ERRADO
A falta de justa causa para a ação penal é causa de rejeição da denúncia, segundo dispõe o art. 395, inc. III, do CPP.
Considera-se justa causa aquele mínimo de suporte fático, o início de prova (mesmo que indiciária), capaz de justificar a oferta da acusação em juízo. Assim, denúncia e queixa não podem surgir da imaginação fértil de seus autores, devendo ambas ser precedidas de algum procedimento, alguma documentação, alguma investigação devidamente formalizada que dê apoio à acusação. Esse lastro, via de regra, é conferido pelo inquérito policial que, porém, não se traduz em uma peça essencial para a oferta da denúncia e tampouco da queixa.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos