CERTO
A prescrição retroativa tem por base a pena concreta imposta na sentença. Apesar de reconhecida após o trânsito em julgado para a acusação, tem por termo data anterior à da publicação da sentença – do que advém o adjetivo “retroativa” -, mas não pode ter por termo data anterior ao recebimento da denúncia ou da queixa. Como se trata de prescrição da pretensão punitiva, a sentença condenatória provisória é rescindida, não se operando nenhum efeito (penal ou extrapenal).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal