ERRADO
Havendo crime conexo com um doloso contra a vida, o juiz, ao pronunciar o réu, deverá fazê-lo também em relação ao outro delito. A propósito, o art. 78, inc. I do CPP dispõe que “na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras […] inc. I – “no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri”.
Assim, não lhe é dado, por exemplo, pronunciar o réu pelo homicídio e absolvê-lo ou condená-lo pelo crime de destruição, subtração ou ocultação de cadáver (art. 211 do Código Penal). Caso agisse dessa forma, estaria retirando do Júri a sua competência natural para a apreciação de ambos os delitos, que, por força da conexão, determinam a unidade do julgamento.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos