que concede é a administrativa (diretor do estabelecimento), podendo o juiz suprir a ordem, quando negada ilegalmente.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal