No pleito de 2018, a legítima defesa virou objeto de programas governamentais de candidatos diversos, muitos eleitos, outros não. Em linhas gerais, propuseram uma maior elasticidade ao conceito, seja em relação ao cidadão comum (ao qual, por exemplo, seria concedida autorização para matar em face de violações patrimoniais e domiciliares), seja em relação aos policiais (a quem o abate de criminosos armados seria autorizado em qualquer hipótese).
Finalizadas as eleições, o tema, uma vez mais, gerou enorme polêmica devido a fala do governador eleito do Rio de Janeiro, que, em linhas gerais, defendeu o “abate” por atiradores de elite das polícias (Snipers) de criminosos que ostentem fuzis pelas ruas cariocas.
De acordo com o novo governador, a ação seria justificada pelo instituto da “legítima defesa”. Assim, questionamos: Em tais casos, pode-se, de fato, se falar em legítima defesa?
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