ERRADO
Segundo o STJ, a abolitio criminis temporária sobre a posse irregular de arma de fogo tem dois prazos limites, a depender da condição da arma, isto é, se de uso permitido e com numeração intacta ou se de uso restrito ou proibido ou se, permitido, com numeração raspada: “A Sexta Turma, a partir do julgamento do HC nº 188.278/RJ, passou a entender que a abolitio criminis, para a posse de armas e munições de uso permitido, restrito, proibido e com numeração raspada, tem como data final o dia 23 de outubro de 2005. 4. Dessa data até 31 de dezembro de 2009, somente as armas/munições de uso permitido (com numeração hígida) e, pois registráveis, é que estiveram abarcadas pela abolitio criminis” (AgRg no REsp 1424516/MG). Há, inclusive, súmula (513) neste mesmo sentido: “A ‘abolitio criminis’ temporária prevista na Lei nº 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005”.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal