ERRADO
Se o agente for condenado irrecorrivelmente a pena privativa de liberdade por crime cometido durante a vigência do benefício, a revogação é obrigatória e não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado em virtude da demonstração de sua desadaptação à liberdade (art. 88 do CP). Deve-se observar também que não se concederá, em relação à mesma pena, novo livramento. Nada obsta que o preso obtenha o livramento condicional em relação à segunda infração penal, desde que cumprida a primeira (art. 88 do CP). Por fim, o restante da pena não pode somar-se à nova pena para efeito da concessão do novo livramento (se a nova pena for inferior a dois anos, incabível, também em relação a esta, o benefício).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal