CERTO
Erro sobre o nexo causal é aquele em que o resultado desejado se produz, mas com nexo diverso, de maneira diferente da planejada pelo agente. Divide-se em duas espécies: a) a primeira é o erro sobre o nexo causal em sentido estrito. Ocorre quando o agente, mediante um só ato, provoca o resultado visado, porém com outro nexo de causalidade. Ex.: “A” empurra “B” de um penhasco para que ele morra afogado, porém, durante a queda, “B” bate a cabeça contra uma rocha e morre em razão de um traumatismo craniano; b) a segunda é o dolo geral ou aberratio causae, espécie em que o agente, mediante conduta desenvolvida em pluralidade de atos, provoca o resultado pretendido, porém com outro nexo. Ex.: “A” dispara um tiro contra “B” e, acreditando tê-lo matado, joga o corpo em um rio, mas “B” acaba morrendo por afogamento. A consequência, segundo o entendimento majoritário, é a punição do agente por um só crime (princípio unitário), desejado desde o início, a título de dolo, considerando-se, aliás, o nexo ocorrido (e não o pretendido).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal