ERRADO
Neste caso, em que o agente emprega fraude para efetuar a transferência de valores da conta corrente da vítima, há crime de furto mediante fraude, não estelionato. O furto mediante fraude não se confunde com o estelionato. Naquele, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada. No estelionato, a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente. A vontade de alterar a posse no furto é unilateral (apenas o agente quer); já no estelionato é bilateral (agente e vítima querem).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal