ERRADO
Como estabelece o art. 421, § 1º, do CPP, “Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público”.
A “circunstância superveniente”, mencionada no dispositivo, capaz de alterar a classificação do crime ocorrerá, por exemplo, quando denunciado o réu por tentativa de homicídio, a vítima falece no transcurso do processo ou mesmo depois do trânsito em julgado da pronúncia. Cumprirá ao Ministério Público, neste caso, ofertar o respectivo aditamento à denúncia, sendo novamente instaurado o contraditório e sobrevindo nova decisão (art. 421, § 2°). Insistimos na possibilidade de instauração do contraditório sempre que o caso concreto assim o exigir. Suponha-se que pretenda o réu demonstrar que a morte superveniente do ofendido não guardou nenhuma relação com o ataque inicial. Em outras palavras: que inexiste qualquer liame entre a primeira ação (que ensejou a denúncia por tentativa de homicídio) e a morte posterior da vítima. Daí ser de bom alvitre que se confira à defesa a possibilidade de se manifestar sobre eventual produção de prova.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos