ERRADO
Se da ofensa à integridade corporal decorre deformidade permanente, considera-se de fato gravíssima a lesão, o que eleva a pena para reclusão de dois a oito anos. Consiste a deformidade permanente no dano estético, aparente, considerável, irreparável pela própria força da natureza e capaz de provocar impressão vexatória (desconforto para quem olha e humilhação para a vítima).
Mas a lesão corporal da qual decorre perigo de vida é grave, conforme estabelece o art. 129, § 1º, do Código Penal, e tem pena de reclusão variável entre um e cinco anos. Trata-se da probabilidade séria, concreta e imediata do êxito letal, devidamente comprovado por perícia. Percebe-se, assim, que o perigo deve ser presente, real, e não somente opinado, resultado de simples conjecturas. Esta qualificadora só admite o preterdolo (dolo na conduta e culpa no resultado). Se o ofensor considerou, por um momento apenas, a possibilidade de matar a vítima (dolo no resultado), teremos configurado o crime de homicídio tentado.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal