CERTO
A doutrina, de maneira geral, elenca os seguintes pressupostos do crime omissivo impróprio: a) poder agir: é preciso que o agente tenha a possibilidade de atuar aliada ao dever; b) evitabilidade do resultado: considerando que no crime omissivo a não realização da conduta a que está obrigado o agente é a causa do resultado, é necessário que se analise, com base no nexo de não-impedimento, se a ação do agente teria eficácia impeditiva; c) dever de impedir o resultado: não basta a possibilidade de agir ou que se demonstre a viabilidade da conduta omitida para impedir o resultado. É necessário, também, que o agente tenha a obrigação de impedir o resultado, cujas hipóteses se extrai do art. 13, § 2º, do Código Penal: 1) ter por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 2) se, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 3) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal