CERTO
A reabilitação é uma medida jurídica (de política criminal) que garante ao condenado o sigilo sobre o processo e a condenação, podendo também suspender determinados efeitos extrapenais específicos ordenados na sentença (art. 93 do CP). Notam-se, em suma, duas finalidades da medida: a) assegurar o sigilo da condenação; b) suspender condicionalmente os efeitos específicos (secundários) da condenação previstos no art. 92 do CP. A reabilitação segue o espírito da cláusula rebus sic stantibus. Uma vez concedida, pode ser revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa (art. 95 do CP).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal