CERTO
O art. 14, inciso I, da Lei nº 9.605/98 dispõe que atenua a pena o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente. O fundamento dessa atenuante é o mesmo daquela prevista no art. 65, inciso II, do Código Penal, que sopesa em favor do agente o desconhecimento da lei. No caso da Lei Ambiental, considera-se que a baixa escolaridade do agente impede seu pleno conhecimento a respeito da norma proibitiva.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal