ERRADO
A culpa em sentido lato se caracteriza por abranger o dolo e a culpa em sentido estrito (resultante da inobservância do dever de cuidado). Neste ponto, não há diferença alguma entre crime e contravenção. Embora o art. 3° do Decreto-lei n° 3.688/41 estabeleça que para a existência da contravenção basta a ação ou omissão voluntária, entende a doutrina que o dispositivo não observa os princípios da responsabilidade penal, pois, para ser considerada, qualquer infração penal deve ser movida por voluntariedade e consciência. Por isso, defende-se que, para a caracterização da contravenção penal, tal como no crime, deve ser provado o dolo ou a culpa (esta última, quando admitida).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal