ERRADO
Está errada a assertiva porque o princípio da insignificância não afasta a culpabilidade penal, mas a tipicidade material, pois não há relevante lesão – ou mesmo perigo de lesão – ao bem jurídico tutelado. Note-se, ainda, que não obstante a reiteração criminosa tenha servido para afastar o princípio da insignificância, a primariedade não é um requisito absoluto exigido pelos tribunais superiores, que normalmente fazem referência ao seguinte: a) mínima ofensividade da conduta; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal