ERRADO
O crime bipróprio é aquele em que o sujeito ativo e o sujeito passivo ostentam qualidade especial. Dizia-se, por exemplo, que o estupro, antes da Lei nº 12.015/09, era bipróprio porque somente o homem podia cometê-lo, exclusivamente contra a mulher. Atualmente, pode-se citar como exemplo de crime bipróprio o infanticídio, que só pode ser cometido pela mulher em estado puerperal contra o próprio filho.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal