ERRADO
O conceito de pena como imperativo categórico é inerente à teoria absoluta (não da prevenção geral), também denominada retribucionista, que representa a punição pelo simples fato de alguém haver delinquido. Traduz-se na expressão em latim punitur quia peccatum est, o que representa forte vinculação com os ideais católicos de pecado e castigo. A imposição da pena é uma decorrência lógica da delinquência, visando apenas a retribuição do mal causado. Não há preocupação com a readaptação social do criminoso ou com qualquer outra finalidade. A pena é um fim em si mesmo, não possui finalidade prática. A sanção penal seria uma “majestade dissociada de fim”.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal