CERTO
Nas situações em que o agente, agindo amparado por uma causa justificante, ofende bem jurídico alheio, deve guardar o devido cuidado para não cometer excessos. O excesso se classifica em: a) doloso: o agente se excede com consciência e vontade, respondendo pelo crime a título de dolo; b) culposo: o agente se excede por negligência. Responderá a título de culpa, pois quebrou o dever objetivo de cuidado. Na legítima defesa, o excesso pode recair tanto na escolha do meio (que deve ser necessário) quanto no seu uso efetivo (que deve ser moderado).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal