ERRADO
A seletividade do sistema penal não legitima a intervenção penal, ao contrário. A seletividade do Direito Penal decorre da teoria do etiquetamento, desenvolvida no âmbito da criminologia. Considera que o sistema penal é seletivo quanto ao estabelecimento da população criminosa, proporcionando que a lei penal recaia com maior ênfase apenas sobre determinadas camadas da população, como, por exemplo, fazendo com que a maior parte da população carcerária seja proveniente de classes econômicas baixas.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal