ERRADO
O princípio da insignificância já foi aplicado pelo STJ em diversos casos envolvendo crimes ambientais, inclusive – como no seguinte julgado – na pesca ilegal: “1. A devolução do peixe vivo ao rio demonstra a mínima ofensividade ao meio ambiente, circunstância registrada no “Relatório de Fiscalização firmado pelo ICMBio [em que] foi informado que a gravidade do dano foi leve, além do crime não ter sido cometido atingindo espécies ameaçadas.” 2. Os instrumentos utilizados – vara de molinete com carretilha, linhas e isopor –, são de uso permitido e não configuram profissionalismo, mas ao contrário, demonstram o amadorismo da conduta do denunciado. Precedente. 3. Na ausência de lesividade ao bem jurídico protegido pela norma incriminadora (art. 34, caput, da Lei n. 9.605⁄1998), verifica-se a atipicidade da conduta. 4. Recurso especial provido para reconhecer a atipicidade material da conduta, restabelecendo a decisão primeva de rejeição da denúncia” (REsp 1.409.051/SC, DJe 28/04/2017).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal