ERRADO
A utilização de ofendículo pelo proprietário não constitui excludente de culpabilidade, mas de ilicitude. A maioria da doutrina entende que, enquanto não funciona, o aparato inscreve-se no exercício regular de um direito. Todavia, se a offendicula vier a funcionar, de seu uso não resulta ou flui o exercício regular de um direito, mas a excludente da legítima defesa. Sim, porque a offendicula tem sua funcionalidade preparada para o momento de um ato agressivo.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal